PROPRIEDADE Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre propriedade e domínio?

A

O direito de propriedade concerna à relação jurídica complexa que se forma entre aquele que detém a titularidade formal do bem e a coletividade de pessoas - DEVER DE ABSTENÇÃO. Feição econômica e jurídica.

O domínio diz respeito à situação material de submissão direta e imediata da coisa ao poder do seu titular, mediante senhorio, pelo exercício das faculdades de uso, gozo e disposição. Ingerência de fato sobre a coisa. Submissão direta e imediata da coisa ao poder de seu titular.

A propriedade consiste na titularidade do bem, já o domínio se refere ao conteúdo interno da propriedade (poderes dominiais).

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2
Q

O que são as faculdades do domínio descritas no artigo 1228 - “usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”?

A

As faculdades do domínio compõem o conteúdo deste; tratam-se de poderes que estão à disposição do proprietário, não sendo, pois, direitos autônomos, mas ínsitos à situação proprietária.

Pode haver destacamento dessas faculdades a outra pessoa (propriedade limitada); mas o domínio unificado coincide com a propriedade plena (alodial).

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3
Q

No que consiste a faculdade de usar?

A

Servir-se da coisa de acordo com a sua destinação econômica; acesso aos frutos naturais; etc.

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4
Q

No que consiste a faculdade de gozar?

A

Exploração econômica da coisa; frutos e produtos; fruir.

Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

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5
Q

No que consiste a faculdade de dispor?

A

Faculdade de alterar a substância da coisa; escolha da destinação a ser dada ao bem.

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6
Q

No que consiste a faculdade de reivindicar?

A

Elemento externo ou jurídico da propriedade; pretensão do titular de excluir terceiros da indevida ingerência sobre a coisa; manutenção do proprietário na dominação sobre o bem.

Extensão do direito de sequela.

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7
Q

Quais são os atributos da propriedade?

A

Exclusividade, perpetuidade, elasticidade e consolidação.

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8
Q

No que consiste o atributo da exclusividade?

A

Não pode haver mais de um domínio sobre o mesmo bem (poder de ingerência). Só uma pessoa pode usar, fruir, dispor o objeto, na medida que o domínio é uno e indivisível.

No condomínio não há elisão desse atributo - cada condômino detém fração ideal sobre a coisa.

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9
Q

No que consiste o atributo da perpetuidade?

A

Hoje quase ultrapassado - a função social não mais permite propriedades imprescritíveis.

Mas, em regra, a propriedade tem duração ilimitada.

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10
Q

No que consiste os atributos da elasticidade e da consolidação?

A

O direito subjetivo de propriedade abrange um complexo de faculdades que não sofrerá cisão se uma delas for temporariamente desmembrada do conjunto, prevalecendo a unidade (elasticidade).

Ou seja, os poderes dominiais podem ser cindidos em favor de outras pessoas sem que isso implique a perda do direito de propriedade. Após certo tempo, as compressões nos poderes dominiais cessam e restam novamente unificados os direitos desmebrados, reassumindo o titular a propriedade plena (consolidação).

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11
Q

Até aonde se estendem as faculdades da propriedade?

A

A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Deve-se respeitar os bens da União e as demais prescrições constitucionais e legais (ambiental, administrativa, etc).

Só se estende até aonde existe interesse prático de seu titular, sob pena de abuso de direito de propriedade.

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12
Q

O que é a descoberta?

A

Fato jurídico que consiste em alguém encontrar coisa alheia perdida.

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13
Q

O que deve fazer o descobridor de coisa perdida?

A

Restituir ou entregar à autoridade competente para que o faça.

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14
Q

Qual direito assiste ao descobridor?

A

RECOMPENSA NÃO INFERIOR A 5%;

INDENIZAÇÃO PELA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE DA COISA;

O PROPRIETÁRIO DEVE PAGAR ISSO OU ABANDONAR A COISA EM FAVOR DO DESCOBRIDOR

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15
Q

O descobridor responde pelos danos causados à coisa quando em seu poder?

A

SOMENTE SE PROCEDER COM DOLO.

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16
Q

O que acontece com a coisa perdida quando, entregue à autoridade, esta não obtém êxito em encontrar o proprietário?

A

DECORRIDOS 60 DIAS DAS PUBLICAÇÕES, IRÁ A HASTA PÚBLICA, SENDO O VALOR REVERTIDO EM FAVOR DO MUNICÍPIO.

SE O VALOR DA COISA FOR ÍNFIMO, O MUNICÍPIO PODE ABANDONAR A COISA EM FAVOR DO TERCEIRO.

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17
Q

As formas de aquisição da propriedade imobiliária são somente as descritas no Código Civil?

A

Não, existem muitas formas de aquisição de propriedade imobiliária.

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18
Q

Quais são os três sistemas de aquisição da propriedade imobiliária pelo registro comuns no direito comparado?

A

ROMANO: o título não é suficiente para transferir a propriedade; deve haver a observância de um modo, que seria o registro;

FRANCÊS: o registro é mero instrumento de publicidade;

ALEMÃO: contrato + convenção (manifestação de vontade perante o oficial de registro) = aquisição da propriedade imobiliária.

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19
Q

Qual sistema de registro o Brasil adotou?

A

O sistema romano (misto).

Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

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20
Q

O registro presume de forma absoluta e indestrutível a propriedade?

A

Não; o registro vincula-se à validade do título e a presunção da propriedade é relativa (juris tantum - admite prova em contrário).

Mas enfim, enquanto perdurar o registro, o proprietário pode ficar relax.

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21
Q

Quais são os atributos do registro?

A

CONSTITUTIVIDADE: o registro constitui a propriedade imobiliária; eficácia real; efeitos ex nunc; mas o registro, por vezes, pode ser meramente declaratório (sucessão, usucapião, partilha, etc).

PREFERÊNCIA: concedida àquele que prenota o título primeiro; ordem cronológica; há exceções (segunda hipoteca; apresentação na mesma data, etc).

FORÇA PROBANTE: presunção juris tantum de propriedade enquanto não cancelado o registro.

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22
Q

Em qual caso excepcional o registro terá presunção absoluta acerca da propriedade?

A

REGISTRO TORRENS: propriedade imóvel rural; peculiar procedimento de natureza administrativa; importante em zonas de conflitos agrários.

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23
Q

O que é a usucapião?

A

É modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais que variam conforme a espécie.

É a ponte que liga a posse (situação fática) à propriedade (situação jurídica).

24
Q

Quais são os três requisitos essenciais à qualquer modalidade de usucapião?

A

TRANSCURSO DO TEMPO;

POSSE MANSA E PACÍFICA;

ANIMUS DOMINI

25
Q

Quais os requisitos da usucapião extraordinária?

A

TEMPO: 15 (posse simples) ou 10 (posse com moradia ou serviços de caráter produtivo).

POSSE MANSA E PACÍFICA: exercício ininterrupto e sem oposição (judicial - devido processo legal).

ANIMUS DOMINI: dispensa justo título e boa-fé, bastando a vontade de ser proprietário.

26
Q

Quais os requisitos da usucapião ordinária?

A

TEMPO: 10 (posse simples) ou 5 (cancelado o registro da aquisição; moradia e/ou investimentos de interesse social e econômico).

JUSTO TÍTULO: instrumento que faz com que o possuidor acredite ser proprietário; não transfere a propriedade em razão de algum defeito.

BOA-FÉ: estado subjetivo de ignorância do possuidor quanto ao vício ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa.

27
Q

Quais os requisitos da usucapião especial urbana?

A

TEMPO: 5 anos

TIPO DE PROPRIEDADE: área urbana de até 250m2

UTILIZAÇÃO PARA MORADIA

USUCAPIENTE NÃO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL NO PERÍODO AQUISITIVO

28
Q

Quais os requisitos da usucapião urbana coletiva?

A

TEMPO: 5 anos

ÁREA URBANA COM MAIS DE 250M2

POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA QUE A USE PARA MORADIA

IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR OS TERRENOS OCUPADOS POR CADA POSSUIDOR

OS USUCAPIENTES NÃO SEJAM PROPRIETÁRIOS DE OUTRO IMÓVEL.

29
Q

Quais os requisitos da usucapião especial rural?

A

TEMPO: 5 anos

ÁREA DE TERRA EM ZONA RURAL NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES

ÁREA RURAL UTILIZADA PARA PRODUTIVIDADE E MORADIA DA FAMÍLIA

USUCAPIENTE NÃO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL

30
Q

Quais os requisitos da usucapião pro-familia?

A

TEMPO: 2 anos

EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO IMÓVEL URBANO COMUM DE ATÉ 250M2

ABANDONO DO LAR POR PARTE DE UM DOS CÔNJUGES OU COMPANHEIRO

UTILIZAÇÃO PARA MORADIA

31
Q

Qual é a natureza jurídica da sentença que julga procedente uma ação de usucapião?

A

A sentença de usucapião é preponderantemente declaratória de domínio, mas também constitutiva de direito subjetivo de propriedade.

32
Q

O que é a acessão e quais suas principais formas?

A

Modo originário aquisitivo de propriedade em razão do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere.

I - por formação de ilhas;

II - por aluvião;

III - por avulsão;

IV - por abandono de álveo;

V - por plantações ou construções.

33
Q

A acessão por formação de ilhas ocorre em qualquer tipo rio?

A

Não, somente os não-navegáveis (Código de Águas)

34
Q

O que é aluvião?

A

São acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas.

35
Q

O que é a avulsão?

A

Se dá quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro.

O dono do imóvel que ganhou acréscimos deve indenizar o que perdeu ou deixar que ele retire o que é seu.

Se ninguém reclamar em um ano, o dono do imóvel que ganhou acréscimos adquire a propriedade.

36
Q

O que é álveo abandonado?

A

É a porção de terra que um rio não navegável (particular), após mudar o seu curso, deixa sem a passagem de águas.

Os prejudicados pelo novo curso do rio não tem direito à indenização, pois trata-se de um evento natural.

37
Q

O que acontece com quem planta ou edifica em suas terras com plantas e materiais alheios?

A

Adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

38
Q

O que acontece com quem planta ou edifica em terreno alheio com plantas ou materiais próprios?

A

Perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Mas se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

39
Q

O que acontece quando a construção iniciada em solo próprio invade solo alheio?

A

Se a área invadida não superar a vigésima parte da totalidade desta, sendo o valor da construção superior ao da porção de terra invadida, o construtor de boa-fé adquirirá a propriedade da aludida porção do solo.

Mas claro, deverá indenizar o proprietário “esbulhado”.

40
Q

Quais são as formas clássicas de perda da propriedade?

A

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.Alienação, renúncia, abandono, perecimento e desaparecimento.

41
Q

Quais são as formas clássicas de aquisição da propriedade móvel?

A

Usucapião

Ocupação

Achado do Tesouro

Tradição

Especificação

Confusão, da Comissão e da Adjunção

42
Q

O que é a ocupação?

A

Modo originário de aquisição da propriedade móvel, pelo qual alguém imediatamente se apropria de coisas sem dono, seja porque nunca foram apropriadas (res nullius), seja porque foram abandonadas pelos seus donos (res derelictae).

43
Q

O que se entende por tesouro para fins de achado?

A

Trata-se de depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória.

É uma descoberta qualificada pela natureza do bem.

Pertencerá ao proprietário do prédio em que ele foi encontrado e/ou àquele que achar, a depender da ocasião em que o tesouro for encontrado.

44
Q

O que é a especificação?

A

Modo originário de aquisição da propriedade mobiliária que se dá mediante a transformação de matéria-prima em espécie nova por meio do trabalho do especificador.

A propriedade da nova espécie dependerá da titularidade da matéria-prima, do valor do bem especificado e principalmente da boa ou má-fé do especificador.

45
Q

O que é a confusão, comissão e adjunção?

A

Em todas essas espécies ocorre a interpenetração ou mescla de coisas que pertencem a proprietários distintos, formando uma só coisa, sem que se possa separá-las sem deterioração.

Se for algo indiviso, haverá um condomínio entre os titulares dos bens na proporção de seus quinhões.

Se um dos bens for principal e os demais acessórios, o proprietário daquele aquirirá a nova propriedade indenizando os demais.

46
Q

Quais são os requisitos para usucapir bem móvel?

A

ORDINÁRIA: posse mansa e pacífica; animus domini; prazo de 03 anos; justo título e boa fé.

EXTRAORDINÁRIA: posse mansa e pacífica; animus domini; prazo de 05 anos.

47
Q

A existência de condomínio tradicional sobre um mesmo bem ofende o princípio da exclusividade, típico do direito de propriedade?

A

Não, eis que, pelo estado de indivisão do bem, cada um dos proprietários detém fração ideal do todo. Os proprietários são donos de cada parte e do todo ao mesmo tempo.

48
Q

Qual o conceito de condomínio?

A

Situação jurídica em que duas ou mais pessoas, simultaneamente, detém idênticos direitos e deveres proprietários sobre o mesmo bem.

49
Q

No condomínio ordinário, o condômino necessita dar preferência aos demais para alienar a sua fração ideal?

A

Sim. Ele pode realizar negócio jurídico com a sua fração ideal contanto que dê a preferência aos demais condôminos, tanto por tanto.

50
Q

No condomínio ordinário, de que forma o condômino concorre com as despesas de conservação e divisão da coisa?

A

O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Se não houver proporções diferenciadas, presumem-se iguais.

51
Q

Como se extingue o condomínio ordinário?

A

DIVISÃO: se a coisa for divisível,qualquer condômino pode requerer, independentemente do seu quinhão (amigável ou via ação de divisão); se a coisa for indivisível e nenhum comunheiro quiser adjudicar a coisa em sua integralidade, deve proceder-se à venda do bem.

52
Q

As deliberações do condomínio ordinário são tomadas por qual critério?

A

Maioria absoluta dos quinhões (quem tem mais pode mais).

53
Q

O que é o condomínio necessário?

A

É aquele estabelecido por lei relativamente a certos bens, cuja divisão deve permanentemente ser mantida. A coisa é insuscetível de divisão e as partes ideais não podem ser transferidas isoladamente.

54
Q

O que é o condomínio edilício?

A

Também chamado de propriedade horizontal, o condomínio edilício é um direito real que advém da conbinação de outros dois direitos reais: a propriedade individual sobre as unidades autônomas e a co-propriedade sobre as partes comuns, tudo isto em edificações (prédios).

55
Q

No condomínio edilício, as frações ideais podem ser alienadas sem a respectiva unidade autômona?

A

Não. A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

56
Q

O condomínio edilício é pessoa jurídica?

A

Não, mas, mesmo sendo um ente despersonalizado, possui personalidade judiciária e a plena capacidade processual na qualidade de substituto processual.

57
Q

Quais são os elementos constitutivos do condomínio edilício?

A

INSTITUIÇÃO: Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;III - o fim a que as unidades se destinam.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: espécie de constituição privada dos comproprietários; traz todas as regras pertinentes para o bom funcionamento do condomínio; A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

REGIMENTO INTERNO: função complementar à convenção; orientações do dia-a-dia; espécie de manual