RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Flashcards

(49 cards)

1
Q

A concessionária de rodovia não pode ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio.

A

Não há como responsabilizar a concessionária de rodovia pelo roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus respectivos usuários, por se tratar de nítido fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC.

Cuidado. O STF já reconheceu a responsabilidade civil da concessionária que administra a rodovia por FURTO ocorrido em seu pátio: STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

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2
Q

A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências. Em um caso concreto, caso um caminhão fosse furtado em uma estação de pesagem administrada por uma pessoa jurídica de direito privado, esta não teria responsabilidade sobre o dano

A

A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.

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3
Q

Os Correios devem ser responsabilizados por perda de mercadoria em razão de roubo com o uso de armas de fogo.

A

Um roubo praticado mediante uso de arma de fogo é considerado pela jurisprudência como sendo um fortuito externo (força maior), sendo causa de exclusão da responsabilidade.

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4
Q

diferença entre fortuito externo e fortuito interno:

A
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5
Q

A responsabilidade civil do Estado em caso de omissão também é objetiva?

SIM. A jurisprudência do STF tem entendido que também é objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público, seja das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Nesse sentido:”No tocante ao art. 37, § 6º, da Carta Magna, o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros.”STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR, Rel.Alexandre de Moraes, julgado em 01/09/2017.FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes.Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos; exceção: quando demonstrado nexo causal direto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/12/2024

A

CERTO

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6
Q

A responsabilidade civil do Estado por omissão ocorre quando ele deixa de cumprir com um dever jurídico que lhe é atribuído, ou seja, quando o Estado deveria agir em uma situação específica, mas se omite, causando um dano. Para que a responsabilidade por omissão seja caracterizada, de fato, é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir. Esse dever pode ser, por exemplo, a obrigação de proporcionar segurança pública, saúde, educação, entre outros.

A

CERTO

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7
Q

Ação contra o Estado não precisa demonstrar a culpa (ou dolo), pois a responsabilidade é objetiva. Contudo, quando o Estado vai cobrar do agente público aquilo que desembolsou ao particular, deve demonstrar a conduta dolosa ou culposa desse agente público que causou um dano ao administrado, a responsabilidade é subjetiva.

A

CERTO

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8
Q

“1. A responsabilidade civil do Estado por erro médico, caracterizado como conduta por omissão, pressupõe a existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelo indivíduo.

A

CERTO

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9
Q

ATOS DE IMPÉRIO

A
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10
Q

TEORIA DO RISCO INTEGRAL

A
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11
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL

A

A teoria da irresponsabilidade do Estado nunca foi acolhida pelo direito brasileiro.

• As Constituições de 1824 e 1891 não continham disposição que previsse a responsabilidade do Estado; elas previam apenas a responsabilidade do funcionário em decorrência de abuso ou omissão praticados no exercício de suas funções.

• A Constituição de 1934 acolheu o princípio da responsabilidade solidária entre Estado e funcionário.

• ATENÇÃO: Com a Constituição de 1946 é que se adotou a teoria da responsabilidade objetiva. De acordo com seu artigo 194, “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros”. Pelo parágrafo único, “caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes”.

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12
Q
A

CERTO

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13
Q
A

CERTO

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14
Q

Na responsabilidade solidária, ambos respondem de forma concomitante (ex.: autarquia e Estado), ao passo que, na responsabilidade subsidiária, o Estado responde apenas se a pessoa jurídica não tiver dinheiro ou patrimônio.

A

CERTO

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15
Q

Repercussão Geral - Tema 130: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.” (Ver RE 591874)

A

CERTO

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16
Q

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral)

A

CERTO

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17
Q

A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1388822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563).

A

CERTO

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18
Q

É cabível inversão do ônus da prova nas ações que tratam de responsabilidade civil por erro médico, quando configurada situação de hipossuficiência técnica da parte autora. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.723.285/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/2/2021

A

CERTO

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19
Q

Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de atuação dos profissionais médicos que não observam orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto e de alçar as consequências normais que dele se poderia esperar. STJ. 1ª Turma. REsp 1.985.977-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 18/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).

A

CERTO

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20
Q

Não é cabível indenização por danos morais/estéticos em decorrência de lesões sofridas por militar das Forças Armadas em acidente ocorrido durante sessão de treinamento, salvo se ficar demonstrado que o militar foi submetido a condições de risco excessivo e desarrazoado. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 29046-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/2/2013 (Info 515).

22
Q

TEORIA DO RISCO INTEGRAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

24
Q

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

25
CERTO
26
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
É imprescindível que você nunca confunda: a responsabilidade objetiva (em que é possível a condenação comprovando apenas conduta, nexo e dano – sem ter que falar em dolo ou culpa) é do Estado, das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Entretanto, a responsabilidade pessoal do agente público será sempre subjetiva (será sempre necessário comprovar dolo e culpa para que ele seja condenado).
27
MORTE DE DETENTO
28
RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE FUGA DE PRESOS
29
A responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular (CORRETO).
CERTO
30
As empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial, são equiparadas à Fazenda Pública no que tange à prescrição. Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto nº 20.910/1932 e no Decreto-Lei nº 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
CERTO
31
A regra é a prescritibilidade, no entanto há casos em que não ocorre a prescrição:
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. • É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental; • É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral). • A ação de indenização apresentada contra o Estado devido a danos resultantes de atos de tortura ocorridos durante o período do regime militar é considerada como não sujeita a prescrição.
32
Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso.
33
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR OBRAS PÚBLICAS
34
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DE MULTIDÕES
35
SÚMULAS
Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021. Súmula 624-STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
36
A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
CERTO
37
A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil estatal. CERTO OU ERRADO?
ERRADO Atenua, mas não exclui. Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado → Culpa Concorrente da Vítima → Culpa Concorrente de Terceiro Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado → Culpa Exclusiva da Vítima → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro → Caso Fortuito ou Força Maior
38
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.  STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1122) (Info 822).
CERTO
39
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. (Info 932).
CERTO
40
Informativo 1021 STF > Em regra, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física
CERTO
41
É subsidiária a responsabilidade do Estado por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros usuários e não usuários do serviço, apesar da natureza objetiva da obrigação.
CERTO
42
A responsabilidade civil do Estado pode subsistir ainda que se tenha constatado a ocorrência de força maior. CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️ Enunciado 443: O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.
43
Causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado→ Culpa Exclusiva da Vítima→ Culpa Exclusiva de Terceiro→ Caso Fortuito ou Força Maior
CERTO
44
O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237) (Info 1132).
45
6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (regra: RISCO ADMINISTRATIVO - OBJETIVA) Exceção: OBJETIVA - RISCO INTEGRAL (dano ambiental, material bélico, atos terroristas, danos nucleares)
CERTO
46
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
CERTO
47
O termo inicial da pensão por morte é fixado na data do evento danoso, sendo irrelevante a possibilidade de atividade laboral da vítima
É irrelevante o momento de possibilidade de exercício de atividade laboral de detento que faleceu no presídio, para fixação do termo inicial da pensão por morte em favor de seu dependente, marco que é traçado pela data do evento danoso (óbito).
48
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Além disso, o princípio da primazia do interesse da vítima, decorrente do princípio da solidariedade, impõe a reparação dos danos independentemente da identificação do proprietário do animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente. Assim, cabe à concessionária indenizar o usuário pelos danos sofridos e, se lhe aprouver, exercer eventual direito de regresso, oportunamente, contra o dono do animal envolvido no acidente.
49
Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.