CONTRATOS EMPRESARIAIS - Franquia Flashcards

1
Q

Como a Lei 13.966/2019 conceitua o contrato de franquia?

A

Produto, marca ou serviço

Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuiçãoexclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Em outras palavras, no contrato de franquia, o franqueador cede ao franqueado a possibilidade de explorar sua marca, seus produtos, seus serviços, mediante, é claro, uma remuneração.

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2
Q

De acordo com a Lei 13.966/2019, o franqueador deve se titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia?

A

Pode estar autorizado pelo titular

§ 1º Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

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3
Q

De acordo com a Lei 13.966/2019, a franquia pode ser adotada por empresas estatais ou entidades sem fins lucrativos?

A

Art. 1º, § 2º: A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

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4
Q

Quais são as três formas de remuneração do franqueador, no contrato de franquia? Em outras palavras, quais as formas de pagamento desse tipo de contrato?

A
  1. Filiação
  2. Percentagem sobre o lucro
  3. Aquisição de produtos e serviços
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5
Q

As três formas de remuneração do franqueador no contrato de franquia são por filiação, percentagem sobre o lucro e aquisição de produtos e serviços. O que caracteriza a primeira, a filiação?

A

É o pagamento de um valor inicial para iniciar o contrato de franquia, algo semelhante à taxa de matrícula em escolas e universidades.

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6
Q

As três formas de remuneração do franqueador no contrato de franquia são por filiação, percentagem sobre o lucro e aquisição de produtos e serviços. O que caracteriza a terceira, a aquisição de produtos e serviços?

A

Aqui, o franqueado atua como uma espécie de intermediário entre o consumidor final e o franqueador, fazendo a intermediação de produtos e serviços exclusivos do franqueador. É o que acontece com as mais diversas franquias conhecidas, como as de fast food (McDonald’s, Subway, Rei do Mate…), que fornecem aos franqueados os gêneros alimentícios a serem comercializados (pães, carnes, etc), e as de cosméticos (O Boticário, Contém 1g, são inúmeras).

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7
Q

Ponto clássico de prova quando a indagação é sobre o contrato de franquia: Existe autonomia no contrato de franquia? O franqueado tem autonomia?

A

O contrato de franquia vai ditar as regras de maneira rígida. Então, é natural a literatura te mostrar que o contrato de franquia é extremamente rígido. Eu estou permitindo você utilizar algo que é meu, que por vezes minha família criou há anos e anos, mas de maneira rígida, de maneira detalhada. Então, é característico desse contrato a rigidez e a perda da autonomia em relação ao franqueado.

O gabarito da sua prova vai afirmar, deve ele afirmar que a autonomia do franqueado é mínima, pouca coisa ele vai gerenciar. Então, a autonomia do franqueado é mínima, mitigada, é apenas interna. Quem vai contratar, quem vai mandar embora, são pequenos detalhes onde a autonomia vai existir, ela não é tão extensa quanto você pensa.

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8
Q

Qual é a diferença da franquia para contratos comerciais como agência, a distribuição?

A

Na distribuição, você pega um produto meu e vai vender por aí. Na agência, você me representa. Aqui na franquia é algo muito mais íntimo, eu tenho acesso aos seus segredos, eu faço parte da sua marca, eu estampo a sua marca. Não é o Thiago Carapetcov que está vendendo ao consumidor um produto do McDonald’s, não; é o McDonald’s que está vendendo ao consumidor e internamente existe uma relação entre o Thiago Carapetcov e o franqueador do McDonald’s.

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9
Q

Na franquia poderá existir um vínculo com preço final? Um acordo, uma tabela para o preço final, ou o franqueado pode vender pelo valor que ele quiser?

A

Depende de cada franquia, mas, em regra, a tabela, o valor final do produto está estipulado (existem regras internas da franquia para divulgar esse valor). Então, geralmente é o franqueador, o criador que impõe o valor ao franqueado. Isso é feito por uma intermediação de um grupo de franqueados.

Agora vem um detalhe: a Nova Lei de Franquia deixou isso tudo bem aparente, dizendo no seu texto sobre a Associação dos franqueados, está esclarecido na lei (algo que antes não estava na lei antiga de franquia). Então, hoje nós teremos a associação de franqueados, um grupo de Associados de franqueados que defendem ali os seus direitos perante o franqueador, estipulando ou barganhando o valor final do produto e assim por diante.

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10
Q

O que é uma franquia internacional?

A

Franquia Internacional é aquela que estende os efeitos do contrato de franquia para fora do território nacional. Não importa se é o contrato, a realização dele ou se é extensão, se são os efeitos e as consequências. Se eu tenho contrato de franquia feito, realizado fora do território nacional ou os efeitos do contrato de franquia extrapolam o território nacional, eu chamo isso de franquia internacional. Sou regido pela lei do Brasil, podendo (como diz a nova lei) escolher a arbitragem para resolver esses conflitos.

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11
Q

O que é a COF, a Circular de Oferta de Franquia?

A

Primeiro, vou definir: COF, circular de oferta de franquia, descrita em detalhes na lei de franquia, nada mais é que um folder, um documento contendo muitas informações e entregue ao interessado, ao promissor, ao futuro franqueado. “você quer ter uma franquia nossa? Então, toma o COF, a circular de oferta de franquia”.

Aí você vai analisar tanta coisa, você vai analisar qual o seu investimento inicial, quais são os franqueados no território nacional e estrangeiro.

A lei regula um extenso rol de informações obrigatórias, que devem constar dessa COF, tais como quem saiu desse contrato nos últimos dois anos, se há ou não exclusividade ou preferência sobre determinado território, dentre outras.

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12
Q

Que tipos de sanções o descumprimento do termos apresentados na COF gera?

A

O descumprimento dos termos apresentados na COF gera sanções na esfera cível e na esfera penal. Claro que eu tenho direito de ressarcimento, tem um monte de outras coisas. Então, o documento mais importante da franquia é o COF (circular de oferta de franquia).

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13
Q

Quais são as quatro formas de extinção do contrato de franquia?

A
  • *1) Diante do** prazopode ser uma franquia temporária: eu deixo você explorar a marca das Olimpíadas do Rio de Janeiro durante esse pequeno prazo e, então, o prazo extinguirá o contrato de franquia.
  • *2)** inadimplemento de uma das partes, o deixar de pagar algo obrigatório no contrato de franquia.
  • *3)** O distrato, vontade das partes.
  • *4)** E último ponto que extingue o contrato de franquia é conduta de uma das partes. O franqueador pode aplicar uma série de penalidades por equívocos contratuais no uso da marca, serviço. Comece pela advertência, depois vem a multa, depois a suspensão temporária, até a advertência final ou a penalidade final é a extinção do contrato de franquia.
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14
Q

Qual a responsabilidade do franqueado e do franqueador perante terceiros?

A

A Nova Lei de Franquia deixa muito claro que não haverá um vínculo empregatício, muito menos um vínculo consumerista entre franqueado e franqueador. Isso fica claro na nova lei. Perante terceiro, por vezes, nós enxergamos jurisprudência se aproximando do franqueador. Então, o franqueado faz besteira perante terceiro e, às vezes, o terceiro consegue chegar no franqueador. Isso acontece quando eu tenho solidariedade, quando eu percebo que um produto ou serviço gerou um dano e esse produto ou serviço traz consigo a responsabilidade objetiva, não só do franqueado, mas também do franqueador. Então, são paisagens excepcionais, onde eu vislumbro a solidariedade entre o franqueador e franqueado.

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15
Q

Com que antecedência a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado?

A

A COF deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou à empresa ou à pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a COF será divulgada logo no início do processo de seleção, sob pena de anulabilidade ou nulidade do contrato, conforme o caso, e de exigência de devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

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16
Q

No contrato de franquia, o franqueador deve fornecer aos interessados a Circular de Oferta de Franquia contendo, obrigatoriamente, as informações essenciais da operação, conforme a legislação específica. Em caso de omissão de alguma dessas informações, qual é a consequência jurídica?

A

Anulabilidade ou nulidade

do contrato, de acordo com o caso.