10 - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Quem poderá propor ação direta de constitucionalidade?

A

I - o Governador do Distrito Federal;

II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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2
Q

O que deverá estar presente na Petição Inicial ?

A

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo distrital questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial sobre o objeto da ação declaratória.

Essa declaração será apresentada em 2 vias, com cópias das leis ou ato normativo questionado, documentos necessários para o pedido de exame de declaração, e o instrumento de procuração se for subscrita por advogado.

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3
Q

O que acontece caso a declaração de Constitucionalidade seja inepta, não fundamentada ou improcedente?

A

Será imediatamente indeferida pelo relator. Cabendo contra essa decisão, AGRAVO REGIMENTAL no prazo de 5 DIAS.

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4
Q

Será admitida a desistência nessa ação?

A

NÃO, e também não será admitido a intervenção de terceiros.

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5
Q

O que o relator poderá pedir se faltar informações para esclarecer a matéria de fato?

A

O relator poderá requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para emitir parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública ouvir depoimentos.

2º O relator poderá, ainda, solicitar informações aos magistrados de Primeiro Grau acerca da aplicação da norma questionada.

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6
Q

Prazos ?

A

§ 3º As informações, as perícias e as audiências a que se referem os parágrafos anteriores serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, após, remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça para dar seu parecer em 10 DIAS. Após os 10 dias, o relator lançará o relatório, enviará cópia deste a todos os desembargadores componentes do Conselho Especial e pedirá dia para julgamento.

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7
Q

Da Liminar em Ação Declaratória de Constitucionalidade -

A

O Conselho Especial, por decisão da maioria absoluta poderá deferir pedido de liminar na ação declaratória de constitucionalidade determinando aos juízes a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação de lei ou de ato normativo objeto da ação até o julgamento definitivo.

Após concedida a liminar o Conselho Especial fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do DF no prazo de 10 (dez)dias e procederá ao julgamento da ação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua eficácia.

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8
Q

Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade -

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo somente será tomada quando?

A

Na sessão, se houverem presentes 2/3 dos desembargadores componentes do Conselho Especial.

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9
Q

Do julgamento da Ação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade -

A

proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada pela maioria absoluta dos desembargadores componentes do Conselho Especial

Se não for alcançada a maioria necessária e se o número de desembargadores ausentes puder influir no julgamento, este será suspenso a fi m de se aguardar o comparecimento dos desembargadores ausentes, até que se atinja o número necessário.

Art. 158. Julgada a ação, comunicar-se-á a decisão à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.

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10
Q

A decisão é recorrível?

A

NÃO,
A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios e de recurso extraordinário

*** Essa decisão não pode, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

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11
Q

Quando o Conselho Especial declarar inconstitucionalidade, ele poderá restringir os efeitos da declaração ?

A

SIM,
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, o Conselho Especial poderá, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Art. 161. Dentro do prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da decisão, o Conselho Especial fará publicar a parte dispositiva do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do DF.

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12
Q

A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade tem efeito vinculante?

A

SIM, A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública do Distrito Federal.

Art. 162. O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da
Lei Orgânica do Distrito Federal a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias.

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13
Q

Da Reclamação ao Conselho Especial - O Procurador Geral de Justiça do DF poderá reclamar ao Conselho Especial quanto a decisão ?

A

SIM,
Art. 164. Caberá reclamação do Procurador-Geral de Justiça ou da parte interessada na causa.

Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental será autuada e distribuída ao relator da causa principal sempre que possível.

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14
Q

Informações a autoridade a quem for imputada a prática do ato -

A

Art. 165. O relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias.

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15
Q

O relator poderá determinar a suspensão do processo caso haja ato reclamado?

A

SIM, Art. 166. O relator poderá determinar a suspensão do curso do processo em que se tenha verificado o ato reclamado, ou a remessa dos respectivos autos ao Tribunal.

Art. 167. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

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16
Q

O MP terá vista do processo quando ele não houver formulado reclamação?

A

SIM, por 5 dias decorrido o prazo para informações.

17
Q

O que acontece se o Conselho Especial julgar procedente a reclamação?

A

o Conselho Especial cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à observância de sua jurisdição.

Art. 170. O Presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.