2. Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Flashcards

(142 cards)

1
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

A

Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

(art. 3 º da CLT)

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2
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de trabalho é _______ (gênero/espécie) e relação de emprego é _______ (gênero/espécie).

A

Gênero; espécie.

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3
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

Requisitos? (6)

A

SOPA NÃO PF

  1. Subordinação;
  2. Onerosidade;
  3. Alteridade;
  4. Pessoalidade;
  5. NÃO eventualidade/Habitualidade;
  6. Pessoa Física.
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4
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

Requisito da alteridade?

A

O empregador assume os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassa ao empregado. Isto é, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado será garantido.

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5
Q

Relação de emprego

Requisito da habitualidade/não eventualidade?

A

Trabalho prestado de forma habitual, ou seja, aquele trabalho em que gera previsibilidade de retorno do empregado ao serviço.

(ex: porteiro)

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6
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

Requisito da onerosidade?

A

O trabalhador deve auferir contraprestação pecuniária em razão dos serviços prestados.

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7
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

Requisito da pessoalidade?

A

A relação de emprego é intuitu personae, ou seja, os serviços devem ser executados diretamente pelo empregado, que não pode livremente se fazer substituir por outro trabalhador.

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8
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

Requisito da pessoa física?

A

Apenas a pessoa natural exerce atividade pessoalmente, de modo que não se pode admitir a existência de um empregado pessoa jurídica.

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9
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Relação de emprego

Requisito da subordinação?

A

A subordinação que caracteriza a relação de emprego é a subordinação jurídica (possibilidade de o empregador dirigir a prestação pessoal dos serviços do empregado por meio de ordens e de aplicação de penalidades).

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10
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Trabalhador autônomo

A

É o que desenvolve seu serviço sem os requisitos essenciais da relação de emprego.

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11
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Trabalhador autônomo exclusivo

A

A contratação de autônomo, estabelecida tal condição em contrato, ainda que trabalhe exclusivamente e de modo contínuo para o empregador, afastaria o vínculo de emprego.

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12
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado rural

A

Pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

(art. 2º da Lei nº 5.889/73)

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13
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Prédio rústico

A

Propriedade localizada em zona urbana, mas dedicada à atividade tipicamente rural. Desse modo, os empregados também serão considerados rurais.

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14
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado rural

Aviso prévio trabalhado?

A

Diferentemente da possibilidade de redução de 7 dias corridos ou de 2 horas diárias previstas na CLT, haverá redução de 1 dia por semana.

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15
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado rural

Intervalo intrajornada?

A

Enquanto que o intervalo intrajornada estabelecido na CLT é de no máximo 2 horas, o art. 5º Lei 5.889/73 remete o tempo máximo para os usos e costumes da região.

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16
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado rural

Hora noturna reduzida?

A

Não há hora noturna reduzida no meio rural, mas o adicional é de 25%, e não de 20%, como previsto na CLT.

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17
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

V ou F?

Admite que a plantação informal feita pelo empregado avance para os espaços vagos da plantação do empregador, permitindo-se que o trabalhador aufira lucro com a colheita. Nesse caso, deve haver previsão em contrato e eventual lucro auferido pelo empregado não poderá compor ao salário mínimo na remuneração.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado Rural

Espécies de contratos por prazo determinado? (2)

A
  1. Contrato por pequeno prazo: atividades de natureza temporária;
  2. Contrato de safra: sujeito a variações estacionais da atividade agrária.
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19
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Contrato de aprendizagem

A

Contrato especial, por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

(art. 428 da CLT)

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20
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado aprendiz

O limite de idade máxima de 24 anos não é aplicado ao aprendiz com __________ (obesidade/deficiência).

A

Deficiência.

(art. 428, §5º da CLT)

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21
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado aprendiz

Limite máximo do contrato?

A

Não poderá ter duração superior a 2 anos, salvo em se tratando de aprendiz com deficiência.

(art. 428, §2º, da CLT)

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22
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado aprendiz

Duração do trabalho?

A

Não excederá de 6H diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Entretanto, o limite poderá ser estendido até 8H diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

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23
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado aprendiz

Diferente dos demais trabalhadores, o aprendiz tem direito ao depósito do FGTS no importe de _ (2/5)% sobre a remuneração.

A

2.

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24
Q

Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio

Empregado aprendiz

Além da falta disciplinar grave e ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, quais são as hipóteses de antecipação do contrato de aprendizagem? (4)

A
  1. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;
  2. A pedido do aprendiz.

(art. 433 da CLT)

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25
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** Aos contratos de aprendizagem não se aplicam as indenizações previstas na CLT, referentes ao término antecipado nos contratos por prazo determinado.
Verdadeiro. | (arts. 479 e 480 da CLT)
26
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Empregado temporário
Prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Proibida a contratação para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
27
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** Motivos da contratação? (2)
1. Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente; 2. Demanda complementar de serviços.
28
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** Requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário? (3)
1. Prova de inscrição no CNPJ, do Ministério da Fazenda; 2. Prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; 3. Prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00.
29
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** O contrato de trabalho temporário, com o mesmo empregador, não pode exceder o prazo de ___ (120/180) dias, consecutivos ou não.
180. ## Footnote (podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram, art. 10 da Lei 6.019/74)
30
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** O trabalhador temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após __ (70/90) dias do término do contrato anterior.
90.
31
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** **V ou F?** Será nula qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
Verdadeiro. | (art. 11 da Lei 6.019/74) ## Footnote (ex: empresa “Y” necessita de trabalhadores para suprir acréscimo extraordinário de serviços. Caso a empresa “Y” queira contratar, após o término do contrato, alguns dos empregados da empresa de trabalho temporário, ela poderá fazê-lo)
32
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** Responsabilidade civil?
A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias. | (art. 31 da Lei nº 8.212/91)
33
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** Responsabilidade no caso de falência da empresa de trabalho temporário?
A empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização. | (lei n. 6.019/74)
34
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado temporário** Aplica-se às empresas de vigilância e transporte de valores?
Não. Permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.
35
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Empregado
Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, e mediante salário.
36
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** Elementos?
1. Subordinação; 2. Habitualidade; 3. Onerosidade; 4. Pessoalidade; 5. Prestação de serviços com finalidade não lucrativa (não se pode ganhar dinheiro às custas do empregado); 6. Para pessoa física ou família; 7. Sempre no âmbito residencial dessas pessoas; 8. Trabalhar mais de 2x por semana.
37
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado público** Competência?
A Justiça do Trabalho possui competência apenas para julgar as relações que envolvam servidores celetistas, ficando as lides concernentes aos servidores estatutários reservadas à Justiça Comum.
38
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Empregador
Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
39
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado público** Período para adquirir estabilidade?
3 anos. | (art. 41, caput, da CF)
40
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Responsabilidade do empregador
Responsabilidade subjetiva da empresa. Contudo, nos casos de trabalho em situações de risco, é razoável que se considere a responsabilidade objetiva. Em acidente deverá ser analisado o caso.
41
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Sucessão de empregadores
Alteração no contrato de trabalho no polo do empregador, seguindo os requisitos: Transferência da titularidade econômica ou alteração na estrutura jurídica da empresa e continuidade da atividade empresarial. | (caso de fraude na sucessão, a responsabilidade será solidária)
42
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Sócio retirante
Responde subsidiariamente pelo passivo trabalhista, no prazo de 2 anos, a contar da averbação da sua retirada, pelo período que figurou como sócio, de acordo com a seguinte ordem de preferência: 1º Empresa devedora; 2º Sócios atuais; 3º Sócio retirante. ## Footnote (caso de fraude, a responsabilidade do sócio retirante passa a ser solidária)
43
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado público** Características dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista? (5)
1. Realização de concurso público; 2. Permitida a equiparação salarial; 3. Não são beneficiários da estabilidade prevista na CF; 4. Dispensa não precisa ser motivada; 5. Pode ganhar proporcionalmente ao salário mínimo ou piso salarial se for contratado para cumprir jornada reduzida.
44
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado público** Características dos empregados da administraçção pública direta, autárquica e fundacional? (5)
1. Realização de concurso público; 2. Vedada a equiparação para o efeito de remuneração do pessoal; 3. São beneficiários da estabilidade prevista na CF; 4. Dispensa deve ser sempre motivada; 5. Não pode receber proporcionalmente ao salário mínimo ou piso salarial ainda que seja contratado para cumprir jornada reduzida. | (art. 41 da CF)
45
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Grupo econômico
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia reconhecerem a existência do grupo. ## Footnote (são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego)
46
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em __ (25/50)% à do norma.
50.
47
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de __ (18/21) e de qualquer trabalho a menores de __ (14/16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
18; 16.
48
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** O trabalho doméstico não pode ter finalidade lucrativa.
Verdadeiro. ## Footnote (ex: se a doméstica, cozinhar doces para a empregadora comercializar, haverá vínculo de emprego regido pela CLT, independe do nº de vezes que a empregada comparece à residência)
49
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** Funcionamento do banco de horas?
As 40 horas primeiras horas extras prestadas no mês, e não compensadas, são obrigatoriamente pagas, ou seja, não podem ser utilizadas para a compensação nos meses seguintes, no período máximo de 1 ano.
50
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio O trabalho não compensado prestado aos domingos e feriados deve ser pago em ______ (dobro/triplo), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Dobro.
51
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Regime a tempo parcial dos *empregados*?
Máximo de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras (total 32 horas) ou de 30 horas semanais, não sendo possível horas extras.
52
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Doméstico pode realizar jornada 12x36?
Sim. Mediante acordo individual escrito, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
53
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** Percentual de adicional noturno?
20%.
54
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Doméstico pode viajar com empregador?
Pode, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas, permitida a instituição de banco de horas.
55
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes e a remuneração hora do serviço em viagem será, no mínimo, __ (20 / 25)% superior ao valor do salário-hora normal.
25%.
56
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** Intervalo intrajornada para empregado que reside no local de trabalho?
O período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia, devendo a modificação do intervalo ser anotada no registro diário de horário, vedada sua prenotação.
57
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** É permitido descontos no salário?
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. | (art. 18 da LC 150/2015)
58
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** **V ou F?** Se o trabalhador morar na mesma casa do empregador, não poderá haver desconto, mas se trabalhar em outro imóvel concedido pelo empregador, o desconto poderá ser efetuado.
Verdadeiro.
59
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Empregado doméstico** Seguro-desemprego?
Se dispensado sem justa causa faz ao seguro-desemprego, no valor de 1 salário-mínimo, por no máximo 3 meses, de forma contínua ou alternada, devendo comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ser requerido de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.
60
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Simples doméstico
Sistema eletrônico unificado para pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, o que foi feito para facilitar a arrecadação, já que o âmbito familiar não dispõe da mesma estrutura das empresas.
61
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio CTPS
Documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada, é o principal documento comprobatório da existência da relação de emprego.
62
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em…
meio eletrônico. | (art. 14, caput, da CLT)
63
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que... (3)
1. Nas unidades do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão; 2. Convênio com órgãos federais/estaduais/municipais da administração direta ou indireta; 3. Convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração. | (art. 14, PÚ da CLT)
64
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Verdadeiro. | (art. 15 da CLT)
65
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio O empregador terá o prazo de __ (3/5) dias úteis para anotar na CTPS.
5. | (art. 29, caput, da CLT)
66
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio _______ (físico/digital), dispensado o empregador da emissão de recibo.
Digital.
67
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.
Verdadeiro. | (art. 29, § 6º, da CLT)
68
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até __ (48/72) horas a partir de sua anotação.
48. | (art. 29, § 8º, da CLT)
69
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** As anotações na CTPS têm valor de presunção absoluta.
Falso. | (súmula 12 do TST) ## Footnote As anotações na CTPS têm valor de presunção _relativa_.
70
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio O empregador que deixar de registrar na CTPS de seus empregados as informações básicas como qualificação civil, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, ficará sujeito à multa de R$ ____ (600/800) por empregado prejudicado.
600. | (art. 47-A ao texto da CLT)
71
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Valor da multa caso o empregador não assine a CTPS?
R$ 3.000,00. | (em caso de reincidência os valores serão multiplicados)
72
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Valor da multa para o empregador que for ME ou EPP e não assinar a CTPS?
R$ 800,00. | (em caso de reincidência os valores serão multiplicados)
73
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** A multa por falta de assinatura da CTPS requer o critério da dupla visita, que consiste em notificar o erro primeiro, antes de aplicar a multa.
Falso. ## Footnote A multa por falta de assinatura da CTPS _não_ requer o critério da dupla visita, que consiste em notificar o erro primeiro, antes de aplicar a multa.
74
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** O empregador deve ser pessoa jurídica para caracterizar o vínculo empregatício.
Falso. ## Footnote O empregador _pode ser pessoa física ou jurídica_ para caracterizar o vínculo empregatício.
75
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio A subordinação do empregado se divide em aspectos, quais são? (3)
**JET** 1. **J**urídica; 2. **E**conômica; 3. **T**écnica.
76
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** É permitido ao empregador efetuar anotações desabonadoras da conduta do empregado em sua CTPS.
Falso. ## Footnote É _vedado_ ao empregador efetuar anotações desabonadoras da conduta do empregado em sua CTPS.
77
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Os acidentes de trabalho deverão ser anotados na carteira de trabalho pelo...
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
78
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio** O empregado urbano poderá optar entre uma redução de _ (2/3) horas diárias do horário normal de trabalho ou redução de _ (5/7) dias corridos.
2; 7.
79
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio** O empregado rural terá direito a redução de __ (1/2) dia(s) por semana.
1.
80
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Trabalho noturno** Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre __ (20/21) horas de um dia às __ (4/5) horas do dia seguinte.
21; 5.
81
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Trabalho noturno** Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na pecuária entre __ (20/21) horas de um dia às __ (4/5) horas do dia seguinte.
20; 4.
82
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Adicional noturno** Empregado rural
25% sobre a hora diurna.
83
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** O trabalhador rural faz jus à hora noturna ficta reduzida.
Falso. ## Footnote O trabalhador rural _não_ faz jus à hora noturna ficta reduzida.
84
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Limite do salário utilidade do empregado rural pode atingir no caso de alimentação?
25%.
85
Limite do salário utilidade do empregado urbano pode atingir no caso de moradia?
25%.
86
Limite do salário utilidade do empregado rural pode atingir no caso de moradia?
20%.
87
Limite do salário utilidade do empregado urbano pode atingir no caso de alimentação?
20%
88
Livro de registro de empregados
Todo empregador deverá manter um livro de registro, podendo ser fichas ou eletrônico (desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho). | (finalidade: verificar se todos os empregados estão regulares)
89
Em regra, a fiscalização dos livros de registro de empregados deve obedecer ao critério da dupla visita, que é composto por...
1ª visita: orientação e notificação, com prazo para ajuste e 2ª visita: auto de infração.
90
Suspensão disciplinar poderá ser de até quantos dias?
30 dias.
91
**Grupo econômico** Requisitos para configuração? (3)
1. Interesse integrado; 2. Efetiva comunhão de interesses; 3. Atuação conjunta das empresas integrantes.
92
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho?
Não. | (súmula 129 do TST)
93
A simples identidade de sócios pode caracterizar grupo econômico?
Não.
94
**V ou F?** Em regra, o fato de ocorrer alteração do empregador, seja por fusão, cisão, incorporação, venda, arrendamento ou qualquer outra modalidade não impactará o empregado.
Verdadeiro. ## Footnote (a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, art. 448 da CLT)
95
**Dano moral trabalhista** A ofensa de natureza média, tem o limite de até __ (3/5)x o último salário contratual do ofendido.
5.
96
**Dano moral trabalhista** A ofensa de natureza leve, tem o limite de até _____ (3/5)x o último salário contratual do ofendido.
3.
97
**Dano moral trabalhista** A ofensa de natureza grave, tem o limite de até ___ (20/50)x o último salário contratual do ofendido.
20.
98
**Dano moral trabalhista** A ofensa de natureza gravíssima, tem o limite de até ___ (20/50)x o último salário contratual do ofendido.
50.
99
Empregador
Empresa (PF ou PJ), individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços | (art. 2º da CLT)
100
Empregador por equiparação
Profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
101
Empregador rural
Pessoa física ou jurídica, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
102
Consórcio de empregadores rurais
Formado pela união de produtores rurais, que outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. | (art. 25-A da Lei 8.212/91)
103
Grupo econômico por *subordinação*
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra. | (art. 2, §2º da CLT)
104
Grupo econômico por *coordenação*
Quando ocorre uma relação linear entre as empresas, sem que haja predominância de uma sobre a outra.
105
A principal característica do grupo econômico é que as empresas serão _______________ (subsidiariamente/solidariamente) responsáveis pelos créditos trabalhistas dos empregados que prestarem serviço para o grupo.
Solidariamente.
106
**Grupo econômico** Quem o empregado pode acionar na justiça?
Pode acionar qualquer integrante do grupo e, posteriormente, reivindicar o redirecionamento da execução em face das demais empresas, ainda que elas não constem na sentença proferida na fase de conhecimento.
107
**Sucessão de empregadores** Existe alteração no contrato de trabalho?
Todos os direitos dos trabalhadores permanecerão intactos com a alteração da titularidade da empresa, persistindo o vínculo jurídico com o sucessor para todos os fins. | (art. 10 e 448 da CLT)
108
Para a ocorrência da sucessão de empregadores exigem-se os seguintes requisitos... (2)
1. Transferência do estabelecimento ou unidade produtiva; 2. Continuidade na prestação de serviços do empregado ao sucessor.
109
Principais efeitos da sucessão trabalhista? (4)
1. Responsabilidade integral do sucessor; 2. Responsabilidade subsidiária da sucessora; 3. Cláusula de desoneração do sucessor; 4. Sócio retirante.
110
**Efeitos da sucessão trabalhistas** Responsabilidade do sucessor?
O sucessor será o único responsável trabalhista em relação ao pagamento e execução dos direitos dos trabalhadores anteriormente contratados pela empresa sucedida. | (OJ 261 da SDI-1 do TST)
111
**V ou F?** Na criação de município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
Verdadeiro. | (OJ 92 da SDI-1 do TST)
112
O dono da obra (proprietário do imóvel) possui responsabilidade em relação aos créditos trabalhistas dos empregados do empreiteiro?
Não. Salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. | (OJ 191 da SDI-1)
113
Se o empreiteiro contratar outra pessoa para a realização da obra, como se dará a responsabilidade?
Responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. | (art. 455 da CLT)
114
Terceirização
Relação trilateral formada entre o trabalhador, uma empresa interposta e um tomador de serviços, onde os empregados da empresa interposta prestam serviços para a tomadora.
115
**Terceirização** **V ou F?** A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Verdadeiro. | (súmula 331 do TST)
116
**Terceirização** **V ou F?** A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Falso. ## Footnote A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, _não_ gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. (súmula 331 do TST)
117
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Terceirização** **V ou F?** Forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.
Falso. ## Footnote _Não_ forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que _inexistente_ a pessoalidade e a subordinação direta. (súmula 331, II do TST)
118
**Terceirização** **V ou F?** O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Verdadeiro. | (súmula 331 do TST)
119
**Terceirização** A responsabilidade __________ (solidária/subsidiária) do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Subsidiária. | (súmula 331 do TST)
120
**Terceirização** Empregado demitido em determinada empresa não poderá prestar serviços para essa mesma empresa, como terceirizado, pelo prazo de __ (12/18) meses.
18. | (art. 5º-D da Lei 6.019/74)
121
**Terceirização** Responsabilidade da tomadora caso seja administração pública direta ou indireta na tercerização ilícita?
Será subsidiária caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. | (súmula 331, V, do TST)
122
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Terceirização** Existe caso de responsabilidade solidária na tercerização ilícita?
Sim. Na falta de idoneidade financeira, desrespeito ao intervalo de 18 meses para contratação de empresa de ex-empregado, subordinação entre terceirizado e tomadora, ambas devem responder solidariamente pelos créditos dos trabalhadores envolvidos.
123
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio** Em regra, o empregado pode renunciar?
Não. Salvo comprovação de que o empregado tenha obtido novo emprego.
124
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio** Tempo mínimo? Tempo máximo?
1. 30 dias; 2. 90 dias.
125
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio** Será adicionado quantos dias a cada ano de serviço prestado na mesma empresa?
3.
126
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio trabalhado** O empregado urbano terá direito a quais reduções?
2 horas por dia ou 7 dias seguidos.
127
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **Aviso prévio trabalhado** O empregado rural terá direito a qual redução?
1 dia por semana.
128
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Teletrabalho ou trabalho remoto
Prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. | (art. 75-B da CLT)
129
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Falso. ## Footnote O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento _não_ descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. (art. 75-B, § 1º da CLT)
130
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
Verdadeiro. | (art. Art. 75-Cº da CLT)
131
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho sem acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Falso. ## Footnote Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho _desde que haja mútuo_ acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (art. Art. 75-C, § 1º da CLT)
132
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 10 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Falso. ## Footnote Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de _15_ dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (art. Art. 75-C, § 2º da CLT)
133
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Verdadeiro. | (art. Art. 75-C, § 3º da CLT)
134
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Verdadeiro. | . ## Footnote (as utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado, art. 75-D da CLT)
135
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Verdadeiro. | . ## Footnote (caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado, art. 489 da CLT)
136
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da...
indenização que for devida. ## Footnote (a ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, art. 490 da CLT e súmula 73 do TST)
137
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do ___________ (trabalho/aviso prévio), ainda que indenizado.
Aviso prévio. | (OJ nº 82 da SDI-I)
138
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio A cada ano completo de trabalho há __ (3/5) dias a mais no aviso prévio, limitado a 90 dias.
3. ## Footnote (temos: 1 ano / 33 dias; 2 anos / 36 dias; 3 anos /39 dias; 04 anos/42 dias, sucessivamente, 20 anos / 90 dias; nota Técnica n. 184/2012 do MTE)
139
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Verdadeiro. ## Footnote (ao empreiteiro principal fica ressalvada, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas. art 455 de CLT)
140
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio Trabalho cooperado
União de trabalhadores autônomos que reúnem esforços para ter melhores condições econômicas, dentre outros, rege-se pelo princípio, da retribuição pessoal diferenciada, razão de existir da cooperativa; outro princípio é da dupla qualidade, no qual o cooperado presta serviço, mas a cooperativa também o oferece. | (lei n. 5.764/71 e 12.690/12)
141
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de...
7 sócios. | (art. 6º lei n. 5.764/71)
142
# Direito do Trabalho: Relação de emprego, terceirização e aviso prévio **V ou F?** O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Falso. ## Footnote O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro _não_ enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (OJ nº 191 da SDI-I)