Direitos Políticos Flashcards

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Q

Maria, de nacionalidade brasileira nata, e João, de nacionalidade alemã nata, mas que estava residindo no território brasileiro, travaram intenso debate a respeito dos direitos de cada qual perante a Constituição da República de 1988. Ao final, concluíram, corretamente, que somente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais.

A

Correto.

Como Maria é brasileira nata, ostenta direitos políticos, o que não ocorre com João, por força do art. 14, §§ 2º e 3º, das Constituição Federal, que exigem a nacionalidade brasileira para o exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva, respectivamente.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
Não obstante, João poderá fruir dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF/1988, mesmo que não fosse residente no País, conforme já se pronunciou o STF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O STF, por intermédio de uma interpretação conforme à Constituição (sem alteração de texto), ampliou a abrangência do termo “estrangeiros residentes no Brasil”, para alcançar todo e qualquer estrangeiro que estiver em território brasileiro, mesmo em trânsito, que gozarão dos direitos e garantias individuais, podendo inclusive fazer uso dos remédios constitucionais (writs), tais como mandado de segurança, habeas corpus e outros. Nesse sentido,
“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal” ( HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, julg. 6.9.2011, 2ª Turma).
Alguns desses direitos, entretanto, como a ação popular, capacidade eleitoral ativa e passiva são restritos aos cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, ou portugueses equiparados (art. 12, § 1º, CF) que devem comprovar, inclusive, essa condição, que dentre outros requisitos, exige a regularidade eleitoral (alistamento, comprovante de votação).

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