Teoria da Constituição e Hermenêutica Flashcards
(41 cards)
Qual é o objeto de estudo do direito constitucional positivo?
O direito constitucional positivo tem como objeto uma determinada constituição.
Qual é o objeto de estudo do direito constitucional comparado?
O direito constitucional comparado tem como objeto de estudo duas ou mais constituições. *Não há necessidade que as duas constituições estejam vigentes.
Qual é o objeto de estudo do direito constitucional geral?
É aquele que não se detém a constituições específicas. Estuda aquilo que deve estar em todas as constituições.
O que é o pós-positivismo?
Aproximação entre o direito e a ética. Valorização dos direitos humanos.
O que é a ideia de “força normativa” da constituição? Qual seu principal autor?
konrad hesse. contrapõem a ideia política da constituição formulada por Schimdt. não há nessa teoria força política sobre o texto, a constituição pressupõe a ideia de política.
Quanto à origem de decretação, a constituição pode ter duas formas, quais são elas?
autoconstituição: a Const é produzida dentro do próprio estado. heteroconstituição: outro país ou estado elabora a const daquele estado.
Quanto ao objeto a constituição pode se revestir de duas formas, quais são elas?
liberal: mínima intervenção. social: estado intervém tentando garantir o bem-estar social.
V ou F: A CF brasileira é formal, escrita, histórica, analítica, dirigente, promulgada, semirrígida, normativa, eclética, autoconstituição, social e principiológica.
Falso: A CF brasileira é formal, escrita, dogmática, analítica, dirigente, promulgada, rígida, normativa, eclética, autoconstituição, social e principiológica.
Quanto ao sistema, a constituição pode ser classificada de duas formas, quais são elas?
principiologica: cheia de princípios. preceitual: apenas normas
O que é o princípio da harmonização?
Normas constitucionais devem buscar a melhor solução quando há conflito aparente de bens jurídicos tutelados.
O que é o princípio da correção funcional?
o órgão intérprete deve dirimir eventual conflito que perturbe a estrutura estabelecida na constituição.
O que o princípio do efeito integrador?
O princípio do efeito integrador significa que “na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política”
Como se dá a interpretação das normas constitucionais para o método normativo-estruturante?
A interpretação do texto se divide em duas fases: interpretação da norma em seu texto e sua adequação social.
O conceito de poder constituinte derivado decorrente é aplicável quando se fala em leis orgânicas municipais?
Não. Tanto é que o supremo fala em controle de legalidade no caso de leis orgânicas e não em controle de constitucionalidade.
No caso de uma lei distrital se confrontar com a lei orgânica do DF, há controle de constitucionalidade?
Sim.
Quais são os fundamentos elencados na constituição? (5)
Art. 1º: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(SOCIDIVAPLU)
Quais são os objetivos fundamentais elencados na constituição? (4)
Art. 3º: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(congarrerrapro)
Quais são os princípios elencados na constituição? (10)
Art. 4º: I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
O que é o chamado “constitucionalismo do futuro”?
“o constitucionalismo do futuro está no
equilíbrio entre as concepções dominantes do constitucionalismo moderno e os excessos praticados
no constitucionalismo contemporâneo”. Ele ainda aponta alguns valores fundamentais
que devem permear as Constituições daqui para a frente: verdade, solidariedade, consenso,
continuidade, participação, integração e universalidade.
O que é o constitucionalismo popular?
Colocar o povo como intérprete da constituição, retirando do judiciário esse papel.
O que é o constitucionalismo abusivo?
Há o uso de mecanismos de mudança constitucional para fazer um Estado menos democrático. Flávio Martins indica que esse fenômeno tem sido frequente em alguns países que vivenciam uma crise democrática e institucional.
Ele aponta exemplos como a Rússia, que prolongou até 2036 a possibilidade de Vladimir Putin se perpetuar no poder. Na América Latina, temos o exemplo da Venezuela de
Hugo Chavez.
O que é o patriotismo constitucional?
O conceito de Patriotismo Constitucional está ligado a uma leitura contemporânea da Teoria
do Poder Constituinte e ao abandono do nacionalismo arcaico (carregado de xenofobia), passando a desenvolver o reconhecimento inclusivo, de união entre cidadãos, mesmo que sejam diferentes étnica e culturalmente.
O que é a chamada inconstitucionalidade consequencial admitida pelo STF?
INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO TAMBÉM CHAMADO DE CONSEQUENCIAL: é a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade da norma objeto do pedido e de outras normas que não foram objeto do pedido em virtude da conexão, correlação ou interdependência entre as mesmas.
De acordo a doutrina. Sobre A função da Constituição de acordo com Gustavo Zagrebelsky. O que é a “Constituição-Lei”, “Constituição-Fundamento”, “Constituição-moldura”?
Constituição-Lei: A constituição é uma lei como qualquer outra. Constituição-fundamento: ideia de Constituição total, a constituição não é só uma lei fundamental, ela diz tudo aquilo necessário à transformação social.
Constituição-moldura: conceito intermediário entre os dois anteriores, no sentido de buscar o equilíbrio em analisar a constituição como lei mas também como instrumento a realizar mudanças na sociedade.