Dos sujeitos do processo I Flashcards
(48 cards)
O que é necessário para que uma pessoa tenha capacidade de estar em juízo?
Estar no exercício de seus direitos (Art. 70).
Quem representa ou assiste o incapaz no processo?
Os pais, tutor ou curador, conforme a lei (Art. 71).
Em quais casos o juiz nomeará curador especial?
I. Incapaz, sem representante legal ou com conflito de interesses;
II. Réu preso revel ou citado por edital/hora certa, enquanto não tiver advogado (Art. 72).
Quem exerce a curatela especial no processo civil?
A Defensoria Pública, conforme o parágrafo único do Art. 72.
O que trata o Art. 73 sobre o cônjuge e ações sobre direito real imobiliário?
Requer consentimento do outro cônjuge, salvo casamento sob regime de separação absoluta de bens.
Quando ambos os cônjuges devem ser citados na ação (Art. 73, §1º)?
I. Ações sobre direito real imobiliário (exceto separação absoluta);
II. Fatos relativos ao casal;
III. Dívida contraída por um em benefício da família;
IV. Ações sobre ônus reais sobre bem comum.
O que determina o § 2º do Art. 73 sobre ações possessórias?
A participação do cônjuge autor ou réu é indispensável se o ato de posse foi praticado por ambos.
Quando o consentimento do cônjuge pode ser suprido judicialmente?
Quando for negado sem justo motivo, ou for impossível obtê-lo (Art. 74).
O que acontece se faltar o consentimento necessário e não for suprido judicialmente?
O processo é invalidado (Art. 74, Parágrafo único).
Quem representa a União em juízo?
A Advocacia-Geral da União, diretamente ou por órgão vinculado (Art. 75, I).
Quem representa o Estado e o DF em juízo?
Seus respectivos procuradores (Art. 75, II).
Quem pode representar o Município judicialmente?
O prefeito, procurador ou associação autorizada (Art. 75, III).
Como são representadas as autarquias e fundações de direito público?
Por quem a lei do ente federado designar (Art. 75, IV).
Quem representa a massa falida e a herança jacente ou vacante?
Massa falida: administrador judicial (Art. 75, V);
Herança jacente/vacante: curador (Art. 75, VI).
Quem representa o espólio e os sucessores do falecido?
Espólio: inventariante (Art. 75, VII);
Sucessores: são intimados quando o inventariante for dativo (§ 1º).
Quem representa pessoa jurídica sem designação expressa?
Os diretores (Art. 75, VIII).
Quem representa sociedades e associações sem personalidade jurídica?
A pessoa a quem couber a administração dos bens (Art. 75, IX).
Como a pessoa jurídica estrangeira pode atuar em juízo no Brasil?
Por seu gerente, representante ou administrador de filial/agência aberta ou instalada no país (Art. 75, X).
Quem representa o condomínio em juízo?
O síndico (Art. 75, XI).
A sociedade sem personalidade jurídica pode alegar irregularidade em juízo?
Não, não pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada (§ 2º).
O que ocorre se for verificada incapacidade ou irregularidade de representação?
O juiz suspenderá o processo e concederá prazo razoável para sanar o vício (Art. 76).
O que acontece se a parte não sanar o vício no prazo (fase de conhecimento)?
I. Processo pode ser extinto (autor);
II. Réu será revel;
III. Terceiro será excluído do processo (§ 1º).
O que ocorre se a parte não sanar o vício no prazo (fase recursal)?
I. Recurso não será conhecido (recorrente);
II. Contrarrazões serão desentranhadas (recorrido) (§ 2º).
Quem pode representar a parte em juízo?
Advogado regularmente inscrito na OAB.