Controle da Administração Flashcards

1
Q

A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.

A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Nota que ao TCU compete julgar as contas de todos! Porém, no que diz respeito às contas governamentais, ao Tribunal compete apenas emitir um parecer prévio. Daí o asserto da sentença.

Quem julga? Pois é, trata-se de um sistema de freios e contrapesos, e, por isto, o constituinte originário, por bem, preferiu deixar a tarefa diretamente à Casa Legislativa.

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2
Q

Cabe ao Congresso Nacional exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

A

essa atribuição do Congresso é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos dos arts. 70 e 71 da CF/1988:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)

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3
Q

A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo.

A

Correto.

A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. (MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30/8/2001).

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4
Q

TCU tem prerrogativa para quebra de sigilo bancário.

A

Errado. Em regra não, somente quando envolve recursos públicos.

A Lei Complementar 105, de 10/1/2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. Entretanto, superando entendimento anterior, o Supremo Tribunal Federal assentou que operações financeiras que envolvam recursos públicos – neste caso, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) - não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é PRERROGATIVA constitucional do Tribunal de Contas da União o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com RECURSOS PÚBLICOS . (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3/8/2015)

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5
Q

A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão está sujeita à apreciação pelos tribunais de contas, para fins de registro.

A

Errado.

A apreciação quanto a legalidade dos atos vinculados a admissão de servidores públicos faz parte do rol de competências destinadas ao Tribunal de Constas, conforme determina o inciso III, do art. 71, da CF/88, ou seja, compete a Corte de Contas verificar o cumprimento aos requisitos dos pressupostos de fato e de direito vinculados a tais procedimentos, RESSALVADO , dentre outras hipóteses, as nomeações para cargo de provimento em comissão.

CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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6
Q

Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

A

Correto.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

§ 2º QUALQUER cidadão, PARTIDO POLÍTICO, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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7
Q

Entendendo o Tribunal de Contas da União irregular a despesa, a Comissão Mista Permanente, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

A

Correto. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, A COMISSÃO SOLICITARÁ ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação (art. 72 da CF/1988).

Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

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8
Q

Qualquer contribuinte, partido político com representação no Congresso ou associação que esteja constituída há pelo menos um ano é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A

Errado, por força do art. 74, § 2º, da Constituição Federal, que não exige os requisitos de representação do partido político no Congresso ou de constituição da associação há pelo menos um ano.

Art. 74……………………
§ 2º Qualquer CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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9
Q

As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

A

Correto. A decisão condenatória do TCU ostenta eficácia de título executivo extrajudicial, que deve ser constituído judicialmente por meio da Advocacia-Geral da União. Inteligência do art. 71, § 3º, da Constituição Federal:
Art. 71……..
………….
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

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