Organização do Estado Flashcards
(43 cards)
Qual a diferença entre um estado unitário e um estado federado?
Em um estado unitário, todo o poder é centralizado. Num estado federado, há divisão de competências e cada ente possui autonomia (Brasil).
O que é uma chamada federação centrípeta e uma centrífuga? Qual o Brasil se encaixa?
No processo de formação da federação, se os estados soberanos se unem temos chamada federação centrípeta (EUA). Se o estado unitário resolve dividir seu poder, temos a federação centrífuga (Brasil).
O que é um estado confederado?
É um estado criado por estados soberanos, mediante acordo internacional, com possibilidade de a qualquer momento se dissolver.
V ou F: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Falso. Art. 18, §3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
V ou F: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Verdadeiro. Art. 18, §4º CF.
V ou F; São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Verdadeiro. Art. 20, inciso II, CF.
V ou F: É assegurada, nos termos da lei, à União e aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Falso. Art. 20, §1º CF: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Compete à União legislar privativamente sobre quais matérias do direito (10)?
Art. 22, inciso I, CF: Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
V ou F: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação, trânsito e transporte.
Verdadeiro. Art. 22, II e XI da CF.
Compete à União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre quais matérias do direito (5)?
Tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico.
V ou F: Compete à União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Verdadeiro. Art. 24, XII CF.
V ou F: compete à União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre orçamento, juntas comerciais e custas dos serviços forenses.
Verdadeiro. Art. 24, II, III e IV da CF.
V ou F: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação
Falso. Art. 25, §2º CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
V ou F: Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Falso. Art. 25, §3º CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
V ou F: O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Verdadeiro. Art. 27 CF.
A posse do governador e seu vice ocorre em que data?
Art. 28 CF: A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.
Qual o quórum para aprovação da lei orgânica municipal?
Art. 29 CF: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
V ou F: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de metade dos membros da Câmara Municipal
Falso. Art. 31, §2º CF: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
V ou F: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Verdadeiro. Art. 31, §3º CF
A União poderá intervir nos Estados e Distrito Federal quando houver violação a alguns princípios constitucionais. Quais são eles (5)?
Art. 34, VII, CF:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde,
A União poderá intervir no estados e municípios para reorganizar as finanças, quais são essas hipóteses (2)?
Art. 34, V, CF:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
A União intervém nos municípios?
Não.
Quais são as (4) hipóteses onde o Estado intervém nos municípios?
Art. 35 CF:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
V ou F: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.
Falso. Art. 36, §1º CF:
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
* 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.