Mun_despesa Flashcards
(25 cards)
A CF estabelece um limite percentual para a despesa com o Poder Legislativo Municipal.
Correto. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal […] não poderá ultrapassar os seguintes percentuais [….]
A CF estabelece um limite percentual para a despesa com o Poder Legislativo Municipal a depender do numero de habitantes.
Correto. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal […] não poderá ultrapassar os seguintes percentuais [….]
I- [….] habitantes
O limite estabelecido para o total da despesa com Poder Legislativo Municipal inclui os gasto com inativos?
Não. Art. 29-A. […] excluídos os gastos com inativos, […]
O limite estabelecido para o total da despesa com Poder Legislativo Municipal inclui o subsídio dos Vereadores?
Sim. Art. 29-A. […] incluídos os subsídios dos Vereadores […]
O limite estabelecido para o total da despesa com Poder Legislativo Municipal é calculado em percentuais que serão aplicados a qual montante?
Correto. Art. 29-A. […] relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 (IOF ouro) e nos arts. 158 e 159 (repartição de receitas tributárias), efetivamente realizado no exercício anterior:
O limite estabelecido para o total da despesa com Poder Legislativo Municipal é calculado em percentuais que serão aplicados a qual montante corresponde ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 (IOF ouro) e nos arts. 158 e 159 (repartição de receitas tributárias), previstas para aquele ano.
Errado. Art. 29-A. […] efetivamente realizado no exercício anterior:
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 (IOF ouro) e nos arts. 158 e 159 (repartição de receitas tributárias), efetivamente realizado no exercício anterior:
Correto. Art. 29-A.
Qual será o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal em Municípios que tenham população de até 100.000 (cem mil) habitantes?
Art. 29-A
I - 7% (sete por cento)
Qual será o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal em Municípios que tenham população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes?
Art. 29-A
II - 6% (seis por cento)
Qual será o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal em Municípios que tenham população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes?
Art. 29-A
III - 5% (cinco por cento)
Qual será o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal em Municípios que tenham população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes?
Art. 29-A
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento)
Qual será o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal em Municípios que tenham população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes?
Art. 29-A
V - 4% (quatro por cento)
Qual será o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal em Municípios que tenham população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes?
Art. 29-A
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento)
A CF estabelece limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal, o que já inclui subsídios dos Vereadores. No entanto, também estabelece limite par ao gasto da Camara com folha de pagamento.
Correto. Art. 29-A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Qual o limite de gastos que a Câmara Municipal poderá ter com sua própria folha de pagamento?
70% - Art. 29-A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A CF estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento. Estão incluídos os gastos com o subsídio de seus Vereadores ?
Sim. Art. 29-A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Correto - Art. 29-A § 1º
Se os limites de gastos com folha de pagamento pela Câmara Municipal não for respeitado, qual a consequência?
Crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal - Art. 29-A § 3º
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao limite de gastos com folha de pagamento.
Correto. Art. 29-A § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
Se o limite de gastos com o Poder Legislativo Municipal não for respeitado, qual a consequência?
Art. 29-A § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
Até quando será efetuado o repasse do montante ao Poder Legislativo Municipal?
Art. 29-A § 2º […]
II - [….] repasse até o dia vinte de cada mês; ou
Caso não seja efetuado o repasse do montante devido ao Poder Legislativo Municipal até o dia vinte de cada mês, haverá crime de responsabilidade?
Sim, Art. 29-A § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
Qual será o montante devido a título de repasse para o Poder Legislativo Municipal, que tem que respeitar os limites estabelecidos na CF de acordo com o nº de habitantes?
O montante será fixado pela LOA - Art. 29-A § 2º
III - […] proporção fixada na Lei Orçamentária.
A LOA fixará o montante devido a título de repasse ao Poder Legislativo Municipal. Sabe-se que já limites máximos, considerando o nº de habitantes. Há consequências caso seja repassado valor menor do que o estabelecido?
Sim. Art. 29-A § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.