Atos Administrativos Flashcards

1
Q

O que são os atos administrativos?

A

São as formas/meios do estado tomar decisões

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O q significa a Declaração unilateral da vontade?

A

Instrumento de manifestação unilateral ( só olha para o interesse coletivo, não importa a vontade da pessoa)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Os atos administrativos só podem ser feitos por agentes administrativos?

A

Não, todos os poderes podem editar atos administrativos em algumas ocasiões. Até mesmo à particulares pode ocorrer a delegação de funções administrativas, realizando atos administrativos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Os atos administrativos produzem efeito jurídico imediato?

A

Issoo! Capacidade do ato de criar de forma imediata direitos e obrigações (um guarda manda parar - cria um efeito jurídico de obrigação de parar)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Como os atos administrativos se diferenciam dos atos particulares?

A

Os atos administrativos possuem regime jurídico de direito público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Os atos administrativos estão acima da lei?

A

Não! São sujeitos a lei, abaixo da lei, tendo como obrigação seguir o ordenamento jurídico

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Todo os atos administrativos estão sujeitos a controle judicial?

A

Todos! Tanto os atos vinculados, quanto tamebm os discricionários (o judiciário n invade o mérito, mas submete a controle)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conceitos que não são atos administrativos: o que são os atos da administração?

A

Qualquer manifestado da administração pública: atos privados praticados pela administração pública; atos bilaterais; atos normativos; atos materiais (fatos administrativos); atos de conhecimento de opinião de juízo ou de valor; atos políticos ou de governo e atos administrativos propriamente ditos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Os atos normativos são atos administrativos?

A

Issooo, mas tem certa flexibilização, pois não realizam efeito jurídico imediato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Os atos da administração estão dentro dos atos administrativos?

A

Naoo! Ao contrário: os atos administrativos estão dentro dos atos da administração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Algumas doutrinas falam q os atos da administração precisam ser só da administração, portante uma parte dos atos administrativos (particulares) não faria parte?

A

Issooooo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Outros conceitos: fatos administrativos: fale dos 3 tipos de fato (humano - natureza) ?

A

1)para descrever uma atividade material: editar um ato é ato administrativo, a execução desse ato é o fato administrativo (humano)
2)atividade que sem ter a intenção, acabou produzindo efeitos jurídicos indiretos e as vezes indesejáveis. Ex: um agente bater em um carro de terceiro, gera efeito jurídico: o dever de indenizar
3)também pode ser considerado um evento da natureza que de alguma forma acabou produzindo efeitos jurídicos ex: morte do servidor gera o efeito: vacância do cargo e pensão à família (natural)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Outros conceitos: silêncio administrativo, o que significa?

A

A administração pública deveria se manifestar, mas não se manifestou. O silêncio pode produzir efeitos jurídicos definidos por lei, ou um efeito natural quando o agente público omisso é responsabilizado pelo ato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Quais são os possíveis efeitos do silêncio quando a lei prevê?

A

1)a lei prevê os efeitos do silêncio
1.1)concordância tácita (deferimento automático por parte da administração pública, após o prazo dado por lei)
1.2)rejeição tácita (indeferimento automático, pois a administração pública não se manifestou no prazo definido por lei)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são os possíveis efeitos do silêncio quando a lei é omissa ao silêncio?

A

2.0 a lei não define qual o efeito se a administração pública não se manifestar em determinado prazo.
2.1 se o ato for vinculado o juíz pode deferir o pedido concretizando o seu direito, ou o juíz pode mandar a adm pública conceder
2.2 se o ato for discricionário o juíz não pode intervir no mérito, com isso, o juíz manda a adm pública decidir (direito de petição - resposta)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais são os possíveis efeitos do silêncio: consequência natural da omissão?

A

Acontece em todos os casos. O agente público tem responsabilidade civil de responder (responsabilidade civil da autoridade omissa) e a responsabilidade civil do estado - não se pode trabalhar mal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Quais são os 4 atributos dos atos administrativos?

A

1-Presunção de legitimidade e de veracidade/legalidade
2-Autoexecutariedade
3-Tipicidade
4-Imperatividade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Dos 4 atributos quais são os que estão em todos os atos administrativos?

A

Presunção de legitimidade e tipicidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quais dos 4 atributos estão em alguns atos administrativos?

A

Imperatividade e autoexecutoriedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O que significa presunção de legitimidade/veracidade/legalidade?

A

Para que a administração pública tome as decisões de forma mais rápida, ela não precisa toda vez provar judicialmente que seu ato é constitucional. Com isso presume-se que os atos da administração pública são legais e seguem a lei

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

E o q significa a veracidade no tributo de presunção de legitimidade e veracidade?

A

A veracidade seria que o fato (motivo) pelo qual a adm pública tomou a decisão é sempre verdadeiro, pois as palavras dos agentes públicos tem fé de ofício (existe a Inversão do Ônus da prova)
Obs: essa presunção não é absoluta, pois os processos disciplinares exigem que a adm pública prove que o servido fez algo errado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O q significa o tributo da Imperatividade?

A

É a capacidade que a administração pública tem de impor obrigações a terceiros. Os atos administrativos impõem obrigações, independente de concordância do indivíduo. Representa o poder extroverso do Estado - poder de império (princípio da supremacia do interesse público sobre o privado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

O princípio da Imperatividade não está presente em quais atos?

A

Nos atos enunciativos (meros atos administrativos): certidão
Nos atos negociáveis: existe pedido prévio do interessado - licença pra dirigir
Nos atos que conferem direito (não impõe obrigações)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O que significa o tributo da autoexecutoriedade?

A

Prerrogativa da administração pública de executar diretamente as suas decisões. Executando de forma direta e imediata, sem precisar de ordem judicial
Uso da força/ meios diretos de coação
Ex: poder de polícia, poder disciplinar
Atenção! Não retira o controle judicial e não afasta o devido processo legal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Quais são as situações em que consta a autoexecutoriedade e quais não consta nos atos administrativos?

A

Consta: urgência (o carro no meio da rua tá colocando em risco a vida das pessoas). Quando expressamente previsto em lei
Não consta: atos contra o patrimônio financeiro ex:multas. Todos os demais atos que não estão em lei ou em urgência. Ex: desapropriações, pagamento de dívida dos servidores

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

O que diferencia a exigibilidade da executoriedade?

A

-A executoriedade seria um sinônimo de autoexecutoriedade - capacidade da administração pública de executar suas decisões de forma direta e imediata (executado pela própria administração)
-A exigibilidade seria quando a administração pública não executa a decisão, mas ela usa meios indiretos para convencer o próprio particular a executar a decisão (quem executa é o cidadão)
As multas não tem executoriedade mas exigibilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

O que diz o atributo da tipicidade?

A

Os atos administrativos são definidos em lei, por isso, gozam de tipicidade. Ou seja, aptos a alcançar determinado resultado. Para cada resultado que se deseja alcançar é criado um ato pelo legislador. Esse atos não podem ser inominados (característica dos atos unilaterais)
Os atos bilaterais pode ser inominados (não tem como a lei prever todas as cláusulas contratuais que a adm pública vai firmar)
- a tipicidade impede que existe um atos administrativos totalmente discricionário (a lei traz balizas)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Os elementos de formação dos atos administrativos também são chamandos de?

A

Requisitos de validade (pois você sabe se um ato é legal a partir dos requisitos de validade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Quais são os elementos de formação dos atos administrativos?

A

Competência: sujeito - poder atribuído ao agente para praticar o ato
Finalidade: resultado pretendido/efeito imediato
Forma: como o ato se exterioriza
Motivo: pressuposto de fato e de direito
Objeto: efeito jurídico imediato do ato (conteúdo)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

O q significa o elemento “competência”?

A

Poder para praticar o ato (poder legal), podendo nascer de um ato normativo primário (CF, leis), e podendo nascer de um ato normativo secundário (outras normas que irão disciplinar sobre o assunto)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Quais são as características do elemento “competência” ?

A

Poder-dever
Irrenunciável (não pode abrir mão)
Imprescritível (não perde com o tempo)
Improrrogável (não ganha ela com o tempo)
Intransferível (não pode transferir para outra pessoa) - podendo ser delegável ou avocado
Imodificável (não pode alterar por mera vontade do titular)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Como pode ocorrer a delegação das competências?

A

Pode atribuir o exercício da competência para terceiros com hierarquia- vertical (unilateral) ou sem hierárquica - horizontal (bilateral)
A avocação (atrai para si a atribuição do subordinado) precisa ter hierarquia

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Quando que não pode ocorrer a delegação de competências?

A

Em regra, é permitido a delegação. Porém, exceto com vedação legal. CENOURA
-Competência exclusiva
-Atos normativos (atos gerais e abstratos que vão disciplinar situações futuras)
-recursos administrativos (o pedido de recurso exige que seja feito por um cargo superior ao primeiro julgamento)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Quando que pode avocar competências?

A

Avocar seria uma exceção, pois somente pode ser realizado em caso excepcional, motivos relevantes, justificador e temporários. Não pode avocar competências exclusivas do subordinado
Obs: avocar é atribuir para si a competência do subordinado, revogar seria o superior pegar de volta a sua competência antes delegada para o subordinado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

O que diz o elemento de formação dos atos: finalidade?

A

-a finalidade tem dois sentidos:
1- sentido amplo (genérico) da finalidade: dever de atender o interesse público. Fim mediato, indireto (algo que não se tem na hora, mas se espera no futuro)
2- sentido estrito (específico) da finalidade: cada ato tem um propósito específico- objeto do ato administrativo. Vício insanável quando ocorre o desvio de finalidade, não é passível de convalidação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Os elementos de formação dos atos são todos vinculados?

A

Naoo!
A competência, finalidade e forma são determinados por lei (sempre vinculados, independente se o ato é vinculado ou discricionário)
Já o motivo e o objeto podem ser discricionário se o ato for discricionário, é vinculado se o ato for vinculado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

O que diz o elemento do ato “forma”?

A

A forma é o meio de apresentação de um ato administrativo/exteriorização do ato administrativo
No geral adota a forma escrita (formalizado em documento)
Mas, como exceção, existem também atos em que a forma é oral, gestos, símbolos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Quais são os dois sentidos sobre a forma?

A

1-estrito: meio de apresentação e exteriorização dos atos administrativos
1-amplo: vai ter o meio de apresentação do ato, mas também qual foi o procedimento para que houvesse a tomada de decisão por parte da administração pública (ex: é preciso na licitação, que ocorra de modo formal o contraditório e ampla defesa, se não correr é um vício de forma - sanável - podendo ser convalidado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

A forma tradicionalmente é vinculado, mas existe um debate sobre isso?

A

Simm, existe!
No geral, se entende que a forma é vinculada ( a lei define de qual forma vai ser o ato). Porém atualmente, cresce a defesa do princípio do formalismo moderado (informalismo): o ato administrativo não terá uma forma vinculada, exceto se previsto em lei, devendo as formalidades somente o necessário para preservar o interesse público. E também o princípio da Instrumentalidade das formas (a forma é um instrumento para alcançar o fim, portanto, se o resultado foi conquistado com outros meios, será válido )

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

O que significa o elemento “motivo”?

A

São as razões/pressupostos dos atos administrativos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Qual a diferença de motivação X motivo?

A

Motivação é quando tem motivo mas não foi escrito. Ou seja a motivação é a fundamentação da decisão (a ausência de motivo é o vicio de motivo, a ausência de motivação é vício de forma)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

O que diz a teoria dos motivos determinantes?

A

A validade do ato administrativo está vinculada a veracidade dos motivos indicados. Essa teoria é aplicada em qualquer ato em que foi feita a motivação (até atos que não era obrigatório a motivação mas foi feito, está submetido a teoria)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Em regra a motivação é obrigatória?

A

Simm! Exceção dos cargos de provimento em cargo de comissão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Em regra a motivação deve ser posterior ao ato?

A

Naoooo
Em regra de ser prévia ou concomitante ao ato administrativo. Posteriormente só pode em casos excepcionais, situações em que os motivos preexistentes e eles realmente justificam a prática do ato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Existem duas formas de realizar a motivação?

A

Isso!
Contextual (motivação expressa)
Aliunde (por referência): utiliza os pareceres de uma comissão para a sua motivação - referenciando uso das mesmas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

O que significa o elemento “objeto” ?

A

Representa os efeitos jurídicos imediatos dos atos administrativos. Trata-se do conteúdo do ato administrativo (fim imediato)
O objeto precisa ser lícito, moral, possível, certo. Se o objeto ofende o princípio moralidade, ele terá o vício moral, como regra, vício insanável

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Qual a diferença do objeto natural X objeto acidental?

A

COMFIFORMOB - são os objetos naturais, mas tem os acidentais/ acessórios - que são cláusulas acessórias de um ato administrativo, com a ideia de ampliar ou restringir seu objeto natural
Encargo: ônus para o destinatário
Termo: certeza que o termo vai acontecer, e esse momento vai indicar o início/fim dos efeitos do ato
Condição: evento futuro é incerto
A condição pode ser suspensiva: enquanto a hipótese não acontecer o ato não vai produzir seus efeitos
A condição pode ser resolutiva: o pai pega a mesada até o filho passar na prova

48
Q

Quais são os dois tipos de vício de competência?

A

1)incompetência: o agente que praticou o ato não tem poder legal para praticá-lo (excesso de poder)
2)incapacidade: o agente tem a competência pra exercer o ato, porém no caso específico ele não pode (imepdimento/suspeição) por envolvimento sentimental na situação

49
Q

Em regra, o vício de competência é sanável?

A

Sim!! Passível de convalidação (anulação) Exceto se a competência foi exclusiva

50
Q

Os atos do agente de fato podem sofrer nulidade?

A

Não pode sofrer nulidade, ou seja, não pode ser convalidado, não pode ser anulado

51
Q

Quando uma pessoa se finge de agente público e pratica as competências, seria um ato que pode ser anulado?

A

Não! Nesse caso, o ato é considerado inexistente (não produz efeito na esfera administrativa) - caso de usurpação

52
Q

O q significa ato que pode ser convalidado e ato que não pode ser convalidado?

A

Convalidado é o que pode ser anulado (sanável)

53
Q

Qual seria o vício de finalidade?

A

Também chamado de desvio de poder ou de finalidade. É quando o ato foi praticado com a finalidade diferente do interesse público ou da regra de competência prevista na lei pra esse ato

54
Q

O vício de finalidade é sanável?

A

Vício insanável, não é passível de convalidação - considerado ato nulo

55
Q

Quais são os duas formas de acontecer um vício de forma?

A

Acontece quando ocorre omissão ou observância incompleta das formalidades previstas em lei
1- quando o ato administrativo adota uma forma não prevista em lei
2- quando não foi observado o procedimento

56
Q

O vício de forma é insanável?

A

Não?! É sanável, passível de convalidação - ato anulável
Exceto quando quando a forma for essencial = a própria legislação exige

57
Q

Quais são os 3 tipos de vício de motivo?

A

1- motivo falso: tem um motivo, mas é falado outro motivo
2- motivo inexistente: não tem um motivo (não existe)
3- motivo juridicamente inadequado/ilegítimo: existe um motivo mas ele não justifica a prática daquele ato administrativo

58
Q

O vício de motivo é sanável?

A

Insanável! (Ato nulo), não é passível de convalidação

59
Q

Quais são os 5 tipos de vício de objeto?

A

1- objeto proibido em lei
2- praticado um ato com conteúdo diverso do previsto em lei (ex: a lei diz que deve ser suspensa mas é feito a demissão)
3- o objeto é impossível (nomear uma pessoa que já morreu)
4- imoral: uma autoridade pública ofendeu a moralidade
5- objeto incerto: o ato a administração não define quem são os destinatários/ coisas que estão sendo feitas/tempo/lugar

60
Q

O vício de objeto é insanável?

A

Issoooo! Ato nulo

61
Q

Quais são 2 aspectos do mérito dos atos administrativos?

A
  • margem de liberdade (balizas da lei pelo tributo da tipicidade, e a própria lei quando da discricionariedade também bota limites
    -juízo de conveniência e oportunidade (a oportunidade seria o momento que quiser, a conveniência seria se o ato feito é conveniente ou não no momento
62
Q

Quais são mais 3 aspectos do mérito dos atos administrativos?

A
  • dentro dos limites da lei + razoabilidade e proporcionalidade ( não são exemplos de atuacao do mérito, mas limite a ele)
    -valorar motivos e escolher objeto: analisar o motivo, valorar ele e aí definir o objeto
    -prerrogativa da administração pública, não pode ser violada, invadida pelo poder judiciário
63
Q

Quais são as 3 situações em que o mérito da administração pública acontece?

A

1- quando a lei expressamente outorga
2 - quando a lei é omissa
3 - quando a lei define a competência mas não define a conduta que será realizada

64
Q

Sobre as classificações dos atos administrativos: quanto aos destinatários?

A
  • atos gerais: são os chamados atos normativos (atos que disciplinam situações futuras) ex:decretos
    -atos individuais: atos concretos, seus destinatários são individualizados (efeito jurídico imediato). Pode sofrer impugnação direta (pode interpor recurso contra o ato)
    Obs: o ato individualizado pode ser coletivamente ex: gratificação para geral do departamento
65
Q

Classificação quanto as prerrogativas? 1-

A

-atos de império: atos de autoridade (poder público agindo com os seus poderes): poder de coerção, poder extroverso, princípio da supremacia do interesse público sobre o administrado e também servidor público (as vezes o servidor age como privado)
Ex: desapropriação de imóveis, poder de polícia

66
Q

Classificação quanto as prerrogativas? 2- e 3-

A

2- atos de gestão: a administração pública agindo como gestora de bens e serviços. Ato de igualdade (horizontalidade)
Ex: alienação, aquisição de bens, atos negociais
3- atos de expediente: são os chamados atos de rotina interna - condução, andamento dos processos - sem caráter decisório/ não vinculante/ sem forma especial pra realização
Ex: atos para dar andamento em processos da Adm pública

67
Q

Classificação quanto a liberdade de ação?

A
  • discricionário: margem de liberdade (limitada), valoração dos motivos e do objeto, deve buscar o fim legal do ato
    -vinculado: sem liberdade, todos os elementos são definidos em lei
    Ex: Concessão de licenças para exercer profissão
68
Q

Classificação quanto a formação/intervenção da vontade administrativa (como compor o ato)?

A
  • ato administrativo simples: um ato que é editado por um único órgão (órgão unitário ou órgão colegiado)
    Ex:exoneração de um servidor
  • ato administrativo composto: se compõe de mais do que um ato. Tem um ato principal (que faz a decisão esperada) e que depende de outro ato (ato acessório/instrumental) para produzir seus efeitos
    Ex: férias de um servidor
  • ato administrativo complexo: manifestação da vontade de dois ou mais órgãos para praticar um único ato, mas que foi editado por dois ou mais órgãos/autoridades (a vontade de um é instrumental em relação a do outro)
    Ex: portarias interministerial
69
Q

Segundo o STJ “Se o ato for complexo na origem (edição) consequentemente será complexo no momento em que for feita a alteração ou desfazimento desse ato” ???

A

Issoooo!!

70
Q

Classificação quanto aos efeitos dos atos, como se dá?

A

1)constitutivos: cria uma nova situação jurídica ex:nomeação
2)extintivos: desconstitui/encerra situaçoes jurídicas existentes ex: cassação ao direito de dirigir/demissão
3)modificativos: já existe uma situação jurídica, mas com esses atos você o altera, sem provocar sua extinção ex: agenda um horário diferente para a reunião
4)declaratório: afirma/reconhece um fato/situação. Ex:certidões
5)alienativo: o estado vendo algum bem
6)abdicativo: estado/você abre mão de determinado benefício

71
Q

Classificação dos atos quanto à eficácia, como seria?

A

1)válido: ato lícito, conforme o ordenamento jurídico
2)anulável: ato ilícito, com vício sanável, passível de convalidação (pode corrigir)
3)nulo: ato ilícito, com vício insanável, não é passível de convalidação (não pode corrigir)
4)inexistente: praticado por um usurpador de função, não tem efeito na esfera pública. Objeto impossível
5)irregular: qualquer ato que tenha vicio (de forma específica: atos que tem vícios materiais irrelevantes)

72
Q

Classificação dos atos quanto a exequibilidade, como seria?

A

1)perfeito: ato que está pronto/completou todo o seu ciclo de formação
2)imperfeito: ainda não está pronto, não completou ainda o seu ciclo de formação ex:minuta não assinada
3)eficaz: ato que está disponível para produzir seus efeitos. Não depende de um efeito futuro (um ato pode ser perfeito mas não eficaz)
4)pendente: embora perfeito, depende de algum ato subsequente para produzir seus efeitos ex:condição, termo, controle/homologação/retificação
5)exaurido/consumado: editado e já produziu todos os efeitos esperados deles

73
Q

Eu posso ter um ato perfeito com vício sanável?

A

Simm! Pode ser um ato perfeito mas com vícios, e até que seja declarado ilegal, ele é perfeito e precisa ser seguido, podendo futuramente ser convalidado

74
Q

Quão são os 5 tipos de espécies dos atos administrativos?

A

1)atos normativos
2)atos ordinários
3)atos negociais
4)atos punitivos
5)atos enunciativos

75
Q

Sobre os atos normativos o q se pode falar?

A

-Efeitos: geral, abstrato, mediato, discricionário (o ato em si é discricionário, e serve para limitar essa discricionaridade na prática do ato)
-eles são atos no sentido formal, pois como não geram efeito Imediato, não cumprem com as características obrigatórios de um ato - materialmente n é um ato, mas formalmente sim

76
Q

Sobre os atos normativos, não podem ser controlados? Impugnados?

A

Issoo! Decretos não podem ser impugnado, somente os atos concretos desse ato normativo. Mas cabe controle de constitucionalidade por meio das autoridades competentes
Exemplos: decretos (ex:regulamentares), resoluções, instruções normativas (ministros)

77
Q

O que se pode falar dos atos administrativos ordinátorios?

A

-Editados dentro de uma organização interna da administração pública
-fundamento: pode hierárquico (a chefia padroniza e define o meio de atuação dos seus subordinados)
-objetivos: disciplinar o funcionamento interno do órgão/padronizar
-efeitos: internos, direcionados aos subordinados dor órgãos. Não tem foco os usuários externos da Adm pub
Ex: portarias, circulares, ofícios, ordens serviço

78
Q

O ato ordinatorio também é um ato normativo?

A

Simmm! Só que ele tem um alcance somente interno

79
Q

Quais são as características dos atos negociais??

A

Coincidência de vontades: vontade do estado e do particular
Ausência de imposição, uso da força e imperatividade

80
Q

Quais são os 3 principais tipos espécies dos atos negociais?

A

1)licenças: concede direito subjetivo ( a pessoa pode exigir a licença se cumpriu todos os resquesitos), ato vinculado/unilateral/ permanente (não é revogável)
Ex:licença pra dirigir
2)autorização: conveniência e oportunidade por parte da Adm. (Não pode exigir a autorização), ato discricionário, precário (revogável), interesse predominante do particular ex: autorização pra compra de arma
3)permissão: como ato administrativo de poder de polícia. Ato discricionário, juízo de conveniência e oportunidade, precário - interesse predominante público
Ex:permissão para abrir um quiosque

81
Q

Quais são os outros atos negociais?

A

1)admissão: ato vinculado, a administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito a prestação de um serviço público ex: admissão em universidade pública
2)aprovação: atos discricionários, a Adm exerce um controle prévio ou posterior do ato ex: aprovação de autoridades para o senado
3)homologação: ato vinculado e posterior. A Adm reconhece a legalidade de um ato jurídico ex: homologação de uma licitação pública

82
Q

E o visto?

A

É uma especie de ato negocial, que da apenas um check

83
Q

Quais são as duas funções dos atos enunciativas?

A

-reconhece alguma situação existente ex: certidões e atestados
-existem também atos que são responsáveis por imitir um juízo de valor/opinião a cerca de um determinado assunto

84
Q

Os atos enunciativos também são conhecidos como meros atos administrativos?

A

Simm! Pois os atos enunciativos não produzem efeito jurídico imediato, por si só não o produzem - não representem uma decisão da administração pública - ato administrativo somente no sentido formal

85
Q

Quais são as espécies dos atos enunciativos?

A

CAPA
1-certidão: banco de dados da administração pública
2-atestado: certifica uma situação já existente, mas não é uma informação que está em banco de dados
3-parecer: documento em que uma autoridade administrativa emite opinião
4-apostila: utilizada para realizar algum tipo de registro de informações/atualizações

86
Q

Quais são os tipos parecer?

A

-parecer técnico: emitido por um órgão de engenharia sobre a construção de alguma obra
-parecer jurídico: oriundo de uma alguma ordem jurídica (
1)parecer obrigatório e não vinculante: o parecer é obrigatório mas não é necessário seguir
2)parecer não vinculante/facultativo: não precisava fazer o parecer e não precisa seguir esse parecer
3)obrigatório e vinculante: obrigado a ter o parecer e o parecer precisa ser seguido, vinculando a decisão
(Em regra o parecer não vincula - não gera efeito imediato)

87
Q

Quais são os dois exemplos de uso dos atos punitivos?

A

São os que aplicam penalidades
-poder de polícia: ex: multas, suspensão emitidos pela vigilância sanitária
-poder disciplinar:aplicação de penalidades a um servidor público ou uma sanção a uma empresa contratada

88
Q

Quais são os efeitos dos atos punitivos?

A

Efeitos internos (punição de servidores)
Efeitos externos (punição à particulares)
- toda a aplicação de penalidade depende da observação do direito do contraditório e amola defesa

89
Q

A extinção/desfazimento de atos administrativos deve obrigatoriamente conceder o contraditório e ampla defesa?

A

De acordo com o STF, se o desfazimento afeta a esfera jurídica/direito do interessado é obrigatório conceder o contraditório e ampla defesa
O momento da defesa em regra deve ser prévio (manifesta antes da administração pública desfazer o ato

90
Q

Se concede primeiro o recurso e depois o contraditório e ampla defesa?

A

Naooo! Primeiro se concede o contraditório e depois o recurso. Ex: Quando chega uma multa de trânsito primeiro se concede o contraditório, e depois que a muita foi facultada você tem a possibilidade de entrar em recurso

91
Q

O princípio da segurança jurídica (proteção da confiança legítima) é um limite à extinção de atos administrativos?

A

A administração pública deve prezar pelo direito dos terceiros quando ele se consolida - depois de 5 anos a administração pública não pode mais anular atos que sejam favoráveis aos terceiros (prescrição e decadência)

92
Q

Quais são as 4 espécies de extinção dos atos administrativos em que n é necessário a atuação da administração pública?

A

1)extinção natural: quando um ato administrativo é editado para produzir um efeito e esse ato produz todos só efeitos esperados (atos exaurido)
2)extinção objetiva:acontece quando há o desaparecimento do objeto (objeto é sob o q recai o ato) ex: uma tsunami acabar com o quiosque que tomar recebia permissão
3)extinção subjetiva: normalmente o ato administrativo é designado a uma pessoa, e essa pessoa some
4)renúncia: acontece quando o próprio benefíciario do ato abre mão do benefício

93
Q

Quais são as 5 espécies de extinção dos atos administrativos em que a administração pública precisa fazer algo?

A

1)anulação: desfazimento de um ato com vício
2)revogação: o ato administrativo é válido e eficaz, mas existe por parte da administração o juízo de mérito (conveniência e oportunidade)
3)cassação: tem natureza de sanção. Quando o beneficiário do ato deixa de atender os requisitos legais para a manutenção do ato ex: cassação da licença para dirigir
4)caducidade: vai ter uma lei nova, que tem efeitos contrários ao ato administrativo- a lei desfaz o ato (em alguns casos respeita a segurança jurídica)
5)contraposição: tem um ato administrativo novo, que tem efeitos opostos ao ato administrativo anterior

94
Q

A anulação vem de qual princípio?

A

Vem do princípio da autotutela “ a administração pública tem capacidade de rever seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, sem precisar do poder judiciário”

“-a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles nao se originam direitos, ou revoga-los, por motivo da conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

95
Q

A anulação e a revogação, apesar de fazerem parte do mérito, podem sofrer controle judicial?

A

Simm! Não afasta o controle judicial ex: se a administração pública anula um ato sem contraditório e ampla defesa (controla a legalidade)

96
Q

O que a constituição federal fala sobre a convalidação?

A

Em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração

97
Q

Sobre a anulação, fale algumas aspectos:

A

Feito em atos que são ilegais, viciados, atos inválidos. A anulação pode ser realizada pela própria administração pública (autotutela). A administração pode realizar de ofício (sem ser provocada) e também por provocação

98
Q

A anulação só pode ser realizada pela administração pública?

A

Não!! O poder judiciário também pode realizar anulação de atos - princípio da inafastabilidade da tutela de jurisdição (todo ato sofre controle do judiciário), porém o poder judiciário só pode agir com provocação

99
Q

A anulação gera efeito ex tunc?

A

Issooo! Retroativo. Existe também a opção de modulação

100
Q

Fale algumas características da revogação:

A

É ato que possui juízo de mérito (conveniência e oportunidade- atende ao interesse público). É um ato válido e eficaz

101
Q

A revogação pode ser realizada pelo poder judiciário?

A

Somente pode ser realizado pela própria administração pública (mérito) - o poder judiciário não pode revogar atos administrativos. Exceção: quando o poder judiciário age como administração internamente

102
Q

A revogação gera qual efeito?

A

Gera efeitos prospectivos, para futuro - efeito ex nunc

103
Q

O que seria a convalidação?

A

Ato com propósito de realizar a correção de um vicio sanável, podendo ser FOCO (formas exceto as essencias, competências exceto as exclusivas)

104
Q

O judiciário pode fazer convalidação?

A

Naoo! Somente a administração pública
Para di Pietro os particulares podem realizar convalidação quando por exemplo, um ato antes de ser editado deveria ter sido consultado pelos particulares, porém acaba sendo editado sem ter feita a consulta, e aí acaba que os particulares são perguntados depois

105
Q

Qual o efeito da convalidação?

A

Ex tunc -retroage

106
Q

Em regra a anulação é um ato vinculado ou discricionário?

A

Em regra vinculado, pois anula um ato por não ser condizente com a lei - anula atos discricionários e vinculados. Entretanto, a exceção é que a anulação será discricionária se o ato for sanavel, pois posso fazer convalidação

107
Q

A revogação pode ser feitas em atos discricionários e vinculados?

A

Naooooo! Somente atos discricionários, pois age no Mérito da administração pública. A própria decisão é discricionária (ato discricionário que incide sobre outro ato discricionário)

108
Q

A convalidação pode ser feita sobre atos discricionários e vinculados?

A

Simmmm! O que importa é se é sanável. O próprio ato é vinculado pq em regra eu preciso convalidar um ato sanável. Porém existem situações em que a decisão será discricionária: quando o ato era discricionário na origem

109
Q

O que seria a revogação?

A

É
Como um arrependimento da administração pública

110
Q

Quando não posso revogar?

A

-atos viciados (ilegais)
-atos consumados (exauridos)
-atos vinculados (exceto licença para construir, desde que a obra não tenha começado)
-atos que geram direito adquirido
-atos que integram um procedimento após a prática do ato seguinte (preclusão administrativa: dentro de processos, quando vc edita um ato seguinte, você não pode mais revogar ato anterior)
-quando exaurir a competência em relação ao objeto
-atos de conteúdo declaratório (meros atos administrativos: certidão, atestados, pareceres)

111
Q

Sobre a convalidação, quais são as 3 escolas teóricas?

A

1)monista: todos os vícios de um ato geram a anulidade - são nulos (crítica pois gera muito prejuízo a segurança jurídica)
2)duanista: atos administrativos nulos e os anuláveis (nulos: vícios insanáveis, anuláveis: vícios sanáveis)
3)quartenaria: atos nulos, anuláveis, inexistentes, irregulares(vícios irrelevantes)

112
Q

Quais são só requisitos para ocorrer a convalidação

A

-não pode gerar lesão ao interesse público e terceiros
-precisa estar diante de vícios sanáveis (forma não pode ser essencial, competência não pode ser a exclusiva CENOURA e não pode ser sobre a matéria, só competência sobre a pessoa)
Ex: a competência é do ministério público, mas foi feito pelo ministério da economia - não posso convalidar é vício na matéria

113
Q

Existe um debate se é possível fazer a convalidação diante de um vício de objeto?

A

Simm! Porém no geral ele considerado um vício insanável, a exceção fala do objeto plurimo ( com mais de 2 conteúdos - objetos) que pode ser convalidado

114
Q

O que seria confirmação de um ato?

A

Quando existe um vício mas não se anula e nem se convalida, a Adm faz nada

115
Q

Quais são as duas limitações ao poder de convalidar?

A

1)não pode convalidar se houve a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos
Ex: se os particulares ficarem na frente da obra para ela n continuar (resistência), a obra não pode ser continuada/ convalidada
2)não pode ser convalidada se houve o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição

116
Q

Quais são as 3 espécies da convalidação?

A

1)por ratificação: a administração corrige/sana o vício tanto o de forma quanto o de competência. Pode ser feita por quem praticou o ato e também por um superior (dipietro só admite ratificação para vício de competência)
2)por reforma: a administração pública vai editar um novo ato que suprime a parte invalida do ato anterior, mantendo a parte válida
3)por conversão: é retirada a parte do ato que está inválida mas eu edito uma nova parte válida no lugar dessa invalida, mantendo as duas válidas

117
Q

A Maira dipietro não considera conversão e reforma atos de convalidação, mas sim como um novo ato administrativo?

A

Issoooo!