Normas Constitucionais Flashcards
(7 cards)
A aplicabilidade direta e imediata, mas sujeita a restrições previstas na própria Constituição ou em legislação infraconstitucional, tem como exemplo: Art. 5º, XIII da CF/88 – “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Trata-se da norma de eficácia
CONTIDA
A norma de eficácia (…) tem aplicabilidade direta, imediata e integral. É um exemplo: Art. 2º da CF/88 – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A norma de eficácia (…) tem sua aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, dependente de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos. É subdivididoa e Normas Programáticas: Estabelecem programas e diretrizes para a atuação estatal e em Normas de Princípios Institutivos: Estabelecem estruturas e competências, mas necessitam de regulamentação para efetivação.
Limitada
As normas (…) “São Programas de Governo”, ou seja, traçam objetivos, metas ou ideais que deverão ser delineados pelo Poder Público para que produzam seus efeitos jurídicos essenciais. Estão vinculadas normalmente aos direitos sociais de segunda geração.
Programáticas
Possuem todos os elementos
necessários para a produção dos seus efeitos jurídicos imediatos, nascendo com eficácia plena,
mas poderão ter seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador
ordinário. Ou seja, possuem aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral
(restringível). Trata-se das normas constitucionais de eficácia (…)
CONTIDA
São normas que, no momento em que a Constituição é promulgada ou entra em vigor, não têm o condão de produzirem todos os seus efeitos, necessitando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda
constitucional. Possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para
produção de efeitos), mediata (dependem de regulamentação posterior para produção de
efeitos) e reduzida ou diferida (sua eficácia, a partir da promulgação da Constituição, é
meramente negativa, dependendo de norma reguladora para ser ampliada). Trata-se das normas constitucionais de eficácia (…)
LIMITADA
As normas constitucionais de eficácia limitada se dividem em
- Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos (ou organizativos): São normas constitucionais que traçam esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado.
- Normas constitucionais de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos : São
aquelas que estabelecem tarefas, fins, programas a serem cumpridos pelos Poderes Públicos, com vistas à realização de fins sociais, como o direito à saúde (art. 196) e à educação (art. 205), o direito à cultura (art. 215) etc.