2. Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Flashcards
(142 cards)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
(art. 3 º da CLT)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de trabalho é _______ (gênero/espécie) e relação de emprego é _______ (gênero/espécie).
Gênero; espécie.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Requisitos? (6)
SOPA NÃO PF
- Subordinação;
- Onerosidade;
- Alteridade;
- Pessoalidade;
- NÃO eventualidade/Habitualidade;
- Pessoa Física.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Requisito da alteridade?
O empregador assume os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassa ao empregado. Isto é, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado será garantido.
Relação de emprego
Requisito da habitualidade/não eventualidade?
Trabalho prestado de forma habitual, ou seja, aquele trabalho em que gera previsibilidade de retorno do empregado ao serviço.
(ex: porteiro)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Requisito da onerosidade?
O trabalhador deve auferir contraprestação pecuniária em razão dos serviços prestados.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Requisito da pessoalidade?
A relação de emprego é intuitu personae, ou seja, os serviços devem ser executados diretamente pelo empregado, que não pode livremente se fazer substituir por outro trabalhador.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Requisito da pessoa física?
Apenas a pessoa natural exerce atividade pessoalmente, de modo que não se pode admitir a existência de um empregado pessoa jurídica.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Relação de emprego
Requisito da subordinação?
A subordinação que caracteriza a relação de emprego é a subordinação jurídica (possibilidade de o empregador dirigir a prestação pessoal dos serviços do empregado por meio de ordens e de aplicação de penalidades).
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Trabalhador autônomo
É o que desenvolve seu serviço sem os requisitos essenciais da relação de emprego.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Trabalhador autônomo exclusivo
A contratação de autônomo, estabelecida tal condição em contrato, ainda que trabalhe exclusivamente e de modo contínuo para o empregador, afastaria o vínculo de emprego.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado rural
Pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
(art. 2º da Lei nº 5.889/73)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Prédio rústico
Propriedade localizada em zona urbana, mas dedicada à atividade tipicamente rural. Desse modo, os empregados também serão considerados rurais.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado rural
Aviso prévio trabalhado?
Diferentemente da possibilidade de redução de 7 dias corridos ou de 2 horas diárias previstas na CLT, haverá redução de 1 dia por semana.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado rural
Intervalo intrajornada?
Enquanto que o intervalo intrajornada estabelecido na CLT é de no máximo 2 horas, o art. 5º Lei 5.889/73 remete o tempo máximo para os usos e costumes da região.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado rural
Hora noturna reduzida?
Não há hora noturna reduzida no meio rural, mas o adicional é de 25%, e não de 20%, como previsto na CLT.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
V ou F?
Admite que a plantação informal feita pelo empregado avance para os espaços vagos da plantação do empregador, permitindo-se que o trabalhador aufira lucro com a colheita. Nesse caso, deve haver previsão em contrato e eventual lucro auferido pelo empregado não poderá compor ao salário mínimo na remuneração.
Verdadeiro.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado Rural
Espécies de contratos por prazo determinado? (2)
- Contrato por pequeno prazo: atividades de natureza temporária;
- Contrato de safra: sujeito a variações estacionais da atividade agrária.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Contrato de aprendizagem
Contrato especial, por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
(art. 428 da CLT)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado aprendiz
O limite de idade máxima de 24 anos não é aplicado ao aprendiz com __________ (obesidade/deficiência).
Deficiência.
(art. 428, §5º da CLT)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado aprendiz
Limite máximo do contrato?
Não poderá ter duração superior a 2 anos, salvo em se tratando de aprendiz com deficiência.
(art. 428, §2º, da CLT)
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado aprendiz
Duração do trabalho?
Não excederá de 6H diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Entretanto, o limite poderá ser estendido até 8H diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado aprendiz
Diferente dos demais trabalhadores, o aprendiz tem direito ao depósito do FGTS no importe de _ (2/5)% sobre a remuneração.
2.
Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio
Empregado aprendiz
Além da falta disciplinar grave e ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, quais são as hipóteses de antecipação do contrato de aprendizagem? (4)
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;
- A pedido do aprendiz.
(art. 433 da CLT)