Sujeitos Processuais Art.139 a 175 Flashcards
JA CAIU
DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes ….de tratamento;
II - velar pela duração ….do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da ….e indeferir postulações meramente protelatórias;
igualdade
razoável
justiça
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a (quando?) , a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
qualquer tempo
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VII - exercer o poder de …., requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a (quando?) , o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
polícia
a qualquer tempo
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada ….de encerrado o prazo regular.
antes
Art. 140. O juiz (se exime ou não se exime) de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe ….conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
não se exime
vedado
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de….. dias.
10 (dez) dias
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
UMA VEZ TER DECORADO SUSPEIÇÃO NÃO HÁ NECISSADE DE DECORAR IMPEDIMENTO
TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - ….. ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber….. de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que ….. alguma das partes acerca do objeto da causa ou que …… meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua ….ou…….,
de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em
linha reta até o terceiro grau, inclusive;
amigo íntimo
presentes
aconselhar
subministrar
credora ou devedora
Art. 145. Há suspeição do juiz:
IV - ……. no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de ……, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido ……..por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
interessado
foro íntimo
provocada
Art. 146. No prazo de …… dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em….. específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a….. dos
autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de
documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
15 (quinze)
petição
remessa
§ 2º Distribuído o incidente, o……. deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas ….. e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão
relator
custas
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o ….. a partir do qual o juiz não poderia ter
atuado.
§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição
momento
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo ….. que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
impede
JA CAIU
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do……;
II - aos……;
III - aos demais sujeitos ….. do processo.
Ministério Público
auxiliares da justiça
imparciais
§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na ….. oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.
§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.
primeira
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o ….., o administrador, o intérprete, o tradutor, o….., o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias
depositário
mediador
DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
Art. 150. Em cada juízo haverá …….ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária
um ou mais
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no ……, tantos oficiais de justiça quantos sejam
os ……
mínimo
juízos
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
I - ……, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, ……citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às……ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
redigir
realizar
audiências
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao ….. ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
contabilista