Recursos Arts.994 a 1026 Flashcards

(45 cards)

1
Q

TÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - …….;
II - agravo ………;
III - agravo ……..;
IV - embargos……….;
V - recurso……;
VI - recurso ……….;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo……..;
IX - embargos …………

A

apelação
de instrumento (IMPO)
interno
de declaração
ordinário
especial
em recurso especial ou extraordinário
de divergência

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2
Q

Art. 995. Os recursos não impedem a………. da decisão,
salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do……., se da imediata produção de
seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade
de provimento do recurso

A

eficácia
relator

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3
Q

Art. 996. O recurso pode ser interposto pela ……..,
pelo ……….. e pelo ……….., como
parte ou como fiscal da ordem jurídica.

Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a
possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida
à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular
ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

A

parte vencida
terceiro prejudicado
Ministério Público

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4
Q

Art. 997. Cada parte interporá o recurso
(de que forma?), no prazo e com observância das
exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por
qualquer deles ……..aderir o outro.

A

independentemente
poderá

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5
Q

Art. 997
§ 2º O recurso adesivo fica ………. ao recurso
independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste
quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no
tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o
seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso
independente fora interposto, no prazo de que a parte
dispõe para responder;
II - será admissível na…….., no recurso …….. e
no recurso ……..;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso
principal ou se for ele considerado inadmissível.

A

subordinado
apelação
extraordinário
especial

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6
Q

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, ……. a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do
recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso(impede ou não impede) a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos
extraordinários ou especiais repetitivos.

A

sem
não impede

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7
Q

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer ……… da
aceitação da outra parte

A

independe

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8
Q

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a
decisão (poderá ou não poderá) recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação ….. a prática, sem
nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de
recorrer.

A

não poderá
tácita (algo que é implícito ou que está subentendido, sendo dispensável explicações ou menções a respeito)

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9
Q

Art. 1.001. Dos despachos ……. recurso.

A

não cabe

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10
Q

Art. 1.002. A decisão …….. impugnada no todo ou em
parte

A

pode ser

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11
Q

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da
data em que os advogados, a sociedade de advogados, a
Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério
Público são ……. da decisão

A

intimados

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12
Q

Art. 1.003.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão
intimados em audiência quando nesta for proferida a
decisão.
§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo
de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida
anteriormente à citação.
§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será
protocolada em …….ou conforme as normas de
organização judiciária, ressalvado o disposto em regra
especial.

A

cartório

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13
Q

Art. 1.003.
§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido
pelo correio, será considerada como data de interposição a
data de ………….
§ 5º Excetuados os …………., o prazo para
interpor os recursos e para responder-lhes é de ……
dias.
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local
no ato de interposição do recurso.

A

postagem
embargos de declaração
15 (quinze)

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14
Q

Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do
recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o
curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da
parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a
correr novamente depois da ………..

A

intimação

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15
Q

Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a
todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus
interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade …………, o recurso
interposto por um devedor aproveitará aos outros quando
as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

A

passiva

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16
Q

Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção
expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de
secretaria, independentemente de despacho, providenciará
a …… dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco)
dias.

A

baixa

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17
Q

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
sob pena de ………
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, os recursos interpostos pelo ……..,
pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos
Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de
……. legal.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente,
intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no
prazo de ……dias.
§ 3º É …….. o recolhimento do porte de remessa e de
retorno no processo em autos eletrônicos.

A

deserção
Ministério Público
isenção
5 (cinco)
dispensado

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18
Q

Art. 1.007.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição
do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em……., sob pena
de deserção.
§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência
parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
no recolhimento realizado na forma do § 4º.
§ 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator
relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível,
fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
§ 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não
implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao
relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento,
intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco)
dias.

A

dobro

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19
Q

Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá
a decisão ……..no que tiver sido objeto de recurso.

20
Q

CAPÍTULO II
DA APELAÇÃO

Art. 1.009. Da sentença cabe……..
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a
decisão a seu respeito não comportar ……….., não são cobertas pela preclusão e devem ser
suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente
interposta contra a decisão ……., ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em
contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo
quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem
capítulo da sentença.

A

apelação
agravo de instrumento
final

21
Q

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao
juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de
nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará
o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos
serão remetidos ao tribunal pelo juiz, ………..
de juízo de admissibilidade.

A

independentemente

22
Q

Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e
distribuído imediatamente, o…………
I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses
do art. 932, incisos III a V ;
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu
voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

23
Q

rt. 1.012. A apelação ………efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a
produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a
sentença que:
I - homologa ……….. ou demarcação de terras;
II - condena a pagar ………;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga
improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição

A

terá
divisão
alimentos

24
Q

§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido
de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas
hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento
dirigido ao:
I -………., no período compreendido entre a interposição
da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado
para seu exame prevento para julgá-la;
II -……….., se já distribuída a apelação.
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser
suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a
probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo
relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou
de difícil reparação.

A

tribunal
relator

25
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal ......... as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
todas
26
Art. 1.013. § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 ; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a ....... no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
omissão
27
Art. 1.013. § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o..... do processo ao juízo de primeiro grau. § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é .......... na apelação.
retorno impugnável
28
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na ........., se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
apelação
29
CAPÍTULO III DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - ....... provisórias; II - .......... do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de....... da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
tutelas mérito gratuidade
30
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de......... de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário
liquidação
31
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de ....... com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
petição
32
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I -(de que modo?), com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
obrigatoriamente
33
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por: I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento; IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; V - outra forma prevista em lei.
34
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único . § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original. § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, ....... as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia
dispensam-se
35
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento. § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa ............... do agravo de instrumento.
inadmissibilidade
36
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de ..........., quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio ......., quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
recebimento eletrônico
37
Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a ....... da intimação do agravado.
1 (um) mês
38
CAPÍTULO IV DO AGRAVO INTERNO Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá ......... para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo ........, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre ......e....... por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito...... do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
agravo interno órgão colegiado um e cinco prévio
39
CAPÍTULO V DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra ............ decisão judicial para: I - esclarecer........ ou eliminar .......; II -suprir ..........de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro ....... Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre ........firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
qualquer obscuridade contradição omissão material tese
40
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao.........., com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 . § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
juiz
41
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente. § 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á (de que modo?) § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .
monocraticamente.
42
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ............
ratificação.
43
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de ............, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
pré-questionamento
44
Art. 1.026. Os embargos de declaração (possuem ou não possuem?) efeito suspensivo e (interrompem ou não interrompem?) o prazo para a interposição de recurso. § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
não possuem interrompem
45
§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até ............ por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os .........anteriores houverem sido considerados protelatórios.
dez 2 (dois)