Defesa do estado e Instituições democráticas Flashcards
(9 cards)
V ou F: Os servidores policiais serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória.
Verdadeiro. Art. 144, §9º e 39, §4º.
V ou F: Em regra, a polícia civil será subordinada ao chefe do Poder Executivo estadual, de modo que não é possível atribuir-lhe independência funcional, sob pena de ofensa ao art. 129, I, VI e VIII, bem como ao art. 144, § 6º, da Constituição Federal (CF).
Falso. Às polícias civis é admitida independência funcional, o que não pode acontecer é conferir independência funcional ao Delegado de Polícia.
V ou F: As Forças Armadas poderão realizar a defesa da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais.
Verdadeiro.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
V ou F: as polícias civis dos estados e do Distrito Federal são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
Falso. Hierarquia e Disciplina são institutos próprios da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Território
V ou F: A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional.
Falso. Não existe exceção nesse caso. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
V ou F: Na vigência do estado de sítio podem haver restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Verdadeiro. Art. 139, IIi, CF.
De acordo a CF. Sobre o estado de defesa. V ou F: No que se refere ao estado de defesa, o congresso Nacional apreciará o decreto que instituir o estado de defesa dentro de
vinte e quatro horas contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Falso. o prazo é de 10 dias, nos termos dos § 6º e 7º, do art. 136 da CF/88. Vejase: § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando
enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
De acordo a CF. Sobre a intervenção federal. V ou F: A intervenção federal, nos termos da Constituição da República, é matéria incluída nas competências tanto do Conselho
da República, quanto do Conselho de Defesa Nacional
Verdadeiro. CF/88 (art. 90, I e art. 91, § 1º, II).
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91 (…) § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
De acordo a CF. Sobre o estado de sítio e defesa e intervenção federal. V ou F: A intervenção federal é a flexibilização excepcional e temporária da autonomia dos Estados. Já o Estado de Defesa e o
Estado de Sítio, além de retirar a autonomia dos Estados, leva à suspensão de direitos fundamentais
Falso. Não há supressão da autonomia dos Estados em nenhum momento desses institutos, há apenas medidas voltadas ao
restabelecimento da normalidade constitucional, com a possibilidade de suspensão de direitos fundamentais. Em outras palavras, a
autonomia estadual continua garantida constitucionalmente.