Propriedade industrial Flashcards

1
Q

Qual a relação entre propriedade intelectual, industrial, autoral e antitruste?

A

Gênero e espécies

A propriedade intelectual é gênero, que abarca tudo aquilo que sai da mente humana. É integrada por ao menos três diferentes espécies:

  • propriedade industrial
  • propriedade autoral
  • propriedade antitruste
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2
Q

A invenção é coisa corpórea ou incorpórea? Bem móvel ou imóvel?

A

Incorpórea e móvel

Professor Rubens Requião:

O direito do inventor do produto de seu trabalho intelectual inscreve-se entre os direitos imateriais, e a invenção se constitui como coisa incorpórea, pertencendo à categoria dos bens móveis.

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3
Q

Existem quatro bens de propriedade intelectual. Quais são eles, e qual o instrumento que protege cada um?

A
  • invenção e modelo de utilidade (protegidos por patente)
  • desenho industrial e marca (protegidos por registro)
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4
Q

Quais são as duas práticas que a proteção a bens de propriedade intelectual busca reprimir?

A

Concorrência desleal e falsas indicações geográficas.

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5
Q

Quais são os quatro requisitos para a concessão de patente (invenção e modelo de utilidade)?

A
  • Novidade (inédito)
  • Industriabilidade (suscetível de aplicação industrial)
  • Licitude
  • Originalidade (fruto de atividade inventiva, originalidade técnica)
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6
Q

O que é o requisito da industriabilidade para o registro de patente?

A

Suscetível de aplicação industrial

Industriabilidade é dizer que a invenção da propriedade industrial, para que seja protegida, precisa estar pronta e apta para uma aplicação IMEDIATA na indústria. Se ainda está faltando inventarem algo para que o que você inventou seja adaptado, eu lamento, mas eu ainda não posso te proteger. Eu ainda não posso lhe entregar uma patente.

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7
Q

Qual a diferença entre os requisitos originalidade e novidade, no registro de patente?

A

Novidade diz respeito à inexistência de patente igual ou semelhante já registrada. INEDITISMO é a palavra-chave.

Originalidade diz respeito à relevância técnica, à não-banalidade para o técnico no assunto.

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8
Q

O invento produzido por um empregado é dele, ou da empresa que o contratou?

A

Depende

ele foi contratado para inventar? A invenção utilizou recursos da empresa?

Três diferentes cenários.

  1. o empregado é contratado para inventar. A patente, sem dúvida, é a da empresa. É o chamado invento de serviço.
  2. o empregado não foi contratado para inventar, e realiza o invento sem utilizar recursos da empresa (em casa, em horários livres etc.). A patente, sem dúvida, é do empregado. É o chamado invento livre.
  3. o empregado não foi contratado para inventar, mas utiliza recursos da empresa para a invenção. É o chamado invento comum, misto ou conexo: a patente é dos dois.
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9
Q

O que é a patente de combinação?

A

Duas patentes formando uma nova

A patente de combinação vem do Direito norte-americano e nada mais é do que a união de duas patentes, digo, de duas invenções protegidas, formando uma nova e inédita. O ineditismo estará na união dessas, formando uma nova. Eu peguei a invenção A e a invenção B. Não estou copiando nem A e nem a B. Eu estou fazendo a C.

a invenção está na combinação e não nos elementos singulares utilizados, independente da utilidade industrial

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10
Q

O que é a marca?

A

Sinal visual não proibido na lei.

Marca é um sinal VISUAL não proibido na lei. Um registro sonoro (como o toque da inicialização do Windows), por exemplo, não pode ser protegido pela marca. Segundo Carvalho de Mendonça:

sinais gráficos ou figurativos, destinados a individualizar os produtos de uma empresa industrial ou as mercadorias postas à venda em uma casa de negócio, dando a conhecer a sua origem ou providência, e atestando a atividade e o trabalho de que são o resultado”.

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11
Q

Quais são as cinco primeiras proibições de registro como marca, da LPI?

A
  1. brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação
  2. letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva
  3. expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração
  4. designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público
  5. reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
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12
Q

O que diz o princípio da especialidade ou da especificidade, no pertinente à marca? Qual a sua grande exceção

A

a proteção à marca é para aquele ramo ou serviço

Por isso, temos a revista Veja e o desengordurante Veja

O princípio, primeiro, da especialidade ou especificidade, diz que a proteção que o INPI entrega à marca é para aquele ramo ou para aquele serviço. Somente para ele. Tanto é que você encontra a revista “Veja”, o produto de limpeza “Veja” e está tudo bem, porque a proteção é para cada ramo de atividade. Um não conflita com o outro. Esse é o princípio da especialidade ou especificidade. O biscoito “O Globo”, no Rio de Janeiro, e o jornal “O Globo” não se confundem. As marcas são protegidas em cada ramo. É o que diz o princípio da especificidade.

EXCEÇÃO

A MARCA DE ALTO RENOME, que é protegida em todos os ramos de atividade (mas só no Brasil)

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13
Q

O que diz o princípio da territorialidade, em relação ao registro de marcas?

A

Proteção nacional, e só nacional

A marca só recebe proteção a nível nacional, no território nacional e, não, fora dele.

EXCEÇÃO

A MARCA NOTÓRIA, que mesmo sem registro no Brasil, terá proteção em todos os países da CUP (específica para aquela área).

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14
Q

Qual a diferença entre a marca notória e a marca de alto renome?

A

Exceções à territorialidade e à especialidade

A marca de alto renome excepciona o princípio da especialidade. Assim, a marca recebe proteção em todos os ramos de atividade, e não apenas no seu específico. Todavia, tal proteção é circunscrita ao Brasil.

A marca notória excepciona o princípio da territorialidade. Assim, ela é protegida não só no Brasil (aliás, mesmo sem registro no Brasil), como também em todos os países da CUP. A proteção, contudo, é circunscrita à área específica dela. Exemplo: Coca-Cola

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15
Q

Quais os prazos de patente da invenção e do modelo de utilidade? Quais os prazos de registro de desenho industrial e de marca? Eles admitem prorrogação?

A

20, 15, 10, 10

Patente não prorroga, registro sim

INVENÇÃO. 20 anos, sem prorrogação.

MODELO DE UTILIDADE. 15 anos, sem prorrogação.

DESENHO INDUSTRIAL. 10 anos, prorrogáveis 3 vezes por 5 anos, cada

MARCA. 10 anos, prorrogáveis por igual período quantas vezes quiser.

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16
Q

COMPLETE:

D_____, t____ c______ e m_____ m_______ não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

A

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

17
Q

COMPLETE:

C______ puramente a_____ não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

A

Concepções abstratas

Concepções puramente abstratas não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

18
Q

COMPLETE:

E_____, p____, p_____ ou m_____ c______, c______, f_______, e______, p______, de sorteio e de fiscalização não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

A

Esquemas, planos, princípios e métodos

comerciais, contábeis, financeiros, educativos e publicitários

Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

19
Q

COMPLETE:

As o___ l_____, a______, a_____ e c_____ ou qualquer c____ e_____ não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

A

Obras e criações estéticas

literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas.

As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

20
Q

COMPLETE:

P______ de c______ em si não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

A

Programas de computador

Programas de computador em si não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.

ATENÇÃO!

os programas de computador que estejam embarcados em um produto, de forma essencial ao funcionamento do mesmo, são patenteáveis

21
Q

COMPLETE:

A______ de i_______ não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

A

Apresentação de informações

Apresentação de informações não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

22
Q

COMPLETE:

R_____ de j____ não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

A

Regras de jogo

Regras de jogo não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteadas.

23
Q

COMPLETE:

T_____ e m_____ o______ ou c_____, bem como métodos t_______ ou de d_______ , para aplicação no corpo h_____ ou a_____ não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

A

técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos

bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

24
Q

COMPLETE:

O todo ou parte de s___ v___ n_____ e m_____ b______ encontrados na n_____, ou ainda que dela i_____, inclusive o g_____ ou g_______ de qualquer ser vivo n_____ e os p______ b_______ naturais não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

A

Seres vivos naturais e seu genoma

O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais não são considerados invenção nem modelo de utilidade, e não podem ser patenteados.

25
Q

Microorganismos transgênicos são patenteáveis?

A

Sim.

Mas não pode ser mera descoberta.

Segundo a LPI, microorganismos transgênicos são a grande exceção quanto à patente de seres vivos, desde que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

26
Q

Quais são os quatro direitos conferidos pela patente ao seu titular?

A
  • uso exclusivo da invenção ou do modelo de utilidade no território nacional;
  • impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o produto objeto da patente ou o processo patenteado;
  • indenização pela exploração indevida da invenção ou do modelo de utilidade patenteado, inclusive pela exploração no período compreendido entre a publicação oficial do pedido de depósito e da efetiva concessão pelo INPI;
  • cessão (transferência definitiva) ou licença de uso (transferência temporária) da patente a um terceiro, com necessidade de averbação do contrato perante o INPI para ter eficácia perante terceiros.
27
Q

O que são indicações geográficas?

A

Indicação de procedência e denominação de origem

Há duas espécies de indicações geográficas (art. 176 da Lei nº 9.279/1996):

a) indicação de procedência: o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço;
b) denominação de origem: o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

O registro de indicação geográfica é feito pelo INPI.

28
Q

Quem tem competência para julgar ação de nulidade de registro de marca ou patente? E para julgar a ação de proteção dos direitos de propriedade industrial?

A

A Justiça Federal e a Estadual

respectivamente.

O registro é ato praticado pelo INPI, uma autarquia federal, e sua participação é obrigatória na ação de NULIDADE DE REGISTRO (ou como autor, ou como terceiro interveniente). Assim, a competência para o exame da demanda é da Justiça Federal.

Isso não ocorre, contudo, na ação de proteção dos direitos de propriedade industrial (o INPI não participa dela). Assim, a competência é da Justiça Estadual, mesmo.

29
Q

Qual o prazo para o ajuizamento de ação judicial de nulidade de patente ou registro?

A

Prescrição somente em relação à MARCA

5 anos para anular o registro de marca.

A ação para anulação de patente ou de registro de desenho industrial pode ser proposta a qualquer tempo, enquanto há a vigência da proteção.

Quanto ao registro de marca, há prazo prescricional e ele é de cinco anos da data do registro.

30
Q

Quais os efeitos da sentença que declara a nulidade de patente ou registro?

A

Ex tunc, retroagindo à data do depósito do pedido de patente ou de registro.

31
Q

O titular da patente tem direito de obter indenização pela exploração não autorizada do seu objeto quando esta ocorreu antes da concessão da patente?

A

Pode ter

Se, apesar de não concedida, já havia sido publicado o pedido

de acordo com o Art. 44 da Lei nº 9.279/1996, ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

32
Q

O inventor pode requerer a não divulgação de sua nomeação?

A

Sim.

na forma do Art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.279/1996, o inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

33
Q

Qual a diferença entre invenção, modelo de utilidade e desenho industrial?

A

Modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Invenção não é definida na lei, há apenas seus requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Já o desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial