AGENTES PÚBLICOS Flashcards
(61 cards)
O candidato que foi aprovado no concurso fora do número de vagas ou dentro do cadastro de reserva, caso tenha sido preterido, pode ajuizar ação pedindo a sua nomeação, MAS DESDE QUE ESSA PRETERIÇÃO TENHA OCORRIDO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME
A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame. STF. Plenário. RE 766.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 683) (Info 1135).
Ademais, o STF no RE 1177699 SC decidiu que o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, SALVO SE a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada:
CERTO
Até o momento, não há lei federal que regulamente o acesso de estrangeiros à cargos, empregos e funções públicas.
CERTO
O pagamento de prêmio por desempenho fiscal (uma espécie de gratificação) a servidores ativos é constitucional, pois se enquadra na exceção do art. 167, IV, da CF/88, mas sua extensão a aposentados e pensionistas é inconstitucional
CERTO
O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
CERTO
É vedada a extensão judicial de benefícios ou parcelas remuneratórias previstas para servidores efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária
CERTO
O STF decidiu que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (Tema 484 da Repercussão Geral).
CERTO
A exigência dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público não pode ser afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato.
CERTO
FUNÇÃO DE FATO OU AGENTE PÚBLICO PUTATIVO
O agente público ingressou regularmente no serviço público com aparência de legalidade. Perceba que, aqui, houve a investidura legal no cargo. No entanto, por alguma razão interna ou administrativa, ela não pode exercê-lo (ex.: falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal.
O ato é considerado VÁLIDO. É adotada, nesse aspecto, a teoria da aparência.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO
A pessoa que praticou o ato não foi por qualquer modo investida no cargo, emprego ou função, há um verdadeiro “apossamento” ilícito do cargo público.
Tal conduta, inclusive, pode configurar o CRIME de usurpação de função pública (art. 328 do CP).
A doutrina entende que, na usurpação de função pública, o ato administrativo é simplesmente inexistente (é ato imperfeito e não chega a, sequer, iniciar seu ciclo de formação, não satisfazendo qualquer requisito previsto em lei para tanto).
Os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias dos Municípios, Estados e do DF fazem jus ao piso salarial fixado em lei federal, devendo a União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e o previsto pela legislação dos entes subnacionais .
CERTO
São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte. STF. Plenário. ADI 7.494/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/04/2024 (Info 1130).
CERTO
NAO SE SUBMETE AO TETO REMUNERATÓRIO
1.Verbas de natureza indenizatória
2.Direitos Sociais.
3.Abono de Permanência.
4.Remuneração da atividade de magistério.
A Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, após prévio procedimento administrativo no qual se demonstre os dias não trabalhados.
CERTO
Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada” (Tema 131 da Tese de Repercussão Geral do STF).
CERTO
Servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de se aposentarem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A partir da EC 20/98, que conferiu nova redação ao art. 40 da CF/88, o vínculo no RPPS é exclusividade dos servidores investidos em cargo efetivo, isto é, aqueles aprovados em concurso público.
CERTO
Não pode haver eliminação do concurso pelo simples fato de ter celebrado transação pena
CERTO
Outros entendimentos do STF, referentes ao mesmo tema.
➔ “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.
➔ É possível a eliminação de candidato condenado criminalmente por sentença transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, desde que o crime cometido seja incompatível com as atribuições e natureza do cargo, independentemente da existência de lei neste sentido.
Dessa, forma tudo dependerá da função que o indivíduo irá exercer, exemplo, concursos policiais, jurídicos e fiscais, não será possível, tendo em vista a incompatibilidade com a função, que exige conduta irrepreensível e ilibada.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF (Info 630).
CERTO
SÚMULAS
É inconstitucional a lei que preveja a possibilidade de o indivíduo aprovado no concurso público ingressar imediatamente no último padrão da classe mais elevada da carreira. STF ADI 1240/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/2/2019 (Info 932).
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Súmula Vinculante nº 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato. STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023 (Info 1
CERTO
É inconstitucional lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. Essa previsão configura tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável. STF. Plenário. ADI 7.458/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/12/2023 (Info 1120).
A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais. STF. Plenário. ADI 7.492/AM. Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 10/02/2024 (Info 1123).
CERTO
A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação a reposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade.
CERTO
A convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar em restrição artificial da preferência na escolha da lotação segundo a ordem de classificação
CERTO