CONSTITUCIONAL - PRINCIPAIS ASSUNTOS Flashcards

(35 cards)

1
Q

Quais são as 7 espécies normativas previstas no art. 59 da CF?

A
  1. Emendas à Constituição;
  2. Leis complementares;
  3. Leis ordinárias;
  4. Leis delegadas;
  5. Medidas provisórias;
  6. Decretos legislativos;
  7. Resoluções.
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2
Q

Quem pode propor Emenda à Constituição?

A

Art. 60/CF
1. No mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado;
2. Presidente da República;
3. Mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma pela maioria relativa).

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3
Q

Qual o quórum de aprovação para Emendas Constitucionais?

A

3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em 2 (dois) turnos de votação.

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4
Q

Quais são as cláusulas pétreas (art. 60, §4°)?

A

Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:

  1. A forma federativa de Estado;
  2. O voto direto, secreto, universal e periódico;
  3. A separação dos Poderes;
  4. Os direitos e garantias individuais.
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5
Q

Quais os requisitos constitucionais para edição de Medidas Provisórias?

A

Relevância e urgência (art. 62, caput, CF)

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6
Q

Quais matérias NÃO podem ser objeto de Medidas Provisórias?

A
  1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais;
  2. Direito penal, processual penal e processual civil;
  3. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
  4. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;
  5. Matéria reservada a lei complementar;
  6. Que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
  7. Já disciplinada em projeto aprovado pelo Congresso pendente de sanção/veto.
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7
Q

Qual o prazo para o Presidente exercer o poder de veto?

A

15 dias ÚTEIS, contados do recebimento do projeto. O início da contagem é o primeiro dia útil após o recebimento.

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8
Q

Quais as razões constitucionais para o veto presidencial?

A
  • Inconstitucionalidade (jurídico)
  • Contrariedade ao interesse público (político)
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9
Q

Como ocorre a derrubada do veto presidencial?

A

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, por maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

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10
Q

A sanção presidencial pode convalidar vício de iniciativa?

A

NÃO. Segundo o STF, a sanção não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa.

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11
Q

Qual a regra geral sobre aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva?

A

Não se admite aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (exceção: emendas ao projeto de lei orçamentária).

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12
Q

Onde deve iniciar a tramitação de projetos do Presidente, do STF e dos Tribunais Superiores?

A

Na Câmara dos Deputados (art. 64, CF)

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13
Q

Qual o quórum de aprovação das leis complementares?

A

Maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

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14
Q

O que NÃO pode ser objeto de lei delegada?

A
  1. Atos de competência exclusiva do Congresso ou privativa de cada Casa;
  2. Matéria reservada à lei complementar;
  3. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
  4. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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15
Q

Qual o entendimento do STF sobre o veto extemporâneo?

A

O poder de veto não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 dias úteis. Vetos fora deste prazo são inconstitucionais.

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16
Q

Segundo o STF, o que ocorre se o Congresso não apreciar o veto no prazo de 30 dias?

A

O veto é colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando as demais deliberações até sua votação final.

17
Q

Qual o posicionamento do STF sobre o “contrabando legislativo” em Medidas Provisórias?

A

É inconstitucional a inclusão de matérias estranhas ao objeto original da MP por meio de emendas parlamentares.

18
Q

Quem tem legitimidade para iniciar o processo legislativo ordinário?

A

Art. 61, caput:

  1. Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso Naciona
  2. o Presidente da República;
  3. o STF, os Tribunais Superiores;
  4. o Procurador-Geral da República;
  5. os cidadãos (na forma prevista na CF).
19
Q

Quais são as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República?

A

Art. 61, §1°:

  1. Fixação/modificação dos efetivos das Forças Armadas;
  2. Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica;
  3. Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária;
  4. Servidores públicos da União (regime jurídico, provimento, etc.)
  5. Organização do MP e Defensoria;
  6. Criação e extinção de Ministérios;
  7. Militares das Forças Armadas (regime jurídico, provimento, etc.)
20
Q

Quais os requisitos para a iniciativa popular de leis?

A

Art. 61, §2°: Apresentação à Câmara dos Deputados de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

21
Q

Qual é o procedimento quando o Senado faz emendas a projetos da Câmara?

A

Art. 65, parágrafo único: Sendo o projeto emendado pelo Senado, voltará à Câmara (Casa iniciadora) para análise das emendas.

22
Q

O que acontece se o Presidente não se manifestar sobre o projeto de lei no prazo constitucional?

A

Art. 66, §3°: Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Presidente importará sanção (sanção tácita).

23
Q

Como é feita a delegação para elaboração de leis delegadas?

A

Art. 68, §2°: A delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

24
Q

O que ocorre se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso?

A

Art. 68, §3°: O Congresso fará a apreciação em votação única, vedada qualquer emenda.

25
Em quais projetos não se admite aumento de despesa por emendas parlamentares?
**Art. 63:** 1. Projetos de iniciativa exclusiva do Presidente (ressalvado o disposto no art. 166, §3° e §4°); 2. Projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, do Senado, dos Tribunais Federais e do MP.
26
Qual o entendimento do STF sobre a contagem do prazo para o veto presidencial?
**O prazo de 15 dias úteis tem como marco inicial o primeiro dia útil após o recebimento da matéria pelo Executivo e, como termo final, a comunicação do veto ao Legislativo** (ADPF 1.078, rel. min. Edson Fachin).
27
O que ocorre se o Congresso não apreciar o veto no prazo constitucional de 30 dias?
A inobservância do prazo não acarreta a caducidade ou preclusão da prerrogativa do Legislativo. **Ocorre apenas o sobrestamento das demais deliberações** (ADI 5.706, rel. min. Luiz Fux).
28
Qual o entendimento do STF sobre emendas parlamentares em projetos de iniciativa exclusiva?
São admitidas emendas parlamentares desde que: (1) guardem pertinência temática com o projeto original; (2) não aumentem despesa prevista; (3) não usurpem a iniciativa reservada.
29
Em quais situações a Constituição não pode ser emendada?
Art. 60, §1°: Na vigência de **intervenção federal**, **estado de defesa** ou **estado de sítio**.
30
O que ocorre com a matéria constante de proposta de emenda rejeitada?
Art. 60, §5°: Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
31
Um projeto de lei sobre regime jurídico de servidores estaduais foi apresentado por deputado estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa. O governador sancionou a lei. Há vício de constitucionalidade?
Sim. Existe vício de iniciativa, pois **matérias sobre regime jurídico de servidores são de iniciativa privativa do chefe do Executivo**. A sanção não convalida o vício, conforme jurisprudência do STF.
32
O Presidente vetou parcialmente um artigo de um projeto de lei, suprimindo apenas uma expressão. O veto é constitucional?
Não. O art. 66, §2° determina que o veto parcial somente pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, **não podendo incidir sobre palavras ou expressões isoladas.** Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
33
Um projeto de lei do Senado foi aprovado com emendas pela Câmara e retornou ao Senado. O Senado rejeitou todas as emendas da Câmara. Para onde vai o projeto?
O projeto será enviado à sanção presidencial na forma originalmente aprovada pelo Senado, sem as emendas rejeitadas.
34
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a um projeto de lei. Passados cinco dias, o Presidente não promulgou a lei. O que deve ocorrer?
Conforme o art. 66, §7°, se a lei não for promulgada em 48h pelo Presidente, **o Presidente do Senado** a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao **Vice-Presidente do Senado** fazê-lo.
35
É possível o controle judicial sobre o requisito de urgência e relevância das MPs?
Excepcionalmente. O STF entende que só cabe controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência quando houver excesso do poder de legislar, com manifesto abuso ou desvio de finalidade.