Remédios constitucionais Flashcards
(15 cards)
O (…) é ação judicial de natureza residual, na medida em que se volta a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Mandado De Segurança
A Constituição Federal assegura que, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei, são gratuitas as seguintes ações:
Habeas corpus e Habeas data.
O (…) é o meio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e/ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Habeas Data
Obs: Exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor (…) que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ação Popular
Obs: É possível aos analfabetos o ajuizamento de ação popular.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
- Os remédios constitucionais em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
- Crime político.
A ação popular não pode ser ajuizada por (…), mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria.
Pessoas Jurídicas
O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal. É dividido em
1.Repressivo: caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu;
2) Preventivo: também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
A legitimidade ativa para a propositura do habeas corpus é universal, não sendo necessário sequer advogado para a sua impetração. Assim, tal ação pode ser interposta por:
- Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, em seu favor ou em favor de terceiros, até mesmo em se tratando de absolutamente incapaz;
- Pessoas jurídicas em favor de terceiros (pessoas físicas);
- Ministério Público em favor de terceiros;
- Juiz ou tribunal podem conceder o habeas corpus de OFÍCIO, devendo-se respeitar as regras de competência.
São legitimados para impetrar HC coletivo:
- Ministério Público;
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos 1 ano; - Defensoria Pública.
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS será do STF, quando o paciente for
- Presidente da República, Vice-Presidente.
- Membros do Congresso Nacional.
- Ministros do STF.
- Procurador Geral da República.
- Ministros de Estado.
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- Membros dos Tribunais Superiores, do TCU.
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS será do STF, quando o COAUTOR for
- Tribunal Superior
- Quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do
Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma
única instância (art. 102, I, i, CF/88).
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS será do STJ, quando o COAUTOR/PACIENTE for
- Governador de Estado ou do DF,
- Desembargador de TJ
- Membro de TCE ou TC do DF, de TRF, TRE e TRT.
- Membro de Conselho ou TC de Municípios.
- Membro do MPU que oficiem perante Tribunal, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição.
- Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 105, I, c, da CF/88)
O HD é uma ação personalíssima, exceto (…)
A legitimidade ad causam dos herdeiros legítimos e do cônjuge ou companheiro supérstite para impetração do habeas data quando se tratar de causas relativas à transmissão de direitos causa mortis ou que possam refletir no patrimônio moral do de cujus.
A ação de habeas data possui um procedimento (…), que compreende uma fase administrativa
e uma fase judicial.
Bifásico
São características do MS
- Ação constitucional, de natureza civil e com rito sumário e especial,
- Finalidade de proteger direito líquido e certo lesionado.
- Em razão de ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.