Poder Empregatício Flashcards
(3 cards)
Defina o Poder Empregatício.
O poder empregatício é a capacidade do empregador de mandar/exigir de seu empregado, sendo uma relação assimétrica de poder.
Quais as três facetas do poder empregatício?
Temos 3 (três) facetas, sendo:
a) Faceta regulamentadora –> É o poder que é dado ao empregador de disciplinar o contrato de trabalho, de estabelecer regras e condições. Ex: estabelecer a necessidade de um uniforme para os empregadores.
b) Faceta Fiscalizatória –> O empregador, uma vez que regulamenta determinado aspecto, tem o poder de fiscalizar. Contudo, há de se observar algumas questões, como: revistas íntimas são vedadas, não pode existir controle da empresa em relação aos e-mails corporativos, ainda que pelo telefone da empresa, não podem gravar as conversas e não pode câmeras nos banheiros.
c) Faceta Disciplinar –> Se os empregados não cumprirem as regras, empregadores podem aplicar punição. Exemplos: Advertência (verbal ou escrita), Gancho (suspensão disciplinar / não pode exceder 30 dias) e Despedida por justa causa (sendo a pena máxima / pode ser por inúmeros motivos, como: violação de segredo, decisão condenatória penal com transito em julgado ou abandonar o emprego).
Quais são os critérios da aplicação da punição?
Temos 8 (oito) principais critérios, sendo:
1- Dever da obediência ( o dever de obedecer do funcionário está vinculado ao seu contrato de trabalho, assim, não pode ser obrigado a fazer algo que não está previsto)
2- Não há punição sem culpa
3- A pena deve ser proporcional a falta ( ex: pessoa nunca faltou ao trabalho, chegou um dia 5 minutos atrasada e empregador a demite por justa causa. A punição não é proporcional.)
4 - Não se admite multa, salvo para casos previstos em lei (atleta profissional).
5- Tempo razoável para punição - imediaticidade ( Ex: 8 meses depois do atraso no trabalho, o empregador dá justa causa ao empregado. É incabível isso.)
6-Por uma única falta, somente uma punição.
7 - Imodificabilidade da punição (Ex: O trabalhador cometeu uma falta e o empregador o suspende por 20 dias. O trabalhador entra com uma ação falando que o tempo de suspensão é desproporcional ao tempo de punição com a falta. Juiz reconhece. Juiz não pode ajustar a punição, por exemplo, para 10 dias. Ou ele valida a punição ou ele anula a punição.)
8 -Punição injuriosa - despedida vexatória.