TCU_composição Flashcards
(21 cards)
Quantos ministros tem o TCU?
Art. 73. [….] integrado por nove Ministros, [….]
bizu: T=3 + C=5 +U=1 = 9 membros
Onde será a sede do TCU?
Art. 73.[….] tem sede no Distrito Federal [….]
Qual a jurisdição do TCU?
Art. 73. [….] jurisdição em todo o território nacional, [….]
O TCU tem quadro de pessoal próprio ou é do Legislativo?
Art. 73. [….] quadro próprio de pessoal [….]
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional
Correto - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (= competências dos Tribunais - Poder Judiciário).
Podem estrangeiros integrarem o TCU como ministros?
Não, Art. 73, §1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
Além de ser brasileiro, quais os requisitos para se tornar ministro do TCU?
Art. 73, §1º, I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Para ser ministro do TCU, é necessário que tenha notórios conhecimento jurídico financeiro e de administração pública
Errado - Art. 73, §1º, III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos E financeiros OU de administração pública;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos.
Correto - ART. 73, §2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: [….]
Quem escolherá os Ministros do Tribunal de Contas da União?
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal de Federal.
Errado - § 3° [….] dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça [….]
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Correto - art. 73, §3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
O TCU é o composto também por auditores, que poderão substituir os ministros.
Correto - Art. 73, §4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Correto - art. 73, §4º
Os tribunais de contas dos Estados serão regidos por lei própria, não se subordinando ao regramento dirigido ao TCU.
errado - Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
As normas estabelecidas ao TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Correto - Art. 75. [….] no que couber, à organização, composição e fiscalização [….]
As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Logo, todos serão compostos por 9 ministros.
Errado - Art. 75. […]
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Pelo pp da simetria, as regras aplicáveis ao TCU valem para TCE, TCDFT e TDCMs
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Pode a constituição Estadual atribuir função a TCE diferente das atribuídas ao TCU pela CF?
Não, observância compulsória - “A CF é clara ao determinar em seu art. 75 que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observancia compulsória pelas Constituições dos Estados-Membros” ADI 3715
A CF não traz de modo detalhado como deve ser a composição dos tribunais dos Estados. Logo, como deverá se dar?
Entende-se que os Estados devem prever em suas Constituições a forma de escolha, mas o STF, aplicando o princípio da simetria, afirmou que essas regras de escolha devem obedecer ao mesmo modelo estabelecido pela CFRB.
Assim, a Constiuição Estadual deverá detalhar as normas de escolha dos membros do TCE, mas tais regras deverão seguir a mesma sistemática adotada para a composição do TCU (art. 73, §2º).
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Correto - é a Súmula 653 do STF: “no Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do MP especial, em um terceiro à sua livre escolha, fazendo interpretação do artigo 75, caput, que estabeleceu o dever de observância de sua composição, no que couber, em relação às regras do TCU, que é composto por 9, e não 7 integrantes”.