Processo Legislativo Flashcards
(166 cards)
O chamado procedimento comum é o procedimento de aprovação das leis ordinárias, comuns.
Verdadeiro.
O procedimento comum pode se dividir em ordinário, sumario e abreviado.
Verdadeiro.
O procedimento comum ordinário é a tramitação completa do projeto de lei ordinária, ou seja, é a tramitação do projeto passando por todas as fases possíveis e sem prazo definido.
Verdadeiro.
O procedimento sumário (=urgência constitucional) se caracteriza por ter as mesmas fases do procedimento ordinário, mas há presença de prazos para a deliberação do Congresso Nacional.
Verdadeiro.
O procedimento abreviado prevê a dispensa de apreciação do projeto de lei ordinária pelo Plenário da Câmara ou do Senado, considerando-se aprovado se for aceito pelas comissões de cada casa.
Verdadeiro, diz-se que o projeto tramita em caráter terminativo ou conclusivo.
Se houver recurso no procedimento abreviado, segue o tramite ordinário.
Verdadeiro.
Há leis ordinárias que dependendo da matéria que tratam é tão especifica que determina varias diferenças de tramitação e portanto são tratadas com procedimentos especiais, nao comum.
Verdadeiro.
Algumas espécies que recebem procedimentos especiais: emendas const. , leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e leis financeiras.
Verdadeiro.
Leis financeiras, PPA, LDO E LOA, são leis ordinárias que possuem procedimento especial.
Verdadeiro.
As resoluções que possuem procedimentos especiais são somente as resoluções da CD E SF.
Verdadeiro.
O procedimento comum ordinário possui as seguintes fases:
1) fase pre-parlamentar, ou preliminar ou iniciativa
2) fase constitutiva, em que a lei é efetivamente produzida
3) deliberação legislativa (discussão e votação)
4) fase complementar, que serve para dar eficácia a uma lei já existente (promulgação e publicação).
Verdadeiro.
A casa iniciadora geralmente é a CD, há dois casos em que é o SF, quais?
Caso em que a o projeto é proposto or senador ou comissão do Senado.
A titularidade de quem pode dar inicio a um procedimento legislativo pode ser geral (ou comum), privativa (ou reservada ou exclusiva) ou popular.
Verdadeiro.
Há varias iniciativas privativas (ou reservada ou exclusiva). Isso significa dizer que a competência de dar inicio a um procedimento legislativo as vezes é exclusivo de uma autoridade especifica. Como, por exemplo, PR, TRIBUNAIS, MPU, CD, SF.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: fixar ou modificar os efetivos das forcas armadas.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: criação de cargos e funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: orgânico administrativa e judiciaria, matéria tributaria e orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: dispor sobre os servidores públicos da união e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: dispor sobre a organização do ministerio publico e da defensória publica da união, bem como as normas gerais para a organização do ministerio publico e defensória publica dos estados, de e territórios.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: criação e extinção de ministérios e órgãos da administração publica, observado o disposto no art. 84, VI.
Verdadeiro.
São privativas dos chefes do governos, do PE: dispor sobre os militares das forcas armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva.
Verdadeiro.
É de iniciativa privativa do PR tanto na esfera da união quanto do território a matéria orçamentaria, nos termos do art. 165.
Verdadeiro.
Quanto a matéria tributaria, a iniciativa do presidente é privativa somente quanto aos territórios, quando à da união é de iniciativa geral.
Verdadeiro. Já ocorrei admissão pelo STF de iniciativa parlamentar para tema de direito tributário.
Quanto a criação de cargos para o MPU, o STF já afirmou que se trata de iniciativa privativa do PGR.
Verdadeiro.