Administração Pública Cf Flashcards
(33 cards)
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis ao
- que preencham os requisitos estabelecidos em lei
- aos estrangeiros, na forma da lei
Serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo as (…) e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Funções de Confiança
Os cargos (…), a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Em comissão
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a lei estabelecerá
Os casos de contratação por tempo determinado
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
A iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos terão como limite
- Geral: Ministros do STF
- Executivo: equivalente ao subsídio do governador;
- Legislativo: correspondente ao subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
- Judiciário: limitado ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
- Município: Prefeito
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
OBS: A proibição de acumular não se estende às fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, não subsidiadas pelo poder público
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por (…), observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
Lei específica
Terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da lei a (…)
Administração Fazendária.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão
Recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
- Deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social
- Não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os atos de improbidade administrativa importarão
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante (…)
Contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos na CF de 88.
As parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo do servidor, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
Promoção por merecimento;
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará
Afastado de seu cargo, emprego ou função
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os
Valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
- Membro de Poder
- Detentor de mandato eletivo
- Ministros de Estado
- Secretários Estaduais e Municipais
É vedada a incorporação à remuneração do cargo efetivo as vantagens
de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
- Incapacidade permanente quando insuscetível de readaptação
- Compulsoriamente: aos 70 ou 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
- No âmbito da União, aos 62 anos se mulher, e 65 se homem
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para
Concessão de benefícios em regime próprio de previdência social
Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para
- Aposentadoria de servidores com deficiência
- Aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
- Aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes, desde que
Comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, exceto
As aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis