Fontes, classificação, interpretação da Lei Penal Flashcards

1
Q

A (…) é uma forma de interpretação, ou seja, existe norma para o caso concreto. Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma) Prevalece ser possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam partem.

A

INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA
Ex.: expressão “arma” na extorsão majorada pelo emprego de arma (art.
158, § 1º, CP).

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2
Q

A (…) é a forma de interpretação. Existe norma para o caso concreto, utilizam-se exemplos seguidos de uma forma
genérica para alcançar outras hipóteses.
É possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam partem.

A

INTERPRETAÇÃO
ANALÓGICA
Ex.: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (art. 121, § 2º, I, III e IV do CP).

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3
Q

A (…) é uma forma de forma de integração do direito, ou seja, não existe norma para o caso concreto. Cria-se uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris). É possível sua aplicação no Direito Penal somente in bonam partem.

A

ANALOGIA
Atende o princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.
Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para cônjuge e, analogicamente, para o companheiro (art. 181, I do CP).

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4
Q

A (…) é a Lei em sentido formal e em sentido material. Trata-se de desdobramento do princípio da reserva legal, que prevê a criação de crime e cominação de penas como um monopólio da lei.

A

FONTE FORMAL IMEDIATA

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5
Q

As (…) são as fontes que não criam infrações penais e nem cominam sanções, mas são usadas para auxiliar a aplicação prática do DP.

A

FONTE FORMAL MEDIATA
1) Costumes
2) Princípios gerais do direito

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6
Q

A (…) pode ser entendida em sentido amplo ou estrito. Em sentido estrito (lei penal incriminadora), é a norma de Direito que manifesta a vontade do Estado na definição dos fatos proibidos e na cominação das sanções. Além destas, tem se aquelas (sentido amplo) que completam o sistema penal com os seus princípios gerais e dispõem sobre a aplicação e os limites das normas incriminadoras.

A

FONTE FORMAL IMEDIATA

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