Processos criminais em espécie Flashcards

1
Q

Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação?

A

Sim, em qualquer instância, independentemente de envolverem réu preso.

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2
Q

Qual o prazo para o juiz proferir sentença caso conceda às partes prazo para apresentação de memoriais?

A

O juiz terá o prazo de 10 (dez) dias.

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3
Q

No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, a citação do réu como litisconsorte passivo é obrigatória ou facultativa?

A

É obrigatória, conforme S. 701 do STF.

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4
Q

É cabível habeas corpus contra decisão que comina unicamente a pena de multa?

A

Não, ainda que seja evidente o constrangimento ilegal causado, conforme S. 693, STF.

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5
Q

Em que situação é desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento dos crimes de responsabilidade do funcionário público?

A

Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

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6
Q

No procedimento comum, após o oferecimento da resposta pelo acusado, o juiz deverá absolvê-lo sumariamente em quais hipóteses?

A

Quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

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7
Q

Qual providência poderá o magistrado tomar quando se convencer de que falta justa causa para a ação penal após o recebimento da denúncia?

A

O magistrado poderá rejeitar a denúncia, dado que o primeiro recebimento, conforme parte da doutrina e do STJ, ocorre a título precário;

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8
Q

No caso de citação por edital, quando começará a fluir o prazo para defesa?

A

A partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

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9
Q

Quais os prazos para designação de audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário e no procedimento sumário?

A
  • Proc. Ordinário: até 60 dias;
  • Proc. Sumário: até 30 dias;
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10
Q

Qual o prazo para alegações finais após o deferimento de diligências em audiência?

A

As partes apresentarão suas alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias.

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11
Q

Qual o limite de tempo previsto para que a acusação e a defesa ofereçam alegações finais orais? E para o assistente do MP?

A

20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos caso o assistente do MP faça o uso dos 10 minutos previstos para sua manifestação.

Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

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12
Q

É válida a interceptação telefônica realizada sem autorização judicial quando um dos interlocutores posteriormente consente que ela seja tratada como escuta telefônica?

A

Não.

Conforme STJ: Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.

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13
Q

É possível a mutatio libelli em segundo grau de jurisdição?

A

Não, conforme súmula 453 do STF.

Desse modo, na medida em que é vedada a mutatio libelli na segunda instância, se, no julgamento de uma apelação, o Tribunal concluir que surgiu no curso da instrução processual prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória, não tendo sido feito o aditamento, a consequência será a absolvição do acusado.

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14
Q

Qual o prazo para oposição de embargos de declaração contra sentença penal?

A

CP: 2 (dois) dias.

JECRIM: 5 (cinco) dias.

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15
Q

Aditada a denúncia, quais providências serão tomadas pelo juiz?

A

O juiz ouvirá o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e, admitido o aditamento, designará dia e hora para continuação da audiência, podendo cada parte, no prazo de 5 (cinco) dias, arrolar até 3 (três) testemunhas, realizando-se novo interrogatório.

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16
Q

Qual a natureza jurídica da sentença de pronúncia?

A

Trata-se de decisão interlocutória mista não terminativa. Decisão interlocutória porque não julga o mérito, ou seja, não condena nem absolve o acusado; mista, porque põe fim a uma fase procedimental; e não terminativa, porque não encerra o processo.

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17
Q

Quais são as duas hipóteses em que um processo que tramita no Juizado Especial Criminal pode ser encaminhado ao juízo comum? Qual procedimento será adotado no juízo comum?

A

1) complexidade da causa
2) impossibilidade de citação pessoal

Observar-se-á o procedimento sumário.

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18
Q

Quem é legitimado para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções?

A

A legitimidade é concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o MP, condicionada à representação do ofendido.

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19
Q

Quais as quatro hipóteses que podem fundamentar o desaforamento?

A

1) interesse de ordem pública;
2) dúvida sobre a imparcialidade do júri;
3) segurança pessoal do acusado
4) quando o julgamento ultrapassar o prazo de 6 meses contados do trânsito em julgado da pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

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20
Q

Qual a amplitude do efeito devolutivo da apelação criminal contra decisões do júri?

A

Conforme súmula 713 do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

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21
Q

Qual o prazo máximo para conclusão do procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri?

A

90 dias.

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22
Q

Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, deverá tomar qual providência?

A

O juiz determinará o retorno dos autos ao MP, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 do CPP.

Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

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23
Q

Qual é a composição do Tribunal do Júri? Quantos jurados devem comparecer para que sejam declarados instalados os trabalhos?

A

O Tribunal do Júri é composto por:

  • 1 (um) juiz togado, seu presidente
  • e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Devem comparecer ao menos 15 jurados para que sejam declarados instalados os trabalhados.

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24
Q

Qual a antecedência mínima para a juntada de documento ou objeto a fim de que seja permitida sua leitura ou exibição durante a sessão de julgamento do Júri?

A

Antecedência mínima de 3 (três) dias ÚTEIS, dando-se ciência a outra parte.

Anote-se que o STF já decidiu que a antecedência mínima diz respeito à ciência da parte contrária, e não da juntada.

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25
Q

A antecedência mínima para a juntada de documento a fim de instruir o julgamento do Júri abrange a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento?

A

Sim.

Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte

Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

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26
Q

Qual o recurso cabível contra sentença de impronúncia?

A

Apelação.

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27
Q

Qual providência o Tribunal tomará ao dar provimento à apelação fundamentada no argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos?

A

Determinará a realização de novo julgamento pelo júri, não se admitindo eventual segunda apelação pelo mesmo motivo.

Ademais, será possível a majoração da pena aplicada ao réu no primeiro julgamento, não havendo que se falar em reformatio in pejus.

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28
Q

É possível que o mesmo Conselho de Sentença conheça de mais de um processo no mesmo dia?

A

SIM, desde que as partes aceitem, hipótese em que os integrantes deverão prestar novo compromisso.

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29
Q

Qual o efeito da impronúncia do acusado após o respectivo trânsito em julgado?

A

COISA JULGADA FORMAL

A impronúncia impede que o réu seja novamente processado pelo mesmo fato, a menos que surja prova nova enquanto não for extinta sua punibilidade.

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30
Q

Em que momento se aplica o princípio in dubio pro societate no procedimento do Tribunal do Júri?

A

Na decisão de pronúncia ou impronúncia, uma vez que o juiz não faz um juízo exauriente sobre a culpa do acusado.

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31
Q

O que é despronúncia?

A

É a reforma da decisão singular de pronúncia, por um colegiado ou pelo exercício de juízo de retratação singular, na hipótese de recurso em sentido estrito.

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32
Q

Durante os debates no plenário do Júri, poderão as partes fazer referências à decisão de pronúncia?

A

Não poderão fazer referência como argumento de autoridade.

Assim, por exemplo, não haverá nulidade se o MP simplesmente ler, no Plenário, trecho da decisão do Tribunal que manteve a sentença de pronúncia contra o réu, sem fazer a utilização do artifício do “argumento de autoridade”.

STF.2ª Turma.RHC 120598/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779). STJ. 5ª Turma. HC 248617-MT, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/9/2013 (Info 531). STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 406.711/SC. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. julgado em 18/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1235899-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/11/2013 (Info 531). STJ. 6ª Turma. AgRg-REsp 1.405.907/RS. Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018.

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33
Q

É possível que o juiz formule quesito sobre circunstância qualificadora que não consta da denúncia?

A

Sim, é possível formular quesitos sobre qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

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34
Q

O que acontecerá se no curso do procedimento de restauração de autos aparecerem os autos originais?

A

O processo continuará nos autos originais, devendo ser apensos a eles os autos da restauração.

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35
Q

Qual a natureza jurídica do prazo para apresentação de alegações finais?

A

O prazo é impróprio, uma vez que as alegações finais são vertente da defesa técnica, sendo, portanto, indispensáveis, de maneira que sua ausência constitui nulidade absoluta, em regra.

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36
Q

No procedimento do Júri, salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, qual a ordem de preferência dos feitos na organização de pauta pelo juiz?

A

I – os acusados presos;

II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

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37
Q

Quando o procedimento comum será sumário?

A
  • Quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  • Nas hipóteses em o processo que tramita no Juizado Especial Criminal é encaminhado ao juízo comum.
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38
Q

Na instrução penal, quantas testemunhas poderão ser inquiridas pela acusação e pela defesa nos procedimentos comuns ordinário e sumário?

A
  • Ordinário: até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 de defesa;
  • Sumário: até 5 testemunhas arroladas pela acusação e 5 pela defesa
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39
Q

O procedimento especial do Tribunal do Júri é bifásico? Explique.

A

Sim. É um procedimento sui generis que possui duas fases:

1) Juízo de culpa: vai da denúncia até a pronúncia;
2) julgamento pelo Tribunal do Júri

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40
Q

No procedimento especial do Tribunal do Júri, o que fará o juiz ao receber a denúncia?

A

Ordenará a citação do réu para oferecer resposta por escrito à acusação no prazo de 10 dias.

Não apresentada a resposta no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la no prazo de 10 dias (a resposta, portanto, é indispensável).

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41
Q

O MP deverá ser ouvido após apresentação da resposta pelo réu citado no procedimento do Tribunal do Júri?

A

Não necessariamente.

O MP só será ouvido, no prazo de 5 dias, SE a defesa apresentar documentos ou arguir preliminares.

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42
Q

No procedimento do Tribunal do Júri, o juiz pode absolver sumariamente o réu na forma do art. 397 do CPP logo após a apresentação de resposta do réu à acusação?

A

O tema é controvertido. Há quem entenda que sim, e os que entendem que não dizem que o procedimento do Júri já tem a possibilidade do juiz absolver sumariamente o réu especificamente na forma do art. 415 do CPP.

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43
Q

Quantas testemunhas poderão ser arroladas pela acusação e pela defesa na primeira fase do procedimento do Júri? E na segunda fase, após pronúncia?

A

8 cada uma, na audiência da primeira fase.

5 cada uma, após a pronúncia, para serem ouvidas no Plenário.

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44
Q

Até que momento é possível a mutatio libelli no procedimento do Júri?

A

Somente até a pronúncia, salvo na hipótese excepcional de superveniência de causa que altere a classificação do crime (ex: vítima morre, então será aditado de homicídio tentado para consumado).

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45
Q

Qual a consequência da falta de alegações finais da acusação?

A

Nulidade absoluta em qualquer procedimento penal.

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46
Q

Qual a consequência da falta de alegações finais da defesa?

A

É hipótese de nulidade absoluta em todos os procedimentos, salvo no Júri - caso em que o tema é controvertido.

Todavia, há vários precedentes no STF e no STJ que entendem que a falta de alegações finais da defesa no Júri NÃO GERA NULIDADE por falta de prejuízo, uma vez que o juiz ainda terá que pronunciar ou impronunciar o réu, havendo novas oportunidades de defesa posteriormente.

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47
Q

No que deverá ser fundamentada a decisão de pronúncia?

A

Deverá fundamentar sem valoração do mérito, sob pena de nulidade por excesso de linguagem.

Ou seja, limitar-se-á à INDICAÇÃO da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

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48
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão de pronúncia?

A

Recurso em sentido estrito.

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49
Q

É possível a exclusão de uma qualificadora na decisão de pronúncia?

A

Segundo o STF NÃO, SALVO se manifestamente improcedente.

Isso em virtude do in dubio pro societate.

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50
Q

A pronúncia, após seu trânsito em julgado, só pode ser modificada em uma única hipótese. Qual é esta hipótese?

A

A superveniência de circunstância que altere a classificação do crime (exemplo clássico: a morte da vítima).

  • Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)*
  • § 1° Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.*
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51
Q

Qual a natureza jurídica da impronúncia?

A

Para a doutrina é decisão interlocutória mista terminativa, porque põe termo ao processo sem julgamento do mérito.

Para o CPP é sentença.

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52
Q

O que significa dizer que a impronúncia faz coisa julgada formal?

A

Significa que, havendo prova substancialmente nova, uma nova denúncia poderá ser oferecida. Não há, portanto, coisa julgada material.

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53
Q

Por que faz sentido um réu recorrer da decisão de impronúncia?

A

Porque a impronúncia somente faz coisa julgada formal, não repercutindo na esfera cível.

Dessa forma, se presentes os requisitos (provado que não é autor do fato, p. ex.), é mais benéfico para o réu a absolvição sumária, eis que faz coisa jugada material, impedindo eventual ação civil ex delicto do ofendido.

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54
Q

A absolvição sumária no procedimento do Júri desafia recurso de ofício?

A

Não mais.

Segundo o STF, não há recurso de ofício em caso de absolvição sumária, entendendo-se que o art. 574, II, CPP está tacitamente revogado.

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55
Q

O que é desclassificação própria?

A

Ocorre quando há desclassificação da infração para uma outra que NÃO seja de competência do Tribunal do Júri.

Pode ocorrer pelo juiz na fase de pronúncia (art. 419), ou pelo Conselho de Sentença, na fase do plenário, a depender da resposta aos quesitos.

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56
Q

O que é desclassificação imprópria?

A

Ocorre quando há desclassificação da infração para uma outra que também seja de competência do Júri. (ex: homicídio para infanticídio).

Pode ocorrer pelo juiz na fase de pronúncia (art. 419), ou pelo Conselho de Sentença, na fase do plenário, a depender da resposta aos quesitos.

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57
Q

Cabe recurso da decisão de desclassificação?

A

Cabe RESE (recurso em sentido estrito).

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:*
  • (…)*

II - que concluir pela incompetência do juízo

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58
Q

Após decisão de pronúncia, ao receber os autos, o que fará o presidente do Tribunal do Júri?

A

Determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

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59
Q

Qual a “quarentena” prevista aos jurados?

A

O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

OBS: a não observância da quarentena é causa de nulidade absoluta.

STJ. 6ª Turma. HC 177358-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2013 (Info 513).

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60
Q

Quando será publicada a lista geral de jurados?

A

No dia 10 de outubro de cada ano, podendo ser modificada até dia 10 de novembro, data em que será publicada em sua versão definitiva.

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61
Q

Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão, qual seja de 15 jurados?

A

Sim. Literalidade do art. 451 do CPP.

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62
Q

O que é o desaforamento?

A

É a transferência do julgamento para uma comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos que o autorizam, preferindo-se as mais próximas.

No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas.

STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012.

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63
Q

Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia será admitido pedido de desaforamento? E quando efetivado o julgamento?

A

Em regra não para ambas as hipóteses.

No entanto, para o caso de já ter sido efetivado o julgamento, será possível o pedido de desaforamento quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

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64
Q

Até quantos jurados a defesa e a acusação podem recusar? É necessária justificativa?

A

3 recusas por acusado e 3 recusas pela acusação.

Sem necessidade de justificativa.

65
Q

O que é o fenômeno denominado “estouro de urna” no procedimento do Júri? O que acontecerá nesse caso?

A

Ocorre quando, em virtude das recusas a que têm direito as partes, não há número de jurados suficiente à formação do Conselho de Sentença.

Nesse caso, os julgamentos serão separados, julgando-se em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 do CPP.

66
Q

A ausência de testemunha arrolada impede o acontecimento da sessão de julgamento do Júri?

A

Somente se tiver sido arrolada em caráter imprescindível, for encontrada no endereço indicado e não tiver sido intimada por carta precatória.

Nesse caso, o juiz terá duas opções:

  • Determinar a condução coercitiva
  • Adiar o julgamento
67
Q

De que forma as testemunhas serão inquiridas no plenário do Júri?

A

Pelo sistema cruzado (cross-examination), ou seja, a pergunta é formulada diretamente à testemunha.

Exceção: os jurados dirigirão as perguntas por escrito ao juiz. Isto se deve ao fato de que, por serem julgadores, podem acabar formulando mal alguma pergunta que comprometa (ou ao menos aparente comprometer) a imparcialidade.

68
Q

Qual o tempo que as partes terão na fase de debates orais no plenário do Júri?

A
  • Havendo um só réu:
    • 1h:30min para acusação
    • 1h:30min para defesa
    • 1h para réplica, se o caso
    • 1h para tréplica, se o caso
  • Havendo mais de um réu:
    • 2h:30min para acusação
    • 2h:30min para defesa
    • 2h para réplica, se o caso
    • 2h para tréplica, se o caso
69
Q

Em se tratando de plenário do Júri, a que as partes não poderão fazer referências durante o debate?

A

Não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

  • à decisão de pronúncia e às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (como argumento de autoridade)
  • à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado
  • ao silêncio do acusado
  • à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo
70
Q

Na fase de debate do plenário do Júri, admite-se a inovação argumentativa da defesa na tréplica?

A

Há controvérsias.

1ª corrente: não, pois viola o contraditório.

2ª corrente: SIM (MAJORITÁRIA), pois a CF garante a plenitude de defesa.

71
Q

Na fase de debate do plenário do Júri, admite-se tréplica sem réplica?

A

A corrente majoritária entende que não, porque a tréplica pressupõe a réplica.

Todavia, corrente minoritária encabeçada por Aury Lopes Jr entende que fere o princípio da isonomia o órgão acusador decidir a extensão do debate (apresentando ou não a réplica).

72
Q

O assistente de acusação tem direito à réplica mesmo que o MP não a exerça?

A

SIM.

O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar.

STJ. 5ª Turma. REsp 1343402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014 (Info 546).

73
Q

Sobre o que o Conselho de Sentença será questionado nos quesitos?

A

Sobre matéria de FATO (materialidade e autoria) e se o acusado deve ser absolvido.

Ou seja, as questões jurídicas serão posteriormente enfrentadas pelo juiz presidente.

74
Q

Na elaboração dos quesitos, quais termos o juiz presidente do Júri levará em conta?

A

Levará em conta os termos:

  • da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação
  • do interrogatório
  • das alegações das partes.
75
Q

Os quesitos serão formulados em que ordem, via de regra?

A

Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

I – a materialidade do fato;

II – a autoria ou participação;

Se houver maioria dos jurados pela negativa de qualquer um dos quesitos acima, pára por aqui, havendo absolvição do acusado.

No entanto, se entenderem positivamente, segue-se ao quesito abaixo:

III – se o acusado deve ser absolvido;

Daí se os jurados entenderem que é caso de absolvição, para por aqui.

No entanto, se entenderem que não é caso de absolvição, prossegue-se com os seguintes quesitos:

IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

76
Q

Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, em que momento será formulado quesito a esse respeito?

A

Será formulado quesito a respeito para ser respondido após o 2° (segundo) ou 3° (terceiro) quesito, conforme o caso.

II – a autoria ou participação;

III – se o acusado deve ser absolvido;

Anote-se que, segundo a jurisprudência, a tese de desclassificação, quando subsidiária, deve ser questionada somente após o quesito da absolvição.

77
Q

Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido em que momento?

A

Após o segundo quesito.

II – a autoria ou participação

78
Q

Como fica a ordem dos quesitos se o réu alegou legítima defesa E desclassificação?

A

A tese absolutória de legítima defesa, quando constituir a tese principal defensiva, deve ser quesitada ao Conselho de Sentença antes da tese subsidiária de desclassificação em razão da ausência de animus necandi.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.509.504-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/10/2015 (Info 573).

79
Q

Que mudança a Lei nº 11.689, de 2008 introduziu para garantir o sigilo dos votos dos jurados?

A

Não há contagem total de votos.

Basta que 4 jurados (maioria) votem afirmativa ou negativamente os quesitos relativos a materialidade ou autoria (e eventual pergunta de absolvição, caso afirmativo), sendo desnecessária a colheita dos demais votos.

80
Q

Qual a principal diferença da desclassificação feita pelo juiz na fase de pronúncia com relação à desclassificação feita pelo Conselho de Sentença?

A
  • Na desclassificação feita pelo juiz na fase de pronúncia, haverá remessa dos autos ao juízo competente, se o caso.
  • Na desclassificação feita pelo Conselho de Sentença, haverá perpetuatio jurisdictionis, de modo que o próprio juiz presidente proferirá sentença (observando, se o caso, a aplicação dos institutos da Lei 9099/95), SALVO SE O CRIME REMANESCENTE TIVER COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL (caso em que será remetido ao juízo competente. Exemplo: Justiça Militar)
81
Q

Quando o Conselho de Sentença condena ou absolve o réu por crime doloso contra a vida, será também competente para julgar eventual crime conexo que não seja doloso contra a vida (ex: roubo)?

A

Sim.

IMPORTANTE OBSERVAÇÃO:

  • caso o Júri absolva o réu pelo crime doloso contra a vida, será competente para julgar o crime conexo (pois adentrou o mérito, gerando perpetuatio jurisdictionis).
  • caso o Júri desclassifique o réu pelo crime doloso contra a vida, NÃO será competente para julgar o crime conexo, mas sim o juiz-presidente do Júri.
82
Q

Quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime doloso contra a vida para outro que não o seja, será também competente para julgar eventual o crime conexo que não seja doloso contra a vida (ex: roubo)?

A

Não. Neste caso, o juiz presidente que julgará o crime conexo.

IMPORTANTE DISTINÇÃO:

  • caso o Júri absolva o réu pelo crime doloso contra a vida, será competente para julgar o crime conexo (pois adentrou o mérito, gerando perpetuatio jurisdictionis).
  • caso o Júri desclassifique o réu pelo crime doloso contra a vida, NÃO será competente para julgar o crime conexo, mas sim o juiz-presidente do Júri.
83
Q

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, em qual prazo?

A

10 dias. Por se tratar de ato indispensável, há previsão de que, caso o réu citado não apresente a resposta à acusação, o juiz nomeará defensor para fazê-lo em 10 dias.

84
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão de absolvição sumária realizada na forma do art. 397 do CPP?

A

Apelação, salvo se a absolvição se fundamentar no inciso IV do art. 397 (extinta a punibilidade do agente), caso em que o recurso cabível será Recurso em Sentido Estrito (RESE), por força do art. 581, VIII, CPP.

85
Q

Havendo testemunha de acusação a ser ouvida por carta precatória, é possível que as testemunhas de defesa presentes na audiência sejam ouvidas primeiro?

A

Sim. Trata-se de exceção à sistemática processual penal de que a acusação sempre será ouvida primeiro que a defesa, prevista no art. 400 do CPP:

“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”.

86
Q

Havendo testemunha de acusação a ser ouvida por carta precatória, é possível que o juiz proceda ao interrogatório do réu na audiência?

A

Não. O interrogatório é SEMPRE o último ato da instrução, de modo que se ainda tiver testemunha para ser ouvida por precatória, será necessário aguardar a colheita da prova e designar nova audiência para que seja efetuado o interrogatório.

Ou seja, ainda que se possa ouvir as testemunhas de defesa presentes à audiência, não será possível proceder ao interrogatório.

87
Q

É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa?

A

Sim. Súmula 712 do STF.

88
Q

Quais os casos de absolvição sumária?

A

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

89
Q

Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será?

A

o sumário

90
Q

A denúncia ou queixa será rejeitada quando

A

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

91
Q

Na resposta o que o acusado poderá fazer?

A

Arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

92
Q

A exceção será processada em apartado?

A

SIM

93
Q

Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por quantos dias?

A

10

94
Q

Recebida a denúncia ou queixa, o que o juiz fará?

A

Designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do MP e, se for o caso, do querelante e do assistente.

95
Q

O Juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença?

A

SIM

96
Q

O acusado preso será…………… para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

A

requisitado

97
Q

Qual o prazo MÁXIMO de realização da audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário?

A

60 dias

98
Q

Qual o prazo MÁXIMO de realização da audiência de instrução e julgamento no procedimento sumário?

A

30 dias

99
Q

Como proceder a audiência?

A

Tomada de declarações do ofendido, á inquirição das testemunhas arroladas pela ACUSAÇÃO e pela DEFESA, nesta ordem, ressalvado o disposto no 222 (carta precatória) bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o ACUSADO.

100
Q

As provas serão produzidas em quantas audiências?

A

1

101
Q

Quais provas o juiz pode indeferir?

A

As consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

102
Q

Os esclarecimentos dos peritos dependerão de que?

A

De prévio REQUERIMENTO das partes.

103
Q

A parte pode desistir da inquirição de qualquer testemunhas arroladas?

A

SIM, mas o juiz pode querer ouvir mesmo assim, se achar importante.

104
Q

Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual?

A

SIM

105
Q

Quais as exceções a apresentação das alegações finais orais?

A

Complexidade do caso ou número de acusados

106
Q

Quantos dias as partes tem para apresentar os memoriais?

A

5 dias

107
Q

Quantos dias o juiz terá para proferir a sentença depois das alegações por escrito?

A

10 dias

108
Q

Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais?

A

sim

109
Q

Quando serão oferecidas as alegações finais orais?

A

Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz, a seguir, a sentença.

110
Q

Quantos minutos tem o assistente do MP para as alegações finais?

A

10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

111
Q

Do ocorrido em audiência o que será feito?

A

Será lavrado em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.

112
Q

Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito por onde?

A

Pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.

113
Q

A regra é que nenhum ato será adiado. Qual a exceção?

A

Quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

114
Q

No procedimento sumário pode alegações escritas?

A

Não, somente orais.

115
Q

No procedimento sumário há requerimento de diligências?

A

Não.

116
Q

Quais as principais diferenças entre o procedimento ordinário e o sumário?

A
  • TESTEMUNHAS
    • O: 8
    • S: 5
  • Prazo máximo para a realização das audiências:
    • O: 60 DIAS
    • S: 30 DIAS
  • Alegações finais por escrito
    • O: permitido
    • S: não permitido
  • Requerimento de diligências
    • O: Permitido requerer no final da audiência, o MP. o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado.
    • S: Não é permitido requerer diligências.
117
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

A

Rejeição da denúncia/queixa

118
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

Faltar justa causa para o exercício da ação penal

A

Rejeição da denúncia/queixa

119
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

A

Absolvição sumária

120
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

Extinta a punibilidade do agente.

A

Absolvição sumária

121
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

For manifestamente inepta

A

Rejeição da denúncia/queixa

122
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

A

Absolvição sumária

123
Q

É caso de rejeição da denúncia/queixa ou de absolvição sumária?

Que o fato narrado evidentemente não constitui crime

A

Absolvição sumária

124
Q

Qual o número de testemunhas de acordo com o procedimento criminal adotado?

A
  • Ordinário: 08
  • Sumário: 05
  • Sumaríssimo: 03
  • 1ª Fase do Júri: 08
  • 2ª Fase do Júri: 05
  • Lei de Drogas: 05
  • Proc. Ordinário por Crime Militar: 06
125
Q

Qual os prazos para oferecimento da peça acusatória de acordo com os crimes praticados?

A
  • Solto:
    • Denúncia: 15 dias
    • Queixa-Crime: 6 meses (Decadencial)
    • Drogas: 10 dias
    • CPPM: 15 dias (prorrogável pelo triplo)
    • Economia Popular: 2 dias
    • Código Eleitoral : 10 dias
  • Preso:
    • Denúncia: 5 dias
    • Queixa-Crime: 5 dias
    • Drogas: 10 dias CPPM: 5 dias (prorrogável pelo dobro)
    • Economia Popular: 2 dias
    • Código Eleitoral : 10 dias
126
Q

Como se dá o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio e que forem de ação privativa do ofendido?

A

Segundo regra geral do art. 38 do CPP, o prazo decadencial será de 6 meses a contar da ciência da autoria do fato delituoso.

Todavia, tal prazo será reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim (art. 529, CPP).

“O prazo do art. 529 do CPP não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime”.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.762.142/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/04/2021 (Info 692).

127
Q

Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja ________________ .

A

cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

128
Q

O que é sentença suicida?

A

A sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação. Trata-se de hipótese de nulidade.

Ex: sentença concede perdão judicial e ao mesmo tempo condena o acusado.

129
Q

No que consiste o pedido de explicações previsto no art. 144 do CPP?

A
  • É cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra;
  • Possui natureza cautelar;
  • Somente pode ser utilizado antes do ajuizamento da ação penal;
  • Reveste-se de caráter meramente facultativo (faculdade processual sujeita à discrição do ofendido, o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar desde logo, a pertinente ação penal condenatória);
  • É processável perante o mesmo órgão judicial competente para o julgamento da causa principal;
  • Não obriga aquele contra quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados;
  • Só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade;
  • Não há procedimento específico (obedece, portanto, ao rito das notificações avulsas);
  • O magistrado não julga o pedido de explicações;
  • Não interrompe nem suspende a prescrição nem a decadência;
  • Torna prevento o juiz para futura ação penal.
130
Q

No que consiste o modelo escabinado de composição do Tribunal do Júri? Tal modelo é adotado no Brasil?

A
  • Modelo escabinado: O julgamento cabe tanto aos magistrados leigos quanto aos magistrados togados (de forma conjunta e equivalente), modelo esse que pode ser verificado no âmbito da Justiça Militar, nos chamados Conselhos de Justiça.
  • Modelo tradicional ou puro (adotado no Brasil): Cabe exclusivamente aos jurados o julgamento da causa (enquanto juízes do fato), incumbindo-se o juiz presidente (togado) das demais funções (art. 497 do CPP).
131
Q

Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados em que lugar?

A

Na PRIMEIRA instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

132
Q

É possível a pronúncia do acusado baseada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial?

A

Há divergência no STJ.

Todavia, o posicionamento a ser adotado em prova objetiva é a de que NÃO PODE, sob pena de ofensa ao art. 155 do CPP. Muito embora a análise aprofundada seja feita somente pelo Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia sem qualquer lastro probatório colhido sob o contraditório judicial, fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.

133
Q

Cabe apelação com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP (decisão manifestamente contrária à prova dos autos) se o júri absolver o réu?

A
  • STJ: SIM (posição pacífica). A 3ª Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (ainda que por clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, “d”, do CPP), não viola a soberania dos veredictos. STJ. 5ª Turma. HC 560668/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 18/08/2020.
  • STF: NÃO (posição majoritária) (SERÁ PACIFICADA NO ARE 1225185 RG - VERIFICAR). A posição majoritária da Suprema Corte é no sentido de, tendo havido absolvição pelos jurados, não cabe apelação a ser interposta pelo Ministério Público nem mesmo na hipótese do art. 593, III, “d”, do CPP. STF. 1ª Turma. HC 178777/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/9/2020 (Info 993)
134
Q

Segundo o CPP, quem está isento do serviço do júri?

A

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais

IV – os Prefeitos Municipais;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

135
Q

Idosos estão isentos do serviço do júri?

A

Somente os maiores de 70 (setenta) anos, desde que requeiram dispensa.

136
Q

Sentença penal pode condenar réu ao pagamento de danos morais coletivos?

A

SIM. Existe uma previsão no CPP da possibilidade de condenar o réu em processo penal a pagar os danos que causou com o crime. Vejamos:

  • Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:*
  • (…)*
  • IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;*

Desse modo, de acordo com entendimento do STF divulgado no Informativo 981, é possível que a sentença penal condene o réu ao pagamento de danos morais coletivos.

137
Q

Imagine que duas pessoas tenham praticado, em conjunto, homicídio. Uma delas foi julgada primeiro, tendo sido condenada. No julgamento do segundo réu, durante os debates no Plenário do Júri, o Promotor de Justiça leu a sentença que condenou o primeiro réu.

Houve nulidade por violação do art. 478, I, do CPP?

  • Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:*
  • I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;*
  • (…)*
A

NÃO.

A leitura, pelo Ministério Público, da sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior não gera nulidade de sessão de julgamento pelo conselho de sentença. Segundo decidiu o STF, o art. 478, I, não proíbe que se leia a sentença condenatória de corréu no mesmo processo. Logo, não é possível falar que houve descumprimento da regra prevista nesse dispositivo.

STF. 1ª Turma. RHC 118006/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/2/2015 (Info 774).

138
Q

A ausência de exame de corpo de delito inviabiliza, por si só, a pronúncia do réu?

A

Não, quando presentes outros elementos de prova.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1861493/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 09/06/2020.

139
Q

A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia é suficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca?

A

NÃO.

O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do Conselho de Sentença. A simples presunção de que os jurados poderiam ter sido influenciados por ampla divulgação do caso pela mídia e a mera suspeita acerca da parcialidade dos jurados não justificam a adoção dessa medida excepcional.

STJ. 5ª Turma. HC 492964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020 (Info 668).

140
Q

O testemunho indireto, ou “por ouvir dizer” (hearsayrule), produzido somente na fase inquisitorial, pode servir como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia?

A

NÃO.

O testemunho por ouvir dizer (hearsayrule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 603).

141
Q

É possível a extensão de decisão de desclassificação adotada por júri em favor de corréu?

A

SIM.

A jurisprudência e a doutrina afirmam que, excepcionalmente, é possível a aplicação do efeito extensivo previsto no art. 580 do CPP para hipóteses em que a decisão benéfica tenha sido proferida em outras esferas que não sejam a sede recursal. Isso porque a norma inscrita no art. 580 tem como objetivo garantir a equidade entre os réus que estejam na mesma situação. Nesse sentido: STF. 2ª Turma. HC 101118 Extn, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 22/06/2010.

Segundo decidiu o STJ, essa é a interpretação mais coerente com o espírito da lei. O fato de a decisão cuja extensão se pretende não ser proferida em recurso não inibe que ela seja estendida a corréu. Do contrário, estaremos permitindo que corréus em situação idêntica venham a ser julgados de forma diferente, o que não condiz com a garantia da equidade.

Não se deve permitir que um dos corréus corra o risco de sofrer reprimenda diversa daquela imposta ao outro corréu, sem que haja qualquer motivo que diferencie a situação de ambos os denunciados.

142
Q

Três réus submetidos ao julgamento do Júri possuem o mesmo advogado. Há direito a quantas recusas de jurados?

A

Cada réu terá direito a 3 recusas, mesmo que haja somente um advogado.

Isto porque o direito às recusas é do acusado, e não da defesa.

STJ. 6ª Turma. REsp 1540151-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/9/2015 (Info 570).

143
Q

É possível que o réu pronunciado e que não foi localizado para ser intimado pessoalmente da sentença seja julgado pelo Tribunal do Júri?

A

Atualmente SIM.

  • ANTES da Lei nº 11.689/2008:
    • Se o réu não fosse localizado para ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e o crime fosse inafiançável, o processo seria paralisado.
      • Era o que se chamava de “crise de instância”.
  • ATUALMENTE:
    • A Lei nº 11.689/2008 alterou o CPP e determinou que, se o réu não for localizado para ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia, ele deverá ser intimado por edital (art. 420, I). Nesse caso, o processo continuará normalmente e haverá o julgamento do réu pelo Plenário do Júri, esteja ele presente ou ausente.
      • Acabou a possibilidade de “crise de instância”.
144
Q

As pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri após a entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 (09/08/2008) têm direito ao recurso “protesto por novo júri” se o crime tiver sido cometido antes da referida lei revogadora?

A

NÃO.

As pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri após a entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 (09/08/2008) não têm direito ao recurso “protesto por novo júri”, ainda que o crime tenha sido cometido antes da referida lei revogadora.

STF. 2ª Turma. RE 752988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STJ. 5ª Turma. AgRg no Ag 1381227/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/10/2013.

145
Q

Se o Ministério Público não comparecer à sessão do Júri, o que acontecerá?

A

O juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.

Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão.

146
Q

Se o advogado do acusado não comparecer à sessão do Júri, o que acontecerá?

A

Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.

§ 1° Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

§ 2° Na hipótese do § 1° deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

OBS: há julgado entendendo que, mesmo sendo observado o prazo mínimo de 10 dias para o novo julgamento, não houve tempo exíguo para o defensor analisar o caso (pois havia muitos volumes), acarretando nulidade do julgamento.

STF. 2ª Turma. HC 108527/PA, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2013 (Info 706).

147
Q

Se o acusado preso não for conduzido à sessão do Júri, o julgamento será adiado em quaisquer hipóteses?

A

Não exatamente.

O julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, SALVO SE houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.

148
Q

É possível a anulação parcial de sentença proferida pelo júri a fim de determinar submissão do réu a novo julgamento somente em relação às qualificadoras?

A

NÃO.

Não é possível a anulação parcial de sentença proferida pelo júri a fim de determinar submissão do réu a novo julgamento somente em relação às qualificadoras, ainda que a decisão dos jurados seja manifestamente contrária à prova dos autos apenas nesse particular.

STJ. 5ª Turma. HC 246223-BA, Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/11/2012.

149
Q

Caso o Tribunal, no julgamento de apelação contra o veredicto dos jurados, determine a realização de novo júri em razão do reconhecimento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, é possível que se conceda às partes o direito de inovar no conjunto probatório mediante a apresentação de novo rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário?

A

NÃO.

O STJ decidiu que, para esse novo julgamento, não é possível que se conceda às partes o direito de inovar no conjunto probatório mediante a apresentação de novo rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário.

STJ. 5ª Turma. HC 243452-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 26/2/2013 (Info 516).

150
Q

O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena?

A

Não.

Art. 7º da Lei de Introdução do CPP: O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

151
Q

No julgamento pelo tribunal do júri, se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o que deverá fazer o juiz presidente?

A

O juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

  • Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.*
  • Parágrafo único. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.*
152
Q

No plenário do Júri, as partes e os jurados poderão requer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram ___________________.

A

As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

153
Q

Em que momento, no Júri, os jurados receberão cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo?

A

E entrega é feita após a formação do Conselho de Sentença e dispensa comunicação ou aviso prévio ao defensor ou ao representante do Ministério Público.

154
Q

Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no processo penal?

A

Sim.

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

155
Q

Quais as alterações trazidas nos procedimentos processuais penais pela Lei n° 14.245 (Mariana Ferrer)?

A
  • acrescentou o art. 400-A ao CPP (procedimento comum):

Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

  • acrescentou o art. 474-A ao CPP (garantia semelhante, mas desta feita para a instrução no plenário do Júri)

Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

  • Acrescentou o § 1º-A no art. 81 da Lei nº 9.099/95 (garantia semelhante, mas desta feita no JECrim - procedimento sumaríssimo)

Art. 81. (…)

§ 1º-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

156
Q

Sujeito é denunciado pela prática de crime doloso contra a vida. No entanto, no sumário, foi submetido a incidente de insanidade mental que concluiu que o agente era inimputável ao tempo do crime.

Pergunta-se: o juiz deverá absolvê-lo sumariamente?

A

Somente se a tese da inimputabilidade for a única tese defensiva.

  • Art. 415:* O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
  • (…)*
  • IV* demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
  • Parágrafo único.* Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva
157
Q

O que é o libelo?

A

É um instituto extinto da sistemática processual penal pela Lei nº 11.689/08.

O libelo-crime acusatório era peça de atribuição do Ministério Público, de modo que, após o sentença de pronúncia, o órgão do Ministério Público trazia a indicação das circunstâncias agravantes, bem como todos os fatos e circunstâncias que deviam influir na fixação da pena.

158
Q

No Tribunal do Júri, há votação de quesitos sobre agravantes e atenuantes?

A

Não.

Consoante a regra do artigo 483, c/c artigo 492, inciso I, alínea b, ambos do CPP, não há previsão de votação de quesitos sobre agravantes e atenuantes, de modo que caberá ao juiz presidente considerá-las quando alegadas nos debates.

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação:*
  • a) fixará a pena-base;*
  • b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;*