PROVA 03 - DIREITO CIVIL III Flashcards

0
Q

Quanto à perda da propriedade imóvel, quando é necessário o registro para o seu reconhecimento?

A

Na alienação e na renúncia.

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1
Q

Quais são as formas de perda da propriedade previstas no CC? É um rol taxativo?

A

I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação

Não é um rol taxativo - existem outras formas (ex. usucapião).

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2
Q

É possível a renúncia tácita para a perda da propriedade imóvel?

A

Não.

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3
Q

O abandono também precisa ser expresso?

A

Não, mas é difícil provar o abandono com relação aos bens imóveis.

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4
Q

O que acontece com o bem imóvel abandonado quando não se encontra na posse de outrem?

A

O imóvel que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, ao domínio do Poder Público.

URBANO - Município ou DF
RURAL - União

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5
Q

Quando é possível presumir de forma absoluta o abandono de um imóvel?

A

Presume-se de forma absoluta o abandono quando cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

Doutrina diz que é caso de confisco vedado pela CF.

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6
Q

Quais são os modos de aquisição da propriedade móvel previstas no CC?

A
01 - Usucapião
02 - Ocupação
03 - Achado de tesouro
04 - Tradição
05 - Especificação
06 - Confusão, Comissão e Adjunção
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7
Q

O que é necessário para que a ocupação seja lícita?

A

A coisa não pode ter dono e a sua aquisição não deve estar vedada por lei.

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8
Q

Quais os requisitos necessários para que algo seja tido como tesouro?

A
  1. Coisa preciosa;
  2. Oculta;
  3. Não haja memória de quem seja o dono.
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9
Q

A quem pertence o tesouro?

A

50% para quem achou de forma casual e 50% para o dono do prédio.

No entanto, pertencerá unicamente ao dono do prédio quando ele mesmo achar ou quando ele ordenar as pesquisar para o seu encontro, ou quando terceiro não autorizado o encontrar.

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10
Q

Quando se presume a tradição?

A

01 - Constituto possessório

02 - Cessão do direito de restituição ao adquirente quando o bem estiver na posse de terceiro;

03 - Adquirente já estiver na posse da coisa.

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11
Q

Quando a tradição de coisa alheia transfere a propriedade?

A

Se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

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12
Q

Um negócio jurídico nulo com consequente tradição transfere, de fato, a propriedade?

A

Não.

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13
Q

O que é a descoberta?

A

É o achado de coisas perdidas.

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14
Q

Qual o direito do descobridor?

A

Indenização não inferior a 5% do valor do bem encontrado.

Despesas de conservação.

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15
Q

O descobridor responde por perdas e danos?

A

Sim, mas só quando proceder com dolo.

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16
Q

Se não for encontrado o dono, a quem pertence o bem descoberto?

A

Ao Município, que, após 60 dias das publicações, poderá vendê-lo em hasta pública, deduzido a indenização do descobridor.

No entanto, se o bem for de valor diminuto, o Município pode recusar o bem em favor do descobridor.

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17
Q

Quais são os requisitos para a usucapião ordinária de bem móvel?

A

01 - Posse contínua e incontestada;
02 - Justo título;
03 - Boa-fé;
04 - Lapso temporal de 03 anos.

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18
Q

Quais são os requisitos para a usucapião extraordinária de bem móvel?

A

01 - Posse contínua e incontestada;
02 - Lapso temporal de 05 anos;

Independe de título e boa-fé.

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19
Q

Aplica-se a acessio e sucessio possessionis na usucapião de bem móvel?

A

Sim.

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20
Q

O que é a especificação?

A

Aquisição da propriedade mobiliária que se dá mediante a transformação de matéria-prima em espécie nova por meio do trabalho do especificador.

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21
Q

O que se analisa para fins de fixação do direito do especificador para fins da especificação?

A

01 - PROPRIEDADE DA MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA

02 - BOA-FÉ DO ESPECIFICADOR

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22
Q

Na especificação, quando a obra será do especificador?

A

01 - MATÉRIA-PRIMA EM PARTE ALHEIA;

02 - MATÉRIA-PRIMA ALHEIA, MAS DE BOA-FÉ O ESPECIFICADOR;

03 - INDEPENDENTE DE BOA-FÉ, SE A OBRA EXCEDER CONSIDERAVELMENTE O VALOR DA MATÉRIA-PRIMA.

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23
Q

Na especificação, quando a obra será do proprietário da matéria-prima?

A

01 - MÁ-FÉ DO ESPECIFICADOR, EXCETO SE O VALOR DA OBRA EXCEDER CONSIDERAVELMENTE O DA MATÉRIA-PRIMA;

02 - SEMPRE QUANDO FOR POSSÍVEL A REDUÇÃO.

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24
Q

No caso de especificação, o prejudicado sempre será indenizado?

A

Não. Não há indenização para o especificador de má-fé.

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25
Q

O que é a confusão, comistão e adjunção?

A

CONFUSÃO: mistura de coisas líquidas pertencentes a diferentes pessoas; não há como separar, não há obra nova; (VINHOS DE DUAS ESPÉCIES)

COMISTÃO: mistura de coisas secas ou sólidas pertencentes a diferentes pessoas; não há como separar, não há obra nova; (CAFÉ DE DUAS ESPÉCIES)

ADJUNÇÃO: justaposição de uma coisa sólida a outra; não há como separar sem destruir o bem formado; (ANEL DE BRILHANTES)

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26
Q

O que se analisa para a análise do direito de propriedade em caso de confusão, comistão e adjunção?

A

Boa ou má-fé da operação.

BOA-FÉ: partes tem direito ao valor proporcional ao seu respectivo bem, salvo se um deles puder ser considerado principal, ocasião em que o outro será apenas indenizado;

MÁ-FÉ: prejudicado pode escolher - ou adquire a propriedade (pagando o que não for seu e recebendo indenização) ou renuncia ao que lhe pertence, recebendo indenização.

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27
Q

O que é a propriedade resolúvel?

A

Titularidade que nasce com a perspectiva de durabilidade subordinada a um evento futuro, certo (termo final) ou incerto (condição resolutiva).

Os efeitos da resolução da propriedade em favor de outrem são ex tunc. Logo, o titular tem apenas direito eventual à propriedade.

Ex: retrovenda, propriedade fiduciária, superficiária e o fideicomisso.

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28
Q

O que é a propriedade ad tempus (revogável)?

A

Na propriedade ad tempus, a extinção do direito de propriedade decorre de um evento superveniente (não conhecido - logo, não se resolve, mas se revoga).

Se o fato é superveniente, natural que os efeitos sejam ex nunc.

Exemplo: ingratidão e não cumprimento do encargo na doação, exclusào da sucessão por indignidade.

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29
Q

A que se presta o direito de vizinhança?

A

Presta-se a limitar a extensão das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, impondo-lhes um sacrifício que precisa ser suportado para que a convivência social seja possível e para que a propriedade de cada um seja respeitada.

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30
Q

O conceito de vizinho engloba somente os prédios confinantes?

A

Não. Qualquer prédio que possa sofrer repercussão dos atos propagados de prédios próximos.

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31
Q

A que se presta o direito de vizinhança?

A

Presta-se a limitar a extensão das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, impondo-lhes um sacrifício que precisa ser suportado para que a convivência social seja possível e para que a propriedade de cada um seja respeitada.

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32
Q

Quais são as interferências que tutelam o direito de vizinhança?

A

Considera-se interferência anormal de vizinho aquela que prejudica a segurança, o sossego e a saúde dos que habitam o prédio vizinho.

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33
Q

Qual a natureza jurídica dos direitos de vizinhança?

A

Dois grupos: natureza obrigacional e natureza real.

Doutrina dominante: obrigação propter rem - o que o faz devedor da conduta adequada é a circunstância de ser titular do direito real.

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34
Q

Quais são as interferências que tutelam o direito de vizinhança?

A

Considera-se interferência anormal de vizinho aquela que prejudica a segurança, o sossego e a saúde dos que habitam o prédio vizinho.

35
Q

O que acontece se o uso anormal da propriedade ofender bem diverso do que a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos?

A

A repercussão jurídica não se pauta nas normas relativas ao direito de vizinhança, vez que o rol é numerus apertus.

36
Q

Qual a consequência jurídica quando o vizinho faz uso normal de sua propriedade, causando incômodos normais?

A

Nenhum direito para o prejudicado.

37
Q

Quais são as três áreas do uso normal e anormal que a doutrina e a jurisprudência criaram para identificar a consequência de uma interferência praticada por um vizinho?

A

01 - Uso normal, causando incômodos normais;

02 - Uso normal, causando incômodos normais, mas socialmente necessários;

03 - Uso anormal, causando danos anormais, sem justificação social;

38
Q

Qual a consequência jurídica quando o vizinho faz uso normal de sua propriedade, causando incômodos normais?

A

Nenhum direito para o prejudicado.

39
Q

Qual a consequência jurídica quando o vizinho faz uso normal de sua propriedade, causando incômodos anormais, mas socialmente necessários?

A

O proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal, não havendo paralisação da atividade (exemplo: fábrica e trabalhadores).

Ainda que toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

40
Q

E os frutos que caem no terreno vizinho em local próximo a linha divisória, a quem pertencem?

A

SE CAIR NATURALMENTE: ao dono do prédio vizinho (evitar invasões).

Se cair em via pública continua pertencendo ao dono da árvore.

41
Q

Se a árvore estiver na linha divisória, a quem pertence?

A

Ambos vizinhos - condomínio necessário. Tudo é de co-propriedade.

42
Q

E os frutos que caem no terreno vizinho em local próximo a linha divisória, a quem pertencem?

A

SE CAIR NATURALMENTE: ao dono do prédio vizinho (evitar invasões).

Se cair em via pública continua pertencendo ao dono da árvore.

43
Q

O encravamento criado em razão da aquisição de terceiro de parte do terreno gera direito à passagem forçada?

A

Sim, exigindo-se esta do adquirente.

44
Q

Quando o vizinho terá direito à passagem forçada na propriedade vizinha?

A

Quando seu imóvel estiver encravado (ou com passagem insuficiente - doutrina!). Ausência de saída para a via pública, nascente ou porto.

45
Q

O encravamento criado em razão da aquisição de terceiro de parte do terreno gera direito à passagem forçada?

A

Sim, exigindo-se esta do adquirente.

46
Q

O proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa?

A

Sim, tendo direito à indenização que atenda, inclusive, a desvalorização da área remanescente.

47
Q

Se as águas correrem artificialmente do prédio superior para o inferior, o que o dono deste pode fazer?

A

Exigir que se desvie o curso ou requerer indenização (descontado o benefício que eventualmente tenha).

48
Q

O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior?

A

Sim, não pode embaraçar o fluxo. Não há indenização.

Mas o dono do prédio superior também não pode agravar o escoamento com obras.

49
Q

Se as águas correrem artificialmente do prédio superior para o inferior, o que o dono deste pode fazer?

A

Exigir que se desvie o curso ou requerer indenização (descontado o benefício que eventualmente tenha).

50
Q

O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, pode fazer o que bem entende com estas?

A

Não. Não pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

51
Q

Quando será permitido a quem quer que seja construir canais, através de prédios alheios, para receber águas?

A

Quando:

01 - SEJA INDISPENSÁVEL AS PRIMEIRAS NECESSIDADES DA VIDA;

02 - NÃO HAJA PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A AGRICULTURA, INDÚSTRIA, ESCOAMENTO DE ÁGUAS SUPÉRFLUAS OU A DRENAGEM DE TERRENOS;

03 - PAGAMENTO DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO AOS PREJUDICADOS.

52
Q

O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio?

A

Sim, desde que seja para satisfazer necessidades.

Se houver prejuízo a terceiros, indenizará.

53
Q

Quando será permitido a quem quer que seja construir canais, através de prédios alheios, para receber águas?

A

Quando:

01 - SEJA INDISPENSÁVEL AS PRIMEIRAS NECESSIDADES DA VIDA;

02 - NÃO HAJA PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A AGRICULTURA, INDÚSTRIA, ESCOAMENTO DE ÁGUAS SUPÉRFLUAS OU A DRENAGEM DE TERRENOS;

03 - PAGAMENTO DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO AOS PREJUDICADOS.

54
Q

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural?

A

Sim.

55
Q

A quem incumbe o dever de arcar com os custos da tapagem?

A

O proprietário pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

56
Q

As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, podem ser cortadas?

A

Somente se houver acordo.

57
Q

O que acontece se os limites da propriedade forem confusos?

A

01 - em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa;

02 - não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios;

03 - não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.

58
Q

O que deve observar o proprietário quando for construir em seu terreno?

A

01 - LEI E REGULAMENTOS;

02 - DIREITO DOS VIZINHOS.

59
Q

A construção pode despejar águas diretamente no prédio vizinho?

A

Não.

60
Q

Qual é o limite espacial mínimo para abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda?

A

Um metro e meio do terreno vizinho.

Se for janela oblíqua, pode ser 0,75 cm.

61
Q

Qual o prazo decadencial para se exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio?

A

Ano e dia; escoado esse prazo, deve respeitar as novas disposições físicas.

62
Q

Na zona rural, qual o limite espacial mínimo para edificar?

A

3 metros do terreno vizinho.

63
Q

Chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho podem ser encostados na parede divisória?

A

Não (exceto chaminés ordinárias e os fogões de cozinha).

64
Q

Se a parede divisória for aumentada, quem banca?

A

Aquele que quis a obra.

65
Q

Chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho podem ser encostados na parede divisória?

A

Não (exceto chaminés ordinárias e os fogões de cozinha).

66
Q

É possível fazer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais?

A

Não.

67
Q

É permitido fazer obras ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho?

A

Em regra, não.

Mas podem ser executadas se haver a execução de obras acautelatórias.

68
Q

Qual a consequência de violar o direito de construir?

A

Demolição da obra + eventuais perdas e danos.

70
Q

Quando o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso?

A

I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente

71
Q

Os direitos autorais são bens móveis?

A

Sim, ao menos segundo a lei.

72
Q

Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais são objeto de proteção como direitos autorais?

A

Não.

73
Q

A cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor tem proteção?

A

Sim.

74
Q

Aquele que auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio é coautor?

A

Não.

75
Q

A proteção dos direitos autorais depende de registro?

A

Não, é uma faculdade à disposição do autor.

76
Q

Que tipos de direitos autorais o autor possui?

A

Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

77
Q

Quais são os direitos morais do autor?

A

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

78
Q

Transmitem-se a seus sucessores os direitos os direitos morais do autor?

A

Sim, mas somente os que forem compatíveis.

79
Q

A quem compete a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público?

A

Ao Estado.

80
Q

Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis?

A

Sim, vez que de caráter fundamental.

81
Q

Quais são os direitos patrimoniais do autor?

A

Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

82
Q

Poderá o coautor de uma, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação?

A

Não.

83
Q

Qual o prazo decadencial de aproveitamento econômico das obras?

A

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

84
Q

O que pode fazer o autor quando tiver conhecimento de reproduções não autorizadas de sua obra?

A

O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

85
Q

À proteção dos programas de computadores também abrange a tutela de um direito moral?

A

Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

86
Q

Qual o prazo decadencial de aproveitamento econômica de programas de computador?

A

Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação

87
Q

Os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, pertencem a quem?

A

Pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público.