Título III - Capítulo I - Seção IX - DA PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Flashcards

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Q

Art. 55-A. A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo, órgão […] do Poder Legislativo Municipal, de caráter […], vinculado diretamente à sua […], desenvolve atividades típicas e exclusivas de Estado e se insere nas funções […], nos termos do Capítulo IV, Seção II, art. 132 da Constituição Federal, é composta por procuradores legislativos de carreira e estruturada por lei, e tem por competência exercer a [3] do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe o recebimento dos […] titularizados pelos procuradores em ações judiciais e em todas as transações, compromissos, acordos extrajudiciais ou congêneres realizados com ou entre terceiros, decorrentes da atividade [2] da Câmara Municipal de São Paulo, por quaisquer de seus órgãos ou comissões permanentes ou temporárias.

A

Art. 55-A. A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo, órgão institucional do Poder Legislativo Municipal, de caráter permanente, vinculado diretamente à sua Mesa Diretora, desenvolve atividades típicas e exclusivas de Estado e se insere nas funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, art. 132 da Constituição Federal, é composta por procuradores legislativos de carreira e estruturada por lei, e tem por competência exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe o recebimento dos honorários advocatícios titularizados pelos procuradores em ações judiciais e em todas as transações, compromissos, acordos extrajudiciais ou congêneres realizados com ou entre terceiros, decorrentes da atividade institucional e administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, por quaisquer de seus órgãos ou comissões permanentes ou temporárias.

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Q

§ 1º A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo é organizada por lei de iniciativa […], observados os princípios e regras pertinentes da […], que disciplina sua competência e dispõe sobre os requisitos e a forma de […] do Procurador-Geral Legislativo, dentre […].

A

§ 1º A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo é organizada por lei de iniciativa da Mesa Diretora, observados os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal, da Constituição do Estado e desta Lei Orgânica, que disciplina sua competência e dispõe sobre os requisitos e a forma de designação do Procurador-Geral Legislativo, dentre os membros da carreira.

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Q

§ 2º O ingresso na carreira de Procurador Legislativo depende de […], com a participação […].

A

§ 2º O ingresso na carreira de Procurador Legislativo depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

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