Poder Judiciário Flashcards
(35 cards)
CONST. A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas.
(!) as férias só são vedadas aos juízos de 2ª grau! Ou seja, é possível nos tribunais superiores.
CONST. Aplica-se as regras de antiguidade e merecimento aos membros das Turmas Recursais.
o Turmas recursais: não são órgãos do Poder Judiciário
Não há promoção de juízes, mas designação.
Não é necessário observar critérios de antiguidade e merecimento
Não haverá quinto constitucional.
CONST. Discorra sobre as sessões administrativas no Poder Judiciário (3):
serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
CONST. Quais são as hipóeses de perda do cargo e remoção?
- Antes do vitaliciamento
a. Deliberação do tribunal
b. Sentença judicial transitado em julgado
c. Crime de responsabilidade - Depois do vitaliciamento
a. Sentença judicial transitada em julgado
b. Condenação por crime de responsabilidade
CONST. Discorra sobre a remoção do magistrado:
- a pedido: comarca de igual intrância + leva-se em consideração antiguidade e merecimento
- determinada: punição
Decisão de MAIORIA ABSOLUTA (do tribunal que faz parte ou do CNJ)
Por interesse público
CONST. O que é a cláusula de reserva de plenário?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
CONST. O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
VERDADEIRO
CONST. As turmas do STF não precisam observar a cláusula de reserva de plenário.
Verdadeiro
CONST. Quais desses órgãos precisam observar a cláusula de reserva de plenário:
a. CNMP
b. CNJ
c. JUIZES DE PRIMEIRO GRAU
d. TURMAS RECURSAIS
e. TCU
CNMP
TCU
CNMP
CONST. Quando não cabe a cláusula de reserva de plenário para os órgãos que devem observá-las?
é desnecessária a submissão do caso à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula desse tribunal.
CONST. Fale sobre o quinto constitucional. A quais tribunais se aplica?
1/5 das vagas de um tribunal é reservado a:
MP/OAB
*+ 10 anos de carreira
- Lista sêxtupla feita pelos órgãos de classe.
- Tribunal seleciona 3 entre os 6
- Presidente ou Governador (depende) escolhe 1.
Aplica-se ao: TRF, TJ, TST, TRT
11.5.1. STJ
Não há quinto constitucional, mas TERÇO CONSTITUCIONAL.
HÁ divisão igualitária entre Desembargadores de TJ, Desembargadores Federais e Membros do MP/OAB.
CONST. Compete privativamente aos tribunais (5):
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança.
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
CONST. É iniciativa privativa do Poder Judiciário na elaboração de lei:
Lei Complementar disporá sobre o ESTATUTO DA MAGISTRATURA: ingresso na carreira (cargo inicial, juiz substituto + 3 anos de atividade jurídica), promoção de entrância para entrância/a segundo grau (alternadamente, por antiguidade e merecimento), previsão de cursos de preparação.
Ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo:
a) a alteração do número de membros dos Tribunais inferiores;
b) a criação de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação de subsídio de seus membros e dos juízes;
c) a criação ou extinção dos Tribunais inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
CONST. É possível a especialização de vara através de resolução do tribunal
V
(STF) é possível a especialização de varas através de resolução do tribunal, não só por lei.
CONST. Quais são as garantias dos magistrados?
VITALICIEDADE
2 anos.
Imediatamente – cargos por indicação.
* Os vitalícios mantem as prerrogativas após a aposentadoria.
SALVO: Foro especial.
Não impede a aposentadoria compulsória.
INAMOVIBILIDADE
Não podem ser removidos de ofício, salvo se houver motivo de interesse público.
Maioria absoluta: decisão do tribunal, mesmo sem interesse público —> Remoção como punição.
Aplica-se aos seus substitutos.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO
(STF) é inconstitucional norma estadual que preveja “verba de representação” para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor ou de decano do Tribunal.
CONST. O foro especial por prerrogativa de função se estende a magistrados aposentados?
NÃO
O Juiz de direito será processado pelo Tribunal de Justiça, mas, caso se aposente no curso da relação processual, o processo será encaminhado a um Juiz de Direito.
CONST. É vedado aos magistrados (3):
ACUMULAÇÃO DE CARGO
Salvo magistério (professor).
(STF) É constitucional dispositivo que proibiu que os membros do Judiciário também integrassem a Justiça desportiva.
(CNJ) proibição do exercício de atividades de coaching, mentoria ou similares.
QUARENTENA DE SAÍDA
Período em que se proíbe que o Magistrado exerça advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou 3 ANOS.
A restrição só pode alcançar o próprio magistrado que se afastou da atividade, não atingindo terceiros – os demais integrantes do escritório
ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA
É possível, se estiver aposentado.
CONST. Quem julga a decisão da Turma Recursal (estadual ou federal) caso esta contrarie a jurisprudência do STJ?
Estadual: reclamação ao TJ estadual.
Federal: Turma de Uniformização
CONST. O regime dos precatórios aplica-se às sociedades de economia mista?
Apenas as prestadores de serviço público de caráter não concorrencial
CONST. Quanto ao regime de precatórios, os débitos de natureza ______________________, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei admitido o FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório
alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência
CONST. Fale sobre honorários e precatórios:
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor são entendidos como verba autônoma, de natureza alimentar. Por conta disso, os honorários serão quitados por meio de RPV
Salvo se os honorários forem altos, o que superaria o teto – entre na fila preferencial dos precatórios.
(!) Litisconsórcio ativo: o débito é analisado individualmente e não em conjunto. Se para um litisconsorte o valor for menor, poderá requerer RPV, mesmo que juntos, supere o teto.
O honorário em litisconsórcio ativo é único e indivisível para todos os advogados envolvidos, daí que, se superar o valor da RPV, adentra no regime do precatório.
CONST. Quando é possível solicitar o sequestro de valores no regime precatório?
o Se a fila for furada
o Ente público não inclui o valor na dotação orçamentária.
o Prazo: 2 MESES Se não pagar nesse prazo: juiz determina o sequestro do valor devido.
CONST. É constituicional lei estadual que abaixe o teto do RPV:
ESTADOS E MUNICÍPIOS podem estipular um limite de RPV diferente, contanto que não seja inferior ao teto do RGPS.
CONST. Fale sobre o juros moratórios e os precatórios:
EXERCÍCIO 1 – sentença transitada em julgado até 2 de abril- EXERCÍCIO 2 – não incide juros de mora EXERCÍCIO 3 – começa a incidir os juros de mora.
- Se não for contemplado até o fim do exercício: poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.