Processo administrativo - Lei 9784/1999 Flashcards
(37 cards)
Aplica-se a lei à:
Administração Pública Federal
inclusive Legislativo e Judiciário em função atípica administrativa
STJ: pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica
Cobrança de despesas processuais:
PROIBIDO, salvo lei
Princípio da oficialidade
Impulso de ofício
Pode aplicar retroativamente nova interpretação?
Não, vedado
Legitimados como interessados
E podem ser ouvintes na decisão coordenada:
A) Interessados (titulares do direito, interesses)
B) Interesses coletivos: organizações e associações representativas
C) Interesses difusos: pessoas e associações legalmente constituídas (quase qualquer um)
- NÃO se exige, que nem na ADI, tempo mínimo da associação
- Se envolver interesse geral, pode abrir espaço para manifestação de terceiros
Não podem ser objeto de delegação:
CE NO RA
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos
Decisões adotadas por delegação devem:
mencionar que são por delegação
considerar-se-ão editadas pelo delegado
Avocação
- excepcional
- motivos justificados
- temporária
Não comunicar impedimento:
falta grave
Reconhecimento de firma no processo administrativo
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Autenticação de cópia no processo administrativo
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Prazo dos atos:
5 dias
Pode ser dilatado até o dobro (mediante justificação)
Antecedência mínima da intimação:
3 dias ÚTEIS
Provas por meios ilícitos
inadmissíveis
Interessado não atende prazo para apresentar documentos, dados…
Arquiva processo
Não tem revelia!!
Antecedência mínima do parecer, quando deva obrigatoriamente ser ouvido um órgão consultivo:
15 dias
Se um parecer obrigatório e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado…
o processo não terá seguimento
Prazo para adm decidir, depois da instrução:
30 dias
Decisão coordenada
- 3 ou mais setores, órgãos, entidades
- relevância + discordância
- não exclui a responsabilidade originária de cada órgão
- simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Não se aplica a decisão coordenada:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Participação de ouvintes (interessados) na decisão coordenada é recorrível?
Não! Decisão irrecorrível!
Os atos devem ser motivados, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Motivação per relationem
Declaração de concordância com fundamentos de anteriores, que serão parte integrante do ato.
Teoria dos Motivos Determinantes
Mesmo sendo a motivação dispensável, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, esses passam a vincular o administrador público