Comunicação dos atos Arts.236 a 275 Flashcards

(53 cards)

1
Q

TÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por …… judicial.
§ 1º Será expedida….. para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da
subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites
territoriais do local de sua sede.
§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real

A

ordem
carta

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2
Q

Art. 237. Será expedida carta:
I - …….., pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - …….., para que órgão jurisdicional estrangeiro
pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III -………, para que órgão jurisdicional brasileiro
pratique ou determine o cumprimento, na área de sua
competência territorial, de ato relativo a pedido de
cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV -………, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

A

de ordem
rogatória
precatória
arbitral

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3
Q

Art. 237.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser
praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo ……da respectiva comarca.

A

estadual

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4
Q

CAPÍTULO II
DA CITAÇÃO

Art. 238. ……. é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até ……dias a partir da propositura da ação.

A

Citação
45 (quarenta e cinco)

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5
Q

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a
citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de………………… ou de…………
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de
processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.

A

indeferimento da petição inicial
improcedência liminar do pedido

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6
Q

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo
incompetente, induz ………., torna litigiosa a coisa e
constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts.
397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que
ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data ……..
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de ……dias, as
providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável
exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à
decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

A

litispendênciade
propositura da ação.
10 (dez)

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7
Q

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito
proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao
………ou…………. comunicar-lhe o resultado
do julgamento

A

escrivão ou ao chefe de secretaria

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8
Q

Art. 242. A citação será ……….., podendo, no entanto, ser
feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa
de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente,
quando a ação se originar de atos por eles praticados.

A

pessoal

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9
Q

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser
feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o
locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o
imóvel, procurador com poderes para receber citação será
citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do
recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado
para representar o locador em juízo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de
direito público será realizada perante o órgão de …….. responsável por sua representação judicial.

A

Advocacia
Pública

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10
Q

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em
que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na
…………, se não for conhecida sua
residência ou nela não for encontrado.

A

unidade em que estiver servindo

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11
Q

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o
perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de ……..;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do
morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha
colateral em ……..grau, no dia do falecimento e nos………..dias seguintes;
III - de noivos, nos ….primeiros dias seguintes ao
casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

A

culto religioso
segundo
7 (sete)
3 (três)

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12
Q

Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o
citando é mentalmente…… ou está impossibilitado de
recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará
minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que
apresentará laudo no prazo de ……..dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa
da família apresentar declaração do médico do citando que
ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará …..
ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência
estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem
incumbirá a defesa dos interesses do citando.

A

incapaz
5 (cinco)
curador

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13
Q

Art. 246. A citação será feita………… por meio
eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da
decisão que a determinar, por meio dos endereços
eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do
Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho
Nacional de Justiça.

A

preferencialmente

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14
Q

Art. 246.
§ 1º As empresas públicas e privadas são ……. a manter
cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos,
para efeito de recebimento de citações e intimações, as
quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio

A

obrigadas

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15
Q

Art. 246.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até … dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação:
I - pelo…….;
II - por …….;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando
comparecer em cartório;
IV - por ….

A

3 (três)
correio
oficial de justiça
edital

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16
Q

Art. 246.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu
citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A
deste artigo deverá apresentar justa ……para a ausência
de confirmação do recebimento da citação enviada
eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
passível de multa de até …… do valor da
causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o
recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da
administração indireta.

A

causa
5% (cinco por cento)

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17
Q

Art. 246.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão
citados ……., exceto quando tiver por objeto
unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que
tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas
das orientações para realização da confirmação de
recebimento e de código identificador que permitirá a sua
identificação na página eletrônica do órgão judicial citante

A

pessoalmente

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18
Q

Art. 246.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se
sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não
possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema
integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver
compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do
sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação
aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.

A

só leitura

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19
Q

Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo
correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação
dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - nas ações……., observado o disposto no art. 695, §
3º ;
II - quando o citando for……;
III - quando o citando for pessoa de ……….;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela
entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a ……. de outra
forma

A

de estado
incapaz
direito público
requerer

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20
Q

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o
chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição
inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para
resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo.
§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do
mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de
administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências.
§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento
constarão os requisitos do art. 250 .
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com
controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, ……..recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei,
que o destinatário da correspondência está ausente.

A

poderá

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21
Q

Art. 249. A citação será feita por meio de………. nas
hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando
frustrada a citação pelo correio.

A

oficial de justiça

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22
Q

Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir
conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos
domicílios ou residências;
II - a…….. da citação, com todas as especificações
constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo
para contestar, sob pena de ……., ou para embargar a
execução;
III - a aplicação de …….para o caso de descumprimento da
ordem, se houver

A

finalidade
revelia
sanção

23
Q

Art. 250
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer,
acompanhado de advogado ou de defensor público, à
audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do
dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a……da petição inicial, do despacho ou da decisão que
deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a
declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

24
Q

Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e,
onde o encontrar, citá-lo:
I - …… o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando
não a apôs no mandado.

25
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia ......imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência
útil
26
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, ............ de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação ........será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
independentemente com hora certa
27
Art. 253 § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com ...........da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia
qualquer pessoa
28
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de ........ dias, contado da data da......... do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
10 (dez) juntada
29
Art. 255. Nas comarcas ........ de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
contíguas
30
Art. 256. A citação ........ será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
por edital
31
Art. 256. A citação por edital será feita: § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo ........, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
rádio
32
Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre .....e....... dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias
20 (vinte) e 60 (sessenta)
33
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de .......... vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
5 (cinco)
34
Art. 259. Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados ...... ou desconhecidos.
incertos
35
CAPÍTULO III DAS CARTAS Art. 260. São requisitos das cartas de........,.........,.........: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
ordem, precatória e rogatória:
36
Art. 260. § 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função
só leitura
37
Art. 261. Em .......as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido
todas
38
Art. 262. A carta tem caráter .........., podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será .......... comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
itinerante imediatamente
39
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio..........., caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei
eletrônico
40
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
só leitura
41
Art. 265. O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por ........, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art. 264 . § 1º O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme. § 2º Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho
telefone
42
Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na ........ do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
secretaria
43
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos ......; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da .........; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua ........ Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
legais hierarquia autenticidade
44
Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de ....... dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
10 (dez)
45
CAPÍTULO IV DAS INTIMAÇÕES Art. 269. ........ é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. § 1º É .........aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença. § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de .......Pública responsável por sua representação judicial.
Intimação facultado Advocacia
46
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio............., na forma da lei. Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .
eletrônico
47
Art. 271. O juiz determinará de ........ as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
ofício
48
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela ...... dos atos no órgão oficial. § 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter ..........
publicação abreviaturas
49
Art. 272 § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará ......... § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. § 7º O advogado e a sociedade de advogados deverão requerer o respectivo credenciamento para a retirada de autos por preposto
nulidade
50
Art. 272 §8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido. § 9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.
só leitura
51
Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes: I - ............., se tiverem domicílio na sede do juízo; II - por carta ..........., com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.
pessoalmente registrada
52
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se ........as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço
válidas
53
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio ........ ou pelo ......... § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
eletrônico correio