Fontes do Direito do Trabalho Flashcards
(4 cards)
Qual é o conceito de fontes do Direito do Trabalho?
No campo jurídico, as fontes são caracterizadas como os fatores em que fazem o direito se manifestar e os mecanismos utilizados para transmitir o respectivo direito.
Temos duas espécies de fontes, quais são elas?
Temos duas espécies de fontes do Direito do Trabalho, qual sejam:
1) Fontes Materiais –> Trata-se, não do regramento jurídico, como as normas, leis e legislações (CLT), mas dos fatores sociais, políticos, históricos, culturais, entre outros, que acabam por fazer o direito se manifestar e levam a criação das normas/leis. No direito do trabalho podemos afirmar que são como o surgimento do capitalismo e seus aspectos na sociedade, a revolução industrial que originou a luta da classe trabalhadora, entre outras questões.
2) Fontes Formais –> São aquelas em que estabelecemos as normas e leis expressas e, assim, dão forma jurídica e validade às regras aplicáveis ao mundo do trabalho.No direito do trabalho, podemos afirmar que são a Constituição Federal, a CLT, entre outros.
Nas fontes Formais, temos uma divisão entre elas, cite e de exemplos.
Temos dois tópicos dentro das fontes formais de trabalho, qual sejam:
1) Fontes Formais Heterônomas –> Trata-se das fontes criados por um ente exterior a relação das partes, como empregado-empregador, o que, normalmente, é o Estado. Serve para criar uma maior segurança jurídica e regularização das normas. Temos como exemplo: A constituição federal, a CLT, Normas internacionais, princípios, jurisprudências, etc.
2) Fontes Formais Autônomas –> Ao contrário das fontes formais heterônomas, são aquelas fontes que não foram criadas pelo Estado, mas sim pelas partes das relações empregatícias, o que, normalmente, ocorrem a partir dos sindicados. Temos como exemplo: Convenção Coletiva de Trabalho (Junção de Sindicatos para criar regulamentos para atividade respectiva ao trabalho realizado), usos e costumes, contratos (geralmente de adesão).
Fale sobre a Hierarquia das Fontes Formais do Direito do Trabalho.
Temos dois principais princípios que regem a hierarquia das fontes formais do direito do trabalho, qual sejam:
1) Princípio da Normais mais Benéfica –> O direito do trabalho deve sempre decidir em razão da norma mais benéfica, assim, podendo ignorar a pirâmide de Kelsen. Temos como exemplo a utilização de uma norma prevista na CLT em razão da norma prevista na constituição federal ser menos benéfica ao empregado.
2) Princípio da proibição do retrocesso social –> É previsto em
convenções e doutrinas. Se existisse uma lei revogando o CDC, ocorreria um retrocesso, uma vez que, por mais que o CDC seja uma lei infraconstitucional, haverá um retrocesso social