Resolução n°623, de 06/09/2016 - Remoção, custódia e leilão Flashcards
(13 cards)
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I - remoção de veículos:
I - remoção de veículos: medida administrativa aplicada pelo agente da Autoridade de Trânsito, quando da constatação da infração de trânsito que caracterize a necessidade de se retirar o veículo do trânsito, que será recolhido em local apropriado, conforme o estabelecido no art. 271 do CTB.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
II - recolhimento:
II - recolhimento: ato de encaminhamento do veículo ao pátio de custódia a qualquer título, decorrente de remoção, retenção, abandono ou acidente, realizado por órgão público ou por particular contratado por licitação pública, inclusive por meio de pregão.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
III - custódia de veículos:
III - custódia de veículos: procedimento administrativo de guarda e zelo de veículo recolhido a local apropriado diretamente por órgão público responsável pelo recolhimento, por órgão público conveniado, por particular contratado por licitação, inclusive por meio de pregão, ou mediante credenciamento.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
IV - leilão:
IV - leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
A remoção de veículo, a qualquer título conforme o estabelecido no CTB deverá ser instruída por meio de processo administrativo disciplinar, devidamente protocolizado pelo órgão responsável por sua custódia, onde serão anexados os documentos em ordem alfabética, a partir do Termo de Remoção ou documento equivalente, obrigatoriamente emitido e inclusive a cópia do prontuário do veículo recolhido, onde conste a situação atualizada de seu registro. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
A remoção de veículo, a qualquer título conforme o estabelecido no CTB deverá ser instruída por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO, devidamente protocolizado pelo órgão responsável por sua custódia, onde serão anexados os documentos em ordem CRONOLÓGICA, a partir do Termo de Remoção ou documento equivalente, obrigatoriamente emitido e inclusive a cópia do prontuário do veículo recolhido, onde conste a situação atualizada de seu registro.
Do Registro e Notificação de Recolhimento
Caberá ao agente da Autoridade de Trânsito:
1) Recolhimento do veículo;
2) emitir a notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente, mediante identificação e assinatura, ou por meio de sistema informatizado que possibilite a identificação do responsável.
3) Discriminará:
I - os objetos deixados no veículo por conveniência e inteira responsabilidade do condutor;
II - os equipamentos obrigatórios ausentes;
III - o estado geral da lataria, pintura e pneus;
IV - os danos do veículo causados por acidente e a sua condição de trafegar em vias públicas;
V - identificação do proprietário e do condutor, sempre que possível;
VI - dados que permitam a precisa identificação do veículo, registrado a termo, se irregular;
VII - o prazo para a retirada do veículo, sob pena de ser levado a leilão.
Do Registro e Notificação de Recolhimento
Qual o mínimo de vias do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente?
MÍNIMO DUAS VIAS, admitida a hipótese de uso de arquivos informatizados que permitam sua impressão e utilização em processos instruídos, sendo:
I - a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo recolhido, a qualquer título;
II - a segunda destinada ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo, que instruirá o devido processo administrativo;
III - a terceira, se necessário, à entidade contratada ou conveniada pelo acolhimento do veículo em depósito, quando for o caso; e
IV - a quarta, se necessário, ao agente de trânsito responsável pelo recolhimento.
Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento. (CERTO/ERRADO)
CERTO.
Caso o proprietário ou condutor não estejam presentes no momento do recolhimento do veículo, a autoridade competente deverá expedir notificação de recolhimento, no prazo de ____________, contados do fato, por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, em nome e para o endereço de quem constar no registro do veículo para que seja retirado no prazo de ________________ dias a contar da data de recolhimento ou remoção.
10 dias e 60 dias.
Caso o proprietário ou condutor não estejam presentes no momento do recolhimento do veículo, a autoridade competente deverá expedir notificação de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados do fato, por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, em nome e para o endereço de quem constar no registro do veículo para que seja retirado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recolhimento ou remoção.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos. (CERTO/ERRADO)
CERTO.
Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por _____________, a partir do qual passará a contar os ______________ dias para a alienação por leilão.
Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.
OBSERVAÇÃO:
§ 2° A notificação por edital deverá conter:
I - o nome do proprietário do veículo;
II - o nome do agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou da entidade credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o caso;
III - os caracteres da placa de identificação e do chassi do veículo, quando houver; IV - a marca e o modelo do veículo.
O órgão ou entidade responsável pela custódia, além da expedição da via do termo de recolhimento ou documento equivalente, decorrido o prazo de ______________ dias sem a retirada do veículo, expedirá edital de notificação de retirada do veículo.
O órgão ou entidade responsável pela custódia, além da expedição da via do termo de recolhimento ou documento equivalente, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a retirada do veículo, expedirá edital de notificação de retirada do veículo.