Título III - Capítulo II - Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO Flashcards

(48 cards)

1
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

I — iniciar o […] na forma e nos […] nela previstos;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

I — iniciar o processo legislativo na forma e nos casos nela previstos;

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2
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

II — exercer, com os [3] a direção da administração municipal;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

II — exercer, com os Secretários Municipais, os Subprefeitos e demais auxiliares a direção da administração municipal;

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3
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

III - [3] as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a […] nem superior a […] dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver […] contra a lei publicada.

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.

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4
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

IV — vetar projetos de lei […] na forma prevista;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

IV — vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista;

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5
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

V — nomear e exonerar os [2];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

V — nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais auxiliares;

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6
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

VI — convocar extraordinariamente […] em caso de […];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

VI — convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, no recesso, em caso de relevante interesse municipal;

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7
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

VII — subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar o capital de […], na forma da lei;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

VII — subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar o capital de sociedades de economia mista ou empresas públicas, na forma da lei;

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8
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

VIII — dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante […];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

VIII — dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante autorização expressa da Câmara Municipal;

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9
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

IX — apresentar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre o regime de […];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

IX — apresentar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;

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10
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

X — propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao [p…, d…, o…, d… e o…];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

X — propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

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11
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XI — encaminhar ao […], até o dia […] de cada ano, a sua prestação de contas, bem como o balanço do […];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XI — encaminhar ao Tribunal de Contas, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas, bem como o balanço do exercício findo;

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12
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XII — encaminhar aos órgãos competentes os planos de […] e as […] exigidas em lei;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XII — encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;

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13
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XIII — apresentar à Câmara Municipal, até […] após a sua sessão […], mensagem sobre a […], solicitando as medidas […] que julgar necessárias;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XIII — apresentar à Câmara Municipal, até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua sessão inaugural, mensagem sobre a situação do Município, solicitando as medidas de interesse público que julgar necessárias;

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14
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XIV — propor à Câmara Municipal a contratação de […];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XIV — propor à Câmara Municipal a contratação de empréstimos para o Município;

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15
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XV — apresentar […] à Câmara Municipal, relatório sobre o andamento […];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XV — apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório sobre o andamento das obras e serviços municipais;

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16
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XVI — propor à Câmara Municipal projetos de lei sobre criação, alteração das [2], inclusive sobre suas [2];

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XVI — propor à Câmara Municipal projetos de lei sobre criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições;

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17
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XVII — nomear Conselheiros […], observado o disposto nesta Lei Orgânica, em especial o prazo fixado no § 3.º do art. 42;

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XVII — nomear Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, observado o disposto nesta Lei Orgânica, em especial o prazo fixado no § 3.º do art. 42;

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18
Q

Compete […] ao Prefeito […]:

XVIII — propor à Câmara Municipal a criação de […] destinados ao auxílio no financiamento de […].

A

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

XVIII — propor à Câmara Municipal a criação de fundos destinados ao auxílio no financiamento de serviços e/ou programas públicos.

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19
Q

Art. 69-A. O Prefeito, [2], apresentará o […] de sua gestão, até […] dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos [3], observando, no mínimo, as diretrizes […] e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei […].

A

Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

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20
Q

§ 1º O Programa de Metas será […], por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado […] no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

A

§ 1º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

21
Q

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro de […] dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o […] mediante audiências públicas [3], inclusive nas […].

A

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas Subprefeituras.

22
Q

§ 3º O Poder Executivo divulgará […] os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do […].

A

§ 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.

23
Q

§ 4º O Prefeito […] proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei […], justificando-as […] e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

A

§ 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

24
Q

§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:

a) promoção do desenvolvimento [3] sustentável;

A

a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável;

25
§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: b) [...] social, com redução das desigualdades [...];
b) **inclusão** social, com redução das desigualdades **regionais e sociais**;
26
§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: c) atendimento das funções [...] com melhoria da [...] urbana;
c) atendimento das funções **sociais da cidade** com melhoria da **qualidade de vida** urbana;
27
§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: d) promoção do cumprimento da [...];
d) promoção do cumprimento da **função social da propriedade**;
28
§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: e) promoção e defesa dos direitos fundamentais [2] de toda pessoa humana;
e) promoção e defesa dos direitos fundamentais **individuais e sociais** de toda pessoa humana;
29
§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: f) promoção de meio ambiente [...] e combate à poluição sob [...];
f) promoção de meio ambiente **ecologicamente equilibrado** e combate à poluição sob **todas** **as suas formas**;
30
§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: g) universalização do atendimento dos [...] com observância das condições de [r...]; [c...]; [e...], [r...] e [c...] no atendimento ao cidadão; [s...]; [a...] com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e [m...] das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições [...].
g) universalização do atendimento dos **serviços públicos** municipais com observância das condições de **regularidade**; **continuidade**; **eficiência**, **rapidez** e **cortesia** no atendimento ao cidadão; **segurança**; **atualidade** com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e **modicidade** das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições **econômicas da população**.
31
§ 6º [...], o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado [...] pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
§ 6º **Ao final de cada ano**, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado **integralmente** pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
32
Compete [...] ao Prefeito [...]: I — [...] o Município nas suas relações [3];
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: I — **representar** o Município nas suas relações **jurídicas, políticas e administrativas**;
33
Compete [...] ao Prefeito [...]: II — prover [2] e praticar atos administrativos referentes aos [...], na forma da Constituição da República e desta Lei Orgânica;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: II — prover **cargos e funções públicas** e praticar atos administrativos referentes aos **servidores municipais**, na forma da Constituição da República e desta Lei Orgânica;
34
Compete [...] ao Prefeito [...]: III — indicar os dirigentes de [2] na forma da lei;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: III — indicar os dirigentes de **sociedades de economia mista e empresas públicas** na forma da lei;
35
Compete [...] ao Prefeito [...]: IV — aprovar projetos de [...] e planos de [2], obedecidas as normas municipais;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: IV — aprovar projetos de **edificação** e planos de **loteamento e arruamento**, obedecidas as normas municipais;
36
Compete [...] ao Prefeito [...]: V — prestar à Câmara Municipal as [...], no prazo de [...], na forma estabelecida por esta Lei Orgânica;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: V — prestar à Câmara Municipal as **informações solicitadas**, no prazo de **30 (trinta) dias**, na forma estabelecida por esta Lei Orgânica;
37
Compete [...] ao Prefeito [...]: VI — administrar [3] do Município, promover o [3] de tributos, autorizar [2] dentro dos recursos orçamentários e dos créditos aprovados [...];
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: VI — administrar **os bens, a receita e as rendas** do Município, promover o **lançamento, a fiscalização e a arrecadação** de tributos, autorizar **as despesas e os pagamentos** dentro dos recursos orçamentários e dos créditos aprovados **pela Câmara Municipal**;
38
Compete [...] ao Prefeito [...]: VII — colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de [...] de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até o dia [...], a parcela correspondente [...] de sua dotação orçamentária;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: VII — colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de **15 (quinze) dias** de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até o dia **20 (vinte) de cada mês**, a parcela correspondente **ao duodécimo** de sua dotação orçamentária;
39
Compete [...] ao Prefeito [...]: VIII — propor à Câmara Municipal alterações da legislação de [...] do solo, bem como de alterações nos limites das [2];
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: VIII — propor à Câmara Municipal alterações da legislação de **parcelamento, uso e ocupação** do solo, bem como de alterações nos limites das **zonas urbanas e de expansão urbana**; ## Footnote **Não exclui a competência do Legislativo nessa matéria!**
40
Compete [...] ao Prefeito [...]: IX — aplicar multas previstas em [2], bem como cancelá-las quando [...];
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: IX — aplicar multas previstas em **leis e contratos**, bem como cancelá-las quando **impostas irregularmente**;
41
Compete [...] ao Prefeito [...]: X — propor à Câmara Municipal o [...];
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: X — propor à Câmara Municipal o **Plano Diretor**; ## Footnote **Não exclui a competência do Legislativo nessa matéria!**
42
Compete [...] ao Prefeito [...]: XI — oficializar e denominar as [2], obedecidas as normas [...] aplicáveis;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: XI — oficializar e denominar as **vias e logradouros** públicos, obedecidas as normas **urbanísticas** aplicáveis; ## Footnote **Não exclui a competência do Legislativo nessa matéria!**
43
Compete [...] ao Prefeito [...]: XII — solicitar o auxílio da [...], para [...] de seus atos;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: XII — solicitar o auxílio da **polícia do Estado**, para **garantia** de seus atos;
44
Compete [...] ao Prefeito [...]: XIII — expedir [2] e outros atos administrativos, bem como determinar sua [...];
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: XIII — expedir **decretos, portarias** e outros atos administrativos, bem como determinar sua **publicação**;
45
Compete [...] ao Prefeito [...]: XIV — dispor sobre [3] da administração municipal, na forma estabelecida por esta Lei Orgânica;
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: XIV — dispor sobre **a estrutura, a organização e o funcionamento** da administração municipal, na forma estabelecida por esta Lei Orgânica;
46
Compete [...] ao Prefeito [...]: XV — propor a [3] de distritos e [...], observada a legislação estadual e critérios a serem estabelecidos em lei.
Art. 70 — Compete **ainda** ao Prefeito: XV — propor a **criação, a organização e a supressão** de distritos e **subdistritos**, observada a legislação estadual e critérios a serem estabelecidos em lei.
47
Parágrafo único - As competências definidas nos incisos VIII, X e XI deste artigo não excluem a competência do Legislativo nestas matérias. VIII — propor à Câmara Municipal alterações da legislação de [...], bem como de alterações nos limites [...]; X — propor à Câmara Municipal [...]; XI — oficializar e denominar [2], obedecidas as [...];
VIII — propor à Câmara Municipal alterações da legislação de **parcelamento, uso e ocupação do solo**, bem como de alterações nos limites **das zonas urbanas e de expansão urbana**; X — propor à Câmara Municipal **o Plano Diretor**; XI — oficializar e denominar **as vias e logradouros públicos**, obedecidas as **normas urbanísticas aplicáveis**;
48
Art. 71 — O Prefeito poderá [...] delegar a seus auxiliares funções administrativas que não sejam de sua [...].
Art. 71 — O Prefeito poderá, **por decreto**, delegar a seus auxiliares funções administrativas que não sejam de sua **competência exclusiva**.