Título III - Capítulo I - Seção VI - DO PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards

(72 cards)

1
Q

Art. 34 — O Processo Legislativo compreende a elaboração de:

[4]

A

I — emendas à Lei Orgânica;
II — leis;
III — decretos legislativos;
IV — resoluções.

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2
Q

Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das […] se darão […].

A

Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto.

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3
Q

Art. 36 — A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:

[3]

A

I — de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II — do Prefeito;

III — de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

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4
Q

§ 1.º — A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de [3].

A

§ 1.º — A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção.

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5
Q

§2º — A proposta (de emenda à Lei Orgânica) será discutida e votada em […], considerando-se aprovada quando obtiver, em […], o voto favorável de […] dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de […] horas entre […], obrigatoriamente.

A

§2º — A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre um turno e outro, obrigatoriamente.

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6
Q

§ 3.º — A emenda aprovada será […] pela […], com o respectivo número […].

A

§ 3.º — A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.

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7
Q

§ 4.º — A matéria constante de emenda rejeitada ou […] não poderá ser objeto de nova proposta na mesma […].

A

§ 4.º — A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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8
Q

Art. 37 — A iniciativa das leis cabe a […] ou […] da Câmara Municipal, ao […] e aos […], na forma e nos casos previstos […].

A

Art. 37 — A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

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9
Q

§ 1.º — Compete […] à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre […], previstos na seção VIII deste capítulo.

A

§ 1.º — Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes, previstos na seção VIII deste capítulo.

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10
Q

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I — […] de cargos, funções ou empregos públicos na administração […];

A

I — criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

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11
Q

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

II — fixação ou […] de […];

A

II — fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

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12
Q

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

III — servidores públicos […], seu […], […] de cargos, [+2];

A

III — servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

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13
Q

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

IV - organização […] e matéria […];

A

IV - organização administrativa e matéria orçamentária;

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14
Q

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

V — [d…, a…, a… e c…] de bens imóveis municipais.

A

V — desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais.

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15
Q

Art. 38 — O Prefeito poderá […] que os projetos de sua iniciativa […].

A

Art. 38 — O Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.

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16
Q

Art. 38 — O Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.

§ 1.º — Se a Câmara Municipal não deliberar em até […], o projeto será […], sobrestando-se […], até que se ultime a votação.

A

§ 1.º — Se a Câmara Municipal não deliberar em até 30 (trinta) dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.

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17
Q

Art. 38 — O Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.

§ 1.º — Se a Câmara Municipal não deliberar em até 30 (trinta) dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.

§ 2.º — Os prazos do parágrafo anterior não correm […], nem se aplicam […].

A

§ 2.º — Os prazos do parágrafo anterior não correm nos períodos de recesso, nem se aplicam aos projetos de código.

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18
Q

Art. 39 — O Regimento Interno da Câmara Municipal disciplinará os casos de […] e de […].

A

Art. 39 — O Regimento Interno da Câmara Municipal disciplinará os casos de decreto legislativo e de resolução.

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19
Q

Art. 40 — A [2] de matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a […].

A

Art. 40 — A discussão e votação de matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

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20
Q

§ 1.º — A aprovação da matéria em discussão, salvo as exceções previstas […], dependerá do voto favorável da […].

A

§ 1.º — A aprovação da matéria em discussão, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, dependerá do voto favorável da maioria dos Vereadores presentes à sessão.

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21
Q

§ 2.º — Os projetos de lei e a aprovação e alteração do Regimento Interno serão apreciadas em […].

A

§ 2.º — Os projetos de lei e a aprovação e alteração do Regimento Interno serão apreciadas em 2 (dois) turnos de discussão e votação.

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22
Q

Dependerão do voto favorável […] dos membros da Câmara as seguintes matérias:

matéria tributária;

A

§ 3.º — Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

I — matéria tributária;

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23
Q

Dependerão do voto favorável […] dos membros da Câmara as seguintes matérias:

Código de Obras e Edificações e outros Códigos;

A

§ 3.º — Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

II — Código de Obras e Edificações e outros Códigos;

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24
Q

Dependerão do voto favorável […] dos membros da Câmara as seguintes matérias:

Estatuto dos Servidores Municipais;

A

§ 3.º — Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

III — Estatuto dos Servidores Municipais;

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25
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: criação de cargos, funções e empregos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como sua remuneração;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: IV — criação de cargos, funções e empregos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como sua remuneração;
26
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: concessão de serviço público;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: V — concessão de serviço público;
27
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: concessão de direito real de uso;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: VI — concessão de direito real de uso;
28
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: alienação de bens imóveis;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: VII — alienação de bens imóveis;
29
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: autorização para obtenção de empréstimo de particular, [...] para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: VIII — autorização para obtenção de empréstimo de particular, **inclusive** para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
30
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: IX — lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual;
31
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: X — aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
32
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, e divisão do território do Município em áreas administrativas;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XI — criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, e divisão do território do Município em áreas administrativas;
33
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: criação, estruturação e atribuição das Secretarias, Sub Prefeituras, Conselhos de Representantes e dos órgãos da Administração Pública;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XII — criação, estruturação e atribuição das Secretarias, Sub Prefeituras, Conselhos de Representantes e dos órgãos da Administração Pública;
34
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: realização de operações de crédito para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais com finalidade precisa;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XIII — realização de operações de crédito para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais com finalidade precisa;
35
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: rejeição de veto;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XIV — rejeição de veto;
36
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: Regimento Interno da Câmara Municipal;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XV — Regimento Interno da Câmara Municipal;
37
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XVI — alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
38
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: isenções de impostos municipais;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XVII — isenções de impostos municipais;
39
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: todo e qualquer tipo de anistia;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XVIII — todo e qualquer tipo de anistia.
40
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: concessão administrativa de uso;
§ 3.º — Dependerão do voto favorável **da maioria absoluta** dos membros da Câmara *a aprovação e as alterações das* seguintes matérias: XIX – concessão administrativa de uso.
41
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: disciplina do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
§ 4.º — Dependerão do voto favorável **de 3/5 (três quintos)** dos membros da Câmara as seguintes matérias: I - disciplina do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
42
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: Plano Diretor;
§ 4.º — Dependerão do voto favorável **de 3/5 (três quintos)** dos membros da Câmara as seguintes matérias: II — Plano Diretor;
43
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: Zoneamento geo-ambiental;
§ 4.º — Dependerão do voto favorável **de 3/5 (três quintos)** dos membros da Câmara as seguintes matérias: III - Zoneamento geo-ambiental.
44
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas
§ 5.º — Dependerão do voto favorável **de 2/3 (dois terços)** dos membros da Câmara *a aprovação e alterações das* seguintes matérias: I — rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, referido no art. 48, inciso I;
45
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: destituição dos membros da Mesa;
§ 5.º — Dependerão do voto favorável **de 2/3 (dois terços)** dos membros da Câmara *a aprovação e alterações das* seguintes matérias: II — destituição dos membros da Mesa;
46
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: emendas à Lei Orgânica;
§ 5.º — Dependerão do voto favorável **de 2/3 (dois terços)** dos membros da Câmara *a aprovação e alterações das* seguintes matérias: III — emendas à Lei Orgânica;
47
Dependerão do voto favorável [...] dos membros da Câmara as seguintes matérias: moção de censura pública aos secretários e subprefeitos;
§ 5.º — Dependerão do voto favorável **de 2/3 (dois terços)** dos membros da Câmara *a aprovação e alterações das* seguintes matérias: V - moção de censura pública aos secretários e subprefeitos referida no inciso XXII do art. 14.
48
Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas [...], na forma regimental e mediante [...], convocará obrigatóriamente [...] audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: I — plano... II — plano...
Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas **Comissões permanentes**, na forma regimental e mediante **prévia e ampla publicidade**, convocará obrigatóriamente **pelo menos 2 (duas)** audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: **I — Plano Diretor;** **II — plano plurianual;**
49
Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas Comissões permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatóriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: III — d... IV — o...;
**III — diretrizes orçamentárias;** **IV — orçamento;**
50
Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas Comissões permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatóriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: V — matéria... VI - disciplina do [3] do Solo e zoneamento [...];
V — matéria **tributária**; VI - disciplina do **Parcelamento, Uso e Ocupação** do Solo e zoneamento **ambiental**;
51
Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas Comissões permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatóriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: VII — Código de... VIII — política municipal de...
VII — Código de **Obras e Edificações**; VIII — política municipal de **meio ambiente**;
52
Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas Comissões permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatóriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: IX — plano municipal... X — sistema de vigilância [3]; XI – atenção relativa [3].
IX — plano municipal **de saneamento**; X — sistema de vigilância **sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador**. XI – atenção relativa **à Criança, ao Adolescente e ao Jovem**
53
§ 1.º — A Câmara poderá convocar [...] englobando [...] projetos de lei relativos à [...].
§ 1.º — A Câmara poderá convocar **uma só audiência** englobando **dois ou mais** projetos de lei relativos à **mesma matéria**.
54
§ 2.º — Serão realizadas audiências públicas durante a tramitação de outros projetos de lei mediante requerimento de [...].
§ 2.º — Serão realizadas audiências públicas durante a tramitação de outros projetos de lei mediante requerimento de **0,1% (um décimo por cento) de eleitores do Município**.
55
Art. 42 — Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será enviado [...] que, aquiescendo, o [2].
Art. 42 — Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será enviado **ao Prefeito** que, aquiescendo, o **sancionará e promulgará**.
56
§ 1.º — Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, [...] ou [...], veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de [...] contados da [...], e comunicará, dentro de [...], ao Presidente da Câmara Municipal [...].
§ 1.º — Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, **inconstitucional** ou **contrário ao interesse público**, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de **15 (quinze) dias úteis** contados da **data do recebimento**, e comunicará, dentro de **48 (quarenta e oito) horas**, ao Presidente da Câmara Municipal **os** **motivos do veto**.
57
§ 1º-A — O veto parcial somente abrangerá texto [...] de [4].
§ 1º-A — O veto parcial somente abrangerá texto **integral** de **artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea**.
58
§ 2.º — Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas [...] e [...].
§ 2.º — Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas **ao Presidente da Câmara Municipal** e **publicadas**.
59
§ 3.º — Decorrido o prazo de [...], sem a sanção do Prefeito, observar-se-á o disposto no § 6.º deste artigo.
§ 3.º — Decorrido o prazo de **15 (quinze) dias**, sem a sanção do Prefeito, observar-se-á o disposto no § 6.º deste artigo. ## Footnote § 6.º — Se o veto não for mantido, **será o projeto enviado ao Prefeito para, em 48 (quarenta e oito) horas, promulgá-lo**.
60
§ 4.º — Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior [?], o veto será [...], sobrestadas as demais proposições, até [...].
§ 4.º — Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior **[15 dias]**, o veto será **incluído na Ordem do Dia da sessão imediata**, sobrestadas as demais proposições, até **sua votação final**.
61
§ 5.º — A Câmara Municipal deliberará sobre o veto, em [...] de votação e discussão, no prazo de [...], só podendo ser rejeitado pelo voto [...] dos vereadores.
§ 5.º — A Câmara Municipal deliberará sobre o veto, em **um único turno** de votação e discussão, no prazo de **30 (trinta) dias de seu recebimento**, só podendo ser rejeitado pelo voto **da maioria absoluta** dos vereadores.
62
§ 6.º — Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Prefeito para [...].
§ 6.º — Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Prefeito para, **em 48 (quarenta e oito) horas, promulgá-lo**.
63
§ 7.º — Se a lei não for promulgada pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3.º e 5.º, [...] a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá [...], nas mesmas condições, fazê-lo, observada a [...].
§ 7.º — Se a lei não for promulgada pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3.º e 5.º, **o Presidente da Câmara Municipal** a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá **aos demais membros da Mesa**, nas mesmas condições, fazê-lo, observada a **precedência dos cargos**.
64
Art. 43 — O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto [...], de [...], será tido como rejeitado, salvo com [...], nos termos [...].
Art. 43 — O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto **ao mérito**, de **todas as Comissões**, será tido como rejeitado, salvo com **recurso para o Plenário**, nos termos **do Regimento Interno**.
65
Art. 44 — A iniciativa dos cidadãos prevista nos arts. 5.º, 36 e 37 desta Lei, será exercida obedecidos os seguintes preceitos: I — para projetos de emendas [...] e de lei de interesse específico [3], será necessária a manifestação de [...];
I — para projetos de emendas **à Lei Orgânica** e de lei de interesse específico **do Município, da cidade ou de bairros**, será necessária a manifestação de **pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado**;
66
Art. 44 — A iniciativa dos cidadãos prevista nos arts. 5.º, 36 e 37 desta Lei, será exercida obedecidos os seguintes preceitos: II — para requerer à Câmara Municipal a realização do [...] sobre questões de relevante interesse [3], bem como para a realização de [...] sobre lei, será necessária a manifestação de [...].
II — para requerer à Câmara Municipal a realização do **plebiscito** sobre questões de relevante interesse **do Município, da cidade ou de bairros**, bem como para a realização de **referendo** sobre lei, será necessária a manifestação de **pelo menos 1 % (um por cento) do eleitorado**.
67
§ 1.º — O Regimento Interno da Câmara Municipal assegurará tramitação [2] às proposituras previstas nos incisos I e II deste artigo [de iniciativa dos cidadãos], garantindo a [...] a representante [...].
§ 1.º — O Regimento Interno da Câmara Municipal assegurará tramitação **especial e urgente** às proposituras previstas nos incisos I e II deste artigo, garantindo a **defesa oral** a representante **dos seus respectivos responsáveis**.
68
§ 2.º — A Câmara emitirá [...] sobre o requerimento [de plebiscito ou referendo] de que trata o inciso II deste artigo e encaminhará, num prazo [...], o pedido de realização do plebiscito ou do referendo ao [...], assegurada a [...] à lei ou à proposta a ser submetida à consulta popular.
§ 2.º — A Câmara emitirá **parecer** sobre o requerimento de que trata o inciso II deste artigo e encaminhará, num prazo **não superior a 30 (trinta) dias**, o pedido de realização do plebiscito ou do referendo ao **Tribunal Regional Eleitoral**, assegurada **a divulgação dos argumentos favoráveis e contrários** à lei ou à proposta a ser submetida à consulta popular.
69
Art. 45 - As questões relevantes aos [...] do Município poderão ser submetidas a [2] por proposta do [...], por [...] dos vereadores ou por [...] do eleitorado, decidido pelo [...].
Art. 45 - As questões relevantes aos **destinos** do Município poderão ser submetidas a **plebiscito ou referendo** por proposta do **Executivo**, por **1/3 (um terço)** dos vereadores ou por **pelo menos 2% (dois por cento)** do eleitorado, decidido pelo **Plenário da Câmara Municipal**.
70
Art. 46 - A legislação referente ao Plano Diretor e ao [...] poderá ser alterada [...], observado o disposto no art. 41 desta lei.
Art. 46 - A legislação referente ao Plano Diretor e ao **zoneamento urbano** poderá ser alterada **uma vez por ano**, observado o disposto no art. 41 desta lei. ## Footnote Art. 41 — A Câmara Municipal, através de suas Comissões permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatóriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre: I — Plano Diretor; VI - disciplina do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e zoneamento ambiental;
71
Art. 46 - A legislação referente ao Plano Diretor e ao zoneamento urbano poderá ser alterada uma vez por ano, observado o disposto no art. 41 desta lei. §1º - Para os efeitos do presente artigo será considerado o ano [...].
§1º - Para os efeitos do presente artigo será considerado o ano **em que a lei tenha sido aprovada pela Câmara Municipal**.
72
Art. 46 - A legislação referente ao Plano Diretor e ao zoneamento urbano poderá ser alterada uma vez por ano, observado o disposto no art. 41 desta lei. §2º - Ficam excluídas do disposto no "caput" deste artigo as [...] constantes de leis [...] que atendam às seguintes condições: a) sejam aprovadas com o quorum estabelecido para [...]; **e** b) contenham [...] a exclusão do previsto no "caput" deste artigo.
§2º - Ficam excluídas do disposto no "caput" deste artigo as **alterações** constantes de leis **específicas** que atendam às seguintes condições: a) sejam aprovadas com o quorum estabelecido para **a alteração da Lei Orgânica do Município**; *e* b) contenham **dispositivo que autorize** a exclusão do previsto no "caput" deste artigo. ## Footnote Quorum: 2/3 dos membros da Câmara