CF - Título IV - Organização dos poderes Flashcards
(55 cards)
(V ou F) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de 4 anos
Art. 44 - V
(V ou F) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário,
em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal
Art. 45 - F, sistema proporcional
(V ou F) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LC, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 80 Deputados
Art. 45, §1º - F, 70 deputados
Obs: Cada Território elegerá 4 Deputados
(V ou F) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3
Art. 46 - V
(V ou F) Cada Senador será eleito com 3 suplentes.
Art. 46, §3º - F, 2 suplentes
(V ou F) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes 2/3 de seus membros.
Art. 47 - F, presente a maioria absoluta de seus membros
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
Art. 48 - V
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
Art. 48 - F, com a sanção do PR
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas, bem como planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
Art. 48 - V
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União
Art. 48 - V
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, independentemente de oitiva das respectivas Assembleias Legislativas
Art. 48 - F, ouvidas as assembleias legislativas
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre transferência temporária da sede do Governo Federal
Art. 48 - F, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre
A quem cabe dispor sobre concessão de anistia?
Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos
Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal
Art. 48 - V
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
Art. 48 - V
A quem compete dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública?
Art. 48 - Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre telecomunicações e radiodifusão
Art. 48 - V
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, bem como moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
Art. 48 - V
A quem compete fixar o subsídio dos Ministros do STF?
Art. 48 - Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
(V ou F) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Art. 49 - F, é competência exclusiva do CN
(V ou F) É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
Art. 49 - V
(V ou F) É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência
exceder a 10 dias
Art. 49 - F, 15 dias
(V ou F) É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o estado de defesa e a intervenção federal, aprovar o estado de sítio, ou suspender qualquer
uma dessas medidas
Art. 49 - F
(i) estado de defesa e intervenção federal são aprovados;
(ii) estado de sítio é autorizado
(V ou F) É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Art. 49 - V