Controle de constitucionalidade Flashcards

1
Q

Podem ser objeto de controle de constitucionalidade o decreto autônomo e regulamentar?

A

Somente o autônomo.

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2
Q

Uma lei serviu de fundamento para várias decisões judiciais com trânsito em julgado, tal fato pode obstar o controle de constitucionalidade em relação a essa lei?

A

O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Assim, acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. (Decisão alexandre de moares).

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3
Q

Em regra, há o cancelamento de uma súmula quando o ato normativo que deu origem a ela é revogado?

A

Em regra, deve-se revisar ou cancelar enunciado de súmula vinculante quando ocorrer a revogação ou a alteração da legislação que lhe serviu de fundamento.
Contudo, o STF pode concluir, com base nas circunstâncias do caso concreto, pela desnecessidade de tais medidas.

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4
Q

O PGR deve se manifestar em pedido de revisão de súmula vinculante?

A

O Procurador-Geral da República deverá se manifestar previamente sobre edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

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5
Q

A reclamação constitucional só pode ser proposta quando esgotada a via ordinária? A reclamação constitucional se presta a discutir preceito de lei?

A

“É inadmissível a reclamação: II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”
A reclamação é cabível contra decisão judicial ou ato administrativo, não contra lei.
* A reclamação é cabível contra atos omissivos.

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6
Q

O que é a ADPF incidental?

A

A proposta no bojo de um processo subjetivo. A ADPF incidental NÃO é dirigida diretamente ao Supremo Tribunal Federal como ocorre com a ADPF principal. Verifica-se, aqui, que há uma lesão a preceito fundamental no bojo de um processo, o que enseja a propositura de uma ADPF incidental, promovendo uma cisão funcional de competência e levando aquele caso ao Supremo. é importante destacar que a ADPF incidental tem OS MESMOS LEGITIMADOS ATIVOS QUE A ADPF PRINCIPAL.
A ADPF tem carater preventivo e repressivo.

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7
Q

Lei municipal que viola a CF, qual ação cabível ADI ao TJ ou ADPF?

A

Em regra, ADPF. Todavia, se a norma da CF for de repetição obrigatória, cabe ADI ao TJ.

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8
Q

DF elaborou uma lei no exercício de sua competência municipal, cabe ação direta de inconstitucionalidade ao stf?

A

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

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9
Q

Quem pode propor ação direta interventiva de lei municipal?

A

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

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10
Q

O que é o bloco de constitucionalidade?

A

o STF adota o conceito restrito do bloco de constitucionalidade, segundo o qual servem de parâmetro para a análise de compatibilidade de leis ou atos normativos em relação à nossa Constituição o próprio texto e os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados no rito previsto pelo § 3º do artigo 5º da CF.

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11
Q

As normas infraconstitucionais editadas antes da CF de 88 incompatíveis com ela são declaradas revogadas ou inconstitucionais?

A

as normas infraconstitucionais editadas antes da Constituição que não se mostraram compatíveis com o novo texto são revogadas

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12
Q

No juízo de recepção ou revogação se analisa o aspecto material e formal da norma?

A

No controle relacionado às normas infraconstitucionais anteriores à Constituição (juízo de recepção/revogação) só se analisa a sua compatibilidade material com o novo texto. Assim, ainda que não haja a compatibilidade formal, a norma pode ser recebida.

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13
Q

Os fenômenos da desconstitucionalização e da recepção material

A

desconstitucionalização: desconstitucionalização acontece quando a nova Constituição, em vez de revogar a anterior, opta por recebê-la com status de lei (infraconstitucional); recepção material: ocorre na desconstitucionalização, na recepção material, as disposições da Constituição anterior são recebidas com status de norma constitucional.
*As duas formas devem constar expressamente no texto constitucional.

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14
Q

Ações de inconstitucionalidade por omissão

A

Mandado de injunção e ADI por omissão.

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15
Q

TCU e CNJ faz controle de constitucionalidade jurisdicional ?

A

Não. O TCU aprecia a constitucionalidade lei mas não faz controle jurisdicional.

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16
Q

Lei municipal contraria a lei orgânica do município, é hipótese de controle de constitucionalidade?

A

quando uma lei municipal contrariar a lei orgânica municipal, estaremos diante de controle de legalidade, e não de constitucionalidade

17
Q

Cabe ADI contra decisões judiciais?

A

Não, nem contra normas editadas antes da constituição.

18
Q

Se uma norma é revogada antes da ADI ser julgada, acontece a perda do objeto?

A

A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, bem como sua alteração substancial, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes (STF, ADI n. 2.049). Exceção: quando há fraude processual, ou seja, o estado revoga a lei porque sabia que ela seria declarada inconstitucional.

19
Q

Quem faz a defesa da lei impugnda na ação de controle concentrado?

A

o Advogado geral da União, segundo o artigo 103, § 3º, da Constituição, será citado e “defenderá o ato ou texto impugnado”. Entretanto, o STF entende que o AGU não estará obrigado a defender a norma questionada em algumas hipóteses. Veja quais são: a) se já houver manifestação anterior, proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da norma em controle concentrado de constitucionalidade - STF, ADI 1.616; b) se ele assinar, juntamente com o presidente da República, a petição da ação direta de inconstitucionalidade

20
Q

Cabe intervenção de terceiros na ação de controle concentrado?

A

Não, mas cabe o amicus curiae. Da decisão que rejeitar o amicus curiae cabe agravo interno para o plenário.

21
Q

Na Ação direta de constitucionalidade assim como na ação direta de inconstitucionalidade o objeto pode ser lei ou ato normativo federal ou estadual?

A

Não, enquanto na ADI cabe pedido em relação a lei ou ato normativo federal ou estadual, na ADC só cabe pedido quanto à lei ou ato normativo federal.

22
Q

ADPF pode ser utilizada para questionar ato normativo municipal?

A

Sim.

23
Q

Objetivo da ADI interventiva?

A

Esse processo tem a finalidade de resolver conflitos de natureza subjetiva, formados entre a União e o estado/DF (âmbito federal) e entre estado e município (âmbito estadual).
Ex: quando o estado descumpre um preceito fundamental, o pgr pede ao supremo que determine ao poder executivo a intervenção federal.

24
Q

Pessoa física pode intervir em ADI como amicus curiae?

A

A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

25
Q

Diferença declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a constituição

A

Na inconstitucionalidade total ou parcial o Tribunal julga o que é inconstitucional na norma e o que não é. Na interpretação conforme o Tribunal verifica o que a norma deve determinar de acordo com os princípios, normas e valores da CF

25
Q

A eficácia da decisão que reconhece a inconstitucionalidade de lei no controle abstrato de constitucionalidade se dá a partir do trânsito em julgado?

A

Não, A eficácia da decisão se dá a partir da publicação da ata de julgamento no DJE, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado

26
Q

É admitida desistencia na ADI?

A

Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

27
Q

Prazo para o AGU e PGR se manifestarem?

A

Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

28
Q

O relator pode requisitar perícias? Qual o prazo para elaboração dela?

A

Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

§ 3o As informações, perícias e audiências a que se referem os parágrafos anteriores serão realizadas no prazo de trinta dias, contado da solicitação do relator.

29
Q

Qual é o quórum de votação de uma medida cautelar na ADI?

A

Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
*§ 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

30
Q

Na decretação de medida cautelar é indispensável a manifestação do AGU?

A

O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

31
Q

Quando é cabível a ADPF

A

Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

32
Q

Na ADPF é necessário que o relator ouça o AGU?

A

O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

33
Q

Legitimado propos ADI contra lei estadual perante o STF, AGU e PGR se manifestaram, ante da ação ser colocada em pauta o legitimado pretende aditar o pedido, é possível?

A

não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República

34
Q

As normas de repetição obrigatória pelas constituições estaduais devem estar expressamente na CE?

A

Não. As normas de reprodução obrigatória da CF/88 PODEM ENTRAR na ordem jurídica tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ.

35
Q

Legitimado propôs duas ADI’s, uma perante o STF e outra perante o TJ, TJ julgando primeiro, pode o objeto não ser discutido pelo STF?

A

Sim. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal).