PROVA TJ/SE - CONSTITUCIONAL Flashcards

(85 cards)

1
Q

Qual é a natureza jurídica dos Tribunais de Contas em relação ao Poder Legislativo?

A

Embora auxiliem o Poder Legislativo no controle externo, os Tribunais de Contas são órgãos independentes com autonomia administrativa e financeira, não sendo subordinados a nenhum dos três Poderes. Possuem função constitucional própria de fiscalização.

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2
Q

Os Tribunais de Contas possuem iniciativa legislativa? Em quais matérias?

A

Sim, os Tribunais de Contas possuem iniciativa legislativa privativa em matérias relacionadas à sua organização, funcionamento, criação de cargos e fixação de remuneração de seus servidores, por aplicação analógica do art. 96 da Constituição Federal.

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3
Q

A sanção do Governador pode convalidar vício de iniciativa legislativa?

A

Não. Segundo jurisprudência pacífica do STF, a sanção do Chefe do Poder Executivo não tem o condão de convalidar o vício de iniciativa legislativa, sendo tal vício insanável.

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4
Q

É constitucional a alteração na sistemática remuneratória dos servidores públicos que mantém o valor global dos vencimentos?

A

Sim, é constitucional a alteração da sistemática remuneratória que apenas reorganiza verbas mantendo o valor global, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos e a não-supressão de parcelas que já se incorporaram ao patrimônio dos servidores.

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5
Q

O recebimento de proposição legislativa pela Assembleia Legislativa pode sanar eventual vício de iniciativa?

A

Não. O recebimento da proposição pela Assembleia Legislativa não tem o poder de transferir a iniciativa legislativa ou sanar eventual vício de iniciativa, que é um vício formal insanável.

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6
Q

Quem pode realizar o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual?

A

O Tribunal de Justiça do Estado realiza o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual, analisando a compatibilidade de leis estaduais e municipais frente à Constituição Estadual.

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7
Q

Quem são os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no âmbito estadual?

A

Os legitimados são definidos pela Constituição Estadual, geralmente incluindo: Governador do Estado, Mesa da Assembleia Legislativa, Procurador-Geral de Justiça, Conselho Seccional da OAB, partidos políticos com representação na Assembleia, entidades de classe de âmbito estadual, entre outros.

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8
Q

Quais prerrogativas do Poder Judiciário se aplicam aos Tribunais de Contas?

A

Conforme o art. 73 da CF/88, aplicam-se aos Tribunais de Contas, no que couber, as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Poder Judiciário, incluindo autonomia administrativa e financeira e iniciativa de leis sobre sua organização.

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9
Q

Quais são os limites constitucionais para alterações na sistemática remuneratória dos servidores públicos?

A

As alterações devem respeitar: (1) irredutibilidade de vencimentos;
(2) direito adquirido;
(3) não podem suprimir vantagens já incorporadas ao patrimônio do servidor;
(4) observância do teto constitucional; e
(5) necessidade de previsão orçamentária.

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10
Q

O que é analisado na constitucionalidade formal de uma lei?

A

Na constitucionalidade formal, analisa-se a compatibilidade do processo de elaboração da lei com as normas constitucionais, verificando:
(1) competência do ente federativo;
(2) iniciativa legislativa;
(3) quórum de aprovação;
(4) procedimento adequado; e
(5) sanção/promulgação conforme previsto constitucionalmente.

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11
Q

Qual tribunal é competente para julgar recurso ordinário em causa entre Município brasileiro e organismo internacional julgada em primeira instância?

A

Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, II, “c” da CF: “Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.”

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12
Q

Quando um Tribunal de Justiça denega mandado de segurança em única instância, qual tribunal é competente para julgar o recurso ordinário?

A

Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, II, “b” da CF: “Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando denegatória a decisão.”

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13
Q

Em quais hipóteses o STF julga recurso ordinário em mandado de segurança?

A

O STF julga recurso ordinário em mandado de segurança quando este foi decidido em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM), se denegatória a decisão, conforme art. 102, II, “a” da CF.

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14
Q

Qual a diferença de competência entre STF e STJ quanto aos recursos ordinários em mandado de segurança?

A

O STF julga recursos ordinários de MS denegados pelos Tribunais Superiores (art. 102, II, “a” da CF), enquanto o STJ julga recursos ordinários de MS denegados pelos Tribunais de Justiça Estaduais e pelos Tribunais Regionais Federais (art. 105, II, “b” da CF).

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15
Q

Quando cabe Recurso Extraordinário ao STF em matéria de mandado de segurança?

A

Cabe Recurso Extraordinário ao STF contra decisões de única ou última instância quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (art. 102, III da CF).

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16
Q

Em quais hipóteses cabe Recurso Especial ao STJ em matéria de mandado de segurança?

A

Cabe Recurso Especial ao STJ contra decisões de TJs e TRFs, em única ou última instância, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal (art. 105, III da CF).

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17
Q

Em que hipótese a União tem interesse jurídico em causa envolvendo Município e organismo internacional?

A

A União tem interesse quando o organismo internacional possui acordo de sede ou tratado firmado com o Brasil, onde a União assumiu a responsabilidade por eventual descumprimento das obrigações por parte de outros entes da federação, justificando a competência da Justiça Federal (art. 109, II da CF).

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18
Q

Qual é o juízo competente originariamente para julgar causas envolvendo Município e organismo internacional?

A

Juízo federal de primeira instância (Juiz Federal), conforme art. 109, II da CF, que estabelece competência da Justiça Federal para causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil.

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19
Q

Qual é o juízo competente originariamente para julgar mandado de segurança contra ato de Prefeito Municipal?

A

Tribunal de Justiça do Estado, conforme definido nas Constituições Estaduais e Leis de Organização Judiciária que geralmente atribuem competência originária ao TJ para julgar mandados de segurança contra atos de Prefeitos.

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20
Q

Quando o Tribunal de Justiça concede mandado de segurança em única instância, qual o recurso cabível?

A

Recurso Extraordinário para o STF, se houver questão constitucional, e/ou Recurso Especial para o STJ, se houver questão federal infraconstitucional (arts. 102, III e 105, III da CF), não cabendo recurso ordinário neste caso, que é específico para decisões denegatórias.

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21
Q

Quais são os requisitos constitucionais para a edição de Medidas Provisórias pelo Presidente da República?

A

Relevância e urgência, conforme estabelece o art. 62, caput, da Constituição Federal: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”

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22
Q

Sobre quais matérias é vedada a edição de Medidas Provisórias?

A

Conforme o art. 62, §1º da CF, é vedada a edição de MPs sobre:

  1. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  2. direito penal, processual penal e processual civil;
  3. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantia de seus membros;
  4. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (exceto os extraordinários);
  5. matéria reservada a lei complementar;
  6. matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção/veto;
  7. detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
  8. matéria já disciplinada em medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia na mesma sessão legislativa.
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23
Q

Qual é o procedimento constitucional para a conversão de uma Medida Provisória em lei?

A

A MP deve ser submetida imediatamente ao Congresso Nacional, que pode aprová-la na íntegra, aprová-la com modificações (projeto de lei de conversão) ou rejeitá-la. Se aprovada com modificações, o projeto de lei de conversão é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto, como ocorre com projetos de lei ordinária.

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24
Q

Qual é o prazo de vigência de uma Medida Provisória e quais são as possibilidades de prorrogação?

A

O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (totalizando 120 dias), caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. A prorrogação ocorre automaticamente.

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25
Quais são os efeitos da rejeição de uma Medida Provisória pelo Congresso Nacional?
Com a rejeição, as relações jurídicas constituídas durante sua vigência devem ser disciplinadas por decreto legislativo. Se não for editado o decreto legislativo em até 60 dias após a rejeição, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regidas.
26
Quem sanciona e promulga a lei resultante da aprovação de projeto de lei de conversão de Medida Provisória?
O Presidente da República sanciona o projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional, com posterior promulgação e publicação, conforme as regras gerais aplicáveis ao processo legislativo ordinário.
27
É possível o controle de constitucionalidade das Medidas Provisórias? De que forma?
**Sim, é possível tanto o controle difuso quanto o concentrado**. No controle concentrado, a MP pode ser objeto de ADI ou ADC perante o STF, que pode analisar tanto os requisitos formais (relevância e urgência) quanto os materiais (conteúdo) e as limitações constitucionais.
28
Quais são as **condições de elegibilidade** previstas na Constituição Federal?
De acordo com o art. 14, §3º, da CF, são condições de elegibilidade: 1. A nacionalidade brasileira; 2. O pleno exercício dos direitos políticos; 3. O alistamento eleitoral; 4. O domicílio eleitoral na circunscrição; 5. A filiação partidária; 6. A idade mínima exigida para o cargo.
29
Qual é a regra geral de inelegibilidade para **parentes de chefes do Executivo**?
Conforme o art. 14, §7º da CF, são **inelegíveis**, no território de jurisdição do titular, o **cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção**, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Isso inclui: **pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras, cunhados, enteados e padrastos/madrastas.**
30
Qual é a **exceção** à regra de inelegibilidade para parentes de chefes do Executivo?
A exceção prevista no art. 14, §7º, da CF estabelece que os parentes **são elegíveis caso já sejam titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição**.
31
Para quais cargos o **brasileiro naturalizado** pode se candidatar?
O brasileiro naturalizado pode se candidatar a todos os cargos eletivos, **exceto**: 1. Presidente e Vice-Presidente da República (art. 12, §3º, I da CF); 2. Presidente da Câmara dos Deputados (art. 12, §3º, II da CF); 3. Presidente do Senado Federal (art. 12, §3º, II da CF); 4. Ministro do STF (art. 12, §3º, IV da CF); 5. Membro da carreira diplomática (art. 12, §3º, V da CF); 6. Oficial das Forças Armadas (art. 12, §3º, VI da CF); 7. Ministro de Estado da Defesa (art. 12, §3º, VII da CF).
32
Quais são os efeitos da renúncia de mandato para fins de elegibilidade?
Conforme o art. 14, §6º da CF, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos **devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito**.
33
Qual a diferença entre a posse indígena e a posse civil?
A **posse indígena** tem natureza *sui generis*, não se confundindo com a posse civil do direito privado. Enquanto a posse civil baseia-se no *animus domini* (intenção de ser dono) e no corpus (detenção física), **a posse indígena fundamenta-se na ocupação tradicional, nos usos, costumes e tradições dos povos indígenas, tendo caráter originário e permanente**, independentemente de título ou reconhecimento formal.
34
Qual é a natureza jurídica dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais?
Os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são **originários, ou seja, preexistem à própria formação do Estado brasileiro e independem de reconhecimento oficial**. São direitos congênitos e primários, fundamentados na teoria do indigenato, conforme reconhecido pelo STF. A Constituição de 1988 não criou esses direitos, apenas os reconheceu formalmente.
35
O que é a teoria do indigenato e qual sua relevância para a demarcação de terras indígenas?
A **teoria do indigenato**, reconhecida pelo STF, estabelece que os direitos territoriais indígenas são congênitos e primários, ou seja, são anteriores e independentes do reconhecimento estatal. Essa teoria **fundamenta o caráter declaratório (e não constitutivo) da demarcação de terras indígenas, reconhecendo que o direito indígena à terra não nasce do processo demarcatório, mas é apenas declarado por ele**.
36
Qual é o entendimento do STF sobre o marco temporal da Constituição de 1988 em relação às terras indígenas?
No julgamento da Pet 3.388 (caso Raposa Serra do Sol), o STF estabeleceu que a **data de promulgação da Constituição** (5 de outubro de 1988) serve como **referência para demonstrar a tradicionalidade da ocupação, mas não como início do direito**. O marco temporal não significa que os direitos indígenas surgiram em 1988, mas que **nesta data as terras deveriam estar sob ocupação tradicional para serem reconhecidas constitucionalmente**, ressalvados os casos de esbulho renitente.
37
Quais são os elementos que caracterizam as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios segundo a Constituição Federal?
Conforme o art. 231, §1º da CF, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: 1. As por eles habitadas em caráter permanente; 2. As utilizadas para suas atividades produtivas; 3. As imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar; 4. As necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
38
O que significa a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras indígenas?
A *posse permanente* significa que os indígenas têm direito à **ocupação contínua de suas terras tradicionais, sem limitação temporal**. O *usufruto exclusivo*, previsto no art. 231, §2º da CF, garante aos indígenas o **direito exclusivo de usar e fruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas**, ressalvadas exceções constitucionais específicas.
39
Qual a relação entre a proteção das terras indígenas e a tutela do meio ambiente?
Existe uma compatibilidade entre a proteção ambiental e a ocupação tradicional indígena. A Constituição protege as terras "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar" dos indígenas (art. 231, §1º). **O modo de vida tradicional indígena geralmente promove a conservação ambiental, sendo reconhecido o papel dos povos indígenas como guardiões de ecossistemas.**
40
Qual o regime jurídico das terras indígenas quanto à alienabilidade e disponibilidade?
As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis, conforme estabelece o art. 231, §4º da CF. Isso significa que essas terras **não podem ser vendidas, doadas, permutadas ou transferidas a terceiros, nem mesmo pelos próprios indígenas, e os direitos sobre elas não se perdem com o tempo**.
41
Qual a consequência jurídica de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas?
Conforme o art. 231, §6º da CF, são **nulos e extintos**, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União.
42
Em quais hipóteses a Constituição permite a remoção de grupos indígenas de suas terras?
Conforme o art. 231, §5º da CF, a remoção de grupos indígenas de suas terras é vedada, **salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, *após deliberação do Congresso Nacional*, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco**.
43
Qual o critério de ressarcimento para hospitais privados que atendem pacientes do SUS por ordem judicial?
O critério é o mesmo adotado para ressarcimento do SUS por **serviços prestados a beneficiários de planos de saúde** (Tema 1033 do STF).
44
O Município pode se eximir de custear tratamento em hospital privado alegando falta de previsão orçamentária?
**Não.** A falta de previsão orçamentária não é justificativa válida para negar o direito fundamental à saúde, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
45
Quando o Município é obrigado a custear tratamento em hospital privado?
Quando a rede pública não dispõe de vagas ou não possui o tratamento necessário, o Município pode ser obrigado judicialmente a custear o tratamento em rede privada.
46
Leis de **efeitos concretos** podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade?
Em regra, não. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que atos normativos dotados de efeitos concretos são **insuscetíveis de controle abstrato de constitucionalidade**.
47
Qual a **exceção** reconhecida pelo STF para o controle abstrato de leis de efeitos concretos?
A única exceção reconhecida pelo STF são as **leis orçamentárias**, que mesmo tendo efeitos concretos, podem ser objeto de ADI.
48
Por que leis de efeitos concretos não são passíveis de controle abstrato?
**Porque são consideradas materialmente atos administrativos**, apenas formalmente legislativos, **não possuindo generalidade e abstração** que caracterizam normas jurídicas.
49
O que caracteriza uma lei de efeitos concretos?
Uma lei de efeitos concretos possui **destinatários determinados e objeto definido**, como leis que nomeiam pessoas para cargos, que criam municípios ou alteram situações específicas.
50
Lei estadual que eleva entrância de comarcas específicas pode ser objeto de ADI?
Não, pois se trata de lei de efeitos concretos, que dispõe sobre situação específica e determinada, não sendo passível de controle abstrato conforme entendimento do STF.
51
Qual a via adequada para questionar a constitucionalidade de leis de efeitos concretos?
O **controle difuso de constitucionalidade**, em que a inconstitucionalidade é arguida em um caso concreto, como incidente processual.
52
Quais as características de uma norma passível de controle abstrato?
**Generalidade, abstração e impessoalidade**, sendo aplicável a um número indeterminado de pessoas e situações.
53
Por que as leis orçamentárias são exceção à regra de impossibilidade de controle abstrato de leis de efeitos concretos?
O STF reconhece essa exceção devido à **relevância das leis orçamentárias para o ordenamento jurídico** e pela necessidade de garantir o respeito aos princípios constitucionais na elaboração e execução do orçamento público.
54
Estados podem legislar sobre o uso de linguagem neutra nas escolas?
Os Estados somente podem legislar sobre esse tema **se houver lei complementar da União autorizando-os**, conforme parágrafo único do art. 22 da CF.
55
O que decidiu o STF na ADPF 1165 sobre leis que proíbem a linguagem neutra?
O STF decidiu que é **inconstitucional, por usurpar a competência privativa da União**, lei que proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino.
56
Qual a diferença entre competência concorrente e privativa com delegação?
Na competência *concorrente* (art. 24), Estados podem legislar **automaticamente** de forma suplementar. Na competência *privativa* (art. 22), Estados só podem legislar se houver **lei complementar autorizativa**.
57
Por que a regulamentação sobre linguagem neutra nas escolas é considerada matéria de diretrizes e bases da educação?
**Porque envolve aspectos pedagógicos e curriculares do ensino da língua portuguesa**, impactando diretamente as diretrizes educacionais nacionais.
58
Qual o efeito de uma norma constitucional de eficácia limitada sobre lei anterior incompatível?
A norma constitucional de eficácia limitada, mesmo necessitando de regulamentação, **tem o poder de revogar (não recepcionar) lei anterior incompatível com seu conteúdo.**
59
Quais são os efeitos mínimos de uma norma constitucional de eficácia limitada?
1) Revogação de normas anteriores incompatíveis; 2) Impedimento de legislação contrária; 3) Estabelecimento de diretrizes para o legislador; 4) Criação de um direito subjetivo negativo.
60
Uma norma constitucional programática pode ser parâmetro para análise de constitucionalidade?
Sim. Apesar de sua natureza programática, tais normas possuem força normativa e podem servir como parâmetro para análise de constitucionalidade de normas infraconstitucionais.
61
O que caracteriza a rigidez orçamentária no Brasil?
A rigidez orçamentária é caracterizada pela **existência de significativas vinculações entre receitas e despesas e pelo grande volume de gastos de execução obrigatória**, reduzindo a margem para despesas discricionárias como investimentos em infraestrutura.
62
Quais são os principais mecanismos de desvinculação de receitas implementados no Brasil?
Os principais mecanismos foram: 1. Fundo Social de Emergência (**FSE**); 2. Fundo de Estabilização Fiscal (**FEF**); e 3. Desvinculação de Receitas da União (**DRU**), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
63
Quais são os percentuais de desvinculação permitidos para União, Estados, DF e Municípios?
A Emenda Constitucional nº 93/2016 estabeleceu que tanto a União quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios **podem desvincular até 30% de suas receitas**.
64
Qual a natureza jurídica da Desvinculação de Receitas da União, Estados, DF e Municípios?
Possui natureza **temporária**, exigindo periódica renovação pelo Poder Constituinte Reformador através de **Emendas Constitucionais** para sua continuidade.
65
Onde está prevista constitucionalmente a DRU e as desvinculações dos demais entes?
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A DRU está prevista no art. 76, e as desvinculações estaduais e municipais nos artigos 76-A e 76-B, respectivamente, incluídos pela EC nº 93/2016. **Art. 76.** São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às **contribuições sociais**, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. **Art. 76-A.** São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal; III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; IV - demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; V - fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal." **Art. 76-B.** São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município."
66
Qual a principal finalidade dos mecanismos de desvinculação de receitas?
**Proporcionar maior flexibilidade orçamentária ao Poder Executivo**, permitindo que uma parte das receitas vinculadas seja utilizada livremente em outras finalidades, incluindo despesas discricionárias.
67
Como se deu a evolução temporal da DRU?
A DRU surgiu em 1994 (como FSE), foi prorrogada diversas vezes por emendas constitucionais, sendo a mais recente a EC nº 93/2016, que estendeu sua vigência até 31/12/2023 e ampliou o percentual de 20% para 30%.
68
Qual o entendimento do STF sobre a desvinculação de contribuições sociais?
O STF entende que **a desvinculação não afeta a natureza jurídica das contribuições sociais nem gera direito à restituição aos contribuintes**, sendo constitucional desde que respeitados os limites estabelecidos nas emendas constitucionais.
69
Quais receitas são excluídas da desvinculação conforme a EC nº 93/2016?
São excluídas as receitas de: 1. Contribuições previdenciárias; 2. Fundos de Participação dos Estados e Municípios; 3. Educação (art. 212 da CF); 4. Saúde (art. 198, §2º da CF); 5. Fundos instituídos pelo Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensorias Públicas.
70
Quais os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da DRU?
A declaração de inconstitucionalidade não gera direito à devolução aos contribuintes dos valores desvinculados, apenas **impõe ao Estado o dever de destinar os recursos às suas finalidades originais**.
71
Quando uma **medida provisória** perde sua eficácia por não ter sido convertida em lei no prazo constitucional, quem deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes?
O **Congresso Nacional**, por meio de decreto legislativo. - Fundamentação: Art. 62, §3º da CF/88: "As medidas provisórias (...) perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável (...), **devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes**." - Se o decreto legislativo não for editado em até 60 dias após a perda de eficácia da MP, **as relações jurídicas constituídas durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas**.
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Sobre a edição de **Medidas Provisórias** pelos Estados-membros, qual o entendimento do STF?
**É permitido aos Chefes do Poder Executivo dos Estados-membros editarem medidas provisórias**, desde que observado o conjunto de regras básicas do processo legislativo federal estabelecido na Constituição Federal. - ADI 2391/SC: O STF reconheceu esta possibilidade, exigindo, porém, que as Constituições Estaduais estabeleçam as regras básicas do processo legislativo. - Este entendimento se baseia na aplicação do princípio da simetria constitucional.
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Os requisitos constitucionais legitimadores da edição de **medidas provisórias** (relevância e urgência) podem ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário?
**Sim**. Segundo jurisprudência do STF, os requisitos constitucionais de relevância e urgência podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, **em casos excepcionais**, quando houver abuso ou desvio de poder. - ADI 2213-MC: O STF reconhece que, em regra, há juízo político e discricionário, mas admite o controle judicial em casos de excesso de poder legislativo. - ADI 4.029: Estabeleceu que é possível o controle judicial dos requisitos constitucionais quando houver "abuso manifesto" por parte do Chefe do Executivo.
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Qual o efeito da **medida provisória** sobre a lei anterior que tratava do mesmo tema?
A medida provisória não revoga a lei anterior, mas apenas **suspende seus efeitos** no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. - Se a MP for convertida em lei, haverá revogação definitiva da legislação anterior incompatível. - Se a MP perder sua eficácia por não conversão em lei, a legislação anterior retoma automaticamente seus efeitos. Fundamentação: Art. 62, §11 da CF/88.
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Em caso de créditos adicionais ao orçamento para viabilizar projetos não previstos na Lei Orçamentária Anual, pode o Presidente da República utilizar **medida provisória** para sua abertura?
**Sim,** o Presidente da República pode se valer de medida provisória para abertura de **créditos extraordinários**, desde que atendidos os requisitos de relevância e urgência, especialmente nas hipóteses de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. - Fundamentação: Art. 167, §3º da CF/88. - No entanto, para créditos suplementares e especiais, é exigida lei específica, não sendo cabível MP (entendimento do STF na ADI 4.048).
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Qual o procedimento quando a **medida provisória** é aprovada pelo Congresso Nacional com modificações substanciais?
Quando a medida provisória é aprovada com modificações substanciais, é convertida em lei, que será **promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional**. - A lei de conversão pode conter alterações em relação ao texto original da MP, respeitados os limites materiais constitucionais. - Após a aprovação pelo Congresso, a lei é **enviada para sanção ou veto do Presidente da República**. - Fundamentação: Art. 62, §12 da CF/88.
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Em quais matérias é vedada a edição de **medidas provisórias**?
É vedada a edição de medidas provisórias sobre: 1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 2. Direito penal, processual penal e processual civil; 3. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; 4. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (exceto os extraordinários); 5. Detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 6. Matéria reservada a lei complementar; Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso pendente de sanção/veto presidencial. - Fundamentação: Art. 62, §1º da CF/88.
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Qual o prazo de vigência das **medidas provisórias** e como funciona sua prorrogação?
As medidas provisórias têm prazo de vigência de **60 dias**, prorrogável uma vez por igual período. (total: **120 dias**) - A prorrogação ocorre automaticamente se a votação não for concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. - A contagem do prazo é suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. - Se a MP não for apreciada em até 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. - Fundamentação: Art. 62, §§ 3º, 4º, 6º e 7º da CF/88.
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É possível reedição de **medida provisória** que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo?
**Não**. É expressamente vedada a reedição, **na mesma sessão legislativa**, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. - Esta proibição foi incluída pela EC 32/2001 para evitar a perpetuação de MPs por sucessivas reedições. - Fundamentação: Art. 62, §10 da CF/88. OBS.: Sessão Legislativa Ordinária - Compreende o período de trabalho normal do Congresso Nacional; - Tem duração de **01 (um) ano**; - Funciona de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; - Há um recesso parlamentar entre 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro; - Durante a sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional não pode entrar em recesso sem aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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É possível o controle de constitucionalidade de **Medida Provisória**?
**Sim**. As medidas provisórias, como atos normativos primários com força de lei, estão sujeitas a controle de constitucionalidade, tanto concentrado quanto difuso. - Pode-se questionar tanto aspectos formais (como presença dos requisitos de relevância e urgência) quanto materiais (como o conteúdo da norma). - O STF admite o controle judicial para averiguar eventual desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo. - Podem ser objeto de ADI, ADC, ADPF e outras ações do controle concentrado.
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Quais são os critérios gerais para definir o instrumento adequado de controle concentrado de constitucionalidade de uma **Medida Provisória**?
**ADI**: Medida Provisória em vigor; questionamento de inconstitucionalidade por ação **ADC**: Medida Provisória em vigor; controvérsia judicial relevante; busca-se declaração de constitucionalidade **ADPF**: Medida Provisória que perdeu eficácia; subsidiariedade; violação a preceito fundamental - A escolha depende do status da MP (vigente ou não), da natureza do questionamento, e da existência ou não de outros meios eficazes para sanar a lesividade.
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Quando uma **Medida Provisória** pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
A Medida Provisória pode ser objeto de ADI quando: 1. Está em vigor (não perdeu eficácia nem foi convertida em lei); 2. Há alegação de violação direta à Constituição Federal 3. Questiona-se vício formal (ausência de relevância e urgência) ou material (conteúdo contrário à Constituição) 4. Busca-se a declaração de inconstitucionalidade com eficácia *erga omnes* OBS.: Após a conversão em lei, a ADI passará a ter como objeto a lei de conversão, não mais a MP original.
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Quando uma **Medida Provisória** pode ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)?
Uma Medida Provisória pode ser objeto de ADC quando: 1. Está em vigor (não perdeu eficácia) 2. Existe controvérsia judicial relevante (decisões contraditórias) sobre sua constitucionalidade 3. A insegurança jurídica gerada pelas decisões contraditórias justifica uma manifestação definitiva do STF 4. Busca-se uma declaração de conformidade da MP com a Constituição, com eficácia *erga omnes*. - A ADC é menos comum para MPs devido à sua breve vigência, que dificulta a formação de controvérsia judicial relevante em tempo hábil.
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Em que situações a ADPF é o instrumento adequado para questionar uma **Medida Provisória**?
A ADPF é o instrumento adequado para questionar uma Medida Provisória quando: 1. A MP já perdeu a eficácia (não foi convertida em lei no prazo constitucional) e seus efeitos residuais permanecem; 2. Não cabe mais ADI ou ADC (princípio da subsidiariedade); 3. Questiona-se MP anterior à Constituição de 1988; 4. A lesão causada pela MP atinge preceito fundamental da Constituição; 5. Há atos concretos de aplicação da MP que violam preceitos fundamentais - O STF já admitiu ADPF para questionar MPs que perderam eficácia, mas cujos efeitos ainda reverberam no ordenamento jurídico.
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O que ocorre com as ações de controle de constitucionalidade quando uma MP é convertida em lei?
Quando uma MP é convertida em lei: - As ADIs propostas contra a MP passam automaticamente a ter como objeto a lei de conversão (fungibilidade); - O STF poderá examinar tanto os aspectos da MP original quanto as alterações feitas pelo Congresso; - Eventuais inconstitucionalidades já apontadas na MP original não ficam prejudicadas; - Se a lei de conversão modifica substancialmente o conteúdo da MP, pode ser necessário aditar a petição inicial - A jurisprudência do STF admite a continuidade do processo, não exigindo nova ação - Porém, se a lei de conversão excluir dispositivo questionado na ADI, haverá perda parcial do objeto.