Tutela Jurisdicional Coletiva Flashcards
(136 cards)
É possível o controle de legalidade de norma coletiva em sede de ACP?
Sim, mas, apenas como questão prejudicial, prévia, qual seja, se a cláusula é ilegal, para analisar o pedido da obrigação de não fazer. Então a ilegalidade da norma coletiva é mero antecedente lógico para julgamento do pedido. Na ACP a validade da cláusula não pode constar do pedido principal, porque estes pedidos têm cabimento apenas na ação anulatória. A questão da validade da cláusula é questão prejudicial, portanto trata-se de controle incidental sobre a legalidade da cláusula, possuindo efeitos apenas no caso concreto.
Quais dispositivos está prevista a coisa julgada secundum eventum probationis?
Artigo 16 da Lei da ACP
Artigo 103, I e II do CDC
No processo coletivo a improcedência por outros motivos que não a insuficiência de provas gera qual efeito?
Produzirá coisa julgada material e, portanto, não será possível novo ajuizamento da demanda.
Pedido de afastamento do art. 16 da LACP ”
Por fim, o MPT pleiteia que Vossa Excelência, tendo em vista o disposto no art. 103 do CDC e com amparo na iterativa jurisprudência do STJ e do TST, reconheça a inaplicabilidade da limitação territorial prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, emprestando à coisa julgada emanada do provimento jurisdicional emitido nesta ação civil pública a mais ampla eficácia subjetiva, sem qualquer condicionamento de natureza espacial/geográfica, de maneira que o comando judicial alcance e vincule todos os estabelecimentos mantidos pelo réu, em qualquer localidade do território nacional.”
Classifique a competência territorial em sede de ACP.
Competência territorial/funcional (modalidade de competência absoluta; não admite prorrogação) - critério do juízo do local do dano.
Sobre o que trata o tema da repercussão geral 666 do STF?
Ações de reparação de danos decorrentes de ilícitos civis e ações de reparação de danos decorrentes de atos de improbidade, quando a primeira estaria sujeito à prescrição, mas, permaneceriam como imprescritíveis as pretensões decorrentes de improbidade administrativa ou penal.
Explique a coisa julgada secundum eventum litis?
A extensão da coisada julgada a terceiros, não participaram do processo, somente poderá ocorrer para beneficiá-los no caso de procedência do pedido.
Artigo 94 do CDC trata-se de qual modalidade de intervenção de terceiros?
Segundo a doutrina de assistência litisconsorcial. A partir do momento que habilitar-se no processo o sujeito perde a condição de terceiro e se sujeita ao desfecho da demanda coletiva, salvo insuficiência de provas.
Do que se trata a tutela inibitória pura ou preventiva?
Quando inexiste um fato pretérito, um ilícito anterior, mas o receio, probabilidade e ameaça de que o ilícito possa ocorrer.
Há necessidade de constar do dispositivo da sentença que a improcedência decorreu da insuficiência de provas?
Para maioria da doutrina não há necessidade desde que se possa inferir da fundamentação da sentença.
No processo coletivo a improcedência por insuficiência de provas gera qual efeito?
Gera mera coisa julgada formal e, não material, podendo a demanda ser proposta novamente com novas provas.
O que significa a eficácia subjetiva inter partes da coisa julgada?
Artigo 506 do CPC, ou seja, a coisa julgada não alcança terceiros que não foram partes no processo.
Os direitos individuais homogêneos são prescritíveis?
Sim, sujeitam-se a prazo prescricional, porque os titulares do direito material não estão vinculados à parte ideológica, podem os indivíduos pleitear diretamente na justiça.
Parâmetros para a fixação do valor da indenização
1) Princípio da reparação integral (art. 5º, V e X, da CF/88)
2) Caráter compensatório/preventivo-pedagógico/dissuasório da indenização
3) Artigo 223-G da CLT (situação social e econômica das partes envolvidas; a natureza do bem jurídico tutelado;o grau de publicidade da ofensa e etc.)
Qual juízo competente para processar e julgar ação anulatória de norma coletiva?
Competência dos TRTs, salvo se a norma tenha abrangência nacional, cuja competência originária será do TST. Jamais haverá ação anulatória em vara do trabalho
Há duplo grau de jurisdição obrigatório em sede de ACP?
1- Sim, aplicação analógica do artigo 19 da lei da Ação Popular, no caso de direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
2- Não, no caso de direitos individuais homogêneos, segundo o STJ, porque a coletivização, neste caso, tem sentido meramente instrumental, para permitir uma tutela mais efetiva.
No que consiste o transporte in utilibus?
Terceiro não integrou a relação processual coletiva, mas, movia em paralelo ação individual, poderá se beneficiar da coisa julgada material, transportada para a demanda individual. Transporte útil, beneficiando.
Quais características da coisa julgada nas ações individuais?
1- coisa julgada inter partes;
2- coisa julgada material pro e contra independentemente do resultado da demanda;
3- produz coisa julgada material independentemente da produção probatória.
Revisão do valor da indenização em sede de recurso de revista
1- como regra não se admite a revisão - Súmula 126 do TST;
2- salvo, valores excessivamente módicos ou extremamente elevados
Caracterize os direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
São transindividuais, ou seja, direitos cuja titularidade transcende a esfera do indivíduo. Os direitos difusos estão atrelados a sujeitos indeterminados. Os coletivos a titularidade recai sobre coletividade, conjunto de pessoas, passíveis de determinação, ligadas por uma relação jurídica base. Têm em comum o fato de não ser titularizados por um único indivíduo.
Como se dá a competência territorial na forma da OJ 130 da SDI-2?
Dano local: vara com jurisdição sobre o(s) local(ais) do dano
Dano regional: competência concorrente entre as varas com jurisdição sobre os locais do dano, ainda que vinculadas a TRT’s distintos
Dano suprarregional ou nacional: competência concorrente entre as varas do trabalho das sedes dos TRT’s afetados
Quais as atecnias do artigo 16 da Lei da ACP?
1- Dispositivo promove confusão entre a competência territorial e a eficácia subjetiva da coisa julgada.
2- A eficácia da sentença na ACP não está submetida aos limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos definidos no pedido e causa de pedir.
3- Efeitos da coisa julgada coletiva segue o artigo 103 do CDC.
4- Mitiga-se a aplicação do artigo 16, para preservar a finalidade das ações coletivas.
Classificação doutrináriad a ação coletiva passiva?
4 pontos
1- originária - início ao processo coletivo sem relação com processo anterior;
2- derivada - decorre de um processo coletivo anterior sendo proposta por quem figurou como réu na demanda originária (ex., ação rescisória - Súmula 406, II do TST - ação rescisória movida em face do sindicato profissional);
3- ordinárias - quando no polo ativo não há legitimado extraordinário, podendo haver demandante individual, em nome próprio
4- duplamente coletiva - legitimados extraordinários em ambos os polos da relação processual, ou seja, partes ideológicas no polo passivo e ativo.
Sobre a prescrição dos direitos metainviduais qual a posição predominante no STJ?
Aplica-se por analogia o prazo de 05 anos da ação popular.