Sujeitos do Processo Flashcards

1
Q

O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

C/E

Processo Civil

A

O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Certo

Art. 71 CPC

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2
Q

O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, irá propor ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).

C/E

Processo Civil

A

O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, irá propor ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).

Certo

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3
Q

O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pelo Ministério Público, nos termos da lei.

C/E

Processo Civil

A

O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não dor constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Errado

Art. 72 CPC

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4
Q

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, em qualquer hipótese.

C/E

Processo Civil

A

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Errado

Art. 73 CPC

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5
Q

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

C/E

Processo Civil

A

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

Certo

Art. 73 CPC

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6
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

C/E

Processo Civil

A

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Errado

Art. 73 CPC

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7
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

C/E

Processo Civil

A

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Certo

Art. 76 CPC

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8
Q

Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 10% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

C/E

Processo Civil

A

Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

Errado

Art. 77 CPC

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9
Q

Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica multa prevista no Art. 77, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

C/E

Processo Civil

A

Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica multa prevista no Art. 77, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

Certo

Art. 77 CPC

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10
Q

De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, de ofício, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

C/E

Processo Civil

A

De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

Errado

Art. 78 CPC

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11
Q

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 20% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que
esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

C/E

Processo Civil

A

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

Errado

Art. 81 CPC

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12
Q

O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.

C/E

Processo Civil

A

O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.

Certo

Art. 96 CPC

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13
Q

Incumbe ao réu adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

C/E

Processo Civil

A

Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

Errado

Art. 82 CPC

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14
Q

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

C/E

Processo Civil

A

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

Certo

Art, 82 CPC

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15
Q

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

C/E

Processo Civil

A

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

Certo

Art. 83 CPC

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16
Q

As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

C/E

Processo Civil

A

As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

Certo

Art. 84 CPC

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17
Q

A sentença não condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (honorários de sucumbência).

C/E

Processo Civil

A

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (honorários de sucumbência).

Errado

Art. 85 CPC

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18
Q

O fato de estar caracterizada a sucumbência recíproca afasta a condenação das partes litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência.

C/E

Processo Civil

A

O fato de estar caracterizada a sucumbência recíproca não afasta a condenação das partes litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência.

Errado

STJ

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19
Q

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

C/E

Processo Civil

A

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Certo

Art. 85 CPC

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20
Q

Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 30% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Errado

Art. 85 CPC

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21
Q

Os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária advocatícia podem ser modificados na fase de cumprimento da sentença.

C/E

Processo Civil

A

Os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária advocatícia não podem ser modificados na fase de cumprimento da sentença, sob pena de indevida ofensa à coisa julgada.

Errado

STJ

22
Q

Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos.

C/E

Processo Civil

A

Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos.

Certo

STJ

23
Q

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial.

Certo

Art. 85 CPC

24
Q

Não são devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

C/E

Processo Civil

A

São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

Errado

STJ

25
Q

Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

C/E

Processo Civil

A

Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

Certo

Art. 85 CPC

26
Q

Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

Certo

Art. 85 CPC

27
Q

Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência.

C/E

Processo Civil

A

Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

Errado

Art. 85 CPC

28
Q

Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

C/E

Processo Civil

A

Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Certo

Art. 86 CPC

29
Q

Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas. Se essa distribuição não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

C/E

Processo Civil

A

Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas. Se essa distribuição não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

Certo

Art. 87 CPC

30
Q

Nos procedimentos de jurisdição voluntária (não há conflito entre as partes), as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

C/E

Processo Civil

A

Nos procedimentos de jurisdição voluntária (não há conflito entre as partes), as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Certo

Art. 88 CPC

31
Q

Nos juízos divisórios, havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

C/E

Processo Civil

A

Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

Errado

Art. 89 CPC

32
Q

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

C/E

Processo Civil

A

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

Certo

Art. 90 CPC

33
Q

Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

C/E

Processo Civil

A

Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

Certo

Art. 90 CPC

34
Q

Se o réu reconhecer a procedência do pedido, na fase de conhecimento, e, simultaneamente, cumprir, ainda que parcialmente, a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

C/E

Processo Civil

A

Se o réu reconhecer a procedência do pedido, na fase de conhecimento, e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Errado

Art. 90 CPC

35
Q

As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

C/E

Processo Civil

A

As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

Certo

Art. 91 CPC

36
Q

Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

C/E

Processo Civil

A

Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

Errado

Art. 92 CPC

37
Q

Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Não podendo o juiz determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

C/E

Processo Civil

A

Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Podendo o juiz determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

Errado

Art. 95 CPC

38
Q

A União e os Estados devem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

C/E

Processo Civil

A

A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

Errado

Art. 97 CPC

39
Q

Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.

Certo

STJ

40
Q

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca.

C/E

Processo Civil

A

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca

Errado

STJ

41
Q

Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.

Certo

STJ

42
Q

Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, não sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento.

Errado

STJ

43
Q

O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas hipóteses, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

C/E

Processo Civil

A

O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas hipóteses, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

Errado

Art. 104 CPC

44
Q

aA procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

C/E

Processo Civil

A

A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Certo

Art. 105 CPC

45
Q

Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

C/E

Processo Civil

A

Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Certo

Art. 105 CPC

46
Q

O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

C/E

Processo Civil

A

O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

Certo

Art. 109 CPC

47
Q

O adquirente ou cessionário não poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

C/E

Processo Civil

A

O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

Errado

Art. 109 CPC

48
Q

Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. (Chamada sucessão processual)

C/E

Processo Civil

A

Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.(Chamada sucessão processual)

Certo

Art. 110 CPC

49
Q

A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 10 dias, observar-se-á o disposto no art. 76 (suspensão para sanar vício).

C/E

Processo Civil

A

A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, observar-se-á o disposto no art. 76 (suspensão para sanar vício).

Errado

Art. 111 CPC

50
Q

O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comunicando a renúncia ao mandante (exceto no caso de múltiplos advogados), a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 15 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

C/E

Processo Civil

A

O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comunicando a renúncia ao mandante (exceto no caso de múltiplos advogados), a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

Errado

Art. 112 CPC

51
Q

O consentimento previsto no art. 73 (cônjuges sobre direito real imobiliário) pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

C/E

Processo Civil

A

O consentimento previsto no art. 73 (cônjuges sobre direito real imobiliário) pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Certo

Art. 74 CPC