CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO Flashcards
(14 cards)
Considera-se instituição financeira
pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
Pessoa Física pode ser considerada instituição financeira ?
Sim, desde que exerça quaisquer atividades elencadas no art. 1°
A gestão fraudulenta e gestão temerária são punidos com a mesma pena ?
Fraudulenta: 3 a 12 anos
Temerária: 2 a 8 anos
V ou F: a pessoa que se apropria de valores mobiliários pratica apropriação indébita
Falso,
Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.
Qual o momento da consumação do crime de obter financiamento de forma fraudulenta ?
O crime do art. 19 da Lei 7.492/86 se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude, ainda que o dinheiro não seja liberado
V ou F: Compete à Justiça Estadual julgar a conduta de réu que faz oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas sem prévia autorização da CVM
Falso, todos os crimes contra o SFN são de competência federal
A complexidade da estrutura criminosa pode ser valorada negativamente como “Circunstância do crime “ ?
Sim
Em que consiste o crime de gestão fraudulenta (caput):
O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição ou, então, aos órgãos de fiscalização (ex: Bacen).
Ex: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.
Em que consiste o crime de gestão temerária (parágrafo único):
O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente ousados, atrevidos, irresponsáveis, inconsequentes. O sujeito arrisca além do que é permitido, mesmo para os padrões de um ambiente arriscado.
Ex: empréstimo de vultosos valores a uma empresa já inadimplente e que está em situação pré-falimentar.
Nem sempre é fácil identificar quando este crime ocorre ou não porque no mercado financeiro o risco é algo comum.
V ou F: A conduta de adquirir moeda estrangeira por meio de interposta pessoa é atípica
Falso
A utilização de terceiros (“laranjas”) para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, se subsome à conduta tipificada no art. 21 da Lei de crimes contra o SFN
O bem jurídico resta violado com a dissimulação de esconder a real identidade do adquirente da moeda estrangeira valendo-se da identidade, ainda que verdadeira, de terceiros.
Quando o agente pratica o crime de gestão temerária ?
Está presente o dolo do delito de gestão temerária (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986) na realização, por alguma das pessoas mencionadas no art. 25 da Lei nº 7.492/1986, de atos que transgridam, voluntária e conscientemente, normas específicas expedidas pela CVM, CMN ou Bacen.
O agente pratica o crime de gestão temerária quando viola deveres impostos por normas jurídicas voltadas aos administradores de instituições financeiras e que prevêem limites de risco aceitáveis.
No caso de evasão de divisas menor do que 10mil reais aplica-se a insignificância ?
Não, embora a conduta de levar para fora do país menos de 10 mil dólares sem autorização de instituição financeira não seja típica, o emprego de fraude que caracteriza a evasão de divisas ilide a insignificância
V ou F: De acordo com o STJ, a aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior configura o crime de evasão de divisas previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986.
Verdadeiro
É necessário haver prejuízo à instituição financeira para se configurar o crime de gestão temerária ?
Para a consumação do delito de gestão temerária não se exige que tenha havido prejuízo à instituição financeira. No entanto, esta circunstância pode ser utilizada na 1ª fase da dosimetria para aumentar a pena-base, considerando que se trata de consequência negativa do crime.