Resolução Contran n°36/98 - Sinalização de advertência Flashcards
(2 cards)
LEI SECA
Art. 1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais as medidas a serem tomadas para os veículos em situação de emergência?
O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta).
Providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.