Improbidade Administrativa Flashcards
(158 cards)
Qual a lei de improbidade administrativa? Por quem foi atualizada?
Lei 8429 – lei de improbidade administrativa foi atualizada com a lei 14230/21
Quais são as 4 consequências de um ato de improbidade administrativa?
1) suspensão dos direitos políticos
2)Perda da função publica = perda o cargo publico
3)Indisponibilidade dos bens (uma forma de garantir que a pessoa não desfaça dos seus bens – caso tenha que pagar pelo dano ao erário)
4) Ressarcimento do erário
Obs: essas medidas serão adotadas na forma e na gradação definidas na lei 8429
A ação de improbidade administrativa não é uma ação penal??
Isso, não é! Todas as consequências vão acontecer sem prejuízo da ação penal cabível = a ação de improbidade administrativa não é uma ação penal
Qual a abrangência da LIA?
é uma lei nacional (ou seja, é aplicável a todos os entes da federação – dita regras sobre IA para U, E, DF, M
Quem tem competência para legislar sobre improbidade administrativa??
é uma competência privativa da união – existindo possibilidade de edição de normas suplementares sobre os aspectos processuais por parte dos estados (obs: na questão de disponibilidade de bens, alguns autores falam ate em competência concorrente)
Qual o conceito de Ato de improbidade administrativa?
Condutas que de alguma forma violam a probidade na organização do estado e no exercício das funções públicas e a integridade do patrimônio publico e social (entidades privadas que desempenham serviços públicos)
Qual o conceito legal de ato de improbidade administrativa?
o ato de improbidade ele é formado por condutas dolosas (culpa grave não é suficiente nem má fé) e tipificadas: conduta prevista na lia (artigo 9, 10, 11) e também podem ser definidas em leis especiais
Qual a Natureza do ato de improbidade administrativo?
natureza civil-politica (politica porque pode gerar suspensão dos direitos políticos)
Os atos de improbidade não são entendidos como crime?
não é em si um crime (porque não é por estar prevista na LIA que é definida como crime, é preciso que tenha sido prevista na lei penal também para que seja crime (ou previsto em outra lei como crime)
Como funciona o processo/ forma de aplicação de penalidades pelo ato de improbidade?
quem aplica as penas é o poder judiciário, precisando para isso uma ação de improbidade administrativa cuja a proposta deve ser movida pelo ministério publico
Para considerar ato de improbidade é preciso ter dolo? Qual tipo de dolo?
considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificados nos artigos 9, 10 e 11 – não bastando a voluntariedade do agente
É uma vontade livre e consciente do agente de alcançar um resultado que é ilícito (dolo especifico = vontade livre e consciente + resultado especifico) – não basta a mera voluntariedade (dolo genérico – sem resultado específico)
A divergência interpretativa de lei não configura ato de improbidade?
Issoo!! não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle e tribunais judiciários
Os Princípios do direito administrativo sancionador aplicam-se ao sistema da improbidade?
Simmm! aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (capacidade do estado de aplicar penalidade)
Quais são esses Princípios do direito administrativo sancionador?
A lista desses princípios não é exaustiva:
1)devido processo legal (para aplicar qualquer tipo de penalidade você deve seguir o processo definido na legislação)
2)contraditório/ampla defesa (ninguém pode ser punido sem ter o direito de participar do processo e de apresentar sua defesa)
3)legalidade (grande parte dos atos de improbidade são definidos na legislação)
4)Individualização da sanção (a penalidade não pode passar da pessoa condenada)
5)razoabilidade/proporcionalidade (a sanção não pode ser exagerada)
Quem é o sujeito passivo do ato de improbidade administrativa?
Sujeito passivo (= quem sofre) – os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio publico e social dos Poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da união, dos estados, dos municípios e o DF
Ou seja, protege toda a administração publica (de todos os entes e de todos os poderes) tanto a direta (entidades políticas) e indireta (autarquias, FP, empresas públicas e SEM)
As entidades privadas também são sujeitos passivos da lei de improbidade?
Simm!
-estão sujeitos a sanção da lei de improbidade os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, beneficio ou incentivo fiscal ou creditício desses entes acima falados
-São sujeitos as sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual – sendo limitado o ressarcimento do prejuízo à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
-Ou seja, a LIA atende a administração publica e as entidades privadas que recebam recursos públicos (= paraestatais, ONGS, serviço social autônomo)
Quem é o Sujeito ativo do ato de improbidade?
Sujeito ativo do ato de improbidade = quem comete
Agente publico = toda pessoa física que exerce alguma função nas entidades protegidas pela LIA
Quais são as Categorias de agente público?
a) agentes políticos: todo aquele que exerce função estatal a nível constitucional
exceto quando for o presidente da republica
b) servidor publico
c)todo aquele que exerce função nas entidades sujeitas a LIA – alcançando particulares que exercem função pública – ainda que transitoriamente ou permanente e com/sem remuneração – qualquer forma de investidura ou vinculo
ex: um mesário eleitoral pode responder por um ato de improbidade se cometer algo durante o exercício da função publica
de forma literal tem também: particular pessoa física ou jurídica que de alguma forma firmou parcerias com o poder publico (convenio, contrato de gestão, termo de parceria, ajuste administrativo equivalente = convenio em sentido amplo) ??
Sim só de forma literal, pois pessoa jurídica não é agente público – só saiba de forma literal
Os terceiros também são sujeito ativo? Quem são eles?
Simmm! artigo 3 – as disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a pratica do ato de improbidade – ato doloso (=terceiros)
o terceiro pode responder sozinho?
o terceiro nunca responde sozinho – sempre precisa da presença de um agente público – pois ato de improbidade precisa de agente público – ou seja, o terceiro responde junto com o agente publico
obs: aplica a lia no que couber aos terceiros – tem coisa que não se aplica
uma pessoa jurídica pode responder por ato de improbidade caso seja um terceiro??
Simmm! (os sócios, cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado a pessoa jurídica
salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação
As sanções da LIA não se aplicarão a pessoa jurídicas quando?
sanções da LIA não se aplicarão a pessoa jurídica caso o ato de improbidade seja também prevista como ato lesivo a administração da lei anticorrupção – lei 12846 (a pessoa jurídica não pode responder na mesma via 2x – principio bis in idem)
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente deve fazer o q?
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer literalmente estão sujeitos apenas a obrigação de repara-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
A responsabilidade sucessória de que trata o artigo 8 aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária