Título III - CAPÍTULO I - SEÇÃO I - DA CÂMARA MUNICIPAL Flashcards

(88 cards)

1
Q

Art. 12 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de […] Vereadores eleitos dentre os cidadãos […] e […].

A

Art. 12 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 55 (cinqüenta e cinco) Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.

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2
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com […], não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre […].

A

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município.

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3
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

I — legislar sobre assuntos […];

A

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

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4
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

II — suplementar a […], no que couber;

A

II — suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;

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5
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

III — legislar sobre [t…], bem como autorizar [i…], [a….] e [r…];

A

III — legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;

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6
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

IV — votar o [p…], as [d…] e o [o…], bem como […] a abertura de créditos [2];

A

IV — votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

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7
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

V — deliberar sobre [2] de empréstimos e […], bem como sobre a […] e os […] de pagamento;

A

V — deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

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8
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

VI — […] a concessão de [a…] e [s…];

A

VI — autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

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9
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

VII — […] a […] de serviços públicos;

A

VII — autorizar a concessão de serviços públicos;

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10
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

VIII — autorizar a concessão do […] de bens municipais;

A

VIII — autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;

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11
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

IX — autorizar a concessão administrativa […] de bens municipais;

A

IX — autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;

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12
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

X – […] a alienação de bens […] municipais, exceptuando-se as […];

A

X – autorizar a alienação de bens imóveis municipais, exceptuando-se as hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;

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13
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XI — autorizar a aquisição de […], salvo quando se tratar […];

A

XI — autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

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14
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XII — [c…], [o…] e [s…] distritos e […], observadas as [2];

A

XII — criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observadas as legislações estadual e municipal;

DISTRITO FEDERAL SÓ TEM UM

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15
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XIII — criar, [a…], e [e…] cargos, [f….] e [e…] e fixar a remuneração da [3];

A

XIII — criar, alterar, e extingüir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;

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16
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XIV — aprovar as diretrizes gerais de [d…], o […], a legislação de [c…], de [p…] e de [o…] do solo urbano;

A

XIV — aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;

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17
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XV — dispor sobre convênios com entidades [2] e autorizar consórcios […];

A

XV — dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;

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18
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XVI — criar, [e…] e [a…] às […] e aos órgãos da […];

A

XVI — criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;

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19
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XVII – […], nos termos da lei, a alteração de denominação de [3] públicos.

A

XVII – autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

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20
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XVIII — legislar sobre a criação, [o…] e [f…] de [C…] e [C…];

A

XVIII — legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;

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21
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XIX — delimitar o [p…] e o de [e…];

A

XIX — delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;

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22
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XX — aprovar o Código de [2].

A

XX — aprovar o Código de Obras e Edificações.

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23
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XXI - denominar as [2] públicos, obedecidas as […] aplicáveis.

A

XXI - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis.

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24
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

I — eleger […], bem como […], na forma regimental;

A

I — eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;

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25
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: II — elaborar o seu [...];
II — elaborar o seu **Regimento Interno**;
26
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: III — dispor sobre sua [o..., f..., p...], criação, [t...] ou [e...] dos cargos, [e...] e [f...] de seus serviços e fixação da [...], observados os parâmetros estabelecidos na [...];
III — dispor sobre sua **organização**, **funcionamento**, **política**, criação, **transformação** ou **extinção** dos cargos, **empregos** e **funções** de seus serviços e fixação da **respectiva remuneração**, observados os parâmetros estabelecidos na **lei de Diretrizes Orçamentárias**;
27
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: IV — dar posse [...], conhecer de sua [...] e [...] do exercício do cargo, nos termos desta Lei.
IV — dar posse **ao Prefeito e ao Vice Prefeito**, conhecer de sua **renúncia** e **afastá-los, definitivamente,** do exercício do cargo, nos termos desta Lei.
28
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: V — conceder licença, para afastamento, ao [3];
V — conceder licença, para afastamento, ao **Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores**;
29
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: VI - fixar, por [...], para cada [...], os subsídios do [3], limitados a [...%] do subsídio mensal dos [...], bem como, para viger na [...], o subsídio dos [...], observada para estes a razão de no máximo [...%] daquele estabelecido, em espécie, para os [...], respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos *incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal*, considerando-se [...], na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, [...] conforme estabelecido em lei municipal específica;
VI - fixar, por **lei de sua iniciativa**, para cada **exercício financeiro**, os subsídios do **Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais**, limitados a **90,25%** do subsídio mensal dos **Ministros do STF**, bem como, para viger na **legislatura subsequente**, o subsídio dos **Vereadores**, observada para estes a razão de no máximo **75%** daquele estabelecido, em espécie, para os **Deputados Estaduais**, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos *incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal*, considerando-se **mantido o subsídio vigente**, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, **atualizado o valor monetário** conforme estabelecido em lei municipal específica; ## Footnote VIII - 13º Salário XVII - Férias com 1/3
30
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: VII — autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por [...];
VII — autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por **mais de 15 (quinze) dias consecutivos**;
31
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: VIII — criar [C...], nos termos do artigo 33;
VIII — criar **Comissões Parlamentares de Inquérito**, nos termos do artigo 33;
32
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: IX - convocar os [...] ou responsáveis pela [...] para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV, sob pena de [...] e outras penalidades vigentes no ordenamento em caso de [...];
IX - convocar os **Secretários Municipais** ou responsáveis pela **administração direta e indireta** para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV, sob pena de **censura pública** e outras penalidades vigentes no ordenamento em caso de **ausência sem justificação adequada**;
33
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: X — [...] a convocação de [r... e p...], exceto os casos [...];
X — **autorizar** a convocação de **referendo** **e** **plebiscito**, exceto os casos **previstos nesta Lei**;
34
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XI — decidir sobre a perda [...], ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3.º;
XI — decidir sobre a perda **do mandato de Vereador**, ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3.º;
35
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XII — tomar e julgar [...] do [...], da [...] e do [...];
XII — tomar e julgar **as contas** do **Prefeito**, da **Mesa da Câmara Municipal** e do **Tribunal de Contas do Município**;
36
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XIII — zelar pela preservação de sua competência [...], sustando os [...] que exorbitem do [...];
XIII — zelar pela preservação de sua competência **legislativa**, sustando os **atos normativos do Executivo** que exorbitem do **poder regulamentar**;
37
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XIV — julgar [3], nos casos previstos [...];
XIV — julgar **o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores**, nos casos previstos **nesta Lei**;
38
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XV — fiscalizar e controlar [...], incluídos os da [...], acompanhando [...] e avaliando [...], com o auxílio do [...], sempre que solicitado;
XV — fiscalizar e controlar **diretamente os atos do Poder Executivo**, incluídos os da **administração indireta**, acompanhando **sua gestão** e avaliando **seu resultado operacional**, com o auxílio do **Tribunal de Contas do Município**, sempre que solicitado;
39
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XVI — escolher [...] do Tribunal de Contas do Município, após [...];
XVI — escolher **3 (três) dos membros** do Tribunal de Contas do Município, após **argüição em sessão pública**;
40
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XVII — aprovar previamente, após [...], a escolha dos titulares dos cargos de [...], indicados [...];
XVII — aprovar previamente, após **argüição em sessão pública**, a escolha dos titulares dos cargos de **Conselheiros do Tribunal de Contas**, indicados **pelo Prefeito**;
41
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XVIII — exercer a fiscalização [4] do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo [...];
XVIII — exercer a fiscalização **financeira, orçamentária, operacional e patrimonial** do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo **Tribunal de Contas do Município**;
42
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XIX — conceder título de [...] ou qualquer outra [2] à pessoa que reconhecidamente tenha [...], mediante [d...] aprovado pelo voto de, no mínimo [...] de seus membros;
XIX — conceder título de **cidadão honorário** ou qualquer outra **honraria ou homenagem** à pessoa que reconhecidamente tenha **prestado serviço ao Município**, mediante **decreto legislativo** aprovado pelo voto de, no mínimo **2/3 (dois terços)** de seus membros;
43
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XX — proceder à tomada de [...] por meio de [...] quando não apresentadas à Câmara no [...] estabelecidas na lei;
XX — proceder à tomada de **contas do Prefeito** por meio de **Comissão Especial** quando não apresentadas à Câmara no **prazo e forma** estabelecidas na lei;
44
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XXI — criar, [o...] e [d...] o funcionamento dos [C... e C...] da Câmara Municipal.
XXI — criar, **organizar** e **disciplinar** o funcionamento dos **Conselhos e Comissões** da Câmara Municipal.
45
Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal: XXII - votar moção de [...] aos [2] em relação ao desempenho de suas funções.
XXII - votar moção de **censura pública** aos **secretários municipais e aos subprefeitos** em relação ao desempenho de suas funções.
46
# A quem compete? legislar sobre assuntos de interesse local;
Câmara, com sanção do Prefeito
47
# A quem compete? suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Câmara, com sanção do Prefeito
48
# A quem compete? legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
Câmara, com sanção do Prefeito
49
# A quem compete? votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
Câmara, com sanção do Prefeito
50
# A quem compete? deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
Câmara, com sanção do Prefeito
51
# A quem compete? autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
Câmara, com sanção do Prefeito
52
# A quem compete? autorizar a concessão de serviços públicos;
Câmara, com sanção do Prefeito
53
# A quem compete? autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
Câmara, com sanção do Prefeito
54
# A quem compete? autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
Câmara, com sanção do Prefeito
55
# A quem compete? autorizar a alienação de bens imóveis municipais, exceptuando-se as hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;
Câmara, com sanção do Prefeito
56
# A quem compete? autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
Câmara, com sanção do Prefeito
57
# A quem compete? criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observadas as legislações estadual e municipal;
Câmara, com sanção do Prefeito
58
# A quem compete? criar, alterar, e extingüir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;
Câmara, com sanção do Prefeito
59
# A quem compete? aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;
Câmara, com sanção do Prefeito
60
# A quem compete? dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
Câmara, com sanção do Prefeito
61
# A quem compete? criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;
Câmara, com sanção do Prefeito
62
# A quem compete? autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Câmara, com sanção do Prefeito
63
# A quem compete? legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;
Câmara, com sanção do Prefeito
64
# A quem compete? delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
Câmara, com sanção do Prefeito
65
# A quem compete? aprovar o Código de Obras e Edificações;
Câmara, com sanção do Prefeito
66
# A quem compete? denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis;
Câmara, com sanção do Prefeito
67
# A quem compete? eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;
Câmara, privativamente
68
# A quem compete? elaborar o seu Regimento Interno;
Câmara, privativamente
69
# A quem compete? dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias;
Câmara, privativamente
70
# A quem compete? dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;
Câmara, privativamente
71
# A quem compete? conceder licença, para afastamento, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
Câmara, privativamente
72
# A quem compete? fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;
Câmara, privativamente
73
# A quem compete? autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
Câmara, privativamente
74
# A quem compete? criar Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos do artigo 33;
Câmara, privativamente
75
# A quem compete? convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV, sob pena de censura pública e outras penalidades vigentes no ordenamento em caso de ausência sem justificação adequada;
Câmara, privativamente
76
# A quem compete? autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos nesta Lei;
Câmara, privativamente
77
# A quem compete? decidir sobre a perda do mandato de Vereador, ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3.º;
Câmara, privativamente
78
# A quem compete? tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
Câmara, privativamente
79
# A quem compete? zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
Câmara, privativamente
80
# A quem compete? julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos nesta Lei;
Câmara, privativamente
81
# A quem compete? fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
Câmara, privativamente
82
# A quem compete? escolher 3 (três) dos membros do Tribunal de Contas do Município, após argüição em sessão pública;
Câmara, privativamente
83
# A quem compete? aprovar previamente, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Prefeito;
Câmara, privativamente
84
# A quem compete? exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município;
Câmara, privativamente
85
# A quem compete? conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;
Câmara, privativamente
86
# A quem compete? proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e forma estabelecidas na lei;
Câmara, privativamente
87
# A quem compete? criar, organizar e disciplinar o funcionamento dos Conselhos e Comissões da Câmara Municipal;
Câmara, privativamente
88
# A quem compete? votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções;
Câmara, privativamente