ADMP_37 Flashcards

1
Q

A ADMP direta deverá obedecer os pp LIMPE.

A

Art. 37, […] direta e indireta […]

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2
Q

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A

Correto. Art. 37.

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3
Q

Pode estrangeiro assumir cargo público?

A

Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;

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4
Q

Pode estrangeiro assumir empregos públicos?

A

Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;

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5
Q

Pode estrangeiro assumir função pública?

A

Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;

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6
Q

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, sem distinção.

A

Errado. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;

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7
Q

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

A

Correto - Art. 37, I

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8
Q

A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público.

A

Errado - Art. 37, II - […] cargo ou emprego público […]

Função, não.

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9
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, necessariamente.

A

Errado. Art. 37, II - […] em concurso público de provas ou de provas e títulos […]

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10
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da discricionariedade da ADMP.

A

Errado - Art. 37, II - […] de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego […]

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11
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da discricionariedade da ADMP. Como explicar o cargo em comissão?

A

Art. 37, II - […] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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12
Q

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

A

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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13
Q

Para que o cargo público dispense o concurso, deverá ser declarado em decreto como de livre nomeação e exoneração, tornando-se cargo em comissão.

A

Errado. Art. 37, II - […] cargo em comissão declarado em LEI de livre nomeação e exoneração;

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14
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

A

Correto - Art. 37, II

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15
Q

Qual o prazo de validade do concurso público?

A

Art. 37, III - […] até dois anos […]

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16
Q

O prazo de validade do concurso público pode ser prorrogado por quanto tempo?

A

Art. 37, III - […] prorrogável uma vez, por igual período

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17
Q

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

A

Correto - Art. 37, III

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18
Q

Uma vez aprovado em concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A

Errado. Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação […]
Findo o prazo, não terá mais prioridade.

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19
Q

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A

Correto - Art. 37, IV

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20
Q

As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A

Correto - Art. 37, V

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21
Q

As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão não exigem essa qualidade.

A

Errado, tem percentual mínimo de ocupação por efetivos.
Art. 37, V […] os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei

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22
Q

As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão terão um percentual mínimo a ser preenchido por efetivos.

A

Correto. Art. 37, V […] servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI.

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23
Q

Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

A

Correto. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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24
Q

as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

A

Correto. Art. 37, V

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25
Q

O servidor público não tem direito a associação sindical.

A

Errado. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

Então reconhece a possibilidade de negociação coletiva - CEAP

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26
Q

É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

A

Correto. Art. 37, VI

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27
Q

O servidor público não tem o direito de greve.

A

Errado. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

MI: aplica-se-lhes a lei de greve dos CLTistas.

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28
Q

O servidor público tem o direito de greve.

A

Correto. Art. 37, VII

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29
Q

O direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

A

Correto. Art. 37, VII

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30
Q

O direito de greve dos servidores é norma de eficácia limitada, precisando de lei específica para ser posto em prática.

A

Correto. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

MI: aplica-se-lhes a lei de greve dos CLTistas.

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31
Q

A CF estabelece a necessidade de preenchimento de cargos públicos por pessoas portadoras de necessidades especiais.

A

Correto - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos E EMPREGOS públicos para as pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA e definirá os critérios de sua admissão;

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32
Q

A CF estabelece a necessidade de preenchimento de cargos públicos por pessoas portadoras de necessidades especiais, trazendo percentual para tanto.

A

Errado. Art. 37, VIII - a lei reservará percentual […]

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33
Q

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

A

Correto - Art. 37, VIII

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34
Q

É possível contratação por tempo determinadona ADMP?

A

Sim. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

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35
Q

A contratação por tempo determinado terá seus casos estabelecidos em lei.

A

Correto, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado […]

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36
Q

A contratação por tempo determinado terá seus casos estabelecidos em lei, mas tem requisito constitucional, qual?

A

art. 37, IX
- para atender a necessidade temporária
- de excepcional interesse público

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37
Q

A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

A

Correto, art. 37, IX

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38
Q

Para que haja contratação por tempo determinado basta cumprir o requisito constitucional de atender necessidade temporária de excepcional interesse público

A

Errado, o caso precisa estar previsto em lei. Art. 37, IX

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39
Q

A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica.

A

Correto. art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
c/c
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

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40
Q

A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, mas poderá ser alterada de outra forma?

A

Não. Art. 37, X

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41
Q

A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,

A

Correto. art. 37, X

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42
Q

O subsídio somente poderá ser fixado por lei específica.

A

Correto. art. 37, X

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43
Q

O subsídio somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica,

A

Correto. art. 37, X

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44
Q

O subsídio somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica. Quem recebe subsídio?

A

Segundo o § 4º do art. 39

  • membro de Poder,
  • o detentor de mandato eletivo,
  • os Ministros de Estado e
  • os Secretários Estaduais
  • os Secretários Municipais
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45
Q

A CF garante à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio revisão geral anual.

A

correto, art. 37, X

46
Q

A CF garante à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio revisão geral anual, cuja data será fixada por lei.

A

Errado art. 37, X […] sempre na mesma data […]

47
Q

A CF garante à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio revisão geral anual, sempre na mesma data. Poderá haver distinção de índices?

A

Não. art. 37, X […] sem distinção de índices.

48
Q

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio (membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

A

Correto. art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
c/c
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

49
Q

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio (membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, É o PP da reserva legal. Por isso, o Judiciário não pode aumentar remuneraçãoou subsídio alegando isonomia.

A

Correto. Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

50
Q

Remunerações e subsídios se submetem ao teto constitucional

A

art. 37, XI.[…] a remuneração e o subsídio[…]

51
Q

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos se submetem ao teto constitucional

A

Correto. Art. 37, XI […] a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos […]

52
Q

O teto constitucional submete a ADMP direta e indireta

A

Errado. Art. 37, XI […] direta, autárquica e fundacional, […]

53
Q

Os membros dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se submetem ao teto constitucional?

A

Sim Art. 37, XI […] dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, […]

54
Q

Os detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos se submetem ao teto constitucional?

A

Sim Art. 37, XI […] dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos […]

55
Q

Os proventos e pensões se submetem ao teto constitucional?

A

Sim. Art. 37, XI […] os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória […]

56
Q

Para fins de cálculo de teto constitucional, se há cumulação de remunerações, elas serão contabilizadas em separado ou somadas?

A

Somadas. Art. 37, XI […] , percebidos cumulativamente ou não […]

57
Q

As vantagens pessoais são contabilizadas para fins de adequação ao teto constitucional?

A

Sim, Art. 37, XI […] incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza […]

58
Q

Qual é o teto constitucional?

A

Art. 37, XI […] subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal […]

59
Q

A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e/ou poder.

A

Correto Art. 37, XI

60
Q

A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e poder. Qual o limite estabelecido para o Município?

A

Art. 37, XI […] o subsídio do Prefeito […]

61
Q

A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e poder. Qual o limite estabelecido para o Estados e DF?

A

Dependerá do poder - Art. 37, XI

62
Q

A CF estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional geral, mas estabelece outros limites, a depender do ente e poder. No caso dos Estados e DF o limite se dá por poder. Quais são?

A

Art. 37, XI […] o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça […] no âmbito do Poder Judiciário […]

63
Q

O teto constitucional estabelecido pela CF para o Judiciário do Estado ou do DF será de quanto?

A

Art. 37, XI […] o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal […]

64
Q

O teto constitucional estabelecido pela CF para o Judiciário do Estado ou do DF será o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado em relação ao STF a quanto?

A

90,25% do subsídio do Ministro do STF

Art. 37, XI […] noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento […]

65
Q

Os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos estão sujeitos ao teto constitucional?

A

Sim, art. 37, XI, […] aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

66
Q

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

A

Correto - é o teto constitucional, art. 37, XI.

67
Q

A CF estipula vários tetos constitucionais em seu art. 37, XI, para os Estados e DF, a depender se do Legislativo, Executivo ou Judiciário. É possível, no entanto, que o Estado ou o DF estipule teto único.

A

Correto. Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

68
Q

A CF determina que vantagens pessoais serão contabilizadas para fins de teto constitucional, fruto da EC 41. As vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional?

A

Sim, submetem-se mesmo os anteriores à EC41 - STF.

69
Q

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário;

A

Errado - Poder Executivo deve ser o maior.

Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

70
Q

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

A

Correto. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

71
Q

É possível a vinculação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público?

A

Não, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias […];

72
Q

É possível a equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público?

A

Não. art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias […];

73
Q

É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

A

Correto, art. 37, XIII

74
Q

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores?

A

Não - art. 37, XIV - […] não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

75
Q

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

A

Não - art. 37, XIV - […] não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

76
Q

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

A

Correto, art. 37, XIV

77
Q

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de funções, cargos e empregos públicos são irredutíveis.

A

Errado, art. 37 XV - […] cargos e empregos públicos são irredutíveis […]

78
Q

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

A

Correto, há exceções. art. 37 XV

79
Q

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Há exceções?

A

Sim, art. 37 XV - […] ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,

80
Q

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado:

a) teto constitucional
b) não computação de acréscimos pecuniários
c) subsídio fixo em parcela única, vedado acréscimos
d) tributação sem distinção por ocupação funcional
e) Imposto sobre renda - IR
d) Ir com generalidade, universalidade e progressividade.

A

Correto - art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,

81
Q

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, quais são as exceções?

A

art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,

ou seja: a) teto constitucional

b) não computação de acréscimos pecuniários
c) subsídio fixo em parcela única, vedado acréscimos
d) tributação sem distinção por ocupação funcional
e) Imposto sobre renda - IR
d) Ir com generalidade, universalidade e progressividade.

82
Q

É vedada a acumulação de cargos públicos

A

Incompleto, art. 37, XVI - é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos […]

83
Q

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sem exceção.

A

Errado, art. 37, XVI - […] exceto […]

84
Q

Quando será possível a acumulação remunerada de cargos públicos?

A

art. 37, XVI - […] compatibilidade de horários, […]

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico
c) a de um cargo de professor com outro científico;
d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

85
Q

Em alguns casos, será possível a acumulação remunerada de cargos públicos. Nestes casos, o teto constitucional é aplicável a cada uma das remunerações ou ao seu somatório?

A

Somatório - art. 37, XVI - […] quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (= teto constitucional): […]

86
Q

A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos públicos estende-se a empregos e funções?

A

Sim. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções […]

87
Q

A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange autarquias e fundações?

A

Sim, Art. 37, XVII

88
Q

A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Sim, Art. 37, XVII

89
Q

A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange sociedades controladas, pelo poder público?

A

Sim, Art. 37, XVII […] sociedades controladas, DIRETA OU INDIRETAMENTE, pelo poder público;

90
Q

A proibição de acumulação remunerada estabelecida para cargos, empregos e funções públicas, abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias?

A

Sim, Art. 37, XVII

91
Q

A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

A

Correto, art. 37, XVII.

92
Q

A administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos,

A

Correto Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

93
Q

A administração fazendária e seus servidores fiscais sempre terão precedência sobre os demais setores administrativos,

A

Errado, Art. 37, XVIII - […] dentro de suas áreas de competência e jurisdição, […] na forma da lei;

94
Q

A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

A

Correto Art. 37, XVIII

95
Q

A autarquia precisa ser criada por lei?

A

Sim - art. 37, XIX - somente por lei específica […]

96
Q

A empresa pública precisa ser criada por lei?

A

Não, art. 37, XIX - somente por lei específica […] autorizada […]

97
Q

A sociedade de economia mista precisa ser criada por lei?

A

Não, art. 37, XIX - somente por lei específica […] autorizada […]

98
Q

A fundação precisa ser criada por lei?

A

Não, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

99
Q

A empresa pública, sociedade de economia mista e a fundação, não precisam ser criadas por lei, mas apenas lei autorizativa. Qual delas necessita, também de lei complementar que defina as áreas de sua atuação?

A

Fundação - art. 37, XIX - […] fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

100
Q

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

A

Correto - art. 37, XIX

101
Q

Para que uma fundação seja criada, ela não o precisa ser através de lei, mas deve haver lei autorizativa de sua criação e lei complementar que defina as áreas de sua atuação.

A

Correto - art. 37, XIX somente por lei específica poderá ser […] autorizada a instituição […] de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

102
Q

A criação de subsidiárias de EP e SEC, precisa ser igualmente autorizada por lei?

A

Sim. Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso […]

103
Q

Se subsidiárias de EP e SEC quiserem participar de empresa privada, será necessária lei específica autorizando?

A

Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

104
Q

Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de EP e SEC, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

A

Correto - Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquias, EP, SEC e fundações), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

105
Q

Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A

Correto, art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

106
Q

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades.

A

Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, […] terão recursos prioritários para a realização de suas atividades […]

107
Q

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado.

A

Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, […]

108
Q

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas

A

Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas,[…]

109
Q

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada

A

Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, […] atuarão de forma integrada […]

110
Q

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais

A

Correto - art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, […] atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio

111
Q

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio

A

Correto - art. 37, XXII

112
Q

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A

Correto - art. 37, § 1º