Orgaos Publicos Flashcards

1
Q

Quais são as 3 teorias sobre os órgãos públicos?

A

1-Teoria do Mandato
2- teoria da representação
3- teoria do órgão (adotada)
3.1 teoria da aparência

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2
Q

O que diz a teoria do mandato?

A

O mandante atribui suas competências a um mandatário. União aos órgãos.
Crítica: quem vai assinar um documento pra atribuir essas competências, se o estado é fictício.
Crítica: o mandatário responde por seus atos, o que não acontece com o estado, pois ele tem a responsabilidade civil, logo ele responde pelos atos do órgão público

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3
Q

O que diz a teoria da representação?

A

Os órgãos públicos representam o estado.
Crítica: a teoria traz a ideia do estado como incapaz de tomar suas decisões, o que é errado já que o estado toma.
Crítica: como iria eleger os representantes
Crítica: nessa teoria o órgão público responde por seus atos, o que n é verdade devido o princípio da responsabilidade civil do estado, que responde pelos atos dos órgãos

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4
Q

O que diz a teoria do órgão? E o que diz a teoria da aparência?

A

A do órgão diz: a atuação do agente/órgão deve ser atribuído ao estado. A teoria também é chamada de imputação
A da aparência nasce da do órgão: justifica a validade do agente de fato. O ato parece legal

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5
Q

Fale duas características dos órgãos públicos:

A

1-sem personalidade jurídica própria: eles fazem parte de alguma entidade
2-nao possuem patrimônio

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6
Q

Agora fale mais duas características dor órgãos públicos:

A

3-criação/extinção depende de lei. Isso é uma iniciativa reservada ao presidente (principio da reserva legal)
4-capacidade processual: a regra é que não possuem a capacidade de figurar em juízo. Mas tem excessões

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7
Q

Quais são as excessões dos órgãos públicos que possuem capacidade processual?

A

-Órgãos de estatura constitucional (surgem na constituição federal) - possuem para defender suas prerrogativas constitucionais
Ex: câmara municipal/ tribunal de contas
-Órgãos criados justamente para figurar em juízo
Ex: ministério público, procuradorias, de defesa do consumidor

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8
Q

Classificação dos órgãos públicos: fala da posição estatal 2

A

1-orgaos independentes: estão na cúpula da administração pública, possuem função política, seus agentes são chamados de agentes públicos. Tem ninguém acima deles
Ex: presidente, congresso nacional, tribunais
2-órgãos autônomos: não são o nível máximo, mas também estão na cúpula, porém abaixo dos independentes. Possuem ampla autonomia financeira/técnica/administrativa
Ex: ministérios (acima só presidente), secretarias

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9
Q

Classificação dos órgãos públicos: fala da posição estatal os outros 2

A

3-órgãos superiores: gozam de poder de direção,controle, comando. Mas n possuem autonomia administrativa e financeira. Coordenam a ação dos órgãos mais abaixo
Ex:gabinetes, departamentos
4-órgãos subalternos:possuem a função de executar determinadas atividades, possuindo reduzido poder de decisão
Ex: Postos de saúde, portarias
IASS

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10
Q

Como se classifica em situação funcional (estrutura)?

A

1- órgãos singulares/unipessoais/burocráticos = o poder de decisão se concentra em uma pessoa, o chefe
Ex: ministérios, diretorias
2-órgãos colegiados/pluripessoais = a tomada de decisão depende de votação, pois se tem um conjunto de membros
Ex: congresso nacional, agências reguladoras, tribunais

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11
Q

Outra classificação por estrutura, como é?

A

1-órgãos simples/unitários: possui um único centro de competências. Não existe nenhum órgão abaixo dele (sem desconcentração)
2-órgãos compostos: reúnem vários outros órgãos públicos. Possui desconcentração abaixo dele

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12
Q

Classificação sobre as funções que exercem?

A

1-ativos: tomam as decisões estatais. Busca cumprir os fins estatais
Ex: ministério
2-de controle: fiscalizar/controlar (não presta serviços diretamente a população)
Ex:TCU, CGU
3-consultivos: não tomam decisão diretamente, mas são usados para o processo de aconselhamento/pareceres
Ex: consultorias jurídicas

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13
Q

O que significa a teoria da imputação volitiva?

A

Significa que a manifestação emanada de um órgão e materializada pelo respectivo agente público é atribuída externamente à pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença

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14
Q

Quem são os órgãos independentes?

A

São os que possuem capacidade processual outorgadas pela CF: presidência da república, câmara dos deputados, senado federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc
-podem impetrar mandato de segurança na defesa de suas competências, quando violado por outros órgãos

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15
Q

Os órgãos públicos são criados como?

A

Por iniciativa do poder executivo (presidente, prefeitos e governadores) dependendo de lei, devendo essa ser aprovada pelo poder legislativo
-para organização e o funcionamento do órgão, é realizado por meio de decreto autônomo do poder executivo

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16
Q

Em relação a criação do órgãos a partir do poder legislativo?

A

Compete a câmara dos deputados e ao senado federal dispor, por atos próprios de cada casa, sobre a sua organização, funcionamento, criação e extinção de órgãos públicos

17
Q

Em relação a criação do órgãos a partir do poder judiciário?

A

A criação, extinção e organização da estrutura jurídica depende de lei de iniciativa do supremo tribunal federal, dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça. A mesma regra aí ministério público e o tribunal de contas, podendo iniciar um processo legislativo