Título III - CAPÍTULO I - SEÇÃO I - DA CÂMARA MUNICIPAL Flashcards

1
Q

Art. 12 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de […] Vereadores eleitos dentre os cidadãos […] e […].

A

Art. 12 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 55 (cinqüenta e cinco) Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.

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2
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com […], não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre […].

A

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município.

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3
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

I — legislar sobre assuntos […];

A

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

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4
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

II — suplementar a […], no que couber;

A

II — suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;

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5
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

III — legislar sobre [t…], bem como autorizar [i…], [a….] e [r…];

A

III — legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;

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6
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

IV — votar o [p…], as [d…] e o [o…], bem como […] a abertura de créditos [2];

A

IV — votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

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7
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

V — deliberar sobre [2] de empréstimos e […], bem como sobre a […] e os […] de pagamento;

A

V — deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

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8
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

VI — […] a concessão de [a…] e [s…];

A

VI — autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

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9
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

VII — […] a […] de serviços públicos;

A

VII — autorizar a concessão de serviços públicos;

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10
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

VIII — autorizar a concessão do […] de bens municipais;

A

VIII — autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;

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11
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

IX — autorizar a concessão administrativa […] de bens municipais;

A

IX — autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;

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12
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

X – […] a alienação de bens […] municipais, exceptuando-se as […];

A

X – autorizar a alienação de bens imóveis municipais, exceptuando-se as hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;

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13
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XI — autorizar a aquisição de […], salvo quando se tratar […];

A

XI — autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

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14
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XII — [c…], [o…] e [s…] distritos e […], observadas as [2];

A

XII — criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observadas as legislações estadual e municipal;

DISTRITO FEDERAL SÓ TEM UM

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15
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XIII — criar, [a…], e [e…] cargos, [f….] e [e…] e fixar a remuneração da [3];

A

XIII — criar, alterar, e extingüir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;

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16
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XIV — aprovar as diretrizes gerais de [d…], o […], a legislação de [c…], de [p…] e de [o…] do solo urbano;

A

XIV — aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;

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17
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XV — dispor sobre convênios com entidades [2] e autorizar consórcios […];

A

XV — dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;

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18
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XVI — criar, [e…] e [a…] às […] e aos órgãos da […];

A

XVI — criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;

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19
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XVII – […], nos termos da lei, a alteração de denominação de [3] públicos.

A

XVII – autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

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20
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XVIII — legislar sobre a criação, [o…] e [f…] de [C…] e [C…];

A

XVIII — legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;

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21
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XIX — delimitar o [p…] e o de [e…];

A

XIX — delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;

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22
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XX — aprovar o Código de [2].

A

XX — aprovar o Código de Obras e Edificações.

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23
Q

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

XXI - denominar as [2] públicos, obedecidas as […] aplicáveis.

A

XXI - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis.

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24
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

I — eleger […], bem como […], na forma regimental;

A

I — eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;

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25
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

II — elaborar o seu […];

A

II — elaborar o seu Regimento Interno;

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26
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

III — dispor sobre sua [o…, f…, p…], criação, [t…] ou [e…] dos cargos, [e…] e [f…] de seus serviços e fixação da […], observados os parâmetros estabelecidos na […];

A

III — dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias;

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27
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

IV — dar posse […], conhecer de sua […] e […] do exercício do cargo, nos termos desta Lei.

A

IV — dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei.

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28
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

V — conceder licença, para afastamento, ao [3];

A

V — conceder licença, para afastamento, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;

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29
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

VI - fixar, por […], para cada […], os subsídios do [3], limitados a […%] do subsídio mensal dos […], bem como, para viger na […], o subsídio dos […], observada para estes a razão de no máximo […%] daquele estabelecido, em espécie, para os […], respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se […], na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, […] conforme estabelecido em lei municipal específica;

A

VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;

VIII - 13º Salário
XVII - Férias com 1/3

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30
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

VII — autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por […];

A

VII — autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

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31
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

VIII — criar [C…], nos termos do artigo 33;

A

VIII — criar Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos do artigo 33;

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32
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

IX - convocar os […] ou responsáveis pela […] para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV, sob pena de […] e outras penalidades vigentes no ordenamento em caso de […];

A

IX - convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV, sob pena de censura pública e outras penalidades vigentes no ordenamento em caso de ausência sem justificação adequada;

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33
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

X — […] a convocação de [r… e p…], exceto os casos […];

A

X — autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos nesta Lei;

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34
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XI — decidir sobre a perda […], ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3.º;

A

XI — decidir sobre a perda do mandato de Vereador, ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3.º;

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35
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XII — tomar e julgar […] do […], da […] e do […];

A

XII — tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;

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36
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XIII — zelar pela preservação de sua competência […], sustando os […] que exorbitem do […];

A

XIII — zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar;

37
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XIV — julgar [3], nos casos previstos […];

A

XIV — julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos nesta Lei;

38
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XV — fiscalizar e controlar […], incluídos os da […], acompanhando […] e avaliando […], com o auxílio do […], sempre que solicitado;

A

XV — fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;

39
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XVI — escolher […] do Tribunal de Contas do Município, após […];

A

XVI — escolher 3 (três) dos membros do Tribunal de Contas do Município, após argüição em sessão pública;

40
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XVII — aprovar previamente, após […], a escolha dos titulares dos cargos de […], indicados […];

A

XVII — aprovar previamente, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Prefeito;

41
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XVIII — exercer a fiscalização [4] do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo […];

A

XVIII — exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município;

42
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XIX — conceder título de […] ou qualquer outra [2] à pessoa que reconhecidamente tenha […], mediante [d…] aprovado pelo voto de, no mínimo […] de seus membros;

A

XIX — conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;

43
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XX — proceder à tomada de […] por meio de […] quando não apresentadas à Câmara no […] estabelecidas na lei;

A

XX — proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e forma estabelecidas na lei;

44
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XXI — criar, [o…] e [d…] o funcionamento dos [C… e C…] da Câmara Municipal.

A

XXI — criar, organizar e disciplinar o funcionamento dos Conselhos e Comissões da Câmara Municipal.

45
Q

Art. 14 — Compete privativamente à Câmara Municipal:

XXII - votar moção de […] aos [2] em relação ao desempenho de suas funções.

A

XXII - votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções.

46
Q

A quem compete?

legislar sobre assuntos de interesse local;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

47
Q

A quem compete?

suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

48
Q

A quem compete?

legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

49
Q

A quem compete?

votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

50
Q

A quem compete?

deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

51
Q

A quem compete?

autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

52
Q

A quem compete?

autorizar a concessão de serviços públicos;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

53
Q

A quem compete?

autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

54
Q

A quem compete?

autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

55
Q

A quem compete?

autorizar a alienação de bens imóveis municipais, exceptuando-se as hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

56
Q

A quem compete?

autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

57
Q

A quem compete?

criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observadas as legislações estadual e municipal;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

58
Q

A quem compete?

criar, alterar, e extingüir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

59
Q

A quem compete?

aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

60
Q

A quem compete?

dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

61
Q

A quem compete?

criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

62
Q

A quem compete?

autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

63
Q

A quem compete?

legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

64
Q

A quem compete?

delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

65
Q

A quem compete?

aprovar o Código de Obras e Edificações;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

66
Q

A quem compete?

denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis;

A

Câmara, com sanção do Prefeito

67
Q

A quem compete?

eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;

A

Câmara, privativamente

68
Q

A quem compete?

elaborar o seu Regimento Interno;

A

Câmara, privativamente

69
Q

A quem compete?

dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias;

A

Câmara, privativamente

70
Q

A quem compete?

dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;

A

Câmara, privativamente

71
Q

A quem compete?

conceder licença, para afastamento, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;

A

Câmara, privativamente

72
Q

A quem compete?

fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;

A

Câmara, privativamente

73
Q

A quem compete?

autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

A

Câmara, privativamente

74
Q

A quem compete?

criar Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos do artigo 33;

A

Câmara, privativamente

75
Q

A quem compete?

convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV, sob pena de censura pública e outras penalidades vigentes no ordenamento em caso de ausência sem justificação adequada;

A

Câmara, privativamente

76
Q

A quem compete?

autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos nesta Lei;

A

Câmara, privativamente

77
Q

A quem compete?

decidir sobre a perda do mandato de Vereador, ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3.º;

A

Câmara, privativamente

78
Q

A quem compete?

tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;

A

Câmara, privativamente

79
Q

A quem compete?

zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar;

A

Câmara, privativamente

80
Q

A quem compete?

julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos nesta Lei;

A

Câmara, privativamente

81
Q

A quem compete?

fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;

A

Câmara, privativamente

82
Q

A quem compete?

escolher 3 (três) dos membros do Tribunal de Contas do Município, após argüição em sessão pública;

A

Câmara, privativamente

83
Q

A quem compete?

aprovar previamente, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Prefeito;

A

Câmara, privativamente

84
Q

A quem compete?

exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município;

A

Câmara, privativamente

85
Q

A quem compete?

conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;

A

Câmara, privativamente

86
Q

A quem compete?

proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e forma estabelecidas na lei;

A

Câmara, privativamente

87
Q

A quem compete?

criar, organizar e disciplinar o funcionamento dos Conselhos e Comissões da Câmara Municipal;

A

Câmara, privativamente

88
Q

A quem compete?

votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções;

A

Câmara, privativamente