ADMP_37 Flashcards

(112 cards)

1
Q

A ADMP direta deverá obedecer os pp LIMPE.

A

Art. 37, […] direta e indireta […]

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2
Q

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A

Correto. Art. 37.

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3
Q

Pode estrangeiro assumir cargo público?

A

Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;

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4
Q

Pode estrangeiro assumir empregos públicos?

A

Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;

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5
Q

Pode estrangeiro assumir função pública?

A

Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;

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6
Q

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, sem distinção.

A

Errado. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;

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7
Q

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

A

Correto - Art. 37, I

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8
Q

A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público.

A

Errado - Art. 37, II - […] cargo ou emprego público […]

Função, não.

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9
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, necessariamente.

A

Errado. Art. 37, II - […] em concurso público de provas ou de provas e títulos […]

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10
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da discricionariedade da ADMP.

A

Errado - Art. 37, II - […] de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego […]

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11
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da discricionariedade da ADMP. Como explicar o cargo em comissão?

A

Art. 37, II - […] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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12
Q

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

A

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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13
Q

Para que o cargo público dispense o concurso, deverá ser declarado em decreto como de livre nomeação e exoneração, tornando-se cargo em comissão.

A

Errado. Art. 37, II - […] cargo em comissão declarado em LEI de livre nomeação e exoneração;

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14
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

A

Correto - Art. 37, II

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15
Q

Qual o prazo de validade do concurso público?

A

Art. 37, III - […] até dois anos […]

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16
Q

O prazo de validade do concurso público pode ser prorrogado por quanto tempo?

A

Art. 37, III - […] prorrogável uma vez, por igual período

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17
Q

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

A

Correto - Art. 37, III

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18
Q

Uma vez aprovado em concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A

Errado. Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação […]
Findo o prazo, não terá mais prioridade.

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19
Q

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A

Correto - Art. 37, IV

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20
Q

As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A

Correto - Art. 37, V

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21
Q

As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão não exigem essa qualidade.

A

Errado, tem percentual mínimo de ocupação por efetivos.
Art. 37, V […] os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei

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22
Q

As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão terão um percentual mínimo a ser preenchido por efetivos.

A

Correto. Art. 37, V […] servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI.

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23
Q

Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

A

Correto. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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24
Q

as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

A

Correto. Art. 37, V

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25
O servidor público não tem direito a associação sindical.
Errado. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Então reconhece a possibilidade de negociação coletiva - CEAP
26
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
Correto. Art. 37, VI
27
O servidor público não tem o direito de greve.
Errado. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; MI: aplica-se-lhes a lei de greve dos CLTistas.
28
O servidor público tem o direito de greve.
Correto. Art. 37, VII
29
O direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Correto. Art. 37, VII
30
O direito de greve dos servidores é norma de eficácia limitada, precisando de lei específica para ser posto em prática.
Correto. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; MI: aplica-se-lhes a lei de greve dos CLTistas.
31
A CF estabelece a necessidade de preenchimento de cargos públicos por pessoas portadoras de necessidades especiais.
Correto - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos E EMPREGOS públicos para as pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA e definirá os critérios de sua admissão;
32
A CF estabelece a necessidade de preenchimento de cargos públicos por pessoas portadoras de necessidades especiais, trazendo percentual para tanto.
Errado. Art. 37, VIII - a lei reservará percentual [...]
33
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Correto - Art. 37, VIII
34
É possível contratação por tempo determinadona ADMP?
Sim. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
35
A contratação por tempo determinado terá seus casos estabelecidos em lei.
Correto, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado [...]
36
A contratação por tempo determinado terá seus casos estabelecidos em lei, mas tem requisito constitucional, qual?
art. 37, IX - para atender a necessidade temporária - de excepcional interesse público
37
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Correto, art. 37, IX
38
Para que haja contratação por tempo determinado basta cumprir o requisito constitucional de atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Errado, o caso precisa estar previsto em lei. Art. 37, IX
39
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica.
Correto. art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; c/c § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
40
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, mas poderá ser alterada de outra forma?
Não. Art. 37, X
41
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,
Correto. art. 37, X
42
O subsídio somente poderá ser fixado por lei específica.
Correto. art. 37, X
43
O subsídio somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica,
Correto. art. 37, X
44
O subsídio somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica. Quem recebe subsídio?
Segundo o § 4º do art. 39 - membro de Poder, - o detentor de mandato eletivo, - os Ministros de Estado e - os Secretários Estaduais - os Secretários Municipais
45
A CF garante à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio revisão geral anual.
correto, art. 37, X
46
A CF garante à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio revisão geral anual, cuja data será fixada por lei.
Errado art. 37, X [...] sempre na mesma data [...]
47
A CF garante à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio revisão geral anual, sempre na mesma data. Poderá haver distinção de índices?
Não. art. 37, X [...] sem distinção de índices.
48
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio (membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Correto. art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; c/c § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
49
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio (membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, É o PP da reserva legal. Por isso, o Judiciário não pode aumentar remuneraçãoou subsídio alegando isonomia.
Correto. Súmula Vinculante 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
50
Remunerações e subsídios se submetem ao teto constitucional
art. 37, XI.[...] a remuneração e o subsídio[...]
51
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos se submetem ao teto constitucional
Correto. Art. 37, XI [...] a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos [...]
52
O teto constitucional submete a ADMP direta e indireta
Errado. Art. 37, XI [...] direta, autárquica e fundacional, [...]
53
Os membros dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se submetem ao teto constitucional?
Sim Art. 37, XI [...] dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, [...]
54
Os detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos se submetem ao teto constitucional?
Sim Art. 37, XI [...] dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos [...]
55
Os proventos e pensões se submetem ao teto constitucional?
Sim. Art. 37, XI [...] os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória [...]
56
Para fins de cálculo de teto constitucional, se há cumulação de remunerações, elas serão contabilizadas em separado ou somadas?
Somadas. Art. 37, XI [...] , percebidos cumulativamente ou não [...]
57
As vantagens pessoais são contabilizadas para fins de adequação ao teto constitucional?
Sim, Art. 37, XI [...] incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza [...]
58
Qual é o teto constitucional?
Art. 37, XI [...] subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal [...]
59
A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e/ou poder.
Correto Art. 37, XI
60
A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e poder. Qual o limite estabelecido para o Município?
Art. 37, XI [...] o subsídio do Prefeito [...]
61
A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e poder. Qual o limite estabelecido para o Estados e DF?
Dependerá do poder - Art. 37, XI
62
A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e poder. No caso dos Estados e DF o limite se dá por poder. Quais são?
Art. 37, XI [...] o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça [...] no âmbito do Poder Judiciário [...]
63
O teto constitucional estabelecido pela CF para o Judiciário do Estado ou do DF será de quanto?
Art. 37, XI [...] o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal [...]
64
O teto constitucional estabelecido pela CF para o Judiciário do Estado ou do DF será o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado em relação ao STF a quanto?
90,25% do subsídio do Ministro do STF Art. 37, XI [...] noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento [...]
65
Os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos estão sujeitos ao teto constitucional?
Sim, art. 37, XI, [...] aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
66
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Correto - é o teto constitucional, art. 37, XI.
67
A CF estipula vários tetos constitucionais em seu art. 37, XI, para os Estados e DF, a depender se do Legislativo, Executivo ou Judiciário. É possível, no entanto, que o Estado ou o DF estipule teto único.
Correto. Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
68
A CF determina que vantagens pessoais serão contabilizadas para fins de teto constitucional, fruto da EC 41. As vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional?
Sim, submetem-se mesmo os anteriores à EC41 - STF.
69
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário;
Errado - Poder Executivo deve ser o maior. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
70
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Correto. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
71
É possível a vinculação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público?
Não, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias [...];
72
É possível a equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público?
Não. art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias [...];
73
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Correto, art. 37, XIII
74
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores?
Não - art. 37, XIV - [...] não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
75
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Não - art. 37, XIV - [...] não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
76
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Correto, art. 37, XIV
77
O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de funções, cargos e empregos públicos são irredutíveis.
Errado, art. 37 XV - [...] cargos e empregos públicos são irredutíveis [...]
78
O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.
Correto, há exceções. art. 37 XV
79
O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Há exceções?
Sim, art. 37 XV - [...] ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,
80
O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado: a) teto constitucional b) não computação de acréscimos pecuniários c) subsídio fixo em parcela única, vedado acréscimos d) tributação sem distinção por ocupação funcional e) Imposto sobre renda - IR d) Ir com generalidade, universalidade e progressividade.
Correto - art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,
81
O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, quais são as exceções?
art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, ou seja: a) teto constitucional b) não computação de acréscimos pecuniários c) subsídio fixo em parcela única, vedado acréscimos d) tributação sem distinção por ocupação funcional e) Imposto sobre renda - IR d) Ir com generalidade, universalidade e progressividade.
82
É vedada a acumulação de cargos públicos
Incompleto, art. 37, XVI - é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos [...]
83
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sem exceção.
Errado, art. 37, XVI - [...] exceto [...]
84
Quando será possível a acumulação remunerada de cargos públicos?
art. 37, XVI - [...] compatibilidade de horários, [...] a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico c) a de um cargo de professor com outro científico; d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
85
Em alguns casos, será possível a acumulação remunerada de cargos públicos. Nestes casos, o teto constitucional é aplicável a cada uma das remunerações ou ao seu somatório?
Somatório - art. 37, XVI - [...] quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (= teto constitucional): [...]
86
A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos públicos estende-se a empregos e funções?
Sim. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções [...]
87
A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange autarquias e fundações?
Sim, Art. 37, XVII
88
A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange empresas públicas e sociedades de economia mista?
Sim, Art. 37, XVII
89
A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange sociedades controladas, pelo poder público?
Sim, Art. 37, XVII [...] sociedades controladas, DIRETA OU INDIRETAMENTE, pelo poder público;
90
A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias?
Sim, Art. 37, XVII
91
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Correto, art. 37, XVII.
92
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos,
Correto Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
93
A administração fazendária e seus servidores fiscais sempre terão precedência sobre os demais setores administrativos,
Errado, Art. 37, XVIII - [...] dentro de suas áreas de competência e jurisdição, [...] na forma da lei;
94
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Correto Art. 37, XVIII
95
A autarquia precisa ser criada por lei?
Sim - art. 37, XIX - somente por lei específica [...]
96
A empresa pública precisa ser criada por lei?
Não, art. 37, XIX - somente por lei específica [...] autorizada [...]
97
A sociedade de economia mista precisa ser criada por lei?
Não, art. 37, XIX - somente por lei específica [...] autorizada [...]
98
A fundação precisa ser criada por lei?
Não, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
99
A empresa pública, sociedade de economia mista e a fundação, não precisam ser criadas por lei, mas apenas lei autorizativa. Qual delas necessita, também de lei complementar que defina as áreas de sua atuação?
Fundação - art. 37, XIX - [...] fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
100
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Correto - art. 37, XIX
101
Para que uma fundação seja criada, ela não o precisa ser através de lei, mas deve haver lei autorizativa de sua criação e lei complementar que defina as áreas de sua atuação.
Correto - art. 37, XIX somente por lei específica poderá ser [...] autorizada a instituição [...] de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
102
A criação de subsidiárias de EP e SEC, precisa ser igualmente autorizada por lei?
Sim. Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso [...]
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Se subsidiárias de EP e SEC quiserem participar de empresa privada, será necessária lei específica autorizando?
Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de EP e SEC, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Correto - Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquias, EP, SEC e fundações), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Correto, art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades.
Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, [...] terão recursos prioritários para a realização de suas atividades [...]
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado.
Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, [...]
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas
Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas,[...]
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada
Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, [...] atuarão de forma integrada [...]
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais
Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, [...] atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio
Correto - art. 37, XXII
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A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Correto - art. 37, § 1º