Empresário Flashcards

1
Q

Qual o conceito de empresário no Brasil e quais os eus quatro elementos? O sócio é empresário?

A

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Art. 966: empresário é a p___ f___ ou j___ que exerce p____ a e___ (a___ e___ o___ para a p___ ou a c___ de b___ ou de s___).

ELEMENTOS
1. PR_____
2. A___ E___ COM Int___ L____
3. O___
4. P___ e C___ de B___ ou S___

Sócio não é empresário. A empresa é o SBT, não o Silvio Santos.
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sai do art. 966: empresário é a pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente a empresa (atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços).

ELEMENTOS
1. PROFISSIONALISMO
2. ATIVIDADE ECONÔMICA COM INTUITO LUCRATIVO
3. ORGANIZAÇÃO
4. PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS

Sócio não é empresário. A empresa é o SBT, não o Silvio Santos.

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2
Q

Quais são os três tipos de empresário existentes no Brasil?

A

Empresário individual (pessoa física), sociedade empresária (exclui cooperativas e sociedades de advogados, portanto) e EIRELI (pessoas jurídicas)

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3
Q

O produtor rural é empresário?

A

Via de regra, não, ele tem natureza civil.
EXCEÇÃO: opção do produtor rural (art. 971 do CC)

Excepcionalmente diz o 971 do Código Civil: “senhor produtor rural, caso queira, é uma opção sua. Vá até a junta comercial e equipare-se a empresário. Eu tenho três roupas pra você. Você quer se vestir como, senhor produtor rural? Você pode ser empresário individual, sociedade empresária ou (por que não?), Eireli”.

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4
Q

Qual a relevância de conceituar empresário?

A

São inúmeras razões. Duas importantes dizem respeito à insolvência (falência, recuperação) e ao registro (mercantil ou civil de pessoas jurídicas?)

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5
Q

Quais os profissionais que, segundo o CC, não podem ser empresários (ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM OS CASOS DE IMPEDIMENTO)? Há exceção?

A

quem exerce profissão intelectual de natureza
1. científica
2. literária
3. artística

ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores

EXCEÇÃO: salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (PENSAR EM COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE - MALABARES NO SEMÁFORO VERSUS CIRQUE DU SOLEIL)

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6
Q

O que é o “elemento de empresa” citado no artigo 966, p. único, do CC?

“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. “

A

O mais importante é a atividade empresarial. A atividade intelectual se torna apenas um dos fatores de produção articulados pela empresa.

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7
Q

A cooperativa registra seus atos constitutivos na Junta Comercial?

A

Não deveria, pois não é empresário. Mas (talvez por lobby, pois tal atividade envolve muito dinheiro) o registro se dá na Junta Comercial.

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8
Q

A sociedade de advogados, se presente o elemento de empresa, é empresário?

A

Não. Talvez por lobby da OAB, não se aplica o mesmo raciocínio do p. único do art. 966. Mesmo com elemento de empresa, naõ é empresário e pronto.

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9
Q

O que caracteriza o profissionalismo?

A

A conjugação de três características: h____, p___ e m____ de inf____.

H____: reg___ e per____ de acordo com a d___ esp____ ou ex___ para aquela atividade

P____: O ex___ da at___ em nome do e___, o e____ é r___ pelos seus atos e/ou pelos atos praticados por seus p___, considerando que estes estão agindo em nome do e___.

M___ DE I____: O empresário não necessita ter o conhecimento técnico-científico da sua atividade. Por exemplo, o dono de hospital não precisa, obrigatoriamente, ser médico; dono de uma construtora não precisa ser engenheiro, pode ser advogado. Evidentemente, nesses casos, serão contratados responsáveis técnicos. Qual tipo de informação o empresário precisa deter? São as informações que ele passará ao seu consumidor através do manual de instruções, como, por exemplo, eventuais riscos à vida e à saúde que o produto oferece, as formas e condições de uso do produto etc.
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A conjugação de três características: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações.

HABITUALIDADE. regularidade e periodicidade de acordo com a demanda esperada ou exigida para aquela atividade

PESSOALIDADE. O exercício da atividade em nome do empresário. o empresário é responsável pelos seus atos e/ou pelos atos praticados por seus prepostos, considerando que estes estão agindo em nome do empresário.

MONOPÓLIO DE INFORMAÇÕES. O empresário não necessita ter o conhecimento técnico-científico da sua atividade. Por exemplo, o dono de hospital não precisa, obrigatoriamente, ser médico; dono de uma construtora não precisa ser engenheiro, pode ser advogado. Evidentemente, nesses casos, serão contratados responsáveis técnicos. Qual tipo de informação o empresário precisa deter? São as informações que ele passará ao seu consumidor através do manual de instruções, como, por exemplo, eventuais riscos à vida e à saúde que o produto oferece, as formas e condições de uso do produto etc.

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10
Q

O registro do empresário tem natureza declaratória ou constitutiva?

A

Para o produtor rural que opta por se registrar na Junta Comercial, constitutivo.

Para todos os demais, o registro apenas REGULARIZA o empresário, mas não o constitui. Tem, portanto, natureza declaratória.

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11
Q

Quais as principais vedações ao exercício da atividade empresarial?

A
  1. INCAPACIDADE
  2. IMPEDIMENTO LEGAL
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12
Q

Em que hipóteses a empresa pode ser exercida por um civilmente incapaz?

A

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Necessária autorização judicial

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13
Q

Em que hipóteses o incapaz pode ser sócio de uma sociedade empresária?

A

só se admite a condição de sócio do empresário, se: a) o incapaz não exercer a administração da empresa; b) o capital social for totalmente integralizado; e c) o incapaz for assistido ou representado.

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14
Q

Quais são os seis impedimentos legais para o exercício da empresa?

A
  1. f____ p___ da U___, E___, D___ F___ e M____; mag___; m___ do M___ P___
  2. f____ não reabilitado
  3. co____
  4. lei____
  5. cô____, salvo os não r_____
  6. m____ da a____
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  7. funcionários públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios; magistrados; membros do Ministério Público
  8. falido não reabilitado
  9. corretores
  10. leiloeiros
  11. cônsules, salvo os não remunerados
  12. militares da ativa das Forças Armadas e da Polícia Militar.
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15
Q

Um servidor público pode constituir EIRELI?

A

Ainda, mais recentemente, a IN 38 do DREI foi novamente alterada, desta vez pela IN 69/19 (08/03/2019), acrescendo a possibilidade de EIRELI por servidor ou funcionário público, desde que a administração esteja a cargo de terceira pessoa não impedida, mas mantendo a referida alteração trazida pela IN 55/19, ou seja, permitindo a constituição de EIRELI por incapaz, desde que a administração caiba a terceira pessoa capaz e não impedidos os dois.

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16
Q

O empresário casado precisa da autorização do cônjuge para alienar imóveis?

A

Se forem imóveis que integrem o patrimônio da empresa, não. Todavia, a doutrina defende que deve ficar claro no Registro do Imóvel ou na Junta Comercial tal condição (quais os imóveis destinados à atividade empresarial), mormente quando se trata de empresário individual.

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17
Q

A sociedade de responsabilidade limitada tem alguma limitação em sua responsabilidade pelos compromissos que assumiu? E a EIRELI?

A

Não. TODO EMPRESÁRIO RESPONDE ILIMITADAMENTE.

As três figuras de empresários (empresário individual, sociedades empresárias e EIRELI) respondem, elas próprias, sempre de forma limitada.

A referência a “responsabilidade limitada” não é para o empresário, mas para os sócios que integram a sociedade.

18
Q

Quais são as três figuras de empresários existentes em nosso ordenamento?

A
  1. empresário individual
  2. sociedades empresárias
  3. EIRELI
19
Q

O credor de dívida ligada à empresa é obrigado a buscar primeiro os bens decorrentes da atividade do empresário individual, ou pode ir atrás de qualquer um?

A

O enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial defendeu que sim.
Observar que tal disposição não tem amparo legal. A responsabilidade é ilimitada, e não há previsão dessa regra de subsidiaridade.

20
Q

Onde é feito o registro do empresário individual e qual a natureza desse registro?

A

Na junta comercial.
Natureza declaratória (e não constitutiva), com exceção do produtor rural.

21
Q

O que o empresário individual adquire com seu registro na junta comercial? Personalidade jurídica?

A

Não é a personalidade jurídica, pois ele já a possui desde que nasceu (o empresário individual é a pessoa natural). Ele adquire, portanto, apenas a regularidade.

22
Q

O que o empresário individual leva a registro? Contrato social?

A

Não há relação societária, afinal só há uma pessoa, o indivíduo empresário. Ele leva a registro apenas ma DECLARAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

23
Q

O empresário individual, pessoa física, pode obter um registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)?

A

Sim, para que tenha BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS. Isso não muda, contudo, o fato de que o empresário individual é uma pessoa física, e não uma pessoa jurídica.

24
Q

A execução do empresário individual alcança os bens de seu cônjuge (ou a parcela deste sobre os bens do casal)?

A

Se a esposa se beneficiar das ações empresariais, sim.

25
Q

Quais são os requisitos para ser empresário individual?

A
  1. Ele tem que exercer empresa.
  2. “art. 972 do CC: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da CAPACIDADE CIVIL e não forem legalmente IMPEDIDOS. “
26
Q

É possível que alguém civilmente incapaz exerça empresa (seja empresário)? Qual o fundamento principiológico?

A

Capacidade civil é requisito. A lei admite apenas a incapacidade superveniente, com exigências:
1. necessidade de autorização judicial
2. presença do MP em todas as fases
3. proteção dos bens do incapaz anteriores ao problema
4. a autorização é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

27
Q

No caso de incapacidade civil superveniente do empresário individual, a empresa pode continuar, exigindo apenas que o incapaz seja assistido ou representado. E se o assistente ou representante for impedido (um desembargador, por exemplo, é o representante do incapaz)? E nesse caso, quem é o empresário?

A

Nomeia-se um gerente (caso o representante ou assistente seja impedido).

O empresário é o incapaz, o desembargador ou o gerente, para ficar no exemplo da questão?

Há uma corrente (MINORITÁRIA) que defende não haver empresário (empresa acéfala). Não pode ser o incapaz, e o seu representante e o gerente, tampouco (o empresário se expõe com seu patrimônio).

A corrente majoritária dirá que é o incapaz, pois é ele quem se expõe com seu patrimônio.

28
Q

Quais são os principais exemplos de impedimento para ser empresário?

A

São aqueles com lei própria vedando o exercício de empresa. Alguns bons exemplos:

  1. juiz
  2. membro do MP
  3. advogados públicos (procuradores estaduais, municipais, advogados da união)
  4. delegados
  5. militares
  6. falido
29
Q

EIRELI é uma sociedade unipessoal?

A

Não. Dois enunciados de diferentes jornadas de direito (civil e empresarial) disseram que não. EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

Fosse diferente, não seria necessário incluir um sexto tipo no rol do artigo 44 do CC, pois no meio dele há há a espécie “sociedades”.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

30
Q

Pessoa jurídica pode constituir uma EIRELI?

A

Embora a interpretação histórica do instituto caminhe para o “não”, a jurisprudência atual é pacífica: PODE.

31
Q

Um civilmente incapaz pode criar uma EIRELI?

A

SIM, DESDE QUE NÃO ADMINISTRE A EMPRESA E SEJA REPRESENTADO OU ASSISTIDO. Neste caso, quem estará exercendo a empresa é a EIRELI, e não a pessoa natural com a incapacidade civil.

32
Q

Um impedido pode criar uma EIRELI?

A

E o impedido? É aquele que tem uma lei própria, dizendo que não pode exercer empresa. Tudo bem, não é ele quem exerce empresa, é a Eireli, pessoa jurídica, mas ele também não pode administrar. Não tem problema, ele coloca um estranho para administrar, não há impedimentos para o impedido criar uma Eireli, ele pode fazer isso, desde que coloque alguém na administração.

33
Q

Um advogado pode criar uma EIRELI?

A

PROBLEMA SÓ SE A ATIVIDADE FOR RELACIONADA AOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA.
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Sem dúvida, desde que não seja para o exercício da sua atividade, o advogado pode ter uma padaria e ser uma Eireli; ele pode ter Eireli para dar palestras; aulas. Ele só não pode porque a OAB não deixa criar uma Eireli para o exercício da advocacia.

34
Q

Um produtor rural pode criar uma EIRELI?

A

Nas condições mencionadas no artigo 971 do CC, sim.

35
Q

É possível penhorar cotas de EIRELI?

A

Não, por uma impossibilidade fática: EIRELI não tem cota. É uma “empresa” individual. Não há fatia do capital que possa ser vendida a outro sócio.

36
Q

O capital mínimo da EIRELI é de 100 salários mínimos, diz a lei. Se o salário mínimo sobe, o capital tem que subir?

A

A interpretação conforme a constituição, a qual veda o uso do salário mínimo como indexador, é no sentido de que tal exigência se aplica apenas no momento da constituição do capital.

37
Q

Onde a EIRELI se registra e quais as regras aplicáveis à sua insolvência?

A

DIVERGÊNCIA: ATIVIDADE INTELECTUAL (CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA, ESCRITOR) PODE?
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Há divergência doutrinária.

Uma corrente (USP/Curitiba): defende que Eireli só exerce empresa. Partindo desse pressuposto, seu registro só pode ser a junta comercial e a sua insolvência só pode ser a falência e a recuperação.

Outra corrente (UFB): defende que a Eireli pode ou não exercer empresa, pode exercer uma atividade intelectual, um consultório de psicologia, por exemplo, e quando não exercer empresa, o registro será outro, será o RCPJ, o registro civil de pessoa jurídica, e a insolvência será civil e não empresarial

38
Q

Qual a diferença entre EIRELI e uma sociedade unipessoal limitada?

A

São institutos diversos, com pressupostos e regras diversas.

39
Q

Somente a teoria maior da desconstituição da personalidade jurídica (somente em caso de fraude comprovada) é aplicável às EIRELIs?

A

A intenção da lei de liberdade econômica foi claramente essa (ao inserir o artigo 7º ao artigo 980-A do CC).

A doutrina, contudo, defende que outras regras do ordenamento permanecem aplicáveis, seja pelo critério da especialidade (CDC, legislação trabalhista), seja por diálogo de fontes.

40
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A

CORRETO. Nos termos do artigo 980-A, §3º, do Código Civil.

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

**§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.*****