CEDM- CODIGO DE ETICA E DICIPLINA MILITARES Flashcards

ESTUDO (116 cards)

1
Q

Qual o caráter jurídico das decisões do CEDMU?

A

Consultivo e não vinculativo (Art. 79, caput).

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2
Q

As recomendações do CEDMU são obrigatórias para o Comandante da Unidade?

A

Não. São apenas recomendações — o CEDMU tem caráter consultivo.

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3
Q

Quantos membros compõem o CEDMU?

A

Três militares (Art. 79, caput).

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4
Q

Quais os critérios para os membros do CEDMU em relação ao militar analisado?

A

Devem ser superiores hierárquicos ou mais antigos (Art. 79, caput).

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5
Q

Qual o tempo de duração do mandato dos membros do CEDMU?

A

6 meses (Art. 79, §5º), permitida uma recondução.

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6
Q

Após quanto tempo o militar pode ser novamente designado para o CEDMU?

A

Após 1 ano do término da última designação (Art. 79, §6º).

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7
Q

Em que situações pode haver mais de um CEDMU na Unidade?

A

Em caráter subsidiário, caso o CEDMU originário esteja impedido (Art. 79, §1º).

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8
Q

O que deve fazer o membro vencido na votação do CEDMU?

A

Justificar objetivamente seu voto (Art. 81).

Art. 81 – O CEDMU atuará com a totalidade de seus membros e deliberará
por maioria de votos, devendo o membro vencido justificar de forma objetiva o seu voto.
Parágrafo único – A votação será iniciada pelo militar de menor posto ou
graduação ou pelo mais moderno, sendo que o presidente votará por último.

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9
Q

O que acontece se o Comandante da Unidade discordar do parecer do CEDMU?

A

A documentação é enviada ao Comando superior para decisão final (Art. 84).

Art. 84 – Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão
do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao
comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a
aplicação ou não da sanção disciplinar. LEI ESTADUAL / RES. MAPPA - DECRETO

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10
Q

Qual o prazo para o militar comunicar transgressão disciplinar à autoridade competente?

A

5 dias úteis, contados da observação ou conhecimento do fato (Art. 57).

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11
Q

Como deve ser a forma da comunicação de transgressão?

A

Escrita, clara e objetiva, sem opiniões pessoais (Art. 56).

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12
Q

O que ocorre se o militar descumprir, sem justificativa, o prazo de comunicação de transgressão?

A

Pode sofrer sanção por infração disciplinar (Art. 13, XVI).

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13
Q

Quem tem competência para convocar a CPAD?

A

Art. 65 – A CPAD será nomeada e convocada:
I – pelo Comandante Regional ou autoridade com atribuição equivalente;
II – pelo Chefe do Estado-Maior, ou por sua determinação;
III – pelo Corregedor da IME.

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14
Q

Qual o requisito de tempo mínimo para aplicar a reforma disciplinar compulsória?

A

Mínimo de 15 anos de serviço ativo (Art. 32).

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15
Q

A reforma compulsória pode ser aplicada a militar indiciado por crime contra o patrimônio?

E se o militar tiver condenação com pena superior a 2 anos?

A

Não. É vedada nesses casos (Art. 32, I).

Art. 32 – A reforma disciplinar compulsória consiste em uma medida
excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar,
de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado cometimento de faltas ou pela
sua gravidade, quando contar pelo menos quinze anos de efetivo serviço.
Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:
I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o
patrimônio público ou particular;
II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois
anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena;
III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da
classe, nos termos do inciso II do art. 64, assim reconhecido em decisão de Processo
Administrativo-Disciplinar.

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16
Q

Participar de firma comercial ou ter emprego remunerado é qual tipo de transgressão?

A

Transgressão média (Art. 14, XIX).

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17
Q

Dar tratamento desumano ou cruel a subordinado é transgressão de qual natureza?

A

Transgressão grave (Art. 13, V).

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18
Q

Atraso injustificado em apresentação ao serviço é transgressão de que tipo?

A

Transgressão leve (Art. 15).

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19
Q

Onde se encontram as classificações das transgressões disciplinares?

A

Graves: Art. 13

Médias: Art. 14

Leves: Art. 15

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20
Q

O Comandante-Geral pode convocar diretamente a CPAD?

A

Não. Ele não está previsto no rol do Art. 65.

O Comandante-Geral não é mencionado como autoridade competente para essa função.

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21
Q

O que o militar deve fazer ao tomar conhecimento de ato contrário à moralidade ou legalidade praticado por superior hierárquico?

A

Encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou ao órgão corregedor (Art. 95, caput).

Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato
contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior
grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade
imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para
demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá
ser aplicada em seu desfavor.
§ 1º – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa,
civil e penal ao comunicante.
§ 2º – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os
fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal.

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22
Q

O militar que denuncia irregularidade está protegido contra represálias?

A

Sim, desde que o relatório seja fundamentado (Art. 95).

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23
Q

O que ocorre se a denúncia for infundada?(Art. 95, §1º).

A

O militar responderá administrativa, civil e penalmente (Art. 95, §1º).

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24
Q

O Corregedor da IME pode aplicar sanções disciplinares a todos os militares?

A

Não. Ele não tem competência para aplicar sanções ao Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefe do Gabinete Militar (Art. 45, III).

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25
Em qual artigo estão previstas as competências do Corregedor da IME?
Art. 45 – A competência para aplicar sanção disciplinar, no âmbito da respectiva IME, é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo deferida: I – ao Governador do Estado e Comandante-geral, em relação àqueles que estiverem sujeitos a este Código; II – ao Chefe do Estado-Maior, na qualidade de Subcomandante da Corporação, em relação aos militares que lhe são subordinados hierarquicamente; III – ao Corregedor da IME, em relação aos militares sujeitos a este Código, exceto o Comandante-geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Gabinete Militar; CG / SCG – CGM IV – ao Chefe do Gabinete Militar, em relação aos que servirem sob sua chefia ou ordens; V – aos Diretores e Comandantes de Unidades de Comando Intermediário, em relação aos que servirem sob sua direção, comando ou ordens, dentro do respectivo sistema hierárquico; VI – aos Comandantes de Unidade, Chefes de Centro e Chefes de Seção do Estado-Maior, em relação aos que servirem sob seu comando ou chefia. § 1º – Além das autoridades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo, compete ao Corregedor ou correspondente, na Capital, a aplicação de sanções disciplinares a militares inativos. § 2º – A competência descrita no parágrafo anterior é dos Comandantes de Comandos Intermediários e de Unidades, na respectiva região ou área,
26
Exercer atividade privada em área fiscalizada pela PMMG ou CBMMG configura qual tipo de transgressão?
Conforme o Art. 13, inciso X, do CEDM, essa conduta é classificada como uma transgressão disciplinar de natureza grave
27
Quem pode solicitar a disponibilidade cautelar ao Comandante-Geral?
Corregedor da IME Comandante da Unidade Presidente da CPAD Encarregado do IPM CEDMU (Art. 26) Quando se trata de disponibilidade cautelar, lembre-se do mnemônico: CCCPE CORREGEDOR DA IME COMANDANTE DA UNIDADE CEDMU PRESIDENTE DA CPAD ENCARREGADO DE IPM Art. 26 – O Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU –, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM – poderão solicitar ao Comandante-geral a disponibilidade cautelar do militar.
28
Quais são os requisitos para que a disponibilidade cautelar seja solicitada?
Existência de prova da conduta irregular e indícios de responsabilidade (Art. 27, §1º). Art. 27 – Por ato fundamentado de competência indelegável do Comandante-geral, o militar poderá ser colocado em disponibilidade cautelar, nas seguintes hipóteses: I – quando der causa a grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal; II – quando acusado de prática de crime ou de que efetivamente concorra para o desprestígio das IMEs e dos militares. § 1º – Para declaração da disponibilidade cautelar, é imprescindível a existência de provas da conduta irregular e indícios suficientes de responsabilidade do militar. PEC + ISA (AUTORIA E MATERIALIDADE) § 2º – A disponibilidade cautelar terá duração e local de cumprimento determinado pelo Comandante-geral, e como pressuposto a instauração de procedimento apuratório, não podendo exceder o período de quinze dias, prorrogável por igual período, por ato daquela autoridade, em casos de reconhecida necessidade. 1 A 15 - MÁXIMO 15 DIAS (1º MOMENTO / PRORROGÁVEL) § 3º – A disponibilidade cautelar assegura ao militar a percepção de vencimento e vantagens integrais do cargo.
29
Qual a duração da disponibilidade cautelar?
Até 15 dias, prorrogável por mais 15 dias (Art. 27, §2º).
30
Qual o objetivo da disponibilidade cautelar?
Afastar temporariamente o militar de suas funções quando houver risco à apuração ou à disciplina (Art. 26-27).
31
Em que hipótese o Comandante-Geral pode conceder o sursi administrativo (suspensão da demissão por 1 ano)?
Quando o PAD for baseado na reincidência em falta grave por militar classificado no conceito "C" (Art. 64, I c/c Art. 74, §2º). Conforme o Art. 74, § 2º, do CEDM, o Comandante-Geral pode conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de um ano, mas apenas nos casos de militares submetidos a PAD por reincidência em transgressão disciplinar grave (Art. 64, inciso I).
32
Até quando pode ser arguida a suspeição de membro da CPAD?
Até o término da primeira reunião, salvo motivo superveniente (Art. 67, §1º). Art. 67 – Havendo arguição de impedimento ou suspeição de membro da CPAD, a situação será resolvida pela autoridade convocante. § 1º – A arguição de impedimento poderá ser feita a qualquer tempo e a de suspeição até o término da primeira reunião, sob pena de decadência, salvo quando fundada em motivo superveniente. § 2º – Não constituirá causa de anulação ou nulidade do processo ou de qualquer de seus atos a participação de militar cuja suspeição não tenha sido arguida no prazo estipulado no § 1º, exceto em casos de comprovada má-fé.
33
A CPAD pode deliberar com apenas dois membros se um estiver indisponível?
Não. A CPAD só pode funcionar com os três membros presentes. Membro ausente deve ser substituído (Art. 70, III e Art. 76). Art. 70, inciso III, do CEDM, a CPAD deve sempre exercer suas atribuições com a totalidade de seus membros, ou seja, com os 3 (três) integrantes. Não é permitido que a Comissão funcione ou emita pareceres com apenas 2 (dois) membros.
34
A quem se aplica o Código de Ética (CEDM)?
Militares da ativa e da reserva remunerada, nos casos dos incisos II, III e VI do art. 13. Não se aplica a coronéis juízes do TJM e agregados por motivo de interesse particular, posse em cargo público não eletivo ou licença para cargo eletivo.
35
Qual é o conceito inicial do militar ao ingressar na IME?
Conceito “B” com zero ponto.
36
O que são consideradas transgressões GRAVES?
Ex: apresentar-se embriagado em serviço, faltar com o decoro causando escândalo, coagir subordinados, entre outros (art. 13).
37
O que caracteriza uma transgressão MÉDIA conforme o art. 14, II?
Demonstração de desídia no desempenho das funções, como desempenho insuficiente, desconhecimento da missão, afastamento injustificado ou violação de normas. E OUTRAS SITUAÇOES
38
Quais são as pontuações base por tipo de transgressão?
5 pontos, Média: 15 pontos, Grave: 25 pontos.
39
Qual o efeito das atenuantes e agravantes na pontuação?
Cada atenuante: -1 ponto; cada agravante: +1 ponto sobre a base.
40
Quais são as sanções conforme pontuação total?
1 a 4 pontos: Advertência 5 a 10: Repreensão 11 a 20: Prestação de serviço 21 a 30: Suspensão
41
Quais os prazos para recurso disciplinar?
5 dias úteis após notificação. Novo recurso: também 5 dias úteis.
42
Quando as punições são canceladas automaticamente?
Após 5 anos sem nova transgressão, o militar é reclassificado para o conceito "B" com zero ponto. Inativo há 2 anos no conceito “C” também é reclassificado no conceito “B” com zero ponto.
43
Qual o prazo de prescrição da ação disciplinar?
Leve: 120 dias Média: 1 ano Grave: 2 anos
44
O que é o CEDMU?
Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade. Órgão consultivo composto por 3 militares superiores ou mais antigos, designado por 6 meses, com recondução permitida.
45
Como o militar alcança o conceito “A”?
Mantendo-se 5 anos sem punições, recebendo 10 pontos positivos por ano.
46
Qual pontuação define os conceitos?
“A”: 50 pontos positivos “B”: 49 positivo até 50 negativos “C”: mais de 50 negativos
47
O que é transgressão disciplinar?
É a ofensa aos deveres e à ética militar, objetivamente especificada no Código, distinta de infração penal.
48
O que diferencia a falta ao serviço (Art. 13, XX) da falta à instrução (Art. 14, III)?
A primeira é grave e a segunda, média, conforme
49
Pontuação base por tipo de transgressão?
Leve: 5 pts | Média: 15 pts | Grave: 25 pts.
50
Quais as sanções conforme pontuação total?
1–4: Advertência 5–10: Repreensão 11–20: Prestação de serviço 21–30: Suspensão
51
Limite de dias da suspensão?
Até 10 dias (Art. 31).
52
O que é a prestação de serviço disciplinar?
Tarefa preferencialmente operacional, até 8 horas semanais, sem remuneração.
53
O que é a reforma disciplinar compulsória?
Afastamento do serviço por falta grave ou reincidência, com mínimo de 15 anos de efetivo serviço.
54
Quando o militar perde o posto/patente na reserva?
Quando comete transgressões graves do art. 13, incisos II, III ou VI (Art. 24, VII).
55
O que é o CEDMU?
Conselho de Ética e Disciplina da Unidade. Órgão consultivo composto por 3 militares superiores ou mais antigos.
56
Como é feita a votação no CEDMU?
Iniciada pelo mais moderno e encerrada com o presidente; vencido deve justificar voto.
57
O que é causa de justificação?
Motivo que exclui a sanção, como força maior, estrito cumprimento do dever ou legítima defesa. e outras
58
Qual a pontuação de recompensas?
Elogio: 5 pontos Nota meritória: 3 pontos Comendas: 3 pontos (Vigência: 12 meses)
59
O que é comunicação disciplinar?
Relato formal de transgressão, feita no prazo de 5 dias úteis da observação do fato.
60
Qual a finalidade do Código de Ética e Disciplina dos Militares?
Definir e classificar transgressões disciplinares, estabelecer sanções, conceitos, recompensas e regular o processo disciplinar.
61
A quem se aplica o CEDM?
Aos militares da ativa e da reserva remunerada, nos casos previstos.
62
como saber quais são os princípios citados no art. 9?
lembrar que inicia com verbos.
63
Qual sanção aplica-se entre 1 e 4 pontos?
Advertência.
64
Sanção entre 5 e 10 pontos Q: Qual a sanção para esse intervalo?
Repreensão.
65
Sanção entre 11 e 20 pontos Q: Qual sanção se aplica?
Prestação de serviço.
66
Sanção entre 21 e 30 pontos Q: Qual a sanção correspondente?
Suspensão (até 10 dias).
67
Suspensão de 10 dias Q: Quantos pontos para suspensão de 10 dias?
De 29 a 30 pontos.
68
A suspensão tem prejuízo financeiro?
Sim, perda de vencimentos e vantagens.
69
Quem pode ser demitido por PAD sumário?
Militar com menos de 3 anos de serviço, reincidente em falta grave no conceito “C”.
70
Qual o papel do CEDMU?
Órgão consultivo para análise e recomendação disciplinar.
71
Quem convoca a CPAD?
Comandante Regional, Chefe do EM ou Corregedor.
72
Quem integra a CPAD?
Três militares mais antigos ou de maior hierarquia que o acusado.
73
Qual o prazo da CPAD para emissão de parecer?
40 dias, prorrogável por até 20 dias.
74
Quantos pontos dá um elogio individual?
5 pontos
75
Qual o prazo para apresentar comunicação?
5 dias úteis.
76
Após ser notificado, qual o prazo para o acusado apresentar defesa?
5 dias úteis.
77
Como é publicada a punição?
Em boletim reservado.
78
Quando o militar está afastado, quando cumpre a sanção?
Ao se apresentar, pronto, na unidade.
79
Qual o prazo máximo da disponibilidade cautelar?
15 dias, prorrogável por mais 15.
80
Quantas testemunhas a defesa pode apresentar no PAD sumário?
Até 5.
81
Qual o prazo para interposição de recurso contra sanção disciplinar no CEDM?
5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação (Art
82
O recurso contra sanção disciplinar possui efeito suspensivo?
Sim. O recurso suspende a execução da sanção até decisão da autoridade superior (Art. 60).
83
A quem é dirigido o recurso disciplinar?
À autoridade imediatamente superior à que aplicou a sanção (Art. 60).
84
Como deve ser publicada uma sanção disciplinar aplicada a um militar?
Em boletim reservado, com notificação pessoal ao militar (Art. 25, §2º).
85
Quando a divulgação ostensiva da sanção é permitida?
Apenas quando o conhecimento da sanção for imprescindível ao caráter educativo da coletividade (Art. 25, §2º).
86
A autoridade pode substituir uma sanção disciplinar por medida educativa?
Sim, sempre que possível, desde que seja conveniente e oportuno, ouvido o CEDMU (Art. 10).
87
A substituição da sanção disciplinar por advertência verbal ou aconselhamento é obrigatória?
Não. É uma faculdade da autoridade, com base em conveniência e oportunidade (Art. 10).
88
A movimentação de unidade pode ser aplicada junto a sanções disciplinares?
Sim. É uma medida administrativa que pode ser aplicada independentemente ou cumulativamente com sanções (Art. 25, III).
89
Aplicar sanção e movimentação de unidade configura bis in idem?
Não. A movimentação tem natureza administrativa/preventiva, distinta da sanção disciplinar (Art. 25).
90
Qual é o início do prazo para recurso disciplinar?
Primeiro dia útil seguinte à notificação pessoal do militar (Art. 60).
91
Qual o papel do CEDMU na substituição da sanção por medida educativa?
O CEDMU deve ser ouvido previamente, mas a decisão final é da autoridade competente (Art. 10).
92
O que são causas de justificação no CEDM?
São situações previstas no Art. 19 que excluem a punição, mesmo havendo transgressão. Art. 19 – São causas de justificação: ART. 6º MAPPA (JUSTIF.) ART. 7º ABSOLVIÇÃO I – motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado; II – evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública; III – ter sido cometida a transgressão: a) na prática de ação meritória; b) em estado de necessidade; EXCLUDENTE DE ILICITUDE c) em legítima defesa própria ou de outrem; d) em obediência a ordem superior, desde que manifestamente legal; e) no estrito cumprimento do dever legal; f) sob coação irresistível. “EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE”
93
A prática de transgressão para evitar mal maior é causa de justificação ou atenuante?
Causa de justificação – Art. 19, II.
94
O que o CEDM considera uma transgressão praticada por força maior ou caso fortuito?
É uma causa de justificação (Art. 19, I), desde que plenamente comprovada.
95
Quais são as causas de justificação previstas no Art. 19 do Código de Ética Militar?
Causas de Justificação – Art. 19 (Absolvição) Não há punição se houver: Motivo de força maior ou caso fortuito (plenamente comprovado); Evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública; Transgressão cometida: a) Em ação meritória; b) Em estado de necessidade (excludente de ilicitude); c) Em legítima defesa própria ou de outrem; d) Em obediência a ordem superior, se manifestamente legal; e) No estrito cumprimento do dever legal; f) Sob coação irresistível (excludente de culpabilidade). 📌 Parágrafo único: Reconhecida a causa de justificação, não há punição.
96
Como é classificada a transgressão no cálculo da sanção disciplinar?
Leve: 1 a 10 pontos → (Exemplo: 5 pontos) Média: 11 a 20 pontos → (Exemplo: 15 pontos) Grave: 21 a 30 pontos → (Exemplo: 25 pontos)
97
Quais atenuantes reduzem a pontuação negativa da transgressão?
Conceito “A”: -1 ponto Serviços relevantes: -1 ponto Confissão espontânea: -1 ponto Reparou dano antes da sanção: -1 ponto Situações especiais (máx -1 ponto): a) Evitar mal maior b) Defesa própria/de outrem c) Falta de experiência d) Valor social/moral relevante
98
O que pode agravar a transgressão disciplinar?
+1 ponto para cada: Conceito “C” Transgressões simultâneas/conexas Reincidência Conluio Situações agravantes (máx +1 ponto): a) Em serviço b) Abuso de autoridade c) Fardado/publicamente d) Indução de outrem e) Abuso de confiança f) Interesse pessoal g) Para encobrir erro h) Obstrução de apuração
99
Qual a sanção correspondente à pontuação final da transgressão?
1 a 4 pontos → Advertência 5 a 10 → Repreensão 11 a 20 → Prestação de serviço (até 8h semanais, sem remuneração) 21 a 23 → Suspensão até 3 dias 24 a 25 → Suspensão até 5 dias 26 a 28 → Suspensão até 8 dias 29 a 30 → Suspensão até 10 dias
100
Quais são as causas de justificação segundo o Art. 19 do CEDM?
Força maior / caso fortuito Evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública Transgressão cometida: a) Ação meritória b) Estado de necessidade (excludente de ilicitude) c) Legítima defesa d) Ordem superior legal e) Cumprimento do dever legal f) Coação irresistível (excludente de culpabilidade) 📌 Reconhecida a causa → Não há punição
101
O que é o cancelamento de punição segundo o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais?
É uma recompensa que consiste em tornar sem efeito o ato punitivo desde sua publicação, como se nunca tivesse existido. (Art. 50, §1º, III; Art. 48)
102
Cancelamento de punição e anulação de punição: qual a principal diferença?
Cancelamento: recompensa por boa conduta posterior à punição. Anulação: ocorre por ilegalidade ou injustiça da sanção. (Art. 48, caput e §1º)
103
Quais autoridades são competentes para conceder o cancelamento da punição?
As mesmas do Art. 45, entre elas: Governador do Estado Comandante-Geral Chefe do Estado-Maior Corregedor Chefes de Seção do Estado-Maior Comandantes de Comandos Intermediários e Unidades (Art. 52)
104
O cancelamento da punição é um direito subjetivo do militar?
Não. É uma recompensa, ou seja, um benefício discricionário, concedido pela autoridade competente, e não um direito automático. (Art. 50)
105
Qual o papel do CEDMU no cancelamento de punição?
É ouvido previamente pela autoridade competente para embasar a concessão da recompensa, funcionando como órgão consultivo. (Art. 52, §2º)
106
É necessário requerimento do militar para o cancelamento da punição?
Pode haver requerimento, mas também pode ser concedido de ofício pela autoridade competente. A lei não condiciona exclusivamente ao pedido do militar. (interpretação sistemática)
107
O que acontece com os registros da punição após seu cancelamento?
Todos os registros da punição são eliminados dos assentamentos funcionais do militar. (Art. 48, §2º)
108
A Administração Militar pode se recusar a cancelar a punição quando preenchidos os requisitos?
Não deve transigir quando os requisitos objetivos estiverem preenchidos — deve conceder o cancelamento para assegurar isonomia e justiça. (princípios da administração pública)
109
Cancelamento de punição depende do tempo decorrido desde a sanção?
A anulação sim (até 5 anos — Art. 48, §1º), mas o cancelamento não tem prazo fixado em lei — depende do comportamento e da análise da autoridade.
110
Qual é a finalidade da CPAD no CEDM/MG?
Examinar e emitir parecer, por processo especial, sobre a incapacidade do militar para permanecer na ativa ou inatividade nas IMEs. (Art. 63)
111
Quando a CPAD deve ser instaurada?
Nova falta grave se o militar estiver no conceito “C”; Ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito. (Art. 64)
112
Qual é o prazo legal para a CPAD emitir seu parecer?
40 dias, prorrogáveis por até 20 dias, por motivo excepcional e por ato da autoridade convocante. (Art. 70, II)
113
Quais são os princípios assegurados ao militar no processo da CPAD?
Ampla defesa e contraditório. (Art. 63)
114
Quem pode convocar a CPAD?
Comandante Regional Chefe do Estado-Maior Corregedor da IME (Art. 65)
115
Quem pode compor a CPAD?
3 militares mais antigos ou mais graduados que o acusado, pertencentes aos quadros QOPM, QOBM, QOA, QPPM ou QPBM. (Art. 66)
116