Improbidade administrativa Flashcards
(95 cards)
A perda patrimonial acarreta improbidade administrativa?
Não!
Art. 9º. § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
A indisponibilidade de bens pode ser decretada sem contraditório?
Sim!
Art. 16, §4º. A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
A lei de improbidade alcança as entidades privadas?
Sim!
Art. 1º. §6º. Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, FISCAL OU CREDITÍCIO, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
§7º. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2º. Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
A nomeação ou indicação política configura ato de improbidade administrativa?
Não, a menos que se comprove o dolo.
Art. 11, §5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Qual quantia não pode ter indisponibilidade?
Art. 16, §13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Qual bem deve ser bloqueado apenas na inexistência de outros?
Art. 16, §11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Consequências da improbidade na CF:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão:
1. a suspensão dos direitos políticos
2. a perda da função pública
3. a indisponibilidade dos bens e
4. o ressarcimento ao erário
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A lei 8112/1990 não fala em perda, fala em demissão
Ato de improbidade é sempre….
DOLOSO
DOLO =
vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Divergência interpretativa da lei gera improbidade?
Não
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
A lei se aplica a quem não é agente público?
Sim, se induz ou concorre dolosamente para a prática
Se PJ fez o ato, sócios respondem?
Não, só se houver participação/benefícios diretos
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Tipos de atos de improbidade
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao erário
- Contra os princípios da Administração Pública
Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo.
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Prejuízo ao Erário
E se o ato não resultar em perda patrimonial efetiva?
Não haverá ressarcimento
(vedado enriquecimento sem causa das entidades)
perda patrimonial decorrente da atividade econômica
não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Contra os Princípios da Administração Pública
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Contra os Princípios da Administração Pública