1. Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais Flashcards
(73 cards)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Meio ambiente
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
(resolução 306/02 e art. 225º da CF)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Meio ambiente
Espécies? (4)
- Cultural;
- Artificial;
- Laboral;
- Natural.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Meio ambiente
Cultural?
Conjunto de coisas tangíveis e de criações intangíveis do homem sobre os elementos naturais.
(art. 216 da CF)
ex: uma casa tombada (integra o patrimônio cultural da cidade)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Meio ambiente
Artificial?
Fruto da criação humana, não integrando o ambiente cultural, como o espaço urbano construído pelo homem, edifícios urbanos e por espaços comunitários.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Meio ambiente
Laboral ou do trabalho?
É o ambiente em que o humano trabalha. Materializa-se nas condições que buscam tutelar o exercício seguro das atividades laborais, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Meio ambiente
Natural?
Formado pelos elementos da natureza, bióticos ou abióticos, como ar, água, solo, atmosfera, fauna, flora etc.
(art. 225 da CF)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Poluidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Recursos ambientais
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Qual a competência material ambiental?
Comum, ou seja, cabe a todas as entidades políticas a proteção do meio ambiente.
(art. 23, III, IV, VI, VII da CF)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Qual a competência para legislar o direito ambiental?
Concorrente, ou seja, cabe tanto à União quanto aos Estados e ao DF legislarem sobre matérias de cunho ambiental.
(art. 24, VI, VII, VIII, §1º ao 4º da CF)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como no caso de atividades nucleares, a competência para legislar sobre o assunto é…
privativa da União.
(art. 22 da CF)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Prevenção?
Pressupõe certeza dos impactos negativos causados por determinada atividade no o meio ambiente. Torna-se necessária a adoção de medidas preventivas a impedir danos ambientais.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Precaução?
Incerteza científica quanto aos possíveis efeitos das atividades sobre o meio ambiente.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Desenvolvimento sustentável?
Trata-se do desenvolvimento que faz face às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras da satisfação de suas próprias necessidades.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Poluidor pagador ou responsabilidade?
O poluidor deve arcar com os custos da prevenção dos possíveis danos ao ambiente que a sua atividade venha a ocasionar. Se ocorrer dano, o poluidor terá que reparar o dano.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Usuário pagador?
O usuário de recurso natural deva pagar um valor por sua utilização, ainda que não haja comercialização. É uma forma de conscientização sobre como utilizamos os recursos naturais.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Protetor recebedor?
O protetor deverá ser beneficiado pelos atos que pratica em prol do meio ambiente.
(ex: compensação financeira ao proprietário rural que mantém, área de proteção, acima do mínimo fixado pelo Código Florestal)
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
V ou F?
O princípio do protetor-recebedor, envolve o mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), pelo fato de unir a proteção ambiental e ganhos econômicos para os protetores do meio ambiente.
Verdadeiro.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Solidariedade/Equidade integracional?
Visa assegurar que as gerações futuras tenham à sua disposição os recursos ambientais. Também é reconhecido como solidariedade diacrônica.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Participação comunitária?
Visa estimular a participação social nos processos decisórios ligados ao meio ambiente. Assim, há uma imposição de que a sociedade atue na defesa ambiental.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Função socioambiental da propriedade?
Obrigação que as pessoas têm de preservar e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. É um direito-dever, o direito de utilizar os recursos naturais e o dever de preservá-los.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Informação?
As pessoas têm o direito de serem informadas e terem acesso a todas as informações relativas à proteção, preservação e repressão ao meio ambiente.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Vedação do retrocesso ecológico/non cliquet?
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de 3ª geração, as garantias de proteção ambiental não podem retroagir, exceto em casos excepcionais nos quais haja profunda alteração das circunstâncias de fato.
Ambiental: Meio ambiente, princípios e disposições constitucionais
Princípio
Limite?
É incumbência do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente”.
